Achei Sudoeste
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Contas da Câmara de Érico Cardoso são consideradas regulares Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (26/), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Érico Cardoso, referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade do vereador Antônio Carlos D’Oliveira (PSD), mais conhecido como Malaquias Tá Direito. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, durante o exercício, o Executivo repassou à Câmara – a título de duodécimo – R$1.468.741,80. A despesa total do Legislativo alcançou R$1.326.854,28 respeitando, portanto, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. E, ao final do exercício, o saldo de R$189,18 foi suficiente para quitar os débitos do Poder Legislativo, havendo, assim, o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com pessoal foram de R$1.081.811,89, que correspondeu a 2,29% da Receita Corrente Líquida Municipal – de R$47.336.922,29 –, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com diárias alcançaram o valor de R$7.440,00, correspondendo a 0,69% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.

MP-BA ajuíza ação para preservar Capela Nossa Senhora do Carmo em Érico Cardoso Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última (25), ação civil pública contra o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e o município de Érico Cardoso, na região sudoeste da Bahia, por se omitirem à destruição patrimonial da Capela de Nossa Senhora do Carmo, construção histórica da comunidade de Morro do Fogo. Na ação, o promotor de Justiça Jaílson Trindade Neves alega que, apesar das recomendações expedidas pelo MP em janeiro deste ano, os órgãos não cumpriram com as medidas cabíveis para a preservação do patrimônio tombado.   O documento enviado à Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Paramirim considera que o Ipac, mesmo tendo constatado uma série de danos ao patrimônio público, com mau estado de conservação e com obras irregulares, não cumpriu com sua função constitucional ao deixar de intervir diretamente no edifício. A Capela de Nossa Senhora do Carmo é uma construção histórica do final do século XIX tombada pelo próprio Ipac. Na ação, o MP solicita que o Ipac execute, em seis mês, um protocolo de fiscalização e avaliação dos imóveis no entorno do povoado do Morro do Fogo e apresente, num prazo de 60 dias, um plano de restauração da Capela. Caso as medidas sejam descumpridas, a ação prevê uma multa diária de R$ 10 mil. Em relação à prefeitura de Érico Cardoso, o MP solicita a suspensão de autorizações de novos imóveis no povoado até a avaliação do Ipac. Além disso, o pedido prevê que o município apresente um plano de controle e monitoramento dos bens imóveis em Morro do Fogo e, num prazo de sessenta dias, o envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores que institui um Marco Legal de Salvaguarda do Patrimônio Histórico- Cultural municipal.

Érico Cardoso: Ministério Público recomenda preservação de território histórico Foto: DIvulgação/MP-BA

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Guanambi, Jaílson Neves, recomendou ao Município de Érico Cardoso, a 144 km de Brumado, e ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) diversas ações para preservação do acervo histórico-cultural presente no povoado de Morro do Fogo. Segundo o promotor de Justiça, foram realizadas intervenções irregulares em imóveis localizados no povoado do Morro do Fogo e no entorno da Igreja Nossa Senhora do Carmo. Ele recomendou ao Município que não autorize intervenções (reformas, restaurações, pinturas), demolições e/ou mutilações em bens individualmente protegidos ou imóveis localizados no povoado. Também recomendou a suspenção de todos os alvarás de construção para o povoado sem um projeto aprovado pelo Ipac. Além disso, orientou que seja desenvolvido um plano de fiscalização e rotina de monitoramento e controle para evitar possíveis demolições, construções ou reformas sem prévia autorização do Ipac. O promotor ainda orientou que, no prazo de 60 dias, seja encaminhado pelo Município um projeto de lei à Câmara de Vereadores, estabelecendo um marco legal para resguardar o patrimônio histórico-cultural. Ao Ipac, foi recomendado que estabeleça uma periódica fiscalização da equipe técnica do instituto ao Município de Érico Cardoso. Também que fortaleça uma parceria com a Prefeitura para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades de proteção do patrimônio. O MP recomentou ainda que seja encaminhado, dentro de 60 dias, pelo Ipac, um projeto de reforma e/ou restauração da Capela Nossa Senhora do Carmo. O Instituto foi orientado ainda a promover o tombamento do povoado do Morro do Fogo. A recomendação é fruto da audiência pública realizada pelo Ministério Público no último dia 25. O encontro contou com a presença de representantes do Instituto do Ipac, da Secretaria Municipal de Cultura e da Câmara de Vereadores de Érico Cardoso. Durante a audiência, foram explicadas as apurações levantadas no inquérito civil que apura a situação do patrimônio histórico do povoado e esclarecidas as providências adotadas pelo MP após as conclusões obtidas.

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