Na última quinta-feira (13), o juiz Rodrigo Medeiros Sales julgou procedente os pedidos do autor e condenou o Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado (CSB) em processo envolvendo a venda de novos títulos. O magistrado constatou que o estatuto do Clube Social determina que o número de sócios-proprietários é definido pelo conselho deliberativo, devendo constar no regimento interno da associação. Apesar de a diretoria afirmar ter realizado assembleia extraordinária, os sócios não aprovaram a venda de novos títulos, decidindo que o Estatuto Social deveria mencionar o número total de títulos de sócio-proprietário e ser registrado em cartório. Até o momento, o novo estatuto, com as alterações supostamente decididas em assembleia extraordinária, não foi registrado. O juiz determinou que o Clube Recreativo fixe o número total de títulos de sócio-proprietário no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 40 salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso.