Na última sexta-feira (07), um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Brumado pelo assassinato da ex-companheira. Gildásio de Jesus foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pelo crime de feminicídio. Segundo a promotora de Justiça Daniela de Almeida, que atuou na acusação, Gildásio cometeu o crime em 05 de julho de 2018, quando invadiu a casa da ex-companheira, Zilma Lima Bernardes, com quem viveu por 30 anos, e a esfaqueou. Ele quebrou a porta de vidro da casa com um pé de cabra e matou a ex-mulher na presença do filho da vítima (veja aqui). O casal estava separado há cerca de 4 meses e Gildásio desconfiava que ela tinha outro homem.
O Estado da Bahia foi condenado a indenizar três filhos de um homem que foi morto dentro de uma delegacia por traumatismo craniano. Ele havia sido preso por dever pensão alimentícia. Com a condenação, o Estado deverá pagar R$ 80 mil a cada filho por indenização por danos morais. Além disso, o Estado também deverá pagar pensão alimentícia aos filhos da vítima. O custodiado era pai de cinco filhos, que eram criados pela tia. O pai dos autores da ação faleceu em setembro de 2009, quando estava preso na Delegacia de Polícia de Urandi, a 205 km de Brumado, por não pagar pensão alimentícia. No dia da morte, ele foi trocar uma lâmpada da cela onde estava preso e foi eletrocutado. Ao cair, bateu com a cabeça em uma parede de cimento. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o Estado da Bahia não apresentou defesa no primeiro momento, o que foi considerado como revelia pelo juízo de piso, entendendo assim, pela veracidade dos fatos narrados pelos filhos da vítima. No processo, os familiares declararam que houve falha do Estado e falta de zelo à integridade física do genitor falecido, enquanto estava sob a custódia estatal. O juiz Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, da 1ª Vara Cível e Comercial de Urandi, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento que, nesses casos, a responsabilidade é objetiva e que cabe ao Estado comprovar eventual desconexão entre a causa da morte e a culpa do ente estatal. “A certidão de óbito juntada e o laudo pericial comprovam que a morte foi por traumatismo craniano, sendo fato incontroverso que este decorreu da queda do de cujus ao trocar uma lâmpada na cadeia pública de Urandi/BA, isso com autorização dos agentes do Estado, que permitiram a entrada da lâmpada na cela”, salientou o juiz na decisão. Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou que o valor de R$ 80 mil é suficiente para reparar os danos morais sofridos pelos filhos. Ainda foi determinado pagamento de pensão alimentícia para os filhos que são menores de 24 anos, no valor de um terço do salário mínimo. O Estado da Bahia recorreu da condenação e pediu a redução da indenização para R$ 10 mil para cada filho por danos morais por entender que houve ofensa ao “princípio da moderação”. A relatora do caso foi a desembargadora Carmen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para a desembargadora, o Estado não comprovou que não teve responsabilidade sobre a morte da vítima. Os filhos eram todos menores de idade na época do incidente na delegacia. Por tais razões, manteve a condenação de pagamento de indenização por danos morais em R$ 80 mil para cada filho e pensão alimentícia de um terço do salário mínimo até completarem 24 anos.
Um levantamento feito pela Rede de Observatórios de Segurança apontou que, entre agosto de 2021 e julho de 2022, foram registrados 301 casos de violência contra a mulher na Bahia. No mesmo período do ano passado, o índice foi de 204, o que representa aumento de 47%. Entre os 301 casos registrados estão: tentativa de feminicídio ou agressão física, feminicídio, violência sexual ou estupro, cárcere privado e tortura e agressão verbal. Desses casos, ao menos 87 remetem ao atual ou ex-marido como agressor. Em sequência vêm namorados ou ex-namorados como agressores, com 27 casos. De acordo com a rede, 142 casos não estão identificados ou são desconhecidos, por isso a taxa de violência pode ser ainda maior. Segundo Nágila Brito, desembargadora e responsável pela Coordenadoria da Mulher do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), esse aumento vem desde a pandemia, período em que muitas mulheres não conseguiram fazer as denúncias. A desembargadora assinala que o Poder Judiciário possui programas para as mulheres em situação de violência doméstica e que, há duas semanas, foi assinado um convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para as que buscam aprender uma nova profissão.
Em sua primeira reunião à frente do Conselho Municipal de Segurança (Conseg), Irenaldo Muniz já traçou um calendário com as principais ações de sua gestão nos próximos dois anos. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Muniz adiantou que pretende ampliar as ações do órgão nas escolas e nas comunidades rurais. O Conseg também vai priorizar o desenvolvimento de estratégias para conter os impactos da instalação do presídio na cidade. “Vamos correr atrás da instalação da Vara de Execuções Penais com o apoio do Judiciário. É essencial ter essa vara em funcionamento com a inauguração do presídio”, afirmou. Segundo o presidente, o conselho irá atuar ainda na contenção dos danos sociais causados pela unidade, através de parcerias e articulações com o Município, o Estado e demais esferas. “Vamos cobrar daqueles que têm compromisso com Brumado”, pontuou.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou procedente um pedido do prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Em decisão desta quarta-feira (5), o TJ-BA julgou como inconstitucional uma lei do Município que isentava donos de imóveis rurais de pagar uma contribuição de serviço de iluminação pública [Cosip]. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin], o gestor argumentou que a Câmara de Vereadores não respeitou o processo exigido para aprovação da iniciativa, ferindo o rito legalmente determinado.
Jairo Henriques Fernandes Magalhães foi condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio de Jorge Paulo Amorim da Silva. O Tribunal do Júri, reunido no último dia 29, no fórum de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado, condenou Jairo por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o condenado teria discutido com a vítima no dia 13 de agosto de 2016, na festa “Riafolia”, que comemorava o aniversário da cidade (veja aqui). Segundo a denúncia, sustentada pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, pouco tempo depois da discussão, Jairo teria se aproximado “sorrateiramente” de Jorge Paulo e o atacado com uma faca. Ele não resistiu aos ferimentos. A Pena estabelecida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa deve ser cumprida em regime incialmente fechado.
Jurandir Oliveira Nascimento foi condenado a 16 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo. Ele, que já está preso preventivamente, foi condenado ontem, dia 15, em sessão do Tribunal do Júri, em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, a cumprir a pena em regime fechado. A tese sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira foi acatada pelo Júri presidido pelo juiz Rodrigo Souza Britto. O crime foi qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça José Junseira, no dia do crime, em 21 de agosto de 2018, o acusado e um adolescente atraíram a vítima para um matagal onde ele foi morto com dois tiros. O motivo teria sido o fato de ele ter tido um relacionamento com a ex-namorada de um amigo Jurandir. Após o homicídio, eles ocultaram o corpo numa lagoa e o cadáver só foi encontrado no dia 27 de agosto.
O juiz de direito substituto da Comarca de Caetité, Pedro Silva e Silvério, suspendeu na quarta-feira (8), a decisão liminar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que apurava supostas irregularidades na contratação do transporte escolar. Em decisão liminar proferida no dia 1º de setembro (veja aqui), o magistrado determinou a “imediata suspensão” da CPI que apura a denúncia feita pelo vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior (PSDB). De acordo com o Folha do Vale, a Câmara de Vereadores criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), após denúncias foram feitas contra o prefeito da cidade, Valtércio Neves Aguiar (PDT), pelo vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior (PSDB). Na nova decisão, o magistrado afirmou que trata-se de pedido de anulação da Comissão Parlamentar de Inquérito, com decisão proferida em sede de tutela de urgência, este consubstanciado na suspensão do Processo Legislativo sob referência. Ele deixa claro na decisão que é necessário mencionar que incumbe ao Poder Judiciário, em sua atividade jurisdicional, restringir-se à análise de eventual ilegalidade cometida no âmbito do processo político-administrativo, não lhe sendo permitido imiscuir-se no mérito administrativo relativo a ato emanado de outro Poder, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da Separação dos Poderes. A decisão acata pedido do procurador da Câmara de vereadores de Caetité, feito depois da decisão liminar do juiz local.
A Justiça suspendeu, na terça-feira (6), o concurso público da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) para preenchimento de 134 vagas de professores auxiliares nível “A”. A decisão do juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, barra ainda a nomeação e posse dos aprovados até que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) sejam esclarecidas. De acordocom o jornal Correio, na Ação Civil Pública, ajuizada pelo MP-BA no dia 26 de agosto, o promotor de justiça Adriano Assis aponta uma série de irregularidades. Segundo o documento, após a realização da prova no dia 9 de junho, o MP-BA passou a receber diversas reclamações sobre as instruções dadas aos candidatos quanto a necessidade de identificação de todas as folhas de resposta com nome completo, rubrica ou número de CPF. O MP informa ainda que procurou a Uneb para esclarecer as denúncias, mas não houve retorno. Por conta do “aparente desinteresse de cooperação por parte Universidade”, o Ministério Público diz que decidiu proceder com a investigação por meio dos candidatos que fizeram as denúncias. No decorrer da apuração, também foram identificados problemas para composição das bancas examinadoras, modificações nas bancas durante o período de correção das provas objetivas, uso irregular do caráter eliminatório da prova de títulos, entre outras irregularidades. Com isso, a Justiça decidiu que a Uneb deverá apresentar, no prazo de 30 dias, cópias das folhas de resposta da prova escrita, além de um levantamento dos documentos reclamados de todos os municípios em que se realizou o exame.
Na última semana, a Vara Criminal da Comarca de Palmas de Monte Alto, a 177 km de Brumado, implementou uma medida de realização de audiência criminal na casa de vítima que possui dificuldades de locomoção, por ser cadeirante, e não ter acesso à internet. O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, na companhia do Promotor de Justiça, Francisco de Freitas Júnior, e do advogado de defesa, Raveno Badaró Cotrin, deslocou-se até a casa da vítima, onde presidiu a audiência criminal e colheu seu depoimento. A iniciativa, que se insere em um conjunto de medidas adotadas pela unidade judiciária local para garantir o mais amplo acesso à Justiça e a garantia de direitos, foi efetivada com apoio da Prefeitura Municipal, que forneceu transporte, e da Policia Militar da Bahia, que realizou a escolta e segurança das autoridades. A Justiça em Casa é um projeto que visa assegurar o acesso igualitário ao judiciário, como forma de levar a audiência àqueles que não podem vir até ela. A audiência foi a primeira a ser realizada nesse formato em toda a história da comarca.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou, mais uma vez, inconstitucional a lei de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, que criou cargos comissionados de procurador e assessor jurídico. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O acórdão foi publicado na última quarta-feira (31). Com isso, os profissionais que atuam nesses cargos deverão ser exonerados. O Município tem 14 procuradores e quatro assessores que devem ser desligados da Procuradoria-Geral municipal. A decisão foi proferida em face de recursos de embargos de declaração impetrados pelo Município. Foi determinado que a exoneração dos 18 servidores ocorra em um prazo de seis meses, a contar da publicação do acórdão. Conforme a decisão, devem ser mantidos os 12 advogados públicos concursados que atualmente representam o Município judicialmente e prestam consultoria e assessoria às diversas secretarias municipais. Em agosto de 2021, o TJ já havia se posicionado pela inconstitucionalidade dos referidos cargos. A sessão em que esse entendimento foi reafirmado ocorreu no último dia 24 de agosto.
Em Brumado, o Tribunal do Júri condenou um homem a 15 anos de reclusão. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (26). Lucas Benevides Fonseca Oliveira, de 33 anos, matou Neander Carlos do Amaral Silva, de 40 anos, em setembro de 2016, no Bar da Paixão, localizado na Avenida Centenário (veja aqui). A vítima teria flertado com a namorada do acusado, mas ele não sabia que a mulher estava acompanhada. Mesmo tendo pedido desculpas, Neander foi alvejado e morto. O acusado fugiu, sendo preso três dias depois em Vitória da Conquista. Na época, quando foi detido, Lucas estava com a pistola usada no crime, um Siena preto veículo roubado e um telefone celular. Em outubro de 2018, Benevides chegou a ser julgado, porém o júri foi anulado por defeito na gravação dos depoimentos (veja aqui).
Seguindo decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a obrigatoriedade do tempo integral de 9h30 continua mantida nas escolas do município de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Jucilei Ramos da Silva destacou que, apesar da decisão, o Executivo e o Legislativo devem dialogar para ouvir a vontade dos pais de alunos. Em caso de estes não serem ouvidos e respeitados, Ramos disse que as escolas podem se tornar um cárcere. “O responsável legal, constitucional, pelas crianças menores de 18 anos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, são os pais. Isso é um direito da família”, defendeu. Nesse sentido, o advogado orientou que os pais não são obrigados a deixar os filhos na escola após às 14h30. “Eles têm o direito de pegar o filho às 9h, 10h, 13h, a hora que quiserem. O que o diretor pode fazer é aferir faltas, mas não pode proibir o pai de buscar o filho na escola”, salientou.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Município de Brumado contra o projeto de lei que tornava o tempo integral facultativo nas escolas da rede municipal (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Jucilei Ramos da Silva avaliou que a decisão foi muito robusta e segura. Segundo ele, do ponto de vista jurídico, um projeto de lei dessa natureza deve ser elaborado pelo Executivo, uma vez que se trata de orçamento. “Só quem pode elaborar lei sobre o orçamento é o Município. O principal argumento do Executivo com relação à Lei nº 18.093/2020 foi que ela é inconstitucional porque o orçamento é de competência do poder executivo e não do legislativo”, afirmou. Para o advogado, o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal é frágil e tem muitas lacunas, especialmente no que se refere ao orçamento. “A decisão do Tribunal de Justiça foi bem embasada. Essa lei deveria ter sido elaborada com um pouquinho mais de cautela, já dizer de onde sairiam os recursos para o transporte escolar. Usurpou o poder que é do Executivo”, reiterou.
Recentemente, a Justiça decidiu favoravelmente à Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e ao Centro Cultural Alto de Xangô, localizados na Fazenda Santa Inês, às margens da BA-148, em Brumado, no que se refere ao uso e ocupação do solo (veja aqui). Desde 2017, segundo o sacerdote Dionata de Xangô, os locais vêm sendo alvos de ataques e perseguições. Dois supostos proprietários questionaram na justiça que os terrenos fazem parte da antiga Fazenda Apertado do Morro, atualmente Bairro Apertado do Morro. “Os fazendeiros abriram loteamento na Fazenda Santa Inês, que é da União, e justificam que essa área faz parte da fazenda particular deles, a Fazenda Apertado Morro. Mas a Fazenda Santa Inês nem fica perto da Apertado Morro”, explicou o sacerdote. Na última segunda-feira (22), o babalorixá registrou novamente um Boletim de Ocorrência para denunciar as ameaças que vem recebendo dos supostos proprietários. Segundo ele, os homens insistem em contrariar a decisão judicial. As duas áreas citadas nos processos são de propriedade da União, mas a posse mansa e pacífica foi concedida às referidas instituições religiosas há 20 anos. Após as denúncias, diligências estão sendo realizadas pela polícia para localizar o homem suspeito de ameaçar o sacerdote de morte.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) derrubou a Lei Municipal 1.893/2020, que alterou e acresceu dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), que tornava facultativa a Escola em Tempo Integral pelo período de 9h30. O gestor municipal questionou a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. A ação foi julgada nesta quarta-feira (24) pelo pleno do TJ-BA. O Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opinou pela concessão da medida pleiteada pelo prefeito de Brumado. O processo foi relatado pela desembargadora Ivone Bessa Ramos.
O prefeito de Caetité, Valtércio Aguiar (PDT), sofreu uma derrota na Justiça. O gestor teve negado um recurso em que pedia a revogação de uma decisão da Justiça local que o impediu de usar o nome e a imagem dele em atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura local. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a medida que mantém a decisão inicial é da desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e foi publicada nesta terça-feira (23). Conforme o entendimento da Comarca e da magistrada, o uso do nome e imagem do gestor devem se ater a atos de ofício administrativo, a exemplo dos editais de licitação e contratos administrativos. A decisão que segue mantida foi oriunda de uma ação popular do vereador Jorge Ladeia (PSDB), cujo advogado é o ex-candidato a prefeito Éder David, que perdeu as eleições para Valtércio Aguiar em 2020. Os dois alegaram que o prefeito se aproveita da divulgação de obras e serviços públicos, incluindo os subvencionados com recursos de outras esferas da Administração, para fomentar o próprio nome, ao personalizar repartições públicas, atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura de Caetité. As postagens seriam impulsionadas aproveitando as redes sociais do Município.
O homem que responde a oito processos por violência contra mulheres no sul da Bahia foi condenado a dois anos e dois meses de prisão por agredir a esposa em janeiro deste ano. As informações são do G1. Um desses casos repercutiu nacionalmente. Carlos Samuel Freitas Costa Filho foi flagrado em um vídeo agredindo uma mulher (que não é a esposa) com 11 socos no rosto, em Ilhéus, em janeiro de 2020. Segundo informações do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu o recurso apresentado pelo órgão e condenou Carlos Samuel Freitas Costa Filho. Ele foi acusado de cometer os crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a esposa. Carlos Samuel foi preso novamente em flagrante, em 4 de janeiro deste ano. Em maio, a juíza Emanuele Vita Armede absolveu Carlos Samuel das acusações, mas o promotor de Justiça José Botelho Almeida Neto recorreu da sentença e o TJ reformou a decisão na quinta-feira (8). No acórdão, a Segunda Câmara registrou que “a ausência da ofendida na audiência de instrução e julgamento e a sua não submissão ao exame de corpo de delito não podem fundamentar uma sentença absolutória por ausência de provas, se as declarações da vítima na Delegacia, bem como a prova testemunhal produzida em Juízo comprovam que o acusado cometeu os delitos em questão”. Conforme a denúncia do MP-BA, Carlos Samuel Costa Filho teria agredido a companheira com murros dentro da casa do casal e afirmado que ela só poderia sair do local quando o olho, atingido por um dos socos, desinchasse. Além disso, ele teria ameaçado a ofendida dizendo que iria mantê-la em cárcere privado. Também na denúncia, o MP-BA informou que Carlos Samuel Freitas Costa Filho tem um histórico de ameaças e práticas de violência contra mulheres. O órgão afirmou que o condenado responde a oito processos de agressões com diferentes vítimas.
Um levantamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) apontou que nos últimos 20 anos mais de 1,2 mil crimes de trânsito resultaram em condenações no estado. No entanto, o presidente da comissão especial de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia (OAB-BA), Danilo Oliveira Costa, considera este número baixo. “Esses números são pequenos, porque a gente tem uma morosidade do Judiciário, além da sensação de impunidade dos motoristas que causaram esses acidentes e cometeram esses crimes”, explicou Danilo Oliveira ao G1. Outro especialista de trânsito, o coronel Luide Souza, afirmou que, apesar da morosidade, as penas para os crimes de trânsito estão mais rigorosas, principalmente para os motoristas que estiverem alcoolizados e tenham causado mortes. Nos últimos 10 anos, cerca de 45.023 acidentes de trânsito foram registrados na capital baiana. Porém, nem todo acidente pode ser considerado como crime de trânsito, conforme detalhou o presidente da comissão especial de trânsito da OAB-BA. “[Entre os crimes de trânsito estão a] prática de racha ou pega, omissão de socorro, conduzir veículo automotor sem estar habilitado ou estando com a [Carteira Nacional de Habilitação] CNH suspensa, entregar um veículo a um menor que não é habilitado”, detalhou Danilo.
Um júri popular que aconteceu na cidade de Caetité, a 100 km de Brumado, na última quarta-feira (10), absolveu o homem que era acusado de um homicídio ocorrido em 2019. Na época, o réu foi acusado de matar Fransmaike Xavier Oliveira, de 22 anos, por motivo fútil e com recursos que dificultaram a defesa da vítima. Este foi achado sem vida em uma área de mata, nas proximidades do aeródromo de Caetité (veja aqui). O acusado confessou a prática do crime durante depoimento à polícia, porém, ao juiz, negou ser o autor do homicídio. O suspeito ainda chegou a confessar a polícia que a arma utilizada por ele no crime e a moto de Fransmaike foram vendidas na cidade de Brumado. Após os debates, na sala secreta, os sete jurados foram na esteira do entendimento da defesa e não reconheceram a autoria por parte do réu. O acusado chegou a ficar preso pelo período de 3 anos e cinco meses.
Nesta quarta-feira (20), a Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e o Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô obtiveram mais uma vitória da Justiça. Na primeira ação, o juiz Maurício José de Mendonça Júnior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista deferiu parcialmente os requerimentos da Defensoria Pública da União (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o sacerdote de matriz africana Pai Dionata de Xangô informou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao apreciar a farta documentação abojada aos autos, julgou procedente a ação rescisória ingressada pela Sociedade Floresta Sagrada do Alto de Xangô, reconhecendo que a área pertence à União e não a particulares. “Graças a Pai Xangô e ao poder encantado de todos os orixás, pudemos mostrar isso. É a justiça sendo feita. Conseguimos mostrar para o Judiciário que a Fazenda Santa Inês é área federal e a Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e o Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô têm posse mansa e pacífica há mais de duas décadas”, comemorou. O sacerdote ainda frisou que a entidade promove a preservação da área, ao contrário dos invasores, que destruíram o sagrado e depredaram o meio ambiente. Com a decisão, Pai Dionata salientou que os povos de matrizes poderão cultuar o sagrado e praticar a sua religião livremente, sem perseguição.
O Município de Bom Jesus da Serra, na região sudoeste da Bahia, representado pelo então prefeito Edinaldo Meira Silva (PSD), o Gazzo, ajuizou ação de ressarcimento ao erário público em face ao atual prefeito, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, bem como da Empresa CTS - Confiança Terraplanagem e Serviços Ltda, objetivando a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 60 mil, que atualizada, perfaz a quantia aproximada de R$ 393.104,91, em razão de que tais recursos foram retirados dos cofres públicos do Município no ano de 2004. Segundo a ação, a empresa teria sido contratada na época para construção de 04 salas de aulas em um anexo do Colégio Municipal Claudemiro Curcino de Eça. Apesar do pagamento dos referidos valores, até o ajuizamento da ação, a mencionada obra sequer foi começada, permanecendo o referido terreno baldio. Afirma, ainda, que realizou diligências em que foram constatados que a empresa demandada sequer existe ou desenvolvem as atividades para as quais foram contratadas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Frederico Campos, da comarca de Poções, deferiu o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite dos valores indicados na inicial, qual seja R$ 393.104,91 a fim de garantir e assegurar o ressarcimento ao erário público municipal dos danos que lhe foram causados.
A Comarca Judiciária da cidade de Rio de Contas, a 78 km de Brumado, na Chapada Diamantina, foi fechada e o advogado Vinícius Costa apresentou diretamente, na última quinta-feira (30), seus votos de protesto e repúdio ao corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior. O encontro aconteceu em Livramento de Nossa Senhora, durante audiência pública promovida pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia. Juízes e representantes do Ministério Público Estadual (MPE), da Defensoria Pública Estadual (DPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e setores da sociedade participaram do evento. Na oportunidade, Costa destacou que o fechamento feriu não só a comunidade e a economia local, mas a história do Judiciário Baiano. Para ele, o ato pode ser revisto. O desembargador Jatahy Júnior se solidarizou com a situação e esclareceu que a Comarca de Rio de Contas foi agregada a de Livramento de Nossa Senhora, o que ainda permite a sua reativação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou novas regras para o cumprimento de ordens de soltura. As medidas começam nesta segunda-feira (20). De acordo com o TJ-BA, as alterações aconteceram no Ato Conjunto nº 01/2022, que regulamenta o cumprimento das ordens de soltura expedidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJ-BA), pelos agentes de custódia vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Polícia Civil. A partir desta segunda, o documento precisa trazer a exigência da apresentação de um alvará feito pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para o procedimento de soltura descrito no normativo. Antes, ela não era obrigatória. Segundo o TJ-BA, a autoridade responsável pela custódia deverá observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida. Caso isso não aconteça, a partir desta segunda, a soltura plena não poderá ser feita. Caso contrário, o beneficiário deverá imediatamente ser colocado em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais. Segundo informações da Justiça, ao recusar o cumprimento da soltura, se o documento apresentado não for expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao Juízo para regularização. O ato foi assinado pelos Corregedores do PJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior; pelo Secretário da Seap, José Antônio Maia Gonçalves e pela Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou uma indenização de R$ 312 mil para uma mulher por conta da negligência médica que contribuiu para morte do marido dela. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública (DPE-BA), que moveu a ação em nome da mulher. A decisão reformou a sentença da primeira instância, de maneira unânime. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil, com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês contando do falecimento do marido da mulher, mais correção moneratária. A defensoria argumentou que a morte esteve ligada a descuidos e omissões pelo serviço público de saúde. O valor da indenização deve ser pago solidariamente pelo município de Salvador e pelo Estado da Bahia. “O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação. O caso foi em março de 2009, quando o homem de 59 anos machucou a cabeça em uma queda. E esposa chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar socorro a ele, que ficou alguns minutos desacordado. Houve demora para chegada da ambulância. A DPE diz que mesmo com o caso sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não foi enviado nenhum médico nesse primeiro socorro. Uma enfermeira orientada por uma médica reguladora aplicou somente um remédio anti-hipertensivo. Não foi indicada necessidade de avaliação hospitalar. No dia seguinte, o paciente foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde, diz a Defensoria, o trauma continuou sem receber atenção adequada. Perícia do Ministério Público mostrou que exames e terapias orientadas não foram observadas no caso dele. Dois dias depois, o homem foi transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde faleceu logo após dar entrada.