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TRF-1
Justiça anula perda de direitos políticos e públicos de ex-prefeito e secretários em Livramento

O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da Subseção Judiciária de Guanambi, anulou, nesta segunda-feira (03), a sentença que determinava a perda dos diretos políticos, ressarcimentos, multas e perda de função pública no prazo de cinco anos do ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista (PSD), o Carlão, Gerardo Azevedo Júnior, secretário de saúde, e os membros da comissão de licitação Gilton Hipólito Lima Rodrigues, Luiz Antônio Ferreira Castro e Elaíde Lúcia Dourado Santos. Atualmente, Gerardo Azevedo Júnior e Gilton Hipólito Lima Rodrigues, ocupam as pastas de saúde e infraestrutura do município na gestão do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho. Segundo a decisão que foi anulada, os réus frustraram, de forma consciente e voluntária, a legalidade dos procedimentos licitatórios Carta Convite nº 019/2005 e nº 023/2005 (veja aqui). “Esse contexto, em conjunto a informação do setor técnico do tribunal, conduz a inexistência fática de intimações dos requeridos a partir da sentença condenatória proferida, devendo, portanto, o feito ser anulado a partir de então”, sentenciou Fábio Ramiro. Com a anulação, os réus da Ação Civil de Improbidade Administrativa permanecem com seus direitos políticos validados, bem como as suas funções públicas.

Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito perde direitos políticos e secretários serão exonerados Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a justica, decidiu que o ex-prefeito da cidade de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista (PSD), o Carlão, Gerardo Azevedo Júnior, enquanto secretário de saúde, e os membros da comissão de licitação Gilton Hipólito Lima Rodrigues, Luiz Antônio Ferreira Castro e Elaíde Lúcia Dourado Santos frustraram, de forma consciente e voluntária, a legalidade dos procedimentos licitatórios Carta Convite nº 019/2005 e nº 023/2005. Segundo o órgão, eles desviaram em favor das empresas Planam e Frontal, ambas do grupo Vedoin, recursos públicos oriundos do Convênio 5325/2004, firmado entre o Município e o Ministério da Saúde. Na primeira instância, os réus foram condenados a ressarcir o dano no valor de R$ 500, aplicável unicamente ao ex-gestor; perda da função pública em qualquer ente da federação e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Além disso, o ex-gestor foi condenado a pagar uma multa de R$ 93.975,75; o ex-secretário a multa de R$ 25.863,25; e Luiz Antônio Ferreira Castro R$ 13.564,45, Gilton Hipólito Lima Rodrigues R$ 6.028,65 e Elaíde Lúcia Dourado Santos R$ 7.312,25. Também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito perde direitos políticos e secretários serão exonerados Gerardo Júnior e Gilton Rodrigues serão exonerados. (Foto: Dáriston Cléber)

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e os termos da condenação na sentença de primeiro grau foram mantidos. Em nota, o ex-prefeito da cidade, disse que seu advogado apresentou recurso apontado falhas na conversão do processo físico para o sistema eletrônico, o que inviabilizou o pleno exercício ao direito de defesa e que a decisão não é definitiva. Carlão alega ter sido injustamente acusado de malversação de recursos públicos. “Tenho a consciência tranquila e a convicção de que serei inocentado também nesse processo”, disse. A juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, já determinou o cumprimento da sentença. Já Gerardo, disse que nunca participou de nenhum processo licitatório, já que não era realizado na Secretaria de Saúde. Ele confirmou que recorreu da decisão e que irá até as últimas instâncias, para que, segundo ele, a justiça seja feita. “Eu, além de recorrer com meu advogado, também tentei ser ouvido, presencialmente, pelo Ministério Público para explicar tudo que for preciso, pois quem não deve não teme”, disse. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o atual prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, aguarda ser notificado para exonerar o atual secretário de saúde, Gerardo Azevedo Júnior e Gilton Hipólito Lima Rodrigues, da pasta de Infraestrutura.

Ministro do STF suspende decisão que tornava Eduardo Cunha elegível Foto: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (veja aqui). Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições. De acordo com a Agência Brasil, a decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade. Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras. Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF. Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.

Justiça suspende resolução que tornava Eduardo Cunha inelegível Foto: Agência Brasil

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarou perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, em 2016. O magistrado suspendeu a parte que determinava a inelegibilidade do ex-parlamentar e proibição de ocupar cargos federais. A decisão é liminar e resulta de um pedido de Eduardo Cunha, que alegou vícios no processo que levou à cassação do mandato dele. Também argumentou que seria injustamente prejudicado, se fosse impedido de concorrer nas eleições deste ano, por conta das sanções, de acordo com o G1. A determinação, publicada na quinta-feira (21), vale até que haja uma análise do tribunal sobre os supostos vícios alegados por Cunha. A defesa de Eduardo Cunha informou em nota que ele “está liberado para disputar as eleições de outubro. A decisão do TRF-1 é liminar e resulta de um pedido de Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha”. Em março, o ex-parlamentar se filiou ao PTB, em São Paulo. Ao conceder a medida, o desembargador afirma que “importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo”. “Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, diz na decisão. A inelegibilidade pela cassação era o principal impedimento para Eduardo Cunha participar das eleições de 2022. Ele já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, mas todas em primeira instância. Para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, é necessária, pelo menos, uma condenação em segunda instância.

TRF-1 decide que Censo 2022 não precisa incluir orientação sexual Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, suspendeu a decisão que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. A decisão é de sexta-feira (24), conforme havia sido adiantado pelo colunista do Jornal O Globo Lauro Jardim, mas só foi divulgada pelo IBGE nesta segunda-feira (27). “O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, informou o órgão em nota. O Censo 2022 está previsto para começar oficialmente no dia 1 de agosto. O recurso apresentado pelo instituto contra a decisão tomada em 1ª instância pela Justiça Federal do Acre foi parcialmente deferido pelo magistrado. Em sua decisão, Machado enfatizou considerar “tão-somente da situação temporal e gerencial, e a inequívoca grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica” que a modificação dos questionários básico e amostral do Censo 2022. O levantamento censitário é a maior pesquisa de campo realizada no Brasil. Ele deveria ter sido feito em 2020, mas vinha sendo adiado por diversas razões. Sua realização ainda em 2022 foi determinada em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que foi considerado pelo desembargador ao derrubar a decisão da 1ª instância. Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo. “Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo”, reiterou o magistrado. Machado se disse sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que “as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível”. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou o desembargador.

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