O prazo estabelecido ao Município de Brumado na recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para o cumprimento da Lei nº 1.893/2020, de forma que os alunos do ensino fundamental 1 e 2 devam permanecer o tempo obrigatório de 07 horas nas escolas (de 7h às 14h), venceu. O prefeito não poderá, segundo a recomendação, exigir a permanência dos alunos nas atividades escolares durante o período facultativo, de 14h às 16h30. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Edvan Leite, que faz parte da comissão de pais que defende a lei facultativa ao tempo integral nas escolas da rede municipal de Brumado, disse que, em contato com o órgão, foi informado de que o promotor irá tomar providências contra a prefeitura em razão do descumprimento da recomendação. “Sabemos que o Poder Público tem muito dinheiro que daria para investir mais na educação, no caso, no transporte escolar. Estamos defendendo a qualidade de vida dos nossos filhos. Essas crianças não podem sofrer essa pressão psicológica”, destacou. O Município entrou com uma ação no Tribunal de Justiça recorrendo da decisão do MPE e ganhou uma liminar favorável à manutenção completa do tempo integral nas escolas. “É lei e o prefeito tem que governar pra todos”, defendeu Leite.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou na Justiça para que a prefeitura de Tremedal, sudoeste da Bahia, suspenda a venda de carnes nos boxes do Centro de Abastecimento da cidade (Ceat), também conhecida como feira livre. As informações foram divulgadas na quarta-feira (27). O Tribunal de Justiça da Bahia informou que ainda não recebeu o pedido do MP. Em 2019, a prefeitura se comprometeu a adequar os boxes que comercializam os produtos de origem animal às normas ambientais, sanitárias e de consumo. No entanto, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não tem sido cumprido. O TAC prevê reformas para implantar as condições necessárias de comercialização dos produtos, assegurando a higiene e os padrões adequados. Na mesma época em que o documento foi assinado, o município reconheceu irregularidades na comercialização das carnes no Ceat. Entre as intervenções que precisam ser feitas, conforme o MP, estão: a utilização de balcões frigoríficos com temperatura interna máxima de 7º C, a adequação das instalações elétricas e de esgotamento sanitárias, bem como a disponibilização nos boxes de espaço para desossa, manipulação e descarte, além da instalação de pontos de água corrente com pias e ralos para a drenagem de água.
A Justiça determinou a interdição da delegacia da cidade de Miguel Calmon, no norte da Bahia, depois que uma inspeção do Ministério Público (MPBA) encontrou celas destruídas, banheiros sem condição de uso, rachaduras nos imóveis e outras irregularidades. De acordo com o G1, as primeiras irregularidades foram identificadas em uma vistoria feita em 2017. Como não foi feita correção, uma nova inspeção foi feita e os agentes do MPBA fizeram o pedido, julgado procedente pelo Poder Judiciário. De acordo com o relatório do órgão, os equipamentos na delegacia estavam em mau estado de conservação. O documento apontou que os problemas eram tão graves que, em uma ocasião, um delegado precisou lavrar o auto de prisão em uma lan house fora da delegacia. Além disso, drogas e armas também que apreendidas estavam armazenados de maneira inadequada e perigosa. Ainda segundo a Justiça, em caso de novas prisões provisórias, os internos devem ser transferidos para estabelecimentos penais adequados, preferencialmente próximos a Miguel Calmon, em um prazo e cinco dias. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. A decisão ainda obriga o Governo do Estado a equipar a delegacia com computadores e outros equipamentos para o funcionamento do expediente regular. A decisão foi assinada pelo juiz Gabriel Igleses Veiga, no sábado (20). A Polícia Civil informou que foi notificada sobre a decisão na tarde de segunda-feira (21) e já iniciou a tomada das providências necessárias.
A promotora de Justiça Norma Cavalcanti foi reconduzida ao cargo de procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia pelo governador Rui Costa. O ato de recondução foi publicado nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado. Ela é a atual PGJ, conduzida pela primeira vez ao cargo em fevereiro de 2020, e chefiará a Instituição por mais dois anos, durante o biênio 2022-2024. Norma Cavalcanti integrou a lista tríplice eleita no último dia 14 de fevereiro pelos membros do MPBA, composta também pelos promotores de Justiça Pedro Maia e Alexandre Cruz. A posse está prevista para acontecer no próximo dia 4 de março. Natural de Inhambupe, a procuradora-geral de Justiça tem 64 anos e ingressou no MP baiano em 1992. Foi promotora de Justiça em Ibitiara, Araci, Cícero Dantas e Alagoinhas, sendo promovida para Salvador em 1999. Coordenou o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim). Foi presidente da Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Após o gestor de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), se comprometer a exonerar cerca de dez servidores que poderiam se enquadrar em nepotismo, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) arquivou o procedimento investigatório instaurado no dia 20 de janeiro. Na época, o órgão apurou se as contratações para posições temporárias e cargos comissionados estavam sendo realizados corretamente. Inicialmente, foi entregue pelo prefeito uma lista de dez pessoas e depois outra que continha 15 nomes que correspondem a servidores nomeados ou contratados com vínculos de parentesco. “Apresentou o currículo de sua irmã, que já teria exercido, por oito anos, em gestões passadas, o mesmo cargo de Secretária de Administração, o que considerei como capacidade técnica suficiente a enquadrá-la na exceção da jurisprudência para não aplicabilidade da Súmula Vinculante n° 13 do STF”, informou o promotor de Justiça Millen Castro Moura. Além disso, foram indicados outros três casos que acabaram não sendo considerados nepotismo.
A denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o ex-prefeito da cidade de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana (PP), e mais quatro pessoas foi acatada pela Justiça. Os réus são investigados por suspeitas de irregularidades em contratações entre os anos de 2012 e 2014. Além do ex-gestor, são réus na ação: o servidor Gean Pereira de Oliveira Roberto, o ex-secretário da Fazenda, Roberto Júlio Pereira de Oliveira, a ex-secretária de Cultura, Maristela de Souza Teixeira Cavalcante, e o ex-secretário de Cultura, Marcos Antônio Vasconcelos Bonfim. Na denúncia consta que o ex-prefeito, em conluio com os demais réus, diversas vezes, autorizou e homologou procedimentos de inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses previstas na lei, bem como deixou de observar as formalidades pertinentes à contratação direta. A decisão dá início a um processo penal. Outra ação movida por improbidade administrativa pede o bloqueio de R$ 1.100.500,00 do ex-prefeito e dos demais réus.