O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4), por meio de uma liminar, a lei que cria o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. De acordo com os dados apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS. Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O novo piso foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta terça-feira, 23, mandados de busca e apreensão em endereços ligados a oito empresários bolsonaristas. Os alvos são: Afrânio Barreira Filho, do restaurante Coco Bambu; Ivan Wrobel, da W3 Engenharia; José Isaac Peres, do grupo Multiplan; José Koury, dono do shopping Barra World; Luciano Hang, da rede de lojas Havan; Luiz André Tissot, da Sierra Móveis; Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii; e Meyer Joseph Nigri, da Tecnisa. A operação foi aberta por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal federal (STF). O Estadão apurou que a ordem foi expedida na última sexta-feira, 19, depois que o portal Metrópoles revelou mensagens golpistas em um grupo de WhatsApp dos empresários. Os mandados estão sendo cumpridos em dez endereços residenciais e profissionais no Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo. A coluna do jornalista Guilherme Amado, no Metrópoles, revelou na semana passada como empresários apoiadores de longa data do presidente Jair Bolsonaro (PL) conversaram abertamente sobre um golpe de Estado caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (veja aqui). Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições. De acordo com a Agência Brasil, a decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade. Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras. Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF. Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.
A relação entre o prefeito de Brumado, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, Eduardo Vasconcelos (Sem partido) e o deputado federal João Carlos Bacelar (PL), o Jonga Bacelar, tem se deteriorado ainda mais (veja aqui e aqui). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Desta vez, o prefeito brumadense entrou com uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o congressista. A ação foi protocolada nesta quinta-feira (18). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo já foi distribuído e será relatado pelo Ministro André Mendonça. Vasconcelos acusa o legislador de injúria, calúnia e difamação, crimes contra a honra, referente a falas do deputado contra o gestor. Na parte de acusação de calúnia [atribuição a alguém fato definido como crime], Jonga acusa Vasconcelos de usar “laranja” para acertar contratos na área de limpeza pública, transporte escolar e merenda no âmbito da prefeitura de Brumado. As declarações, feitas a uma rádio da região, foram replicadas por WhatsApp. Além disso, segundo a queixa-crime, o congressista ainda o acusou de desvios no combustível e de ter um patrimônio incompatível com a condição. Na ação, há também relatos do deputado afirmando que o prefeito pedia verbas parlamentares com o intuito de lavagem de dinheiro em uma clínica local [Medical Consult], além de um acerto para compra de terreno, de propriedade do prefeito, que depois seria vendido para obras em um anel rodoviário.
Um homem natural de Portugal, na Europa, foi preso nesta quarta-feira (17), na Bahia. De acordo com a Polícia Federal (PF), responsável pela prisão, o homem é apontado por crimes de apropriação indébita, falsificação de documentos, furto e fraude qualificada. De acordo com o G1, o homem foi localizado na Região Metropolitana de Salvador, onde trabalhava como corretor de imóveis, mas a cidade onde ocorreu a prisão não foi divulgada pela polícia. Também não foi informado o tempo em que o homem estava no estado brasileiro. A PF contou com apoio da Representação da Interpol na Bahia para cumprir o mandado de prisão para extradição do estrangeiro. O réu ficará detido à disposição do Superior Tribunal Federal (STF) e, caso o pedido de extradição seja julgado procedente, ele será extraditado para Portugal, país requerente da prisão.
A ministra Rosa Weber foi eleita nesta quarta-feira (10) presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A posse está marcada para 12 de setembro, quando o ministro Luiz Fux, atual presidente, completará mandato de 2 anos e deixará o comando da Corte. Após a votação, a ministra recebeu os cumprimentos dos colegas e afirmou que está honrada em comandar o STF. A eleição é simbólica porque a ministra ocupa atualmente o cargo de vice-presidente. “Em especial nesses tempos tumultuados que estamos vivendo, o exercício desse cargo trata-se de um imenso desafio. Vou procurar desempenhá-lo com toda seriedade e com a certeza o apoio de Vossas Excelências, que para mim será fundamental. Sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático”, declarou. Com a posse de Rosa Weber, o cargo de vice-presidente será exercido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Brumado, Luiz Frederico Leite Rêgo, o Fredinho, saiu em defesa da sigla e do governador da Bahia, Rui Costa (PT), após as polêmicas declarações do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). Durante live na última quarta-feira acusou o governador Rui Costa (PT) de defender o narcotráfico ao dizer que o mesmo seria responsável por gerar emprego e renda (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Fredinho lamentou que o prefeito de Brumado, ao invés de cuidar de suas funções públicas, utilize de seu tempo para disseminar informações falsas e disparar ofensas aos seus desafetos políticos. “Eu não me surpreendo com nada que venha deste homem, mas agora ele ultrapassou todos os limites. Dizer que o governador Rui Costa defendeu jovem traficante equiparando ao trabalho de entregador de delivery é uma tremenda mentira, uma falácia, uma invenção de quem não tem o que fazer. É uma acusação grave, porque ultrapassa todos os limites do aceitável na disputa política”. Fredinho ainda destacou que a live do prefeito não se difere dos conteúdos do chamado “discurso de ódio” e do fenômeno das fake news que ensejaram a criação de uma CPI Mista no Congresso e um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. “O prefeito repete mentiras espalhadas por canais bolsonaristas e pelo falecido Olavo de Carvalho, que se autoproclamava filósofo. Associa o PT e a esquerda brasileira ao narcotráfico, menciona as FARC da Colômbia, que ele talvez nem saiba que não atuam mais naquele país. Imagino como não deve ser o WhatsApp do prefeito, um puro suco de bolsonarismo e uma máquina de recebimento e disparo de fake news. Alguém faça, para o bem dele, o favor de retirar o acesso dele dessas redes sociais, porque ele caminha a passos largos para ser indiciado na CPI das Fake News ou até no inquérito do STF, mas antes acredito que antes disso ele será processado e condenado judicialmente pela ofensa à honra do governador Rui Costa”. Fredinho finalizou dizendo que é dever de todo filiado do PT de Brumado combater o discurso de ódio e as provocações do gestor.
Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do ICMS a um teto máximo entre 17% e 18%. A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os Estados que esperavam uma saída jurídica conjunta. Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos Estados do Sudeste e do Norte do País assinaram a ADI. Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.
Apesar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter aprovado o reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares em maio e dos recorrentes aumentos das mensalidades dos planos coletivos, que não dependem de autorização da ANS - o reajuste médio dessa modalidade em 2021 foi de 5,55% para os contratos com pelo menos 30 vidas e de 9,84% para aqueles com até 29 vidas - muitos usuários têm sofrido com práticas limitantes ou abusivas dos planos. Diante da não cobertura de procedimentos essenciais, reajustes abusivos e negativas diversas dos planos, consumidores têm recorrido à justiça para fazer valer o seu direito. Entre 2015 e 2021, cerca de 400 mil novos processos ligados à temática da saúde foram registrados por ano no Brasil. Desses, 130 mil são contra planos e seguros de saúde. As soluções jurídicas variam conforme as diferentes ações que podem ser movidas. Entre as demandas mais frequentes, destacam-se os pedidos de cobertura de procedimentos (inclusive estéticos reparadores), de materiais essenciais ao ato cirúrgico e de honorários médicos (inclusive de anestesia); e realização de exames e procedimentos que exigem o uso de novas tecnologias (ainda que não estejam previstos no rol da ANS). Além disso, a cobertura de fisioterapias, psicoterapias, fonoterapias, terapia ocupacional e demais terapias necessárias aos tratamentos contínuos, sem restrição de atendimento, tem sido foco de um bom número de processos judiciais. A dificuldade para obter tanto a cobertura de tratamento domiciliar (Home Care) quanto o ressarcimento ou reembolso das despesas médico-hospitalares são outras reclamações frequentes de beneficiários dos planos.
O projeto de lei que prevê redução no valor das tarifas de conta de luz ainda neste ano foi publicado nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU). Oriundo do Congresso Nacional, não houve vetos presidenciais à proposta. A nova legislação garante a retirada do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, da base de cálculo do Pis/Cofins, um imposto federal, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão ainda de 2017. O governo estima que haja um crédito de R$ 48 bilhões às distribuidoras de energia elétrica. Por ser um crédito pago pela Receita Federal, que irá para o consumidor, parte dos valores já foi restituída aos consumidores com abatimento nas tarifas de energia.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) que a Petrobras explique, num prazo de cinco dias, quais são os critérios adotados para reajustar os preços dos combustíveis. Ele também quer informações sobre a política de preços da empresa, que ajusta os valores de acordo com a cotação do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional e cobrou detalhes sobre o “cumprimento da função social da empresa”. Na mesma decisão, o ministro determinou que as alíquotas de ICMS sobre combustíveis sejam uniformes em todo o Brasil. A decisão ocorre no mesmo dia em que a estatal anunciou um novo reajuste nos preços dos combustíveis, que desagradou o governo e Congresso. A gasolina subiu nas refinarias de R$ 3,86 para R$ 4,06 por litro, um aumento de 5,18%. Com o diesel, o preço por litro terá alta de R$ 4,91 para R$ 5,61, o que equivale a a um reajuste 14,25%. Mendonça determinou que a Petrobras preste “minuciosas informações” a respeito dos critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses, mediante o envio de cópia de toda documentação (relatórios, atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc.) que subsidiou suas decisões de reajuste neste período pelo acionista controlador, o Conselho de Administração, a diretoria e/ou a assembleia-geral. Ele requisitou ainda cópia de toda documentação que subsidiou sua decisão quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional (PPI) como fator determinante desta política. E cobrou a Petrobras sobre sua função social. A empresa deverá apresentar “o conjunto de medidas tomadas pelas mesmas instâncias decisórias voltadas ao cumprimento da função social da empresa estatal em face das flutuações de preços dos combustíveis eventualmente ocorridas nos últimos 60 meses”. O argumento da função social da Petrobras tem sido usado por Bolsonaro e aliados políticos na contra os reajustes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (15) mudar os critérios para repasse aos estados e municípios dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação das empresas. Com a decisão, estados do Nordeste vão receber mais recursos para investimentos na área a partir 1º de janeiro de 2024. A Corte finalizou o julgamento de uma ação protocolada em 2009 por nove estados do Nordeste. Na ação, os governos estaduais contestaram os critérios de transferência dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação, contribuição social paga pelas empresas para financiar a educação pública. Para os estados, os critérios de rateio com base no número de alunos matriculados e na origem da arrecadação da contribuição beneficiam os estados mais industrializados. As cotas são transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Por 7 votos a 4, prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem o critério de origem da arrecadação do salário-educação afeta a qualidade do ensino oferecido pelos estados que recebem repasses menores. Conforme a tese de julgamento aprovada pelos ministros, a partir de 1º de janeiro de 2024, as cotas estaduais e municipais devem ser integralmente repassadas pelo FNDE somente de acordo com o número de matrículas na rede pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema. O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter anulação, pela Fazenda Pública estadual, de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.
Em decisão na tarde deste sábado (14/05), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos. A licitação estava marcada para acontecer nesta segunda-feira (16), às 9 horas, na sede da prefeitura. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (Sindae). Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar esses serviços da Embasa e entrega-los à privatização. Em 2019 foi tentada uma licitação com o mesmo objetivo, contudo, o procedimento foi suspenso através de liminar e posteriormente cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Inconformada, a prefeitura chegou a recorrer judicialmente, mas teve seus recursos indeferidos tanto no TCM quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato é que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria e entende que um município integrante de uma microrregião de saneamento não pode, isoladamente, decidir sobre a concessão desses serviços à inciativa privada. Assim, essa licitação deveria passar pelo crivo e autorização do colegiado microrregional, o que o município de Brumado não fez. Conforme a decisão da desembargadora Maria do Rosário neste sábado, o município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.
Dentre os problemas encontrados estão: (i) ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, (ii) o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, (iii) os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e, finalmente, o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE). “É sempre bom lembrar que a Embasa já tem projetos formulados para investir na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brumado, que é a principal reclamação da prefeitura. Enquanto isso, Vasconcelos tem trabalhado, sem descanso, para boicotar os serviços prestados pela Embasa em Brumado e, ao não renovar o contrato com a empresa, impede que sejam investidos milhões de reais na prestação dos serviços de saneamento. Esses investimentos, por conseguinte, gerariam mais saúde, emprego e renda para a população”, disse o Sindae.
Às voltas com aumentos sucessivos no preço dos combustíveis em ano eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 12, contra uma medida adotada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por secretários estaduais de Fazenda, que permite a cada estado dar descontos nas alíquotas de ICMS cobradas sobre o diesel. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o Confaz afrontou a Constituição e a recém-sancionada lei 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto, principal fator de arrecadação estadual, sobre gasolina, álcool e diesel, entre outros. A lei foi aprovada como uma das medidas para reduzir o preço dos combustíveis. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Bolsonaro questiona duas cláusulas do Convênio 16/2022 do Confaz, aprovado em março pelo conselho de secretários estaduais, que é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Uma delas prevê um “fator de equalização de carga tributária” na cobrança do ICMS e a outra introduz, a partir desse fator, que estados devem compensar entre si diferenças no recolhimento do imposto em operações interestaduais de fornecimento de combustível. A ação protocolada no Supremo cita o fato de o Confaz, em consonância com a lei recém-sancionada, ter estabelecido alíquotas uniformes de ICMS a todos os estados. No caso do óleo diesel, usado por caminhoneiros, os valores do imposto seriam de 0,9986 real por litro de óleo diesel A e 1,0060 por litro do óleo diesel S10. Para o governo, contudo, o fator de diferenciação criado pelo conselho “esvazia” as alíquotas comuns a todos os estados e o Distrito Federal, “perpetuando, inconstitucionalmente, o cenário de acentuada assimetria” na cobrança do imposto. A AGU dá como exemplo os casos do Paraná, que pode dar um desconto de 0,4718 real por litro de óleo diesel A, enquanto o Acre não aplicará o “fator de equalização”. “A tributação no Estado do Acre do citado derivado de petróleo será 89,5% superior à exercida no Estado do Paraná”, aponta a ação. “Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”, diz a ADI de Bolsonaro. Alinhado com o discurso do presidente de que boa parte da “culpa” pelos preços dos combustíveis na bomba é dos governadores, em função do ICMS, documento ainda cita estudos segundos os quais o imposto estadual está no centro da “complexidade tributária” no país, “com prejuízos naturais para o consumidor”. “Afinal, um regime fiscal complexo traz como consequência inexorável um setor de combustíveis menos competitivo, menos eficiente, que suporta maiores custos e que, dessa forma, acaba transferindo preços maiores ao consumidor”, afirma a ação.
A advogada Vera Lúcia Santana Araújo, natural da cidade de Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado, obteve 7 votos e fechou a composição da lista tríplice escolhida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para ocupar a vaga de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada à classe dos juristas. Além da livramentense, foram indicados André Ramos Tavares, que obteve 9 votos e Fabrício Juliano, com 8 votos. A lista foi encaminhada ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a quem cabe indicar o nome para o cargo. A vaga é decorrente da renúncia do ministro Carlos Mário da Silva Velloso. Segundo a Constituição Federal (artigo 119), o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas de ministros oriundos do STF, duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo chefe do Poder Executivo entre os integrantes da lista tríplice elaborada pelo Supremo.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) graça (espécie de perdão) ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Em declaração transmitida nas redes sociais, o presidente argumentou que a liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a sociedade encontra-se em “legítima comoção” por causa da condenação. “A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]”, disse Bolsonaro. O processo contra Silveira é mais um caso que opõe o Supremo ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal. Os ministros do Supremo também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de cerca de R$ 192 mil. A pena decidida na quarta (20) só poderá ser cumprida após julgamento de embargos de declaração, recurso que a defesa ainda poderá apresentar.
O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF. No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil. Entre os ministros do Supremo, há divergência sobre a perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Parte considera que é necessária uma autorização da Câmara. Seja de uma maneira ou de outra, informou reservadamente um ministro, só haveria efetivamente a perda do mandato depois que se esgotassem as possibilidades de recurso. O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso. Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição. Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de “marginal”.
A Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto, a 183 km de Brumado, aprovou o pagamento do 13ª salário para os vereadores. O projeto foi aprovado por unanimidade após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o pagamento do benefício a agentes políticos é constitucional. Com a aprovação, os 11 integrantes do Legislativo de Palmas de Monte Alto receberão o 13º salário, o que implicará em uma despesa de R$ 83.563,37 aos cofres públicos. Atualmente, o salário de vereador na cidade é de R$ 7.596,67. De acordo com o radialista Vilson Nunes, o Projeto de Lei nº 690, de 5 de abril de 2022, já foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Município. A decisão causou enorme indignação e revolta na população, recebendo uma série de críticas. A Câmara de Palmas de Monte Alto é a segunda da região sudoeste a aprovar o 13º salário para vereadores. A primeira foi a da cidade de Paramirim (veja aqui).
Mesmo após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de prorrogar a suspensão de despejos durante a pandemia, a gestão da prefeita Sheila Lemos (UB) notificou a Ocupação Cidade Bonita, do Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD), dando prazo de 1 dia para retirada dos barracos. O vereador Alexandre Xandó (PT) acompanha a área desde 2017, quando advogou para as mais de 200 famílias que tiveram suas casas derrubadas na gestão do ex-prefeito Herzem Gusmão (MDB). Agora, novamente, ele está na linha de frente da causa, juntamente com movimentos sociais e sindicatos da cidade. Xandó informou que entrou em contato com o vereador Nildo Freitas (PSC), líder do Governo na Câmara Municipal de Vitória da Conquista, que conseguiu adiar a demolição dos barracos e se comprometeu a buscar uma reunião entre os representantes das famílias e a gestão municipal. O assunto deve voltar a movimentar a imprensa regional na próxima semana.
Depois de não chegar a um entendimento com a Embasa, a prefeitura de Brumado lançou licitação para concessão dos serviços de água e esgoto no município. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae), Luís Geovane Andrade, frisou que existe uma determinação do Tribunal de Contas do Estado que invalida esse tipo de licitação sem a deliberação da microrregião de saneamento. “É um desrespeito à lei das microrregiões e a todos os municípios que a compõe. O saneamento não é só uma questão de captação. O fato de a captação de água ser em Brumado não quer dizer que a água é somente de Brumado”, afirmou. Andrade ainda destacou que o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos está indo de encontro ao entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios e do Superior Tribunal Federal (STF). “Ele está sendo voluntarioso. Essa decisão não depende só dele”, pontuou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma disputa jurídica com o estado de Pernambuco envolvendo a propriedade de Fernando de Noronha: o governo federal entende que o arquipélago é federal; Já o governo de Pernambuco defende que o local é estadual. Em uma ação apresentada nesta quinta-feira (24), o governo federal sustenta que o estado adota uma interpretação equivocada da Constituição, ao considerar que o arquipélago teve sua propriedade transferida ao âmbito local pela União. Para a AGU, no entanto, o domínio sobre Noronha é federal, já que pelo texto constitucional, as ilhas oceânicas e terrenos de marinha são bens da União. A informação sobre o início da disputa no STF foi publicada pelo Jornal do Commercio, do Recife, na sexta (25). O governo de Pernambuco afirmou, por meio de nota, que “a ilha sempre foi de Pernambuco”. “A dissidência estabelecida entre a União e o estado de Pernambuco possui como questão central a discussão sobre o domínio do Arquipélago de Fernando de Noronha, ex-território federal, que integra o conceito de ilha oceânica, afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal, bem como engloba terrenos de marinha. Na prática, (...) esta dissonância vem afetando o desempenho das competências constitucionais da União no poder-dever de gestão patrimonial, fiscalização e proteção ao meio ambiente e respeito às normas de proteção do território e das comunidades locais”, afirmou o governo. “O domínio integral sobre o mencionado arquipélago sempre pertenceu à União. Não houve, portanto, durante a anterior ordem constitucional e muito menos na atual, a entrega do domínio de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco”, completou. Segundo a Advocacia, a Constituição concedeu a administração de Fernando de Noronha ao estado de Pernambuco, mas manteve a propriedade das ilhas nas mãos da União. Para o governo federal, o estado descumpre regras celebradas em 2002 no Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais entre os dois entes. O governo Bolsonaro protocolou, nesta quinta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de liminar em ação civil ordinária contra o estado de Pernambuco, para a retomada da titularidade do arquipélago de Fernando de Noronha. Na petição judicial da ação, o governo federal alega uma série de supostos descumprimentos pelo estado de Pernambuco do “Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha”. O contrato foi assinado em 2002, entre o então governador Jarbas Vasconcelos (MDB) e o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com o apoio do então vice-presidente pernambucano Marco Maciel (PFL, atual União Brasil). De acordo com o governo Bolsonaro, a federalização de Fernando de Noronha se faz necessária porque o governo pernambucano tem desrespeitado as normas contratuais e impedindo a atuação constitucional da União para preservação daquela área. A ação foi distribuída no STF para o ministro Ricardo Lewandowski, que ainda não publicou nenhuma decisão sobre o pedido de liminar.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (25) que o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) volte a usar tornozeleira eletrônica e seja proibido de deixar Petrópolis (RJ), cidade em que mantém residência, a não ser que seja em direção a Brasília, onde exerce o mandato. De acordo com a Agência Brasil, outras medidas cautelares foram impostas, como a proibição de participar de “qualquer evento público em todo o território nacional”. O desrespeito a qualquer dessas determinações “acarretará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, determinou Moraes. O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em manifestação assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, argumentou que Silveira continua a apresentar “comportamento delitivo” ao proferir, em público, “inúmeras ofensas” contra ministros do Supremo e o próprio tribunal. Um dos alvos principais de Silveira, destacou a subprocuradora, têm sido o próprio Moraes. Lindôra Araújo frisou que em falas durante eventos com ampla divulgação nas redes sociais, o deputado continua a afirmar que ministros do Supremo têm “cruzado o limite” e que “apenas o chefe do Executivo pode deter isso”. Silveira chegou a ser preso em flagrante em fevereiro de 2021, no âmbito de um inquérito que apura a realização de atos contra instituições democráticas, após ele ter divulgado vídeos com ameaças a ministros do Supremo. Ele posteriormente se tornou réu no mesmo processo. A prisão preventiva depois foi convertida em domiciliar, mas ele acabou voltando ao cárcere em junho, por decisão de Moraes, após ter violado o monitoramento eletrônico ao menos 22 vezes. Em manifestação ao Supremo, o deputado alegou que se esquecia de carregar a tornozeleira eletrônica devido a medicamento que provocava sono, entre outras justificativas. Ao ser solto, em novembro do ano passado, ele teve a prisão domiciliar substituída por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de utilizar as redes sociais.
Para as próximas eleições presidenciais, o prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), declarou que acredita na recondução do presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) ao cargo de forma folgada. Em sua live semanal, o gestor disse que a reeleição de Bolsonaro ocorrerá para o bem do país, de todos os brasileiros e também do mundo. Na oportunidade, Vasconcelos fez diversas críticas ao Judiciário. “Aqui o povo decide, elege o Executivo, o Legislativo, mas quem manda não é nenhum dos dois. Quem manda é o Judiciário. Que não foi eleito, foi nomeado. Parece brincadeira. Espero que o povo resgate a sua liberdade, que o seu voto tenha um destino e que a pessoa escolhida, de fato, ocupe o poder”, afirmou. O prefeito ainda se referiu aos membros do Judiciário como “comedores de lagosta”. “É por isso que se diz que muitos políticos desses que estão mandando no Brasil são como lagostas: vive na costa do país e tem merda na cabeça. É mais ou menos por aí”, disparou.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que permitia que um policial militar trabalhasse sem tomar a vacina contra a Covid-19 (veja aqui). No estado baiano, o governo determinou que todos os servidores públicos têm que estar vacinados para trabalhar. De acordo com o G1, o documento foi divulgado pelo STF na quarta-feira (16). Em janeiro deste ano, o policial alegou à Justiça que não se vacinou por motivos de saúde e afirmou que se sente inseguro em relação aos imunizantes disponibilizados. Todas as vacinas usadas no Brasil são seguras e foram aprovadas nas fases de testes. Na decisão do STF, a ministra detalhou que o policial não comprovou nenhuma situação específica de comorbidade preexistente, que recomendasse a não vacinação. Weber também avaliou que o governo da Bahia adotou “medidas razoáveis e proporcionais” para incentivar a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, “enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”. A ministra avaliou que a medida tem o necessário “equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde”, e o “direito à liberdade de locomoção”. A decisão do TJ-BA também determinava que o governo mantivesse o pagamento da remuneração do PM na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho. Esse efeito também é suspenso pela decisão do STJ.