A Justiça determinou ao Município de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, que adote uma série de medidas para garantir o funcionamento de equipamentos de saúde fundamentais ao atendimento de pessoas com deficiência. A determinação atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, contra o Município. Na última terça-feira, dia (1°), a Justiça acolheu os pedidos liminares e determinou à municipalidade que, no prazo de 180 dias, implemente o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência. Já nos próximos 90 dias, o Município deverá colocar em pleno funcionamento um Centro Especializado de Reabilitação (CER), modalidade CER IV, junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Na decisão, a juíza Adriana Silveira Bastos determinou que o Município adote as providências cabíveis para a adequação e funcionamento do CER, incluindo a aquisição dos equipamentos obrigatórios, insumos, estrutura física e contratação de todos os profissionais especializados exigidos para a modalidade CER IV, além de transporte público adequado e em boas condições, em quantitativo capaz de atender as demandas das pessoas com deficiência. Segundo explicou Tatyane Caires, o Município, mesmo possuindo habilitação desde 2020, acompanhada de disponibilização de “valor de grande monta” para investimento no Centro de Reabilitação, não adotou as providências cabíveis para a adequação e funcionamento de um CER. O Centro Especializado de Referência é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território, sendo que o CER IV é composto por quatro modalidades de reabilitação: física, auditiva, visual e intelectual. Em Guanambi, a implantação de centros especializados de reabilitação da pessoa com deficiência física e auditiva tem previsão na Lei municipal 1.325 de 2020, que, em seu art. 6º, definiu o prazo de 180 dias para a regulamentação da Lei e prazo de um ano para a instalação dos centros de reabilitação, o que ainda não foi feito.
Acusado de tentativa de homicídio, o réu Marcos Santos Gomes, foi absolvido pelo Tribunal do Júri em julgamento realizado na Comarca de Brumado, na sexta-feira (04). O crime ocorreu em setembro de 2017, durante uma festa de cavalgada na Fazenda Tamboril, zona rural do município. A vítima, o policial militar Ciro Costa Cayres, foi alvejado por disparos de espingarda na cabeça, pescoço e costas. No julgamento, os jurados responderam afirmativamente ao primeiro e segundo quesitos, reconhecendo a materialidade e a autoria. Ao terceiro quesito também responderam positivamente, acolhendo o pedido de absolvição. Em virtude da deliberação do conselho de sentença, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que, após o trânsito em julgado, os autos sejam arquivados. Santos já se encontrava em liberdade. A defesa de Marcos foi realizada pelo advogado criminalista João Rafael Amorim.
Em Guanambi, segundo o coordenador da 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpinn), Clécio Magalhães, o Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) representou pela prisão preventiva de Maykon Douglas Assunção Rodrigues, de 25 anos, suspeito de cometer feminicídio contra Vitória Bisão dos Santos Ferreira, de 20 anos (veja aqui). O delegado informou que já representou pela prisão preventiva do suspeito e a justiça já acatou o pedido. A jovem deu entrada no Hospital Geral de Guanambi (HGG) no dia 22 de julho com ferimentos pelo corpo após ser socorrida por familiares do suspeito. Estes alegaram que ela havia sofrido um acidente de trânsito. No entanto, a família de Vitória registrou uma ocorrência no Neam, onde relataram que ela havia sido espancada e, depois, arrastada pelo ex-companheiro em uma moto. Ambos tinham um filho de apenas oito meses. A irmã da vítima disse que os sonhos de Vitória foram interrompidos de forma monstruosa. “A sensação é de que o mundo desabou sobre nós. Nunca mais vamos poder vê-la, apenas lembrar da menina tão doce que era”, disse.
O prefeito da cidade de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), revogou as férias do filho do secretário municipal de obras, Júlio César Cardoso Gomes, bem como suspendeu a sua nomeação para o cargo de Engenheiro Civil na prefeitura . O caso ganhou grande repercussão após o Achei Sudoeste divulgar que a juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, havia determinado que o prefeito suspendesse os efeitos do Decreto Municipal nº 115/2021, publicado no Diário Oficial do Município no dia 16 de março de 2022, com a referida nomeação. A Justiça considerou que o gestor agiu de forma irregular, burlando o concurso público municipal, ao nomear o impetrado para cargo sem que existisse vaga para tal (veja aqui). A Portaria nº 11, de 03 de agosto de 2023, dispôs sobre a revogação da Portaria nº 10, de 1º de agosto de 2023, que havia concedido férias a Júlio César (veja aqui), e o Decreto Municipal nº 57, de 03 de agosto de 2023, revogou o Decreto Municipal nº 115/2021, relativo à nomeação de Júlio César para ocupar cargo de Engenheiro Civil na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Na reunião do Conselho Municipal de Segurança (Conseg) de Brumado foram debatidos diversos temas de importância para a segurança pública. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do órgão, Irenaldo Muniz, destacou que, na reunião, o Conseg discutiu a criação de um Conselho Penitenciário. O órgão irá mobilizar a sociedade e fazer as articulações necessárias para viabilização do pleito, que é fundamental para gerir questões relacionadas ao presídio. Segundo Muniz, outros assuntos debatidos foram a segurança na unidade prisional, que precisa ser aumentada em alguns pontos, e a possível saída do Centro Integrado de Comunicações (Cicom) do município. Muniz afirmou que não é mais momento de espernear com a notícia ou pedir explicações, mas sim de tomar providências para que a decisão seja reconsiderada. “O Conseg aprovou na reunião a elaboração de um documento para que a gente peça uma reconsideração dessa decisão por um tempo. Precisamos dessa efetividade do Cicom pelo menos até enquanto o Batalhão de Polícia Militar estiver se adequando. O Conseg vai se manifestar sobre isso pedindo que o Governo do Estado reconsidere”, informou. Na oportunidade, também foi discutida a instalação de uma Vara de Execuções Penais em Brumado a fim de atender a demanda do presídio. Para Irenaldo, a vara deveria ser uma obrigatoriedade diante do funcionamento do conjunto penal no município, porém tem sido um imbróglio muito grande a sua requisição.
Um homem, identificado como Cícero Batista, foi assassinado a tiros, no final da manhã desta quinta-feira (03), na cidade de Caetité, na região sudoeste da Bahia. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o crime aconteceu nas proximidades do Fórum Cezar Zama, no bairro Santa Rita. A vítima foi até a unidade para assinar documentos após determinação da justiça. Ele não é morador do município e possui passagens pela polícia. De acordo com testemunhas, Cícero foi executado quando saía da comarca de Caetité, por homens que estavam a bordo de um veículo preto, ainda não identificado. Os indivíduos desceram do carro e efetuaram diversos disparos. Não há informações sobre a autoria e motivação do crime. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) confirmou a morte de Batista no local. A 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) isolou a área até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Cícero será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Um boletim de ocorrência será registrado na Delegacia Territorial de Caetité. A 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) vai investigar o caso.
Após a decisão judicial que determinava ao prefeito do município de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 115/2021, que nomeou para cargo sem vaga o filho do secretário de obras, Antônio Rodrigues Gomes, o gestor concedeu férias ao mesmo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, através da Portaria nº 10, de 1º de agosto de 2023, o prefeito concedeu férias a Júlio César Cardoso Gomes no período compreendido entre 1º e 30 de agosto de 2023. A concessão levou em conta pedido feito pelo próprio para gozo de férias referente ao período aquisitivo de 14 de abril de 2022 a 12 de abril de 2023. A juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, considerou que o prefeito agiu de forma irregular, burlando o concurso público municipal, ao nomear e dar posse a Júlio César, tendo em vista que o candidato obteve colocação em 2º lugar no concurso público regido pelo Edital nº 01/2018 e não havia surgido nenhuma nova vaga que justificasse a sua convocação (veja aqui).
O prefeito da cidade de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), e o secretário municipal de obras, Antônio Rodrigues Gomes, nomearam Júlio César Cardoso Gomes para o cargo de Engenheiro Civil de forma irregular, burlando o concurso público. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Júlio é filho do secretário de obras do município. A juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, concedeu uma liminar, na última quinta-feira (27), determinando ao prefeito que suspenda os efeitos do Decreto Municipal nº 115/2021, publicado no Diário Oficial do Município no dia 16 de março de 2022, que nomeou para cargo sem que existisse vaga o impetrado Júlio César Cardoso Gomes. Caso não acate a decisão, o prefeito poderá ser multado diariamente em R$ 1 mil. A juíza destacou que a nomeação do candidato aprovado em segundo lugar está fora do número de vagas e o gestor agiu de forma ilegal ao proceder a sua posse. “No caso dos autos, neste momento de análise perfunctória, verifico a ilegalidade ou abuso de poder no ato de nomeação do Prefeito do Município de Pindaí, que procedeu a nomeação e posse, do candidato que obteve colocação em 2º lugar no concurso público regido pelo Edital nº 01/2018, sem surgimento de nova vaga”, sentenciou.
Uma Ação Popular Constitucional com Pedido de Liminar foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guanambi, na noite desta sexta-feira (28), para que o prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho (União Brasil) cumpra com os repasses da verba duodecimal para a Câmara de Vereadores. Segundo o pedido recebido, com exclusividade, pelo site Achei Sudoeste, o gestor não estaria cumprindo com o comando normativo constitucional de repassar a verba duodecimal que é devida mensalmente para a Câmara Municipal de Guanambi, integralmente, até a data de 20 de cada mês, e que isto vinha se repetindo já há alguns meses e estabelece se tratar de crime de responsabilidade. O valor mensal do duodecimal do legislativo é de R$ 998.593,67. Além de Nilo também são réus, seu filho Gernico Coelho, o secretário de Governo Carlos Marcelo Batista Neves, a secretária da Fazenda Maria Digna do Nascimento, o secretário de Administração Marcelo Santana Pita, o secretário de infraestrutura José Antônio de Jesus Vieira, o secretário de planejamento Jairo Silveira Magalhães e a assessoria jurídica Adriana Prado Marques. De acordo com a ação, não se deve olvidar que referida legitimidade se relaciona diretamente à situação fenomênica enfrentada, pois que além do ente federativo, deve figurar no polo passivo, o próprio Prefeito Municipal, bem como demais agentes públicos e particular, o seu filho, sob quem está levantada a nuvem de ingerência administrativa, com os agentes políticos que integram o conhecido núcleo duro da Administração Municipal, pessoas que foram alocadas e estão a todo momento em contato direto com o particular Gercino Coelho, a quem supostamente estaria promovendo determinações e decisões administrativas aos agentes públicos, especialmente por meio de telefones e redes sociais. “Gercino Coelho -, vem implementando ações caracterizadoras de usurpação de função pública, recebendo a contribuição direta e efetiva dos Secretários Municipais elencados na parte preambular”, diz a ação. Para a aposenta Dora Souto Bomfim Soares e a servidora publica do município Maria Helena Cotrim Paes que acionaram a justiça, Gercino Coelho, estruturou verdadeiro gabinete paralelo com sólida atuação dos demais réus, que são agentes públicos e contribuem para a perpetração contínua de tais ações criminosas. Dentre os pedidos, as autoras do processo pedem que Gercino Coelho se abstenha de atuar como se gestor fosse da Prefeitura Municipal de Guanambi, bem como o Prefeito Municipal e demais Réus, abstenham-se de contribuir para atuação de Gercino Coelho, e que determine, ainda, que os repasses duodecimais da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, sejam realizados até o dia 20 de cada mês, no valor de R$ 998.593,67, até o fim do exercício financeiro de 2023 sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O vereador Amadeus dos Santos Silva, da cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, é procurado pela Polícia Federal por suspeita de integrar uma organização criminosa. As informações são do G1. De acordo com o Ministério Público do estado (MP-BA), o político é suspeito de movimentar cerca de R$ 400 mil, com a finalidade de “ocultar e dar aparência de licitude a valores advindos da atividade ilícita do grupo criminoso”. Por meio de nota, a defesa do vereador disse que não teve acesso aos autos e afirmou que Amadeus dos Santos é inocente, e que jamais participou de organização criminosa. Já a câmara de vereadores de Juazeiro informou que os políticos vão se reunir na segunda-feira (24) com a diretoria legislativa, o departamento jurídico e a comissão de ética para adotar as medidas previstas no regimento da Casa. A ação faz parte da Operação Astreia e conta com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), do MP-BA. Ainda conforme o órgão estadual, o vereador já havia sido preso na segunda fase da operação. Ele havia sido solto, após a Justiça acatar um pedido da sua defesa, mediante medida cautelar e fiança. O novo mandado de prisão preventiva foi decretado em decisão liminar pela Segunda Câmara Criminal – 2ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia. O MP-BA ainda detalhou que, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na Operação Astreia 3, o alvo dificultou a investigação ao tentar destruir provas. Além disso, foram apreendidos drogas e documento falso na casa dele. Asrtreia, na mitologia grega, é considerada a deusa da pureza, o que se correlaciona à suposta qualidade da droga comercializada pelo grupo criminoso. Além disso, a deusa Astreia traz a imagem da balança, símbolo da justiça, para lembrar aos homens que tudo tem seu contraponto.
A justiça converteu a prisão em flagrante de um homem de 40 anos em mandado de prisão preventiva. O indivíduo é suspeito de atirar na cabeça de um adolescente de 16 anos na noite do último domingo (16), no Parque da Cidade, no Bairro Olhos-d’água, em Brumado (veja aqui). O pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público durante a audiência de custódia. Ainda no local do crime, o suspeito deu versões diferentes dos fatos, caindo em contradição. Ele teria dito que duas pessoas em uma motocicleta atiraram contra o jovem. Mais tarde, mudou a versão e disse que o adolescente tentou suicídio. De acordo com as investigações, a vítima tinha marcado um encontro no Parque da Cidade com três adolescentes. Um destes atestou que o suspeito atirou na vítima. A Polícia Civil investiga o crime. O adolescente está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital de Municipal de Brumado em estado grave.
O vereador de Barra da Estiva, Valdinei da Silva Caires (PP), o Bô, foi denunciado pelo feminicídio de Beatriz Pires da Silva, agravado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Segundo informou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ao site Achei Sudoeste, o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacellar relatou que a vítima teria desaparecido ao informar que iria encontrar o pai do seu filho no dia 13 de janeiro. A denúncia foi recebida pelo juízo de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. As investigações revelaram que a vítima e o vereador tiveram uma relação amorosa. Ela tinha um filho com ele e estava grávida novamente quando foi morta. A acusação sustenta que a motivação do crime foi o fato de o denunciado não aceitar que a vítima divulgasse que ele era o pai da criança, “tendo em vista que o vereador gozava de grande prestígio na cidade”. O vereador está custodiado no Conjunto Penal de Brumado (veja aqui).
Na última quinta-feira (13), o juiz Rodrigo Medeiros Sales julgou procedente os pedidos do autor e condenou o Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado (CSB) em processo envolvendo a venda de novos títulos. O magistrado constatou que o estatuto do Clube Social determina que o número de sócios-proprietários é definido pelo conselho deliberativo, devendo constar no regimento interno da associação. Apesar de a diretoria afirmar ter realizado assembleia extraordinária, os sócios não aprovaram a venda de novos títulos, decidindo que o Estatuto Social deveria mencionar o número total de títulos de sócio-proprietário e ser registrado em cartório. Até o momento, o novo estatuto, com as alterações supostamente decididas em assembleia extraordinária, não foi registrado. O juiz determinou que o Clube Recreativo fixe o número total de títulos de sócio-proprietário no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 40 salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de Caetité, na região sudoeste da Bahia, quando estava sob a administração do então prefeito Ricardo de Tadeu Ladeia, já falecido, em 2009. Segundo a ação, a prefeitura estaria causando danos ambientais ao promover o aterro desordenado no Riacho Flor da Índia. Laudo técnico da Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) mostram que foram constatados dois barramentos construídos no rio sem autorização da SRH, órgão gestor dos recursos hídricos do Estado, e que junto a um dos barramentos (em área de preservação permanente) estão sendo depositados restos de material proveniente de outras áreas, caracterizando-se como um aterro sem nenhum controle técnico. De acordo com a decisão enviada ao site Achei Sudoeste, pelo jornalista Ederson Albert do Programa Radar 030, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da Comarca de Caetité, julgou procedente a ação e determinou que o Município se abstenha de lançar resíduos sólidos, entulhos de construção civil, etc., nas margens do Riacho Flor da Índia, bem como não permita a construção de barramentos e de vias de acesso no seu leito. Além disso, o Município de Caetité deverá promover a retificação do curso do riacho, nos locais em que ele sofre estrangulamento, o cadastramento dos assentados na gleba da antiga escola agrícola, assim como, a educação ambiental, em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Por fim, a prefeitura deverá também recuperar as áreas degradadas pela sua atividade, devendo contratar, para tanto, empresa especializada em consultoria ambiental.
O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, regulamentou, através da Portaria nº 02/2023, que apenas crianças a partir de 1 ano de idade podem entrar na unidade prisional do município para visitas aos pais. Ao site Achei Sudoeste, o diretor da unidade, Capitão Delmondes, explicou que o carro chefe do processo de ressocialização do interno é o contato com a família e, por isso, a visita dos filhos é importante para que o mesmo pense em se tornar alguém melhor. “Pela nova portaria, crianças a partir de 1 ano até 17 anos/18 anos incompletos estão autorizadas a frequentar, nos dias de visitas, o Conjunto Penal de Brumado”, destacou o Capitão. Vale ressaltar que cada presídio tem o seu próprio regimento interno, ditado pela Vara de Execuções Penais e fiscalizado pelo Ministério Público.
O idoso de 100 anos que matou um homem a tiros após presenciar uma briga de casal, em Salvador, em agosto de 2021, vai a júri popular. De acordo com o G1, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia foi divulgada na quarta-feira (12) e cabe recurso. Welton Lopes Costa, de 34 anos, que foi morto a tiros pelo idoso, que na época tinha 98 anos, identificado como Emiliano Melo dos Santos. O atirador é Policial Militar aposentado. O crime ocorreu no bairro Dois de Julho, no centro da capital baiana. Emiliano dos Santos foi denunciado pelos crimes de homicídio, com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, e por lesão culposa contra a companheira da vítima, que também foi baleada. O idoso teve prisão domiciliar cumprida, ainda em 2021. Ele usa tornozeleira eletrônica. O coordenador da 3ª Delegacia de Homicídios/BTS, delegado Oscar Vieira, informou que durante as investigações, os policiais conseguiram informações de que o idoso tem um histórico de ações violentas, o que levou a polícia a solicitar medidas cautelares.
A lavradora Sirlei Cruz dos Santos, 52 anos, será transferida na próxima segunda-feira (17) para realização de uma cirurgia na cidade de Vitória da Conquista. Ela está internada no Hospital Municipal de Brumado após ter sofrido um acidente doméstico em que fraturou a bacia (veja aqui). A família estava se mobilizando nas redes sociais para adquirir a prótese de bacia que a lavradora necessita para realização da cirurgia, porém, segundo Sione Aparecida Cruz dos Santos, irmã da paciente, a cirurgia e a prótese foram liberadas pelo SUS Sistema Único de Saúde (SUS) após determinação judicial. Ao site Achei Sudoeste, Sione contou que a irmã também conseguiu a vaga na UTI para fazer o procedimento cirúrgico. “Colocamos na justiça porque estava demorando demais, aí eles pediram 72 horas pra conseguir e agendaram pra segunda-feira (17)”, afirmou. O dinheiro que havia sido arrecadado na vaquinha solidária será utilizado pela família para os gastos do pós-operatório.
Na Vara dos Sistemas dos Juizados Especiais de Brumado, há uma vaga de estágio disponível para estudante de pós-graduação. É necessário existir correlação entre a disciplina do curso de pós-graduação e as atividades desenvolvidas no estágio, que ocorre na modalidade presencial. A carga horária semanal é de 07h às 14h e inclui bolsa auxílio no valor de dois salários mínimos. A atuação do estagiário se dará no gabinete. Os currículos devem ser encaminhados ao e-mail [email protected] para análise e seleção.
O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na Comarca de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, deferiu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência antecipada antecedente para determinar que a UniFG, em Guanambi, rematricule aluna do curso de Direito, Maria José Nogueira dos Santos, sem custos e aprecie o pedido de dispensa de estágio obrigatório, habilitando-a à colação de grau caso atendidos os requisitos curriculares. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a faculdade não processou o pedido de dispensa de estágio obrigatório feito pela aluna conforme as diretrizes curriculares. Por essa razão, a mesma não pode colar grau e teve sua matrícula cancelada pela instituição. A estudante alegou que fez inúmeros contatos via e-mail, WhatsApp e presencialmente, mas obteve da universidade qualquer providência efetiva para solucionar a inconsistência. “Verifica-se pela documentação apresentada que a consumidora apresentou pedido de dispensa do estágio obrigatório, o qual não foi apreciado pela instituição educacional, inviabilizando o atingimento da carga horária necessária para a colação de grau e gerando o cancelamento de sua matrícula”, afirmou o magistrado. A determinação do órgão deve ser realizada no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no aporte de R$ 500 por dia de atraso, limitada em R$ 50 mil. Segundo a decisão, caso, não haja fundamento para impedir a colação de grau, deve a instituição financeira proceder com o ato no prazo de 72 horas contados da análise do pedido de dispensa do estágio obrigatório, sobe pena de multa que fixo em R$ 10 mil. Uma audiência de conciliação e mediação foi marcada para o dia 7 de agosto deste ano.
A Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, no sul da Bahia, foi condenada a indenizar duas famílias por danos morais após a troca de corpos de dois bebês que aconteceu em janeiro de 2022. As informações são do G1. A decisão foi emitida na segunda-feira (10) e cada família deve receber R$ 100 mil. Os bebês morreram no mesmo dia, no Hospital Manoel Novaes. De acordo com a Justiça, os pais de uma das crianças contaram que receberam o corpo selado em um saco impermeável, com o caixão lacrado. Dessa forma, a identificação foi feita através da etiqueta anexada ao corpo. No mesmo dia em que foram informados sobre a morte do bebê, a família fez o enterro. Horas depois de sepultar a criança, os pais contaram que receberam uma ligação do hospital informando que havia um corpo no necrotério que não havia sido reconhecido por uma outra família. A unidade solicitou que eles fossem ao local. Na unidade de saúde, os pais que acreditavam que haviam enterrado o filho horas antes, reconheceram o bebê. O corpo que eles receberam no caixão lacrado era de outra criança. As duas famílias pediram a exumação do corpo que foi enterrado, registraram os casos na delegacia e entraram com uma ação de danos morais contra a Santa Casa. Além de determinar o pagamento de R$ 100 mil para cada família, com correção monetária e juros, a Justiça determinou que a unidade pague os honorários dos advogados das famílias. A TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia em Itabuna, entrou em contato com a assessoria da Santa Casa, que informou que ainda não recebeu a notificação da decisão.
O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara Criminal, concedeu liberdade para o terceiro envolvido no suposto estupro contra uma garota de programa em Brumado. A decisão foi desta segunda-feira (10). O estudante acusado do crime, já deixou a unidade prisional de Brumado. A justiça determinou para manter a uma distância de 300 metros da residência e do local de trabalho da vítima, nem de manter contato com ela. Ele também não poderá aproximar de seus familiares, colegas, amigos e testemunhas por qualquer meio de comunicação, não poderá transitar nas ruas das 20h às 6h, além dos finais de semanas e feriados. Quando solicitado, o acusado deverá ainda comparecer em juízo, no primeiro dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades. Ele fica proibido ainda de se ausentar da comarca de curso do processo original. O crime teria acontecido no dia 10 de maio deste ano (veja aqui). Outros dois suspeitos, um engenheiro e um médico já haviam sido liberados do Conjunto Penal de Brumado (veja aqui e aqui). Ambos responderão o processo em liberdade. Eles ainda serão julgados pelo Poder Judiciário. A defesa do estudante é do advogado criminalista João Rafael Amorim.
A desembargadora Soraya Moradillo Pinto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu liberdade provisória para um médico acusado de estupro no município de Brumado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10). O primeiro suspeito do crime a ter a liberdade foi um engenheiro (veja aqui). O crime teria acontecido no dia 10 de maio deste ano. O médico era ex-funcionário do presídio de Brumado (veja aqui). Com o Habeas Corpus concedido pela justiça, o médico responderá ao crime em liberdade, com a condição de se manter a uma distância de 300 metros da residência e do local de trabalho da vítima, nem de manter contato com ela. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, também não poderá aproximar de seus familiares, colegas, amigos e testemunhas por qualquer meio de comunicação, não poderá transitar nas ruas das 20h às 6h, além dos finais de semanas e feriados. Quando solicitado, o acusado deverá ainda comparecer em juízo, no primeiro dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades. Ele fica proibido ainda de se ausentar da comarca de curso do processo original. O Habeas Corpus foi pedido pelos advogados criminalistas, os brumadenses, Mauricio Vasconcelos e Fabiano Vasconcelos, além de Aloísio Freire. Os advogados disseram que o processo continua e ao seu final irão provarem a inocência do médico.
A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o proprietário da Fazenda São José, Lázaro Almeida, recomponha a área degradada apontada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de dos Recursos Hídricos (Ibama) na Fazenda São José, no município de Tremedal, na região sudoeste da Bahia, no prazo de 90 dias. Conforme consta na ação ajuizada pelo MP, no dia 9 de setembro de 2013, fiscais do Ibama constataram o desmatamento de 48,10 hectares de vegetação nativa, floresta estacional decidual, integrante do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, sem autorização do órgão ambiental competente. ‘A madeira nativa foi transformada em carvão vegetal, com a utilização de 22 fornos, igualmente sem autorização do órgão ambiental competente. No local, foram encontradas e apreendidas cinco motosserras’, destacou a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação. A Justiça determinou ainda que, no prazo de 60 dias, o proprietário da Fazenda, Lázaro Almeida, efetue a declaração de existência de passivo ambiental da Fazenda São José, no sistema do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), para fins de obtenção de termo de compromisso com o órgão ambiental, com discriminação das ações planejadas para reparação do dano ambiental. Além disso, deve realizar a averbação da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo de 60 dias; não pode transformar madeira nativa em carvão, bem como não pode realizar qualquer outra atividade efetiva ou potencialmente poluidora no imóvel rural, enquanto não possua as devidas licenças e autorizações emitidas pelos órgãos ambientais competentes; e deve apresentar em juízo, anualmente, relatório de comprovação do efetivo processo de restauração ecológica, firmado por profissional qualificado e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com fotografias da área antes e depois da intervenção.
A Primeira Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista deferiu, nesta sexta-feira (07), a tutela provisória de urgência e determinou a reabertura imediata da Central de Abastecimento (Ceasa) localizada na Avenida Juracy Magalhães, na cidade Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, onde se encontra a Associação dos Comerciantes Atacadistas (Acatace). O local havia sido interditado na sexta-feira (30) (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o vereador Alexandre Xandó (PT) explicou que a prefeitura tinha decidedo fechar o Ceasa a partir de uma recomendação do Ministério Público (MP) devido à ausência de algumas condições sanitárias e estruturais. Em 2019, o espaço foi cedido pela prefeitura à Acatace, que passou a tomar as providências devidas para regularização das referidas condições. “Só que de uma outra pra outra saiu essa recomendação do MP sem dar um prazo para os esclarecimentos e informações. Os representantes da Acatace foram pegos de surpresa numa sexta-feira à noite, mas eles resistiram bravamente”, relatou. Após a decisão, a associação entrou com uma representação judicial, a sociedade se mobilizou, inclusive com o apoio de diversas autoridades políticas, para garantir que a central não fosse fechada. Segundo Xandó, hoje, depois de uma batalha muito difícil, a justiça embargou a decisão da prefeitura e determinou a reabertura do Ceasa, que chegou a ficar três dias fechado. “A associação conseguiu manter o Ceasa no local que lhe é de direito, onde o custo é baixo e permite que o produtor possa desenvolver suas atividades”, comemorou.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, acionou o Estado da Bahia para que, em caráter de urgência, disponibilize profissionais de apoio escolar adequados às necessidades de 28 adolescentes e jovens diagnosticados com deficiência na rede estadual de ensino do município de Poções, na região sudoeste da Bahia. A ação, ajuizada ontem, dia 6, requer ao Poder Judiciário que seja determinado ao Estado que, no prazo de 10 dez úteis, promova uma busca ativa dos alunos, bem como de outros que venha a identificar com as mesmas peculiaridades e que eventualmente estejam em situação de evasão escolar. Na ação, além da condenação do Estado por danos morais coletivos, o promotor de Justiça também pretende que seja apresentado um plano de gestão que assegure a oferta dos profissionais necessários, especialmente monitores cuidadores, de forma contínua, “de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência” nos municípios de Poções, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Boa Nova e Mirante. A ação do MP iniciou-se a partir de notícias de fato relatando que pessoas com deficiência não estavam frequentando as aulas na rede estadual por falta de monitores para auxiliá-los em suas atividades escolares. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público imediatamente oficiou a Secretaria Estadual de Educação, que, em resposta, informou que o Estado já teria autorizado a deflagração de processo seletivo simplificado, com o objetivo de profissionais para exercer as funções na área de Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino. No entanto, após a conclusão do processo seletivo, o MP apurou que a situação dos 28 alunos ainda não havia sido resolvida. “Vale ressaltar que o ano letivo já se encontra na metade e é inadmissível que alunos não tenham a assistência de profissionais de apoio e que parte deles estejam fora da escola por este motivo, com prejuízo inestimável para a sua adequada formação, em razão da conduta omissiva e estruturalmente discriminatória do Estado”, destacou o promotor de Justiça.