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Precatórios: Justiça determina bloqueio de R$ 13,7 milhões da prefeitura de Rio do Antônio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A justiça determinou o bloqueio de 13,7 milhões das contas da prefeitura de Rio do Antônio, a 66 km de Brumado, equivalente a 60% da verba destinada ao pagamento dos professores relacionada aos precatórios. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o montante não foi encontrado no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) na conta da Caixa Econômica Federal (CEF), do município, local que foi depositado o dinheiro originalmente pelo governo federal. A prefeitura acumula um valor de R$ 22 milhões, referente ao pagamento do precatório, dos anos de 1997 a 2006, mas até o momento não houve o cumprimento financeiro com os mesmos. Mesmo com as reivindicações e protestos dos professores, o projeto de lei não foi enviado para a Câmara de Rio do Antônio. Foi constatado que o município devolveu à conta destinada ao Precatório Fundef, somente o valor determinado pela justiça, mas, sem os juros, que somente em um mês, teve um rendimento de R$ 117.829,43. Os professores de Rio do Antônio vêm sofrendo com o descaso do município há muitos anos, tendo inúmeras ações na justiça em luta pelo reconhecimento do seu direito e respeito às Leis do Munícipio. A ação para o reconhecimento do seu direito aos 60% da verba do Fundef teve início em 2018.

TCM multa ex-presidente da Câmara de Rio do Antônio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão do pleno desta quinta-feira (20), acataram parcialmente denúncia movida contra o vereador, e à época, presidente da Câmara de Vereadores de Rio do Antônio, André Rogério Berkovitz Sgares (PT). A representação, referente ao exercício de 2018, acusa o gestor de supostas irregularidades no processo de alienação de veículo de propriedade do Poder Legislativo. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, aplicou multa de R$ 2 mil. Descreve o denunciante, que o então gestor da Câmara Municipal realizou a substituição de veículo por outro, sem qualquer procedimento licitatório, além de promover o gasto no valor de R$ 7 mil. Adiciona que, apesar de publicado no Diário Oficial do Município o “Aviso de Edital de Compra com Opção de Pagamento Parcial Através de Bem Usado”, ao analisar as prestações de contas mensais dos meses de março e abril de 2018, não identificou qualquer processo licitatório com esse objeto. Ao analisar os documentos encaminhados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita concluiu pela inexistência de irregularidade atinente a ausência de realização de licitação, vez que há nos autos a comprovação da publicação do aviso de licitação. Pontuou, ainda, que não há impedimento para a utilização de veículo usado como parte do pagamento, desde que sejam devidamente observadas às exigências legais previstas na Lei n° 8.666/93. No entanto, o gestor não comprovou a vantajosidade e economicidade da contratação pretendida. Além disso, o procedimento administrativo não foi anexado às prestações de contas da Câmara de Rio do Antônio, o que demonstra, portanto, que não foi colocado em disponibilidade pública para consulta. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, emitiu parecer opinando pela procedência parcial da denúncia, com devida aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

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