Na sexta-feira (08), a Câmara Municipal de Brumado publicou no Diário Oficial a Lei nº 2005, que determina o tempo máximo de espera para atendimento da pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (Tea) em instituições públicas e privadas. Segundo a lei, as instituições públicas e privadas devem fornecer atendimento adequado e individualizado para cada pessoa com Tea, levando em consideração os níveis de gravidade do transtorno. Para o nível 1 (leve), o tempo máximo de espera é de 60 minutos; para o nível 2 (moderado), o tempo máximo de espera é de 40 minutos; e para o nível 3 (severo), o tempo máximo de espera é de 20 minutos. Também deverão afixar em local visível de suas dependências informações sobre as limitações de tempo referidas. As instituições que descumprirem as determinações impostas pela lei estarão sujeitas às seguintes sanções: advertência e multa de R$ 500, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Vale salientar que o projeto havia sido vetado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), mas foi mantido pela Câmara de Vereadores.