O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou no dia 1º deste mês ação civil pública contra o Município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, para que regularize o Portal da Transparência, adequando-o às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000. Além disso, a administração municipal deve adequar o portal às alterações introduzidas na Lei Complementar nº 131/2009, às diretrizes normativas apontadas no relatório da Unidade Técnica do MP e aos fins estabelecidos na Lei de Acesso à Informação. Também em razão das irregularidades no portal da transparência foi ajuizada ação civil pública contra o prefeito Fábio Nunes Dias (PSD) por ato de improbidade administrativa. Segundo o promotor de Justiça Paulo Zavarize, autor das ações, foram realizados estudos em diversos portais da transparência dos municípios baianos com população superior a 50 mil habitantes, no qual se incluiu Bom Jesus da Lapa. “Em análise feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa do MP (Caopam), em dezembro de 2022, foi identificada que a Prefeitura mantêm um portal com uma boa estrutura para divulgação das informações sobre transparência, entretanto, alguns dados não foram encontrados em suas abas específicas o que pode vir a tornar confuso o acesso dos usuários às informações buscadas”, destacou. Ele complementou que, diante das irregularidades, o MP expediu uma recomendação para que houvesse adequação, no entanto a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa não respondeu ao MP (veja aqui). Na ação por improbidade administrativa, o MP requer que a Justiça determine que o acionado seja condenado ao pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. “Na análise feita pelo Caopam, consta que não foi encontrado no portal da transparência do Município de Bom Jesus da Lapa, na aba de pesquisa de ‘Transferências’, nenhum registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros”, afirmou o promotor de Justiça. Além disso, conforme a ação, também se verificou que não foi possível obter informações acerca dos participantes dos procedimentos licitatórios e os contratos administrativos não apresentam os itens “Programa de Trabalho”, “Natureza da despesa” e “empenho”, em desacordo com o que prevê a Lei de Acesso a Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Ruano Leite e Fábio Nunes Guimarães, recomendou no dia 31 de maio, que estabelecimentos comerciais do Município de Poções não utilizem nenhuma fonte sonora, principalmente alto falantes, amplificadores de som, caixas de som e paredões sem alvará de funcionamento e autorização de uso de som. A recomendação foi enviada para os estabelecimentos Arena Conquista, Bar Beira Rio, Corujão Bar, Bar da Eliana, Bar do Japa e Gazzo Mania, além de outros estabelecimentos destinados ao lazer, cultura e hospedagem no Município. Segundo os promotores de Justiça, nenhum desses estabelecimentos possui alvará de funcionamento e autorização de uso de som nos termos exigidos pela Lei Municipal de Poções nº 1.069/2014. “Entre os anos de 2019 a 2022, esses bares acumularam dezenas de ocorrências na Polícia Militar, exigindo o deslocamento de efetivo policial que, por reiteradas vezes, orientou aos responsáveis que cessassem o barulho”, afirmaram. Além disso, segundo os dados colhidos pelos promotores de Justiça, as ocorrências de perturbação do sossego figuraram em primeiro lugar no ranking de chamadas da Polícia Militar. No documento, o MP recomendou ainda que, mesmo de posse de eventual alvará de funcionamento e autorização de uso de som, os estabelecimentos evitem a emissão de ruídos e utilização de fontes sonoras a partir das 22 horas em áreas predominantemente residenciais, exceto se houver isolamento ou tratamento acústico e respeitando-se os limites sonoros estabelecidos na legislação. A recomendação foi enviada ainda aos proprietários e condutores de veículos para que não utilizem equipamentos de sons automotivos e paredões que perturbem o sossego público; aos veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação e comunicação para que regularizem o serviço mediante obtenção e porte de alvará de funcionamento; ao Município de Poções para que não conceda alvará e autorização de uso de som aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais, e para que promova fiscalizações periódicas e permanentes nos estabelecimentos; ao Serviço Municipal de Trânsito para que realizem a lavratura de auto de infração, aplicando as penalidades cabíveis; e à Polícia Militar para que promova campanhas educativas, realize blitz para a retenção de veículos em desacordo com as normas de trânsito e para que encaminhem os envolvidos à Delegacia de Polícia, caso constatada a prática de perturbação ao sossego ou poluição sonora, com a apreensão do instrumento sonoro.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, pediu que a Justiça condene o ex-secretário de Saúde de Poções, a empresa Hidro's Comércio e Serviços Limitada e o seu então representante, a ressarcir, de forma solidária, R$ 174.256,36 aos cofres públicos municipais, por conta de danos ao erário causados entre 14 de abril e 10 de junho de 2005. O prejuízo, identificado pelo Ministério Público, diz respeito a pagamentos realizados pelo Município à Empresa Hidros para a realização de serviços de reforma e manutenção relativos à estação de tratamento de água de Morrinhos. Na ação, o promotor de Justiça relata que as duas contratações tinham como objeto a execução de serviços muito semelhantes e que, no entanto, visitas do MP ao local constataram que “nenhuma reforma havia sido executada”. As investigações do MP revelaram ainda, por meio da análise dos documentos relativos às contratações, que houve “fragmentação ilícita dos contratos, dispensa indevida de licitação, inobservância das formalidades mínimas para contratação direta, e pagamento sem a devida comprovação dos serviços prestados”. “A conclusão inequívoca é a de que a liquidação efetivada, para efeito de pagamento, foi completamente irregular, baseadas em declarações falsas, constantes das notas fiscais, emitidas pela empresa acionada”, afirmou Ruano Leite, acrescentando que “os acionados praticaram, em união de esforços, atos relativos a uma suposta contratação, visando dar forma a um procedimento que nunca existiu”.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu procedimento administrativo para apurar informação quanto à não realização de concurso público na cidade de Boquira, a 237 km de Brumado. O procedimento será acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas. Segundo o órgão, o prefeito Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, está na gestão do município há mais de quatro anos e nunca abriu concurso público para preencher o quadro de servidores públicos municipais. O promotor substituto, Victor Teixeira Santana, determinou que a instauração do procedimento administrativo seja comunicada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Boquira. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, expediu recomendações ao Município de Guanambi, à Câmara de Vereadores e ao Conselho Municipal de Cultura visando a adoção de uma série de medidas para a preservação da História de Leocádia como patrimônio cultural e imaterial da cidade. No documento, o MP recomendou ao Município de Guanambi que promova, no prazo de até 60 dias, por meio de decreto municipal, o tombamento da área do Lajedo e do túmulo de Leocádia, bem como o registro de sua história como Patrimônio Cultural Material e Imaterial de Guanambi. Além disso, o Município deve elaborar plano de fiscalização e uma rotina de monitoramento e controle dos locais considerados como sagrados pela população, a fim de evitar demolições, reformas, construções ou qualquer tipo de intervenção nos referidos bens culturais, sem a prévia autorização do órgão competente. Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (Secelt) que, no prazo de até 45 dias, contados a partir das datas de publicações dos decretos, promova, dentre outros, a formulação de uma política de revitalização cultural do Lajedo e do Túmulo de Leocádia, bem como de promoção e incentivo ao conhecimento e divulgação da história da jovem, mediante a sua integração com as escolas municipais, grupos de crianças e comunidade. Já a Câmara de Vereadores de Guanambi deverá criar o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.
Nesta quinta-feira (01), a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Brumado, cumpriu dois mandados de busca e apreensão na cidade de Vitória da Conquista em decorrência da segunda fase da Operação Pombo Correio (veja aqui). Ao site Achei Sudoeste, o delegado titular da Delegacia Territorial de Brumado, Paulo Henrique Oliveira, informou que o alvo da ação foi uma advogada investigada e indiciada por integrar organização criminosa em coautoria com outra advogada que atua no município de Brumado. Os mandados foram cumpridos na residência e no escritório de advocacia da investigada. “As duas já foram indiciadas no inquérito policial por integrar organização criminosa. Esse mandado de busca e apreensão na residência e escritório da advogada vem como um ato de complementação às investigações, porém o que se tem já é suficiente. Já temos autoria e materialidade delitiva suficiente e podemos afirmar que elas praticaram o crime de integrar organizar criminosa”, destacou. Segundo o delegado, a advogada de Vitória da Conquista contratou a colega brumadense para entrar no Conjunto Penal de Brumado com mensagens para integrantes de facções que estão cumprindo pena na unidade. O inquérito policial já foi remetido ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Vale salientar que o crime de integrar facção criminosa prevê pena de prisão de até 08 anos.
Trabalhadores e fornecedores bloquearam a garagem da empresa Sepco1, no Bairro Alto da Usina, em Igaporã, a 149 km de Brumado, como forma de forçar negociações com a empresa para o pagamento dos salários e a quitação das dívidas com estabelecimentos comerciais do município e região. A empresa atua na construção do Parque Eólico na cidade. Caminhões foram estacionados no portão de acesso à garagem desde o dia 13 de maio, impedindo a saída de veículos e materiais da empresa. Várias pessoas mantém uma vigília no local para garantir a manutenção do bloqueio.
Segundo a Rádio Igaporã, a empresa estaria com um atraso de 4 meses no pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, além de dois meses sem pagar salários a uma parte dos trabalhadores. O débito em torno de R$ 2,5 milhões. Uma reunião foi realizada nesta segunda-feira (29), com representantes do sindicato dos trabalhadores, da empresa e do Ministério Público. Os representantes da Sepco1 pediram mais duas semanas para ofereceram uma resposta às reivindicações.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira, recomendou aos Municípios de Macaúbas, Ibipitanga e Boquira que reforcem a segurança nos eventos festivos realizados no período do São João. Os municípios deverão providenciar a iluminação das ruas próximas aos locais, possibilitando uma atuação mais efetiva das Polícias Militar e Civil. Além disso, devem orientar os vendedores ambulantes no sentido de evitarem a utilização de recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro - os produtos devem ser comercializados em latas ou material plástico. Segundo a recomendação, uma ambulância deve permanecer no local do evento, visando atender a situações emergenciais. Ademais, o fluxo de tráfego deve ser organizado a fim de evitar acidentes nas imediações dos locais das festas. O MP também oficiou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Macaúbas e o Subcomandante Geral da Polícia Militar da Bahia para que reforcem a escala de policiamento ostensivo nas festividades juninas das referidas cidades. Nos documentos, o MP recomendou ainda que as atrações musicais responsáveis pela animação dos eventos deverão se apresentar até o limite máximo de 3h, com tolerância máxima de trinta minutos para o encerramento definitivo, visando a tranquilidade dos moradores que residem nas imediações.
Na quinta-feira (25), ocorreu na Câmara de Vereadores de Macaúbas, a 199 km de Brumado, uma audiência pública sobre o combate à violência contra as mulheres, organizado pelo Coletivo Viva Mulher. No evento, foi discutido sobre os avanços do enfrentamento à violência contra as mulheres e apresentadas as dificuldades enfrentadas no dia a dia, além de propostas que possibilitem melhorias na estrutura e rede de combate ao crime. Em sua fala na oportunidade, o Major Lemos falou acerca da problemática e do empenho que a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) tem realizado no combate à violência doméstica. Também destacou a importância da denúncia nesses casos. O evento teve a participação de diversas autoridades, a exemplo de vereadores, do major Lemos e do promotor de Justiça Victor Teixeira.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Presidente Jânio Quadros, Marcos Neri, denunciou que a prefeitura, administrada por Lélio Alves Brito Júnior (PL), está inchando a folha de pagamento com a contratação de servidores. Segundo Neri, a situação está bastante exagerada e o órgão irá acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para fiscalizar a denúncia. “O dinheiro dá educação está indo para o ralo. As escolas estão superlotadas e a prefeitura diz que não tem recursos. O recurso público está sendo mal gerenciado”, afirmou. Segundo Neri, a prefeitura está servindo de cabide de empregos. “É estarrecedor. Está terrível trabalhar aqui no município”, disparou. Além disso, os professores do município estão desapontados com corte de 20% no salário (veja aqui).
A Procuradoria-Geral de Justiça realizou, na quarta-feira (24), visita à Promotoria Regional de Brumado, onde discutiu demandas locais. O objetivo foi alinhar medidas de aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no interior da Bahia e aproximar mais a Administração da Instituição à realidade da região, membros, servidores e população. Durante a semana, a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti; o procurador-geral de Justiça Adjunto Paulo Marcelo Costa; o chefe de Gabinete, promotor de Justiça Pedro Maia; e o secretário-geral, promotor de Justiça Alexandre Cruz, visitaram cinco escritórios regionais. Além de Brumado e foram visitadas, no início da semana, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Bom Jesus da Lapa e Guanambi. Eles foram recebidos por promotores e servidores de cada Regional. Em Brumado, a reunião ocorreu com os promotores de Justiça Daniela de Almeida, coordenadora da Regional; e com os promotores de Justiça Antônio Pereira Netto e Victor Teixeira Santana.
O juiz Rodrigo Souza Britto, da Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, autorizou a liberação do corpo de um jovem assassinado brutalmente para sepultamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O corpo já estava há aproximadamente 15 dias no Departamento de Polícia Técnica (DPT) e a mãe não tinha qualquer perspectiva de quando seria sua liberação para que pudesse velar e sepultar o filho. O caso aconteceu este mês, na semana do Dia das Mães. O juiz proferiu a decisão no dia 12 e mãe do rapaz pôde enterrar o filho na véspera do dia comemorativo. Após a expedição do alvará, o DPT liberou o corpo do jovem para sepultamento. No requerimento, a autora afirmou que o filho foi brutalmente assassinado no dia 30 de abril deste ano. Ela conta que, após o homicídio, os executores do crime colocaram o seu corpo no interior do veículo de sua propriedade e o incendiaram, provocando completa destruição. Em seu relato, ela diz que o Departamento de Polícia Técnica de Vitória da Conquista, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), se recusou a liberar o corpo para o sepultamento, alegando que essa liberação somente seria possível após a chegada dos resultados do exame de DNA, destinados à identificação da ossada. A mãe alegou, por fim, que o material genético necessário para a realização desse exame já tinha sido coletado, mas a informação dada à família é de que as conclusões em si poderiam demorar até seis meses ou mais. O Ministério Público foi favorável ao pedido da genitora para liberação do corpo para sepultamento. “A demora na liberação do corpo mostra-se cruel e desumana”, disse o juiz. “Não há nada que impeça, atualmente, a liberação do corpo para a família velar e sepultar o ente querido. Os materiais genéticos necessários para a realização do exame e identificação do cadáver já foram coletados. Se eventualmente for necessária a retirada de novos materiais, em decorrência de alguma falha no exame ou na hipótese de resultado negativo, sem maiores dificuldades, poderá ser feita a exumação do corpo, bastando, para tanto, ser formulado um requerimento no bojo do inquérito policial ou da ação penal correspondente. No entanto, tolher da requerente, que é a suposta genitora da vítima e está sofrendo por ter perdido o filho de forma tão cruel, o direito de velá-lo e sepultá-lo, é uma perversidade e insensibilidade, que poderá, inclusive, caso não seja sanada, gerar a responsabilidade civil do Estado por danos morais em decorrência da demora para liberação do corpo”, escreveu Britto na decisão. O magistrado ainda falou da dor da mãe, descrevendo como “indescritível e insuportável”. “Mas quando essa mãe não pode sequer dar ao seu filho o descanso final de um sepultamento adequado, a dor se torna ainda mais profunda e agoniante. É como se uma parte dela tivesse sido arrancada violentamente, deixando-a vazia e sem esperança. A sensação de impotência e injustiça se misturam com a tristeza e a saudade, criando uma dor que parece não ter fim. A mãe sente-se como se tivesse falhado em uma das tarefas mais básicas de uma mãe: proteger seu filho e garantir que ele receba os cuidados adequados, mesmo após a morte”, acrescentou. O juiz da Vara do Júri de Vitória da Conquista ainda destaca que a “falta de um sepultamento adequado e o ritual de despedida que acompanha a perda tornam o processo de luto ainda mais difícil”. “A garantia do direito de os familiares sepultarem seu ente querido, mesmo que não possa mudar a realidade, pode ser um bálsamo para essa dor insondável da perda. Liberar o corpo para o sepultamento não é apenas um gesto de humanidade, mas sim um direito fundamental, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição da República”, sentenciou o juiz.
Professores e pais de alunos da comunidade de Vila Mariana, distrito da cidade de Caraíbas, a 88 km de Brumado, estão elaborando um abaixo assinado contra a Embasa para encaminhar ao Ministério Público Estadual (MPE). O documento mostra que a comunidade acadêmica está atuando de forma improvisada em um local alugado pela prefeitura após a Embasa interditar a escola de Vila Mariana devido a um problema na caixa d’água do espaço (veja aqui). Mesmo tendo se passado seis meses desde a interdição, a coordenadora da unidade, Eliene Silveira apontou que a empresa não tomou providências concretas para solução definitiva do problema e isso tem impactado no desempenho de alunos e professores. Ao site Achei Sudoeste, Silveira informou que as assinaturas estão sendo colhidas para que o órgão seja acionado. “A comunidade está se mobilizando. É muito triste o que estamos vivenciando. Nunca imaginei que passaria por isso. Nem na pandemia sofremos tanto”, lamentou.
A lavradora Aline dos Santos foi condenada a 30 anos de prisão pelo homicídio da própria filha, de um ano e oito meses, no município de Nova Soure, no interior da Bahia. A decisão, do dia 9 de maio, e divulgada nesta segunda (22), condenou a ré por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, e acatada pelo Tribunal do Júri, foi de que o crime foi cometido em junho de 2021 por ela em coautoria com seu companheiro, então menor de 18 anos. O MP tem procedimento instaurado para apurar o suposto ato infracional e aguarda a resposta de pedido de diligências feitas à Polícia Civil que investiga a efetiva participação dele no homicídio. Conforme a denúncia do MP, oferecida pelo promotor de Justiça Dorival Joaquim da Silva, no dia 21 de junho de 2021, Aline e o companheiro levaram a menina à emergência do Hospital de Nova Soure já sem sinais vitais. A criança teria chegado à unidade com várias marcas de maus-tratos no corpo, o que levou a equipe médica a acionar a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Ouvidos pela polícia, Aline dos Santos e o jovem alegaram que a criança teria “tomado uma queda da cama” e eles tinham sido “apenas negligentes”, por demorar a prestar socorro. Essa versão, aponta a denúncia, foi confrontada por depoimentos do pai da menina, separado havia um ano da condenada e por vizinho. Segundo o pai da criança, a ex-companheira “sempre abusou da bebida alcoólica”, apesar de não ter conhecimento das práticas de violência. Já os vizinhos contaram que a condenada sempre agredia a filha, que chegava a ficar desacordada. A denúncia mostra ainda que os depoimentos de Aline dos Santos, que foi ouvida por três vezes, também foram contraditórios, já que teria relatado “horários e causas diversas para a morte da filha”. O MP-BA também afirmou que Aline dos Santos já havia sido presa por abandono de incapaz em 10 de junho daquele ano.
Um homem foi condenado a 12 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, na cidade de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado, após ter estuprado uma deficiente mental. O crime teria acontecido no dia 12 de fevereiro de 2017. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP-BA ofereceu denúncia em desfavor de Jone Neves Miranda, dando-o incurso nas penas do art. 217-A, §1º, c/c art. 226, I, ambos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia. De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a peça acusatória que o réu praticou conjunção carnal e ato libidinoso contra a vítima, portadora de doença mental, conforme comprovado mediante toda a prova oral produzida em sede judicial, bem como pelo relatório médico, o qual constata escoriações na região genital da vítima. A defesa de Jones, manifestou-se, requerendo a improcedência da denúncia por consequência a absolvição do acusado. “Fixo portanto a pena definitiva de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão”, sentenciou o magistrado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “b”, do CP, a pena deverá ser cumprida, inicialmente em regime fechado. Segundo a decisão, evidenciando-se que o acusado respondeu todo o processo em liberdade e considerando o caráter excepcional e cautelar da prisão preventiva, considero que a decretação da prisão preventiva não é necessária nessa fase processual. “Asseguro o direito ao acusado de recorrer em liberdade”, determinou o juiz.
Uma audiência pública discutirá a importância da proteção, preservação e valorização do patrimônio cultural de Guanambi, a 141 km de Brumado. O evento, que terá foco nas manifestações culturais que envolvem a “história de Leocádia”, será realizado pelo Ministério Público Estadual na próxima quinta-feira (25), às 16h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires disse que a audiência é uma forma de assegurar a continuidade histórica para as futuras gerações, compreendendo a personagem de Leocádia, as diversas narrativas orais e escritas sobre o tema, aliado ao seu túmulo e ao Lajedo onde o cadáver foi encontrado, como bens imaterial e material do Município. O evento será aberto ao público.
Dois servidores da Guarda Municipal de Poções, na região sudoeste da Bahia, envolvidos em esquema de desvio e subtração de salários foram denunciados pelo Ministério Público estadual, na sexta-feira (12), à Justiça. Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, os servidores cometeram o crime de peculato e causaram um prejuízo de mais R$ 36 mil aos cofres públicos municipais. A denúncia narra que os servidores ordenavam a realização de despesas ilícitas, mediante o lançamento de dados falsos relacionados a horas extras na folha de pagamento de diversos guardas municipais, para, em seguida, exigir dos servidores públicos que repassassem as vantagens indevidas em espécie diretamente a eles. Isso ocorreu durante um longo período (entre 2013 e 2016), explica o promotor de Justiça, registrando que as horas extras indevidas chegaram a alcançar mais de 116% do salário base dos guardas municipais da época. Ruano Leite solicita à Justiça que decrete a perda do cargo ou da função pública dos servidores e os condene à reparação mínima dos danos materiais (R$36.180,39) e dos danos morais coletivos (R$36.180,39) causados pelas infrações.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um prazo máximo de até 90 dias, para que a Prefeitura de Guanambi, a 141 km de Brumado, publicasse um Decreto Municipal estabelecendo tarifas de esgoto diferenciadas, limitadas ao teto máximo de 40%, conforme previsto na Lei, sob pena de incidir em sanção criminal e improbidade. Completou um mês da decisão judicial, e até agora o Diário Oficial do Município não publicou nenhum decreto sobre a questão. Em 2021, a Prefeitura de Guanambi renovou o contrato de concessão com a Embasa por mais quinze anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma decisão do TJ-BA, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), reconheceu a eficácia de uma Lei Municipal publicada, ainda na gestão do ex-prefeito Charles Fernandes (PSD) no ano de 2015, que limitou a cobrança da taxa de esgoto de no máximo de 40%. A decisão de acatar o recurso do MP-BA foi tomada no início do mês passado, pelos desembargadores, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira. A Apelação Cível foi decorrente de uma decisão da Comarca de Guanambi, que acolheu recurso da Embasa e não reconheceu ao decreto municipal. Até o presente momento, não se sabe de nenhuma outra decisão diferente da atual. A decisão judicial do TJ-BA determinou que a Embasa reemitisse todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% e que restituísse em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. A decisão ainda cabe recurso.
O Município de Ibicoara, a 177 km de Brumado, se comprometeu com o Ministério Público estadual a regularizar o seu Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). O acordo, firmado no dia 3 de maio junto ao promotor de Justiça Regional Ambiental Alan Cedraz Carneiro Santiago, prevê que, num prazo máximo de dois anos, cumpra o Município todas as normas referentes à regularização do Sismuma. Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município assumiu a responsabilidade de dentro de três meses elaborar e encaminhar para o Poder Legislativo um projeto de Lei para regularizar a Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), que, dentre outras questões, deverá dispor sobre o Sismuma e estabelecer as competências e atribuições dos órgãos que o integrem. O Município se comprometeu a regularizar seu órgão ambiental, criando uma Diretoria de Meio Ambiente com as atribuições necessárias ao comando e controle ambiental, assegurando seu poder de polícia e adequando sua equipe técnica, com servidores habilitados e concursados, em número suficiente para contemplar as demandas ambientais, “nas esferas biótica, física e socioeconômica”. O acordo prevê também a regularização do Conselho Municipal de Meio Ambiente que, dentre outras funções, deverá estabelecer as bases da PMMA, deliberar e aprovar as licenças ambientais de empreendimentos e atividades ambientais “potencialmente poluidoras” e aprovar e acompanhar projetos, programas, ações e atividades a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente. O TAC prevê que fiscalização ambiental seja regularizada, de forma que o Município possa exercer, “de forma concreta e continuada”, seu dever de vigilância e controle, visando a proteção dos bens ambientais das “ações predatórias e degradadoras” em seu território, tanto quanto o controle dos empreendimentos e atividades licenciados. O Município se comprometeu ainda a exercer a ação administrativa do licenciamento ambiental, reavaliando e suspendendo, quando for o caso, as licenças ambientais atualmente vigentes e que foram concedidas sem parecer técnico competente. Deverá ser previsto na lei da PMMA, expressamente, a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, bem como garantir que as remunerações decorrentes da expedição de licenças, valores de multas e compensação ambiental, dentre outros, sejam suas fontes de recurso, de modo a garantir a promoção e custeio das ações de caráter ambiental previstas por ele. O Município de Ibicoara assumiu o compromisso de implementar todas as normas em prazos que variam de três meses a dois anos, apresentando ao MP relatórios técnicos semestrais dando ciência do cumprimento do TAC.
O juiz da Comarca de Riacho de Santana, Paulo Rodrigo Pantusa, sentenciou uma ação de assédio sexual. Os fatos ocorreram em 17 de novembro de 2021. O representante do Ministério Público da Bahia (MP-BA) ofereceu denúncia em desfavor de Gildo Magalhães Dantas, que, na qualidade de professor, valeu-se de sua condição para, insistentemente, enviar mensagens com cunho sexual solicitando fotos de nudez para uma aluna menor de idade. Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, nas penas do art. 216-A, §2º, do Código Penal, que consiste na perda do cargo público de professor e em indenização. O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente e o mesmo foi condenado em 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, perda de eventual cargo de professor exercida pelo acusado e indenização no valor de R$ 50 mil. O acusado poderá recorrer em liberdade.
Um recém-nascido foi abandonado ainda com cordão umbilical dentro de uma sacola, no bairro Alto Maron, em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado. De acordo com o G1, a criança foi deixada na porta da casa de uma mulher no domingo (7). Nesta quarta-feira (10), o bebê passa bem. Depois de encontrar a criança, a mulher chamou a Polícia Militar, que acionou o Conselho Tutelar. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também esteve no local, fez o atendimento e levou a criança para o Hospital Municipal Esaú Matos. O bebê foi internado para passar por exames e a expectativa é de que a criança receba alta ainda nesta quarta. O recém-nascido ficará sob tutela da Vara da Infância de Vitória da Conquista. O Núcleo da Defesa da Criança e Adolescente da Polícia Civil e o Ministério Público da Bahia investigam o caso.
Moradores da Avenida Maria de Lourdes Machado Viana Leite e das Ruas Jacques Demolay, Maria de Lourdes, Antônio Machado Viana, Augusta dos Santos Lima, José Walter Leite, Mário Nilton Leite, Eulália Santos Machado Viana, Europa, Ásia, África, Oceania e adjacências, no Bairro Santa Tereza, em Brumado, fizeram um abaixo assinado requerendo providências do Ministério Público em face da Embasa devido aos péssimos serviços prestados pela empresa nas localidades. Segundo os moradores, há mais de dez anos, a empresa de abastecimento não fornece água nas referidas vias em conformidade com o que prevê a lei, ficando os mesmos sem água nas torneiras por vários dias. O problema se intensificou nas últimas semanas e os moradores têm de praticar racionamento para não correrem o risco de ficarem completamente sem água nas residências. Para se ter uma ideia da gravidade da situação, entre os dias 26/04/23 e 03/05/23, a Embasa não forneceu água nos locais. A medida visa resguardar o direito à água na região.
Na tarde desta segunda-feira (08), o Poder Judiciário acatou as representações feitas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e converteu em prisão preventiva as prisões em flagrante contra três homens acusados de estuprar uma mulher em Brumado. Foi identificado que eles praticaram, além do estupro coletivo, o crime de “cárcere privado para fins libidinosos”. As informações são da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin). A Polícia Civil, através da Delegacia Territorial de Brumado, colheu novas provas durante o final de semana, identificando o momento em que dois dos autores, sendo um deles um médico, saíram de carro no meio da madrugada e foram até uma farmácia comprar um remédio para insônia comumente usado no golpe “Boa Noite Cinderela”. Segundo a polícia, o médico foi o responsável por fazer a prescrição do medicamento. É indicado no cupom fiscal da compra do remédio, feita às 04h22 do dia 5 de maio deste ano, o nome de um dos autores que acompanhou o médico na farmácia. Nesta segunda-feira (08), a Polícia Civil recebeu ofício do Presídio de Brumado encaminhando um documento particular falsificado por esse mesmo médico enquanto exercia a função de clínico na unidade, de onde foi demitido por falta de respeito e descaso com os funcionários. Ele foi desligado por usar palavras ríspidas e tom elevado com os colegas de trabalho, tratando-os de forma grosseira (veja aqui).
No dia 26 de abril do corrente ano, o médico utilizou um carimbo em nome do seu pai, que também é médico, e falsificou a assinatura dele na presença de funcionários do presídio, praticando, em tese, o crime de “falsificação de documento particular”. Dessa forma, foi instaurado um novo inquérito policial contra o profissional para apuração do delito. Em seu interrogatório, ele manteve-se em silêncio e não quis oferecer material grafotécnico para eventual perícia no documento falso. De acordo com a polícia, o médico teve a intenção de falsificar um atestado para justificar sete dias de faltas, pois não comparecia ao trabalho e nem justificava a ausência. O papel utilizado possui o timbre do Hospital José Américo Resende, situado na cidade de Paramirim. A Polícia Civil reforça em chamar a atenção da população de Brumado e Paramirim para denunciar possíveis outros casos de estupro praticado por um dos presos, devendo procurar a delegacia de polícia para registro de um boletim de ocorrência (BO). Os presos continuam no Presídio de Brumado. Como o processo segue em segredo de justiça, os nomes dos acusados não foram divulgados.
Está marcada para esta segunda-feira (08), às 14h00, a audiência de custódia de três pessoas acusadas de estupro no município de Brumado. A reportagem do site Achei Sudoeste apurou que os suspeitos já constituíram advogados de defesa. A audiência será presidida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, titular da Vara Crime do município. Um médico, um engenheiro e um estudante estão detidos no Presídio de Brumado, desde a última sexta-feira (05) após uma garota de programa ter denunciado o caso (veja aqui). Segundo a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), a vítima dos abusos teria sido contratada para fazer um programa sexual e foi impedida de ir embora do apartamento, passando a ser obrigada a praticar atos sexuais, além de sofrer violência psicológica. Ainda segundo a polícia, no amanhecer do dia, a vítima foi retirada da casa, ocasião em que acionou a Polícia Militar que a levou para a delegacia local. De acordo com a 20ª Coorpin, foi requisitada a perícia no apartamento, onde foram encontrados camisinha usada, remédio tadalafila e possíveis sinais de uso recente de drogas ilícitas do tipo cocaína, que será melhor identificado na conclusão do laudo pericial. A Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante e representou ao Judiciário pela prisão preventiva dos três homens. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. O processo está tramitando em segredo de justiça.
O prefeito em exercício de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (União Brasil), o Nal, se recusou a assinar uma série de despachos que chegam à sua mesa, no gabinete municipal. Entre as demandas recusadas, está a homologação de um contrato no valor de R$ 1,6 milhão, que há meses, segundo diversos veículos da imprensa local, já se sabe o vencedor, fato este que repercutiu muito mal, após um ex-secretário municipal, que já foi preso pela Polícia Federal há poucos anos atrás por fraudes em licitações na região, se envolver diretamente para burlar o certame, cooptando profissionais e ameaçando uma empresa concorrente da cidade. O caso foi parar na justiça e já está sendo investigado pelo Ministério Púbico da Bahia (MP-BA) e também deve ser remetido para o Ministério Púbico Federal (MPF), que investiga outras ações do ex-secretário. Além de não assinar a homologação do contrato, outros documentos que Arnaldo também não assinou são as chamadas sindicâncias para aposentadoria de professores, como também, execuções judiciais por dívidas de IPTU ou outros débitos. Segundo fontes do primeiro escalão da gestão, ouvidas pelo site Achei Sudoeste, alguns secretários saíram do gabinete com cara de poucos amigos, com documentos que o prefeito em exercício se recusou a assinar. A atitude de Azevedo que ficaria no comando da cidade por 15 dias provocou o retorno inesperado de Nilo Augusto de Moraes Coelho (União Brasil) ao comando da cidade beija-flor do sertão. Azevedo tinha assumido o executivo municipal em 25 de abril e seguiria até a próxima terça-feira (09). As recusas de Pereira provocaram o retorno de Nilo Coelho ao executivo neste sábado (06), ocasião em que inaugurou as obras de reforma e ampliação da Escola Municipal Ercínia Montenegro Cerqueira, localizada no Bairro Alvorada. A prefeitura de Guanambi ainda não se pronunciou sobre o caso.