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Contas da Prefeitura de Dom Basílio de 2021 são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade do prefeito Roberval de Cassia Meira (PL), o Galego, relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Dom Basílio teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 40.758.719,05 e despesa executada de R$ 39.090.540,01, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.668.179,04. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 20.839.466,33, correspondentes a 53,64% da Receita Corrente Líquida de R$ 38.853.064,92, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,11% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 83,50% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,84%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

Denúncia contra o prefeito de Tanque Novo é acatada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em sessão da 2° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada nesta quarta-feira (10), os conselheiros acataram denúncia movida pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA contra o prefeito do município de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro (PP), o Dr. Ricardo. Após aprovação do voto, o conselheiro relator, Fernando Vita, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o objeto da denúncia, o pregão presencial n°010/2022, tinha como objetivo o “registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de sistema de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas, corretivas, serviço de guincho, e fornecimento de insumos necessários a manutenção de veículos e maquinário”. Alegou o denunciante irregularidades em algumas exigências feitas no edital. Em sua fundamentação, o conselheiro Fernando Vita relembrou exigências legais que regem a licitação, como publicidade de seus atos; igualdade e isonomia entre os licitantes, e, clareza e precisão do instrumento convocatório. Lembrou a vedada a imposição ou elaboração de condições descabidas ou que frustrem o caráter competitivo, “pelo que, como apresentado pela denunciante, proporciona lesão ao interesse público”. Por fim, o conselheiro advertiu o gestor para a necessidade de adotar urgentes providências visando o fiel cumprimento da Lei de Licitações, além de executar os princípios regedores da administração pública, inscritos na constituição. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Rio de Contas é advertido pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quarta-feira (10) acataram denúncia movida contra o prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, aplicou pena de advertência ao gestor. A razão foi a contratação da empresa “Laboratório de Análises Clínicas Guimarães Ltda” – por dispensa de licitação – para realização de exames laboratoriais de análises clínicas por R$ 54.510,21. O conselheiro Nelson Pellegrino pontuou que a contratação de serviços médicos, por meio de credenciamento, em si, não é ilegal. No entanto, é preciso que se justifique a motivação. Observou que no processo de credenciamento não foi feita pesquisa de preço – que deve guiar, com melhor precisão, a contratação. Observou que a utilização do modelo de credenciamento “melhor atendido mediante a contratação de um maior número de prestadores de serviço”. O conselheiro enfatizou, no entanto, a importância da pesquisa de preço. Disse que o gestor deve “lançar mão de todas as ferramentas possíveis” para a avaliação do melhor preço. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.

Macaúbas: TCM mantém liminar e suspende contratação da dupla César Menotti & Fabiano Foto: Divulgação

Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Fernando Vita, que determinou a suspensão dos atos administrativos e pagamentos relacionados à contratação de artistas pela Prefeitura de Macaúbas, a 199 km de Brumado, para as festas juninas (veja aqui). Os contratos foram assinados pelo prefeito Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana” nos festejos de São João deste ano, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente. O termo de ocorrência – com pedido liminar – foi lavrado pelos auditores que atuam na 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, em razão da suposta irrazoabilidade dos valores dos contratos firmados pelos artistas/bandas. A partir de comparativos feitos com outros municípios, os técnicos constataram que, nos três casos, os valores pagos pela Prefeitura de Macaúbas superam a média dos cachês cobrados pelos artistas em outras localidades. Em relação à dupla “César Menotti e Fabiano”, os técnicos do TCM constataram que a contratação – no valor de R$290 mil – ultrapassou a média de valores cobrados em outros municípios, que é de R$87.300,00, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. “Se for considerado o cachê cobrado no último show, a exemplo do ocorrido em 10/2022, no município de Santana do Deserto – MG, no valor de R$170 mil – o valor cobrado no município de Macaúbas supera em R$120 mil – não se justificando, assim, o valor cobrado e a aceitação imediata do contratante”, ressaltou o inspetor da regional. Na mesma linha, os valores cobrados pelo cantor “Caninana” e pela banda “Fulô de Mandacaru” – nos montantes respectivos de R$120 mil e R$100 mil – ultrapassam os valores médios cobrados, que são de R$56 mil e R$20 mil. Os atos seguem suspensos até a decisão final da Corte de Contas, quando do exame do mérito do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.

São João em Macaúbas: TCM cancela show de César Menotti & Fabiano e mais duas atrações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) cancelou, nesta segunda-feira (24), os shows da dupla César Menotti & Fabiano, da Banda Fulô de Mandacaru e do cantor Caninana, que seriam realizados durante o São João 2023, na cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado. No pedido liminar, alega-se que a contratação ocorreu em valores superiores aos de mercado, com Previsão Orçamentária Inexistente na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023. De acordo com publicação no Diário Oficial do Município, a dupla César Menotti e Fabiano, a Banda Fulô de Mandacaru e o cantor Caninana foram contratados, respectivamente, pelos valores de R$ 290.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 120.000,00, portanto, em tese, com valores superiores aos cobrados pelos mesmos artistas em outras cidades. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o TCM deferiu a liminar a fim de evitar o dano ao erário. O conselheiro Fernando Vita determinou que o gestor suspenda de imediato todos os Atos Administrativos decorrentes dos processos de inexigibilidade 045, 049 e 055/2023, bem como os contratos já firmados, inclusive os referidos pagamentos até a decisão final a ser proferida pelo Pleno desta Corte em torno do mérito do Termo de Ocorrência lavrado.

Ex-prefeito e prefeito de Caturama são punidos por atraso no repasse ao INSS Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniram o ex-prefeito e o atual prefeito do município de Caturama, a 144 km de Brumado, Hugo Guedes Mendonça (PL) e Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), respectivamente. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, por 5 votos a 1, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que imputou multa de R$1,5 mil para cada gestor, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Fernando Vita – relator original do processo – também determinou em seu parecer que fosse encaminhada representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores e o ressarcimento no valor de R$31.230,69 aos cofres municipais, mas foi vencido pela maioria dos votos. O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento do valor pago a título de juros de mora e multa, com recursos próprios. Cabe recurso da decisão.

TCM mantém liminar que suspende licitação da limpeza pública em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), que determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 15/2023, que tem como objeto a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou que o andamento do processo fique sobrestado até a decisão final do TCM em torno do mérito da representação. No entanto, diante da natureza do objeto licitado e sua importância para o município, determinou ao prefeito que promova os atos necessários à correção das irregularidades indicadas no processo, com a anulação dos atos praticados na licitação e a correção dos itens do edital que comprometem a competitividade. Deve ainda, na sequência, republicar o edital do certame e reabrir os prazos correspondentes, com a retomada do andamento do certame. Os demais conselheiros que integram a 2ª Câmara do TCM também consideraram presentes nesta questão o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado exista no caso concreto, e o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação, mantendo a liminar concedida inicialmente de forma monocrática pelo relator (veja aqui) . A denúncia – com pedido liminar – foi apresentada pela empresa JR SERCON Serviços Especializados e Construção, que indicou a existência de ilegalidades que violam a competitividade do certame. Em uma análise preliminar da situação, o conselheiro Fernando Vita constatou que assiste razão à empresa denunciante, vez que o edital, de fato, “padece de um dos vícios enumerados na inicial em relação à exigência de registro perante o Conselho Regional de Administração como requisito de habilitação”. Afirmou o relator que a exigência pode, sim, restringir a competitividade do certame, “até porque, o registro no Conselho Regional de Administração deve guardar congruência com o Artigo 2º da Lei 4.769/65, o que, tratando-se de serviços de engenharia, não me parece compatível com a atividade fiscalizatória daquela entidade”. De igual modo, considerou que a exigência antecipada das licenças e cadastros em órgãos ambientais parece se ater a um formalismo exagerado, sendo que tais condicionantes deveriam ser feitas apenas no momento da assinatura do contrato e não como elemento prévio para a participação na licitação. Cabe recurso da decisão.

TCM reverte decisão e libera shows de Léo Santana e Saia Rodada em Jaborandi Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) autorizou nesta quarta-feira (19), a realização dos shows de Léo Santana e Saia Rodada na 25ª Festa de Santo Antônio no município baiano de Jaborandi, no oeste da Bahia. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão liminar foi expedida pelo conselheiro Fernando Vita. De acordo com Vita, o valor do cachê oferecido aos artistas representa quase 14% da Arrecadação Mensal Corrente do município. Léo Santana foi contratado no valor de R$ 350 mil e a banda Saia Rodada no valor de R$ 380 mil, totalizando R$ 730 mil na contratação dos dois artistas. Os advogados do município de Jaborandi, Fernando Vaz e Antônio Lisboa, defenderam que há vigor na saúde financeira de Jaborandi, ausência de dívida de qualquer natureza, recursos em caixa no exercício de 2021, 2022 e 2023.  Além de que há cumprimento de todos os índices constitucionais, despesas com baixo impacto nas finanças públicas e valor das atrações compatível com o mercado. A argumentação foi acolhida pelos conselheiros Nelson Pelegrino e Mário Negromonte, que votaram a favor da realização do evento, que também receberá Tierry, Lambasaia e outras bandas.

Ex-prefeito de Caculé é multado pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Caculé, José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona, em razão de irregularidades no edital de uma Tomada de Preço, realizada no exercício de 2020, e que teve por objeto a contratação de serviço de pavimentação de vias da zona rural, no valor estimado de R$ 874.752,81. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao gestor uma multa no valor de R$2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira (União Brasil), que alegou – em síntese – que a administração municipal incluiu no edital cláusula restritiva de competitividade e que as despesas previstas pelo certame ultrapassavam o último quadrimestre da gestão, em violação ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a cláusula 17.6 do edital da Tomada de Preços nº 07/2020, que exigiu a declaração de vistoria “realizada por técnico da empresa perante o CREA”, limitou a ampla competitividade do certame, ao prever um ônus injustificável aos possíveis interessados. Pontuou que, apesar de ser possível a exigência de declaração de vistoria aos licitantes, como meio para “que avaliem as condições do local em que executarão o encargo, de maneira a fixar seus preços”, não há elemento que justifique essa exigência, muito menos por técnico específico, ligado à empresa interessada. “O ônus da cláusula 17.6 se revelou especialmente irrazoável, na medida que impediu que outro técnico qualquer, com poderes de representação da empresa, que não aquele técnico diretamente ligado à empresa interessada, realizasse a vistoria”, concluiu o relator, que considerou procedente esta parte da denúncia. Já em relação à violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a relatoria considerou improcedente, vez que, independentemente da data de encerramento do contrato, a prestação de contas do município e seu julgamento revelam que não houve ofensa ao artigo citado. O Ministério Público de Contas opinou, em sua manifestação, pelo conhecimento parcial e procedência da denúncia, com aplicação de multa ao responsável. Cabe recurso da decisão.

Câmara de Caetité aprova contas do ex-prefeito Aldo Gondim referente ao ano de 2020 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores, as contas do ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), referentes ao exercício financeiro de 2020, foram aprovadas. Na leitura do parecer sobre as contas, o relator Paulo de Cássio Santana Souza (PDT), o Paulão da Rádio decidiu seguir o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que decidiu pela rejeição das contas do ex-gestor. De acordo com o relatório, foram encontradas supostas irregularidades na área da educação. Durante a sessão, o vereador Zacarias Fernandes Nogueira (PSD) pediu vistas do relatório, mas o pedido foi negado devido a mudanças ocorridas no Regimento Interno da Câmara. Com a discussão, os vereadores João da Silva Chaves (PSD), o João do Povo, e Paulão da Rádio pediram que a sessão fosse suspensa por cinco minutos e, no retorno do recesso, o ex-gestor usou da tribuna para realizar a sua defesa. Em sua fala, Aldo alegou que não houve nenhuma irregularidade dadas as alterações na lei federal outorgadas no período pandêmico. O relatório foi rejeitado e as contas de 2020 de Gondim aprovadas.  

TCM suspende licitação de limpeza urbana em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última segunda-feira (10), o conselheiro Fernando Vita, em decisão monocrática, deferiu liminar suspendendo a realização do Pregão Eletrônico nº 15/2023, deflagrado pela Comissão de Licitação do Município de Macaúbas, a 199 km de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município. O andamento do processo ficará sobrestado até a decisão final do TCM em torno do mérito da representação. No entanto, diante da natureza do objeto licitado e sua importância para o município, o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, determinou ao prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), que – desde logo – promova os atos necessários à correção das irregularidades indicadas no processo, com a anulação dos atos praticados na licitação e a correção dos itens do edital que comprometem a competitividade. O gestor deve ainda, na sequência, republicar o edital do certame e reabrir os prazos correspondentes, com a retomada do andamento do certame. A denúncia – com pedido liminar – foi apresentada pela empresa JR Sercon Serviços Especializados e Construção, que indicou a existência de ilegalidades que violam a competitividade do certame. Para o conselheiro Fernando Vita, em uma análise preliminar da situação, assiste razão à empresa denunciante, vez que o edital, de fato, “padece de um dos vícios enumerados na inicial em relação à exigência de registro perante o Conselho Regional de Administração como requisito de habilitação”. Afirmou que a exigência pode, sim, restringir a competitividade do certame, “até porque, o registro no Conselho Regional de Administração deve guardar congruência com o Artigo 2º da Lei 4.769/65, o que, tratando-se de serviços de engenharia, não me parece compatível com a atividade fiscalizatória daquela entidade”. De igual modo, considerou que a exigência antecipada das licenças e cadastros em órgãos ambientais parece se ater a um formalismo exagerado, sendo que tais condicionantes deveriam ser feitas apenas no momento da assinatura do contrato e não como elemento prévio para a participação na licitação. Por considerar presentes o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado exista no caso concreto, e o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação, o relator determinou a suspensão do certame. Cabe recurso da decisão.

Guanambi: TCM acata denúncia contra Consórcio de Saúde do Alto Sertão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão, representado pelo seu presidente, Dorival Barbosa do Carmo (PP), por irregularidades no pregão presencial n°007/2020, que tinha como objetivo a “formação de registro de preços com a finalidade de aquisição futura e eventual de pneus e serviços de conserto, alinhamento, balanceamento e cambagem para atender a frota de veículos do Consórcio”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Fernando Vita, após aprovação do voto, multou o gestor em R$1 mil pelas irregularidades. A denúncia foi formulada pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, que se insurgiu contra o critério adotado para seleção da proposta vencedora o “menor preço por lote”, uma vez que não foi devidamente justificada a desconsideração do critério “menor preço por item”. Alegou ainda que a exigência de produtos de origem exclusivamente nacional prejudicaria, a seu ver, a competitividade da licitação. O conselheiro pontuou que a exigência inscrita no instrumento convocatório no sentido de fornecimento dos produtos apenas de fabricação nacional representa indevida restrição ao caráter competitivo do certame, violando o art. 3ª da Lei n° 10.520/02. No entanto, também sinalizou que não se confirmou como irregularidade a adoção do critério de julgamento de menor preço global por lotes, apontada como improcedente. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também opinou pela procedência parcial da denúncia, com devida aplicação de multa e pela anulação da licitação. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Barra da Estiva é multado por contratar temporários sem processo seletivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, em razão da contratação ilegal de servidores temporários no exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$ 2,5 mil. Além da contratação ilegal de temporários, a denúncia – que foi apresentada por vereadores do município – também apontou como irregularidades: a utilização de recursos do Fundeb 60% para destinações outras que não fixadas em Lei; o pagamento de servidores com salário abaixo do mínimo; e o pagamento de servidores com recursos do Fundeb 60% para funções não contempladas no artigo 22 da Lei 11.494/2007. O conselheiro Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que a única irregularidade verificada pela área técnica do TCM foi referente à ausência de processo seletivo simplificado para provimento de cargos temporários. Em relação aos demais apontamentos, de acordo com a área técnica, “não foram apresentados documentos, nem encontradas outras evidências no sistema SIGA e em processos de pagamento, que comprovem a aplicação irregular ou o descumprimento das determinações previstas no artigo 22 da Lei 11.494/2007. De acordo com a relatoria, o gestor não apresentou o procedimento administrativo de contratação, deixando, assim, de comprovar a situação emergencial alegada em sua defesa, e, consequentemente, o interesse público envolvido na contratação dos servidores temporários. Também não comprovou a realização de processo seletivo simplificado para contratação desses temporários, “resultando cristalino que houve intenção de contratar servidor ao arrepio do princípio da impessoalidade”. O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao responsável. Cabe recurso da decisão.

TCM aponta irregularidades no transporte escolar de Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parte das conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. No entanto, deixou de aplicar sanção pecuniária ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira (MDB) em razão do seu falecimento. A inspeção foi realizada no ano de 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos. Os auditores do TCM constataram, durante a inspeção, que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Além disso, foi registrada, entre outras irregularidades, a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha. Também foi destacado o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios que lastreiam as contratações em vigência; e a não comprovação (por motivos óbvios) de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação. Para o conselheiro Fernando Vita, e com base na manifestação do Ministério Público de Contas, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”. Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim do Rego Rio Branco, opinou pela procedência dos achados da auditoria. Cabe recurso da decisão.

Boquira: Prefeito sofre representação por contratação irregular de médico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão desta quarta-feira (22), denúncia formulada contra o prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, em razão do cometimento de irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Orion Saúde e Participações”, no exercício de 2021. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços médicos em geral, no valor global de R$ 141.900,00. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 5 mil pela procedência das irregularidades. De acordo com a denúncia, o prefeito não comprovou a real inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a notória especialização do prestador contratado, que são requisitos indispensáveis para a contratação por inexigibilidade. O conselheiro Fernando Vita, após a análise do processo, concluiu pela existência de irregularidades no procedimento adotado, diante da inadequação do procedimento licitatório utilizado pelo prefeito para proceder a contratação do médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt. Para o relator, não foram apresentados documentos que comprovem a notória especialização do prestador, e dos serviços contratados, “além de não constarem do rol dos serviços técnicos especializados, não apresentam natureza singular, de modo que poderiam ser realizados por qualquer profissional da área”. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.

Brumado: Prefeitura já arrecadou mais de R$ 320 mil em multas nos dois primeiros meses de 2023 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aponta que, apenas nos dois primeiros meses deste ano, o Município de Brumado já arrecadou R$ 323.670,96 em multas de trânsito. 28 de fevereiro deste ano foi o dia em que o Município mais arrecadou com multas, recebendo R$ 46.167,25. Vale ressaltar que, durante todo o ano de 2022, a prefeitura municipal arrecadou R$ 1.154.792,35 em multas (veja aqui). Atualmente, além dos agentes de trânsito nas ruas, a cidade conta com o Centro de Monitoramento Urbano de Brumado (Cemur), que entrou em atividade em fevereiro deste ano (veja aqui), e com radares espalhados pelas vias públicas (veja aqui).

Prefeitura de Encruzilhada tem contas de 2021 rejeitadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade do prefeito Wekisley Teixeira Silva (PSD), o Dr. Lei, relativas ao exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, essas contas foram reprovadas em razão do não pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$ 54.600,00. O parecer, aprovado na sessão desta quinta-feira (16), engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 4 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. O município de Encruzilhada – em 2021 – apresentou uma receita arrecadada de R$ 67.118.705,05 e uma despesa executada de R$68.164.645,20, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.045.940,15.A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$39.718.048,41, que corresponde a 66.72% da Receita Corrente Líquida de R$ 59.528.177,94, superando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,10% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,15% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,65%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. O relatório técnico também apontou como irregularidades: baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; e a apresentação de Balanço e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades. Cabe recurso da decisão.

Mulher de ministro de Lula toma posse como conselheira do TCM-BA Foto: Divulgação/TCM

Em uma cerimônia simples, no gabinete do presidente, conselheiro Plínio Carneiro Filho, Aline Fernanda Almeida Peixoto, esposa do ex-governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Rui Costa, tomou posse como nova conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios, após ter seu nome aprovado para o cargo por 40 dos 63 deputados da Assembleia Legislativa e ser nomeada pelo governador do estado, Jerônimo Rodrigues (PT). A nova conselheira substitui o conselheiro Raimundo Moreira, que se aposentou em maio do ano passado, ao completar 75 anos de vida. Aline Peixoto ocupa uma das quatro vagas no colegiado de indicação dos membros do Poder Legislativo. Ela já participou da sessão ordinário do Pleno do tribunal, realizada nesta quinta-feira (09).

Câmara de Brumado tem contas de 2021 aprovadas na íntegra Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em julgamento realizado no Plenário Virtual, aprovaram na íntegra as contas da Câmara de Brumado, de responsabilidade dos vereadores José Carlos Marques Pessoa (PSB), o Zé Carlos de Jonas (de 01/01 a 07/04) e Verimar Dias da Silva Meira (PT) (período de 08/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2021. A petista assumiu o cargo de presidente após a morte de Pessoa em decorrência da Covid-19. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Câmara recebeu, a título de duodécimo, a quantia de R$7 .053.000,00 e promoveu despesas no montante de R$ 5.666.011,70, obedecendo ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 4.556.108,57, que corresponde ao percentual de 2,01% da receita corrente líquida de R$ 226.286.291,87, não ultrapassando, consequentemente, o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

AL-BA elege Aline Peixoto como nova conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios Foto: Divulgação/GOVBA

Aline Peixoto é a nova conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, em votação no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), nesta quarta-feira (8), Peixoto, que é enfermeira de profissão, recebeu 40 votos dos deputados estaduais, já seu adversário, o ex-deputado Tom Araújo (União), recebeu 19 votos. Quatro votos acabaram sendo nulos. Aline tomará posse na próxima sexta-feira (10). A nova conselheira é esposa do ministro da Casa Civil, o ex-governador da Bahia Rui Costa (PT). A indicação de Aline gerou diversos debates, inclusive com membros do PT e no arco de apoio entre os partidos. O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), já exonerou Aline do cargo de assessora especial do gabinete da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) e a nomeou como a nova conselheira do TCM.

Prefeitura de Brumado arrecadou mais de R$ 321 milhões em 2022 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A prefeitura municipal de Brumado, administrada pelo engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), arrecadou R$ 321.705.985,21 durante o ano de 2022. A consulta da receita de arrecadação foi fornecida ao site Achei Sudoeste pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O montante milionário se refere a todos os recursos que caíram nas contas do Município de Brumado, inclusive relativos a convênios com os governos da Bahia e Federal, emendas parlamentares e arrecadação própria. Os recursos foram destinados as diversas secretarias da cidade, a exemplo da saúde, educação e infraestrutura. Vale lembrar que, no montante, consta o valor de R$ 1.154.792,35 arrecadados em multas de trânsito ao longo do ano passado (veja aqui).

Prefeito de Dom Basílio é punido por irregularidade em pregão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, sobre irregularidades em um pregão realizado no exercício de 2017. Ao final do voto, o conselheiro relator, Francisco Netto, aplicou multa de R$ 1 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o denunciante apontou que no Pregão Presencial nº 064/2017, com o objetivo “contratação de empresa especializada para aquisição de materiais diversos para construção e reformas em geral entre outros, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Urbanismo e Serviços Públicos do município”, apresentava falhas como: a adoção do critério de menor preço por lote, contrariando o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que deverá ser adotado o critério de menor preço por item; a ausência de cotação de preços dos itens licitados e a apresentação de balancete contendo a assinatura de contador em situação irregular. O conselheiro Mário Negromonte deu provimento aos dois primeiros argumentos do denunciante, considerando que a Lei Federal prioriza a subdivisão do objeto das licitações por itens, e não por preço global, e, ressaltando decisões do TCU que estabelecem a consulta, pesquisa e formulação de preços para licitações. No que consta a última acusação, o conselheiro seguiu parecer do Ministério Público em que a documentação apresentada está regular. Cabe recurso da decisão.

Senador Jaques Wagner admite ser contra indicação de Aline Peixoto para vaga no TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O senador baiano Jaques Wagner (PT) manifestou ser contra a indicação da ex-primeira-dama da Bahia e enfermeira Aline Peixoto para o posto de conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Segundo o Metro 1, o ex-governador da Bahia se posicionou por meio de mensagem via aplicativo WhatsApp. Wagner disse “não” quando foi questionado se concordava com a indicação da esposa do agora ministro da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva, Rui Costa. Ainda segundo o site, a não concordância de Wagner tem sido comentada nos bastidores. O senador ainda sugeriu que a eleição não está decidida, já que o pleito tem "voto secreto".  Aline Peixoto tem como adversário à vaga do TCM o ex-deputado e ex-prefeito de Conceição do Coité, na região sisaleira, Tom Araújo. Os dois devem ser sabatinados na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) nos dias 27 e 28 de fevereiro, segunda e terça-feira seguintes ao término do carnaval. A previsão é que a escolha deve ocorrer no dia 3 de março.

Prefeitura de Brumado arrecadou mais de R$ 1,1 milhão em multas de trânsito em 2022 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O site Achei Sudoeste fez uma consulta junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e averiguou que o Município de Brumado arrecadou R$ 1.154.644,91 em multas de trânsito durante o ano de 2022. O levantamento foi feito pela nossa reportagem nesta quarta-feira (15). De acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), 11 de fevereiro de 2022 foi o dia em que a prefeitura de Brumado mais recebeu valores em multas. A soma foi de R$ 21749,50. As informações foram apresentadas pela administração municipal ao TCM-BA. A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) colocou em funcionamento no mês de janeiro diversos radares em vários pontos da cidade (veja aqui). A previsão é de que a arrecadação de multas seja maior neste ano de 2023 por conta dos equipamentos que funcionam 24h para inibir, principalmente, que os motoristas trafeguem em alta velocidade.

Liminar suspende contratação de escritório de advocacia em Bom Jesus da Serra Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta terça-feira (14), medida cautelar contra ato administrativo do prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, e determinou a suspensão da contratação direta – mediante processo de inexigibilidade – do escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” por valor estimado de R$ 893.536,65, para atuar em processo de “recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb”. De acordo com os técnicos do TCM da 5° Inspetoria Regional de Controle Externo, que lavraram Termo de Ocorrência e requisitaram a medida liminar, a dispensa de licitação não se justifica porque trata-se de um processo de mera execução de sentença, que não exige especial conhecimento de advogados. Observaram que a ação diz respeito a processo com decisão já transitada em julgado, e que foi patrocinada pelo Ministério Público Federal contra a União. Destacaram ainda que outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade – a contratação por dispensa de licitação de escritórios de advocacia – para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios da Fundef-Fundeb, apesar da advertência e de decisões do TCM contrárias à prática em diversos casos já analisados. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, reafirmou que o processo licitatório, nestes casos, é obrigatório. E determinou a imediata sustação de pagamentos ao escritório, bem como suspensão do contrato administrativo. Mandou, também, notificar o gestor municipal e o representante legal da empresa para apresentarem esclarecimentos pertinentes às acusações e irregularidades, sob pena de revelia. Cabe recurso da decisão.

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