Na quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, sobre irregularidades em um pregão realizado no exercício de 2017. Ao final do voto, o conselheiro relator, Francisco Netto, aplicou multa de R$ 1 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o denunciante apontou que no Pregão Presencial nº 064/2017, com o objetivo “contratação de empresa especializada para aquisição de materiais diversos para construção e reformas em geral entre outros, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Urbanismo e Serviços Públicos do município”, apresentava falhas como: a adoção do critério de menor preço por lote, contrariando o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que deverá ser adotado o critério de menor preço por item; a ausência de cotação de preços dos itens licitados e a apresentação de balancete contendo a assinatura de contador em situação irregular. O conselheiro Mário Negromonte deu provimento aos dois primeiros argumentos do denunciante, considerando que a Lei Federal prioriza a subdivisão do objeto das licitações por itens, e não por preço global, e, ressaltando decisões do TCU que estabelecem a consulta, pesquisa e formulação de preços para licitações. No que consta a última acusação, o conselheiro seguiu parecer do Ministério Público em que a documentação apresentada está regular. Cabe recurso da decisão.
Mobilizados pelo SindservDB, profissionais da enfermagem da cidade de Dom Basílio, 54 km de Brumado, participaram de uma manifestação cobrando a liberação do piso salarial da categoria. A mobilização ocorreu a nível nacional. Presidente do sindicato, Rosa dos Santos Silva disse que o órgão não poderia ficar indiferente à paralisação. Ao site Achei Sudoeste, Silva falou que os profissionais realizaram uma passeata pelas principais ruas do município. O evento contou com o apoio do prefeito, do secretário municipal de saúde, da Câmara de Vereadores e da população. “Acreditamos que o piso dos profissionais de enfermagem será efetivado. Temos a esperança de que isso aconteça no próximo mês. Queremos apenas o cumprimento da lei”, pontuou. Em sua avaliação, a manifestação foi bastante positiva para contribuir com a sensibilização do Superior Tribunal Federal (STF). Além de Dom Basílio, profissionais da enfermagem também realizaram a manifestação em Vitória da Conquista. Já em Brumado, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsemb), Jerry Adriano, afirmou, por telefone, que o órgão disponibilizou recursos e a logística necessária, porém não houve adesão da categoria para realização de uma mobilização. “Continuamos à disposição”, frisou.
Em Dom Basílio, a 54 km de Brumado, moradores do Bairro Osório não acreditam que dois suspeitos mortos na localidade, na última segunda-feira (13), tenham sido alvejados em confronto (veja aqui). De acordo com a Portal FM, no horário informado pela polícia, às 15h40, moradores disseram que testemunhas viram um dos PMs com um pé apoiado sobre um dos suspeitos nas imediações do campo de futebol. Posteriormente, teriam sido ouvidos seis tiros em um espaço de tempo de 5 a 10 segundos. Além disso, o suspeito morto, que é morador da localidade, identificado como Wesley Lima Santos, havia sido detido com armas e munições no dia 9 de fevereiro. Alguns moradores alegam que as armas as munições localizadas com Wesley na semana passada ficaram apreendidas e ele não portava mais arma de fogo. Ainda de acordo com testemunhas, após os disparos, um dos PMs foi visto jogando areia nas marcas de sangue. Em nota, a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) reiterou a informação de que a polícia foi acionada através de denúncias de populares. Estas, segundo a PM, apontavam que os indivíduos estariam nas proximidades de um campo de futebol efetuando disparos de arma de fogo.
No último dia 1º, um acidente envolvendo um caminhão do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Paramirim (CDSBP) foi registrado na BA-148, próximo à cidade de Dom Basílio, a 54 km de Brumado. O veículo pegou fogo depois de bater em uma árvore às margens da rodovia (veja aqui). Segundo o motorista, o impacto se deu após ele desviar de um carro que fazia uma ultrapassagem indevida na pista. Mesmo tendo se passado duas semanas do acidente, o caminhão continua abandonado no local, sendo alvo constante de furtos de peças. O crime pode gerar consequências para o consórcio e para população, que depende do caminhão para a realização de serviços importantes.
Após receber denúncias via central de operações de que indivíduos armados estariam efetuando disparos nas proximidades de um campo de futebol no Bairro Osório, em Dom Basílio, uma guarnição da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) deslocou-se até o local indicado para averiguações. Enquanto era realizado o patrulhamento, a guarnição foi atacada por tiros, sendo necessário o revide. Dois indivíduos com vasto histórico criminoso foram alvejados e conduzidos até a UPA 24h de Livramento de Nossa Senhora, onde tiveram o óbito atestado pelo médico plantonista. As armas de fogo utilizadas pelos resistentes, bem como todo o material em sua posse, foram apresentados na Corregedoria Setorial da 46ª CIPM.
Durante patrulhamento no Bairro Osório, na cidade de Dom Basílio, a 54 km de Brumado, uma guarnição da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu informações de que um homem estaria exibindo arma de fogo em via pública. Ao abordar um indivíduo com as características informadas nas proximidades da praça do bairro, os militares encontraram um revólver calibre 38 em sua cintura, uma espingarda calibre 32 jogada ao solo e munições de diversos calibres. De acordo com a 46ª CIPM, o indivíduo foi conduzido, juntamente com todo material aprendido, para a Delegacia Territorial de Brumado, onde a ocorrência foi registrada.
No último domingo (05), uma mulher procurou a polícia e contou que tinha sido agredida pelo namorado. Aos policiais, ela disse que é de Dom Basílio, mas veio a Brumado a convite dos pais do namorado, que iriam com ela para um culto na igreja. Ao chegar na casa após o culto, a mulher disse que o namorado a teria mantido em cárcere privado em sua residência, onde foi estuprada e agredida. Com o rosto sagrando, a vítima foi encaminhada ao Hospital Professor Magalhães Neto. Na residência do acusado, a polícia coletou materiais e roupas da vítima e, em seguida, encaminhou o homem para a delegacia. No hospital, o investigador e o delegado de plantão colheram o depoimento da vítima.
Um acidente foi registrado nesta quarta-feira (01), na BA-148, nas proximidades da cidade de Dom Basílio, a 54 km de Brumado. No local, um caminhão, que pertence ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Paramirim (CDSBP), acabou incendiado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o motorista, identificado como Marcelo Augusto, contou que um veículo tentou fazer uma ultrapassagem indevida e, tentando desviar, ele entrou no meio do mato. O caminhão colidiu com uma árvore e pegou fogo. O motorista foi socorrido e segue internado no Hospital Municipal de Dom Basílio, mas seu estado de saúde é estável. “Estava em baixa velocidade. Se eu tivesse correndo teria entrado bem mais no meio do mato. Serve de alerta para tanta imprudência”, afirmou.
Após 40 anos, a Barragem Luiz Vieira, em Rio de Contas, a 78 km de Brumado, na região da Chapada Diamantina, sangrou pela segunda vez no ano, no último sábado (24). O açude chegou a sua capacidade máxima pela primeira vez no dia 8 de janeiro depois de um intervalo de 14 anos (veja aqui). O reservatório atingiu um volume de 99.114.802 m³, que equivale a 99,76% da sua capacidade total. A expectativa era grande nos últimos dias, com as fortes chuvas que têm caído na cidade e região. A barragem é de extrema relevância na irrigação de centenas de lotes de terra, principalmente em Livramento de Nossa Senhora, importante polo fruticultor. Inaugurada em janeiro de 1983, nunca havia alcançado sua capacidade máxima duas vezes no mesmo ano como agora.
A Bahia está entre os dez estados com maior área urbanizada do país. No estado nordestino, no ano de 2019, cinco municípios possuíam 20% de toda a área urbanizada, com destaque para Salvador, com um espaço que corresponde a 196,26 km², sendo 12ª maior do país e a 2ª maior da região Nordeste, atrás apenas de Fortaleza, no Ceará. Os municípios de Feira de Santana com 143,15 km², Camaçari (102,43 km²), Vitória da Conquista (77,51 km²) e Porto Seguro (43,76 km²), vêm logo atrás de Salvador entre as cidades baianas mais urbanizadas.No estado baiano, dos 3.006,97 km² mapeados pelo IBGE, 2.814,29 km² são de áreas urbanizadas. O número equivale a apenas 0,5% de todo o território baiano, porém diz respeito a 6,1% das áreas urbanizadas do Brasil. Em Salvador, 99,5% da área urbanizada é considerada densa. Já Vitória da Conquista é o município com a maior área de loteamentos vazios em todo o país (17,51 km²), o que é um potencial indicador de expansão urbana em curso ou recente. Entre os anos de 2015 e 2019, foram adicionados 87,74 km² de área urbanizada na concentração urbana de Salvador, que inclui a capital e municípios próximos, 9ª maior adição do país, e 58,15 km² na concentração urbana de Feira de Santana, que ficou na 14ª colocação. As informações são do estudo “Áreas Urbanizadas do Brasil – 2019”, produzido pelo IBGE, que aborda uma representação espacial da urbanização, obtida a partir da interpretação visual de imagens de satélite que retratam o fenômeno, tendo como base o ano de 2019.
Em decreto publicado no Diário Oficial, o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, instituiu novas medidas de enfrentamento ao coronavírus na cidade. Considerando o novo cenário epidemiológico na Bahia, com o aumento expressivo do número de casos positivos, fica obrigatório o uso de máscara de proteção contra a Covid-19, a partir do dia 21 de novembro de 2022, em todas as repartições públicas do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida visa conter a propagação do vírus e garantir a segurança da população.
Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativa a irregularidades em um pregão, realizado no exercício de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao final do voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil. Afirma o denunciante que a administração municipal de Dom Basílio cometeu irregularidades no procedimento administrativo n°5/2017. Isto porque não houve publicação do resultado do certame; as páginas do processo não estariam numeradas; a certidão de regularidade da empresa Marcos Domingues Lima, vencedora do certame, estaria vencida e todo o certame teve fundamento em planilha de preço de mercado onde não consta nenhuma cotação de preço. O conselheiro relator Mário Negromonte, sinalizou a procedência dos pontos levantados. O gestor descumpriu a legislação de licitações, ao não publicar o resultado do certame. E a ausência de numeração das páginas do processo licitatório desrespeitam o art. 38, da lei 8.666/93. Além disso, a defesa não constituiu uma argumentação plausível ao tratar da certidão vencida da empresa vencedora, por não apresentar nos autos a referida certidão válida à época do certame. Por fim, como confessado pelo próprio denunciado, considerando que não há no processo administrativo elementos que demonstrem a origem da composição do valor de referência, a relatoria concluiu pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.
Uma jovem de 22 anos tentou se matar na comunidade do Salobo, na zona rural de Dom Basílio, a 54 km de Brumado, nesta terça-feira (08). Ela teria usado um recipiente com gasolina para colocar fogo no próprio corpo. Segundo pessoas próximas, a causa da tentativa contra a própria vida seria uma crise de ciúmes do namorado. Este também se feriu ao abraçar a namorada para tentar apagar o fogo. O casal foi socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto (HMPMN), em Brumado. A jovem permanece intubada na unidade em estado gravíssimo. Já o namorado foi transferido para Salvador e seu estado de saúde é estável.
Na sessão do pleno desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida contra o vereador, e à época, presidente da Câmara de Vereadores de Dom Basílio, Zilmar Coelho Chaves (PL). A representação, referente ao exercício de 2018, acusa o gestor de irregularidades na concessão e pagamento de diárias. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, aplicou multa de R$1 mil e determinou o ressarcimento de igual valor aos cofres municipais, com recursos pessoais do denunciado, que corresponde ao valor pago – a título de diária – sem justificativa. O relator acolheu na íntegra a posição do Ministério Público de Contas, que pontuou como irregularidades a falta de fundamentação para a concessão de diárias e o repasse do valor de R$1 mil sem a devida comprovação de empenho. Para o conselheiro Fernando Vita, o gestor empregou como justificativa um conceito jurídico abstrato – “interesse deste Município” –, não apontando a sua real necessidade. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Camila Vasquez, emitiu parecer indicando o conhecimento parcial da denúncia, e sua procedência, com devida aplicação de multa, além da condenação em ressarcir o erário municipal, com recursos próprios. Cabe recurso da decisão.
Uma mãe da cidade de Dom Basílio, a 54 km de Brumado, denunciou nesta quarta-feira (19) que seus três filhos foram proibidos de entrar na escola onde estudam na comunidade de Barra do Bernardo, zona rural do município. Segundo disse ela para a Rádio Portal FM, a proibição ocorreu depois de não comparecer às reuniões realizadas pela unidade. A mesma alegou que não tem comparecido às reuniões de pais e mestres porque tem síndrome do pânico e ansiedade e não se sente bem em ambientes com muitas pessoas. Mesmo com a interferência do Conselho Tutelar, a direção da unidade não teria aberto mão de liberar a entrada dos alunos sem que os pais compareçam à escola. Em comunicado, o órgão disse que esta é a medida que a escola encontrou para que os pais participem da vida escolar dos filhos. Já a Secretaria de Educação do município informou que o que tem acontecido é que muitos pais estão negligenciando a educação dos filhos, sem qualquer participação na vida escolar das crianças e adolescentes. “O que a escola quer é a presença do pai ou mãe”, declarou a pasta, negando que os alunos estejam sendo proibidos de entrar em sala de aula.
Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a secretária de meio ambiente de Dom Basílio, Edite Caíres, se pronunciou a respeito do incêndio registrado no local destinado ao descarte de lixo no município (veja aqui). No documento, a prefeitura reiterou o compromisso com a gestão adequada dos resíduos sólidos e destacou que faz parte dos planos da secretaria o investimento em políticas públicas de educação ambiental e ampliação dos espaços de infraestrutura para adequação do aterro sanitário. Sobre o incêndio, a secretária disse que as denúncias da queima irregular de resíduos têm sido recorrentes e que essas ações estão sendo causadas de maneira criminosa. “Mediante as denúncias que chegaram à secretaria cautelosamente respeitando os trâmites legais e exercendo o seu poder de polícia ambiental, tem investigado quem é o agente causador de tal dano. Existem suspeitas, porém, ainda não identificado”, informou. O foco de incêndio foi controlado e uma equipe da prefeitura está realizando adequações no terreno para melhor atender o despejo de lixo urbano que é depositado diariamente no local. Diante do fato, a prefeitura garantiu que os agentes ambientais seguirão com os processos investigativos até que sejam identificados os infratores, contra os quais serão abertos os procedimentos administrativos cabíveis na esfera municipal e criminal, com as devidas sansões penais.
Na sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativa a irregularidades em um pregão, realizado no exercício de 2018. Ao final do voto, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o denunciante apontou que no Pregão Presencial nº 033/2018, que tinha como objetivo “contratação de empresa especializada para perfuração, limpeza e venda de equipamentos de poços artesianos” – no valor estimado de R$527.502,52 – apresentava falhas como: a escolha pela forma presencial do pregão, em detrimento ao eletrônico; inexistente de análise de economicidade; má formação do preço de referência e restrição da competitividade, em razão de exigências ilegais para a habilitação dos licitantes. O conselheiro Nelson Pellegrino observou que, como ressaltou o Ministério Público de Contas, a partir da análise dos autos, não constava no processo justificativa que priorizasse o formato presencial ao eletrônico. O relator lembrou que “a ausência de exposição do motivo da escolha do procedimento licitatório viola, também, o princípio da transparência, uma vez que não houve publicidade da justificativa da escolha”. Examinando a pesquisa de preços e análises de economicidade, o relator citou manifestações do Tribunal de Contas da União que estabelecem e traçam a melhor identificação ao preço de referência. Concluiu afirmando que “o gestor deve lançar mão de todas as ferramentas possíveis para a avaliação do preço, conforme preconiza os precedentes”. Observadas tais desvios, o conselheiro admitiu a necessidade de punição com aplicação de multa, em razão da violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme da Costa Macedo, opinou pela procedência da denúncia, e recomendou a aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Em Dom Basílio, a 54 km de Brumado, o local destinado ao descarte de lixo foi atingido por um incêndio na última semana. O problema é recorrente e tem prejudicado os moradores do entorno. Isso porque a fumaça começou no dia 9 de outubro e permaneceu a semana inteira poluindo a atmosfera. Segundo um morador que não quis se identificar, idosos, crianças e pessoas com problemas respiratórios sofrem com a situação. “Estou indignado com o meio ambiente de Dom Basílio, pois não podemos arrancar um pé de pau ou fazer queimada que querem até prender. E aquele maldito lixão da cidade que está em chamas desde domingo passado e não foi apagado ainda? Acordo quase todas as noites sufocando com o cheiro de fumaça tóxica. Não aguentamos mais”, protestou. O morador disse que, na última campanha, teve vereador dentro do lixão prometendo acabar com o local, mas até hoje nada. No último sábado (15), outra queimada foi avistada em uma área particular próxima ao lixão. A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.
Na sessão do pleno desta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades no “Convite nº 12, de 2017”, que tinha como objeto a “contratação de empresa especializada na realização de eventos para o réveillon da cidade, incluindo trio elétrico, iluminação e banheiros químicos”, ao custo de R$ 32.600,00. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor. Segundo o denunciante, existia uma série de erros no processo licitatório: a adoção da modalidade licitatória indevida – convite – em detrimento do pregão na forma eletrônica; adjudicação do certame por lote, ao invés da divisão por item; ausência de cotação de preços; e a adoção de cláusula editalícia restritiva. Após análise dos autos, o conselheiro relator pontuou que a escolha licitatória, à época estava respaldada pela Lei nº 8.666/93, e, atendeu aos requisitos necessários para contratações de valores menores, cujos convites foram encaminhados à três empresas possivelmente interessadas. Além disso, com chance de ampliação, pela divulgação no Diário Oficial da Prefeitura em 24/11/2017, para que outras interessadas pudessem participar. Da mesma forma, constam, ressaltou o relator, cotações de preços de três empresas licitantes nas documentações, no qual a de melhor valor venceu o certame, prezando pela economicidade, razão pela qual fica descaracterizada a irregularidade. Por outro lado, não há, nos autos nem no processo administrativo, justificativa para o agrupamento dos bens, pesando a escolha do certame por lote, ao invés da divisão por item, caracterizando a irregularidade. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedentes duas denúncias formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego. O conselheiro relator, José Alfredo, aplicou duas multas, de R$ 1,5 mil, cada, pelas irregularidades. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, em uma primeira representação, referente ao exercício de 2022, o denunciante aponta a existência de irregularidades no pregão presencial nº 006/2022, por meio do qual formalizou-se ata de registro de preços para aquisição de açúcar para atender às necessidades das secretarias do município. A segunda denúncia, indica similares irregularidades no pregão presencial nº 015/2022 para a contratação de serviços de locação de estrutura de palco, sonorização, iluminação e segurança, dentre outros, para realização dos festejos de aniversário do município. Para o denunciante, houve falha na utilização do pregão pela modalidade presencial, em detrimento da forma eletrônica, já que isto representaria descumprimento do Decreto n°10.024/2019, que teria tornado obrigatória a utilização do sistema eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso – na primeira denúncia, aponta que “a empresa vencedora do certame apresentou alvará de funcionamento vencido”, o que, para ele, violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Segundo o relator, José Alfredo, para utilização do pregão presencial, deve ser plena e documentadamente justificada a não utilização da forma eletrônica, e também, permaneceu ainda frágil a fundamentação da Comissão de Licitação – que apenas alegou a inexistência de almoxarifado central e uma suposta facilitação à participação dos integrantes do comércio local. O conselheiro ainda ressaltou que a administração pública deve considerar preferencialmente a realização do pregão na forma eletrônica, o que promove uma maior celeridade, competitividade, transparência, economicidade e impessoalidade. O Ministério público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, emitiu parecer opinando pela procedência da denúncia com aplicação de multa ao gestor pelas irregularidades praticadas. Cabe recurso da decisão.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a disputa ao Palácio do Planalto com 50% dos votos válidos, de acordo com nova pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira, 29. O presidente Jair Bolsonaro tem 36%. Eles são seguidos por Ciro Gomes, com 6%, e Simone Tebet, com 5%. O petista tem chance de sair triunfante ainda no primeiro turno. Para isso, ele precisa da metade mais um de todos os votos válidos, que excluem quem votou branco, nulo ou não foi votar. A possibilidade está dentro da margem de erro, de dois pontos porcentuais para cima ou para baixo. Soraya Thronicke (União Brasil) aparece com 1%. Os demais candidatos não pontuaram. O cenário é de estabilidade entre os principais nomes na disputa eleitoral. Tanto Lula como Bolsonaro mantiveram o mesmo número de intenção de voto em comparação ao levantamento anterior, do dia 22 de setembro. O presidente tem a rejeição de mais da metade do eleitorado. 52% dos entrevistados dizem que não votariam de jeito nenhum no candidato à reeleição. Lula aparece na segunda posição com a reprovação de 39% das pessoas. Ambos também mantiveram os mesmos números em relação à pesquisa anterior. A pesquisa, contratada pela Folha de S. Paulo e pela Globo, foi realizada entre 27 e 29 de setembro e entrevistou 6.800 eleitores presencialmente em 332 cidades. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09479/2022. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos.
Na sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação da empresa A5 Entretenimento, Publicidade e Propaganda. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato tinha por objeto a apresentação da banda Psirico durante os festejos do aniversário de emancipação política daquele município deste ano. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 2,5 mil ao gestor. Para o denunciante, além de diversas irregularidades no processo de inexigibilidade, o preço cobrado (R$ 53 mil) para um show da banda Psirico, não é compatível com o praticado pelo mercado e razoável em relação ao montante das receitas municipais. Após análise das documentações da defesa, o conselheiro constatou que não foram plenamente preenchidos os requisitos para a dispensa de licitação, vez que não há documento demonstrando a notória especialização da empresa contratada, nem a comprovação da realização de pesquisa de preços.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que este tema tem sido enfrentado constantemente pelo TCM, sendo recusadas reiteradamente contratações que não obedeçam estritamente aos princípios da administração pública. “O gestor ou gestora deverá prezar pela efetiva demonstração, nos autos, de exclusividade de representação, de comprovação da inviabilidade de competição e de justificativa das escolhas, além de ser o preço contratado compatível com os de mercado”, pontuou o relator. E, concluiu, afirmando que não se discute a importância ou conveniência do festejo em analisado, sendo comumente reconhecido que a celebração do aniversário da cidade costuma ser festa tradicional e aguardada pela população de cada município. Todavia, “tal fato não pode servir de tapume para o atropelo do rigoroso cumprimento das normas legais de regência, muito menos para a sonegação de processos e informações ao exame da Corte”, concluiu o conselheiro. A primeira câmara é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino, e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.
A juíza Carina Cristiane Canguçu Virgens, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), concedeu uma liminar neste sábado (24), após o deputado federal e candidato à reeleição José Rocha (União Brasil), ingressar uma ação por abuso em propaganda política em rádio e uso indevido de meio de comunicação social contra Willian Torres Moura Matos da Rádio 105 FM, da cidade de Dom Basílio, a 54 km de Brumado. De acordo com o a ação, Rocha alega que tem trabalhos reconhecidos no exercício de mandatos parlamentares, sendo ele o deputado federal mais votado em Dom Basílio nas últimas eleições e afirma que a Rádio 105 FM realizou entrevista com o Prefeito Municipal, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, no dia 3 de setembro do corrente ano, no programa “Murilo com você”, oportunidade em que houve campanha para os candidatos a deputado do partido do governador Rui Costa (PT), pedindo votos nesse sentido.
Em sua decisão, a magistrada escreve que deve ser conferido tratamento isonômico, no mesmo espaço, de modo que a entrevista feita com o prefeito municipal, enaltecendo candidatos filiados a outro partido político, gera a obrigatoriedade de abrir espaço para entrevista de candidato ao cargo de deputado, que está em disputa para o próximo pleito e que possui base eleitoral na região. Segundo a Carina, nestes termos, tem por configurado o fumus boni iuris indispensável para o deferimento do pedido liminar formulada, o que torna despicienda a verificação da presença do periculum in mora. “Presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido de liminar, para determinar que seja dado tratamento isonômico ao candidato representante, garantindo-lhe, ainda dentro do período de propaganda eleitoral, a sua participação em igualdade de condições, também na forma de entrevista, no mesmo espaço do programa de rádio "Murilo com Você", sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, sentenciou.
Natural de Livramento de Nossa Senhora, Felipe Adriano está sempre trafegando pelas BAs 148 e 262 e chama a atenção a quantidade de animais soltos nas rodovias, onde o trecho mais crítico é entre Dom Basílio, Brumado e Aracatu. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele disse que a situação é muito perigosa, especialmente para os motoristas que trafegam durante a noite e madrugada, quando a visibilidade é bem menor. "Sempre vemos acidentes. Graças a Deus, nos dois últimos que presenciei, não teve vítimas fatais. Estamos sempre encontrando esses animais", relatou, acrescentando que já gastou cerca de R$ 30 mil em serviços de reparação do seu veículo devido a esses acidentes. O motorista pede que o Poder Público tome as providências cabíveis para retirada desses animais das pistas a fim de evitar novos acidentes. Há 10 anos, o motorista trafega pelas rodovias da região e o problema persiste apesar de algumas iniciativas pontuais da Polícia Rodoviária Estadual (PRE).
Na terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Dom Basílio, João Marcos Oliveira (PP), o Marcão, e emitiram nova decisão, desta vez excluindo a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 6 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do recurso, manteve a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2020, bem como a multa imputada no valor de R$ 1 mil. No recurso, o gestor comprovou a efetiva prestação de serviço pelo escritório Franca & Gutemberg Advogados Associados, através da apresentação de relatório de atividade, descaracterizando a irregularidade que motivou a determinação do ressarcimento.