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Justiça suspende resolução que tornava Eduardo Cunha inelegível Foto: Agência Brasil

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarou perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, em 2016. O magistrado suspendeu a parte que determinava a inelegibilidade do ex-parlamentar e proibição de ocupar cargos federais. A decisão é liminar e resulta de um pedido de Eduardo Cunha, que alegou vícios no processo que levou à cassação do mandato dele. Também argumentou que seria injustamente prejudicado, se fosse impedido de concorrer nas eleições deste ano, por conta das sanções, de acordo com o G1. A determinação, publicada na quinta-feira (21), vale até que haja uma análise do tribunal sobre os supostos vícios alegados por Cunha. A defesa de Eduardo Cunha informou em nota que ele “está liberado para disputar as eleições de outubro. A decisão do TRF-1 é liminar e resulta de um pedido de Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha”. Em março, o ex-parlamentar se filiou ao PTB, em São Paulo. Ao conceder a medida, o desembargador afirma que “importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo”. “Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, diz na decisão. A inelegibilidade pela cassação era o principal impedimento para Eduardo Cunha participar das eleições de 2022. Ele já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, mas todas em primeira instância. Para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, é necessária, pelo menos, uma condenação em segunda instância.

Brumado: Justiça obriga Município a impedir a realização de obra em áreas do Alto de Xangô Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após as denúncias feitas pelo sacerdote de matriz africana Dionata de Xangô com relação a atos de violência e de intolerância religiosa contra a Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e o Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô (veja aqui), o juiz Maurício José de Mendonça Júnior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista deferiu parcialmente os requerimentos da Defensoria Pública da União. Assim sendo, determinou que os réus afixem, no prazo de cinco dias, placas no território com a informação de que o local está embargado em razão de decisão judicial prolatada neste processo; que o Município de Brumado seja oficiado para que exerça imediatamente seu poder de polícia e fiscalização sobre o território, fazendo uso das medidas administrativas ao seu alcance para cumprir a decisão judicial que embargou toda e qualquer obra no local; e a remoção de objetos que permaneçam no território com o fim de realizar desmatamentos e/ou construções irregulares, inclusive, se houver necessidade, com o auxílio de força policial. O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado a se manifestar, se assim entender necessário.

TRF-1 decide que Censo 2022 não precisa incluir orientação sexual Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, suspendeu a decisão que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. A decisão é de sexta-feira (24), conforme havia sido adiantado pelo colunista do Jornal O Globo Lauro Jardim, mas só foi divulgada pelo IBGE nesta segunda-feira (27). “O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, informou o órgão em nota. O Censo 2022 está previsto para começar oficialmente no dia 1 de agosto. O recurso apresentado pelo instituto contra a decisão tomada em 1ª instância pela Justiça Federal do Acre foi parcialmente deferido pelo magistrado. Em sua decisão, Machado enfatizou considerar “tão-somente da situação temporal e gerencial, e a inequívoca grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica” que a modificação dos questionários básico e amostral do Censo 2022. O levantamento censitário é a maior pesquisa de campo realizada no Brasil. Ele deveria ter sido feito em 2020, mas vinha sendo adiado por diversas razões. Sua realização ainda em 2022 foi determinada em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que foi considerado pelo desembargador ao derrubar a decisão da 1ª instância. Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo. “Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo”, reiterou o magistrado. Machado se disse sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que “as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível”. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou o desembargador.

Justiça manda IBGE incluir identidade de gênero e orientação sexual no Censo 2022 Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça Federal mandou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. O IBGE tem 30 dias para explicar como vai adequar os questionários. De acordo com o Tribuna da Bahia, a decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão argumenta que a falta de estatísticas dificulta o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a população LGBT+. O juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, disse que o levantamento de dados deve ajudar no desenho de iniciativas para “coibir a violência e discriminação desse público”. “A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida”, escreveu. “Ignorando-os, o Brasil não se volta às pessoas LGBTQIA+ com o aparato estatal que garante, minimamente, dignidade. Nega-se até mesmo a própria personalidade dessas pessoas”. A decisão vale para todo o País e dá autonomia para o IBGE usar a metodologia que considerar mais adequada para colher as informações. O início do levantamento está previsto para agosto. Os pesquisadores do Censo visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios e seus recortes internos, como distritos e bairros. Esse nível de minúcia não é alcançado em outras pesquisas do IBGE feitas por amostragem, que entrevistam apenas uma parcela da população. Hoje, o que se sabe é com base em estimativa do Censo de 2010. Tradicionalmente, o estudo é atualizado a cada década, mas com a pandemia o governo adiou a pesquisa alegando falta de verbas.

Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa realiza mutirão de audiências Foto: Reprodução/TRF

A Vara Única da Subseção Juduciária de Bom Jesus da Lapa vai realizar o primeiro mutirão do ano de audiências de instrução e julgamento de processos previdenciários que tramitam no Juizado Especial Federal. A ação vai acontecer entre os dias 16 e 20 de maio. Sob a coordenação da juíza federal titular da Vara Única de Bom Jesus da Lapa, Roseli de Queiros Batista Ribeiro, o mutirão conta com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais da 1ª Região (COJEF) e da Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia (DIREF-SJBA). A previsão é de que sejam realizadas um total de mil audiências, que acontecerão de forma presencial. Atualmente, a Subseção Judiciária abrange uma população estimada em mais de meio milhão de habitantes, com jurisdição em 25 municípios: Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brotas de Macaúbas, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Feira da Mata, Ibipitanga, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Jaborandi, Macaúbas, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho.

Prefeito de Guanambi é absolvido pela Justiça Federal da acusação de improbidade administrativa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Guanambi, Nilo Coelho (UB), foi absolvido pelo Juiz Federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária do município, Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, da acusação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a acusação se fez na gestão anterior do atual prefeito. Na acusação, o MPF alegou que o Município contratou empresa e mão de obra para construção de 100 casas populares no Bairro Joaquim Fernandes, com verba oriunda de contrato com o Ministério das Cidades, sendo a Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda, representada por Gilberto Álvaro Portella Bacelar, declarada vencedora com proposta no valor de R$ R$1.497.893,12. O órgão expôs que houve injustificada elevação dos valores contratados, bem como prorrogação de prazos, apontando indícios de que a CFSC LTDA é uma empresa de fachada, constituída por “laranjas” com o objeto de prestar serviços à prefeitura. Na época, a pedido do MPF, a justiça bloqueou R$ 5 milhões de Coelho. Em sua decisão, o juiz destacou que as 100 casas populares existem, têm boa qualidade e são efetivamente utilizadas pela comunidade, tendo atendido aos objetivos do convênio firmado com o Ministério das Cidades. “Não encontro, assim, prejuízo na esfera dos recursos federais”, declarou, julgando improcedente o pedido.

Brumado: Aprovado em Medicina, estudante consegue na justiça declaração de conclusão do ensino médio Advogado Irenaldo Muniz da Silva, autor da ação na justiça federal. (Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste).

O estudante brumadense Marcos César Dias dos Santos impetrou mandado de segurança em face do gerente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (Ifba) para que o mesmo emita a sua declaração de conclusão do Ensino Médio. A ação foi impetrada na justiça pelo advogado Irenal Muniz da Silva. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o impetrante foi classificado em 3° lugar no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o curso de medicina na Universidade Federal de Sergipe (UFS), porém ainda está cursando o ensino médio, com término previsto para o mês de novembro deste ano. Isso porque, devido à pandemia, o Ifba suspendeu todas as aulas no ano de 2020, não oferecendo ensino remoto. Diante disso, o aluno ficou com um ano de estudo atrasado, fato que impede a efetivação de sua matrícula. O aluno também teve boas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e foi convocado na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “O requisito do perigo da demora é manifesto e decorre do fato de que as matrículas findarão dia 8 de março de 2022. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela provisória para determinar a autoridade coatora que emita declaração de conclusão dos componentes curriculares do Ensino Médio, em aplicação analógica do disposto na Portaria 1.361/2021, alterada pela Portaria 1.379 de 2021, prorrogada pela Portaria 2.754 de 2021, no prazo de 72 horas”, decidiu a juíza Gabriela Macedo Ferreira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista.

Implantação de Laboratório de Café impulsiona vendas da agricultura em Barra do Choça Foto: Divulgação/SDR

O município de Barra do Choça, situado no território de identidade Sudoeste Baiano, tem altitude e temperatura ideais para a produção do café arábica. Nesse solo fértil foi instalado, pelo Governo do Estado, o Laboratório de Classificação Sensorial de Café, na Cooperativa Mista dos Pequenos Cafeicultores de Barra do Choça (Cooperbac), empreendimento rural que vem transformando a vida de agricultores e agricultoras familiares produtores de café. A ação resultou no aumento de cerca de 40% nas vendas.  Toda a produção da cooperativa passa pelo Laboratório, onde são certificados e emitidos laudos técnicos, que habilitam o produto da Cooperbac para a comercialização junto a grandes marcas nacionais de café.  Nesta quarta-feira (16), o secretário de Desenvolvimento Rural (SDR), Josias Gomes visitou a Cooperbac, para conferir in loco o funcionamento do laboratório. A cooperativa, que conta com 324 cooperados e cooperadas, tem uma produção anual de 280 mil sacas de café. Por meio do projeto Bahia Produtiva, o governo estadual já aplicou R$ 5,4 milhões na Coperbac, tanto na base de produção, aquisição de estufas e equipamentos e assistência técnica e extensão rural (Ater), quanto na implantação da Unidade de Processamento e Torrefação de Café, incluindo o desenvolvimento de embalagens e rótulos, e estratégias para o acesso a mercados. O resultado pode ser conferido em números. Até 2017, a Cooperbac produzia 117 mil sacas de café por ano e incluía 150 famílias beneficiadas. Atualmente, produz 280 mil sacas de café por ano, contando com 324 famílias associadas e com quatro marcas registradas de café. Os cooperados chegam a receber renda mensal entre R$ 3 mil e R$ 8mil, cada um.

Caso Camarão: Empresário acusado de crime deve ser recambiado esta semana para Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, 19 anos, e Pedro Augusto Araújo Ribeiro, 19 anos, apontados como autores do homicídio do motorista Sidney Vasconcelos Meira, devem ser recambiados esta semana para Brumado. Os acusados foram detidos na última quinta-feira (22) enquanto tentavam deixar o Brasil. A dupla foi presa em uma ronda de rotina realizada pela Polícia Militar na cidade de Cafezal do Sul, no Paraná, fronteira com o Paraguai, onde pretendiam se esconder. Por telefone ao site Achei Sudoeste, o delegado coordenador da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), Leonardo Rabelo, explicou que estão sendo tratados os trâmites para o translado dos acusados. A expectativa é de que ambos sejam apresentados o mais breve possível perante à autoridade judicial local.

Prisão de empresário brumadense repercute na imprensa paranaense Foto: Cidade Portal

A prisão do empresário brumadense, Cézar Paulo de Morais Ribeiro, 19 anos, repercutiu na imprensa paranaense nesta quinta-feira (22). De acordo com o Cidade Portal, Cézar foi preso, acompanhado por Pedro Augusto Araújo Ribeiro, 19 anos. A dupla foi detida na PR-323, em Cafezal do Sul, na madrugada da última quinta-feira (21). Ambos estavam com um veículo Pálio, de placa policial PJX-7653, licenciado na cidade de Malhada de Pedras. Segundo a polícia local, o empresário brumadense era o condutor do veículo e no momento da abordagem não portava o CRVL e encontrava-se tenso, fato que gerou suspeita. Aos policiais, Cézar relatou que estava fugindo para o Paraguai por ter cometido um homicídio em Brumado, no último domingo (18). A polícia verificou o telefone do empresário e detectou conversas no aplicativo WhatsApp com um contato de nome “Silvano PY”, no qual ele declara ter cometido o crime e solicita apoio para se esconder no país vizinho. Em seguida a dupla brumadense foi apresentada na delegacia de Iporã.

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