Por volta de 16h desta quarta-feira (21), um caminhão carregado com feno pegou fogo depois de encostar na rede elétrica, em uma estrada de acesso ao Povoado de Bebedouro, na cidade de Carinhanha. Testemunhas disseram que o atrito da carga com os fios de alta tensão causou faíscas e deu início ao incêndio. O caminhão Mercedes-Benz 1620 foi consumido pelo fogo. O motorista percebeu rapidamente o ocorrido, mas não conseguiu conter as chamas. O veículo havia sido carregado em uma propriedade na região. Apesar do susto, ninguém se feriu.
Um homem foi preso na quarta-feira (21) suspeito de agredir o pai fisicamente, na cidade de Itagimirim, no sul da Bahia. As informações são do G1. A Polícia Civil do município também investiga denúncias de que ele tenha cometido abusos sexuais contra a mãe, que também é idosa. Segundo a Polícia Civil do município, após receberem a denúncia, policiais foram ao distrito de União Baiano, onde o suspeito mora com o casal de idosos, e confirmou com o pai do suspeito, que ele tinha acabado de ser agredido pelo filho. De acordo com a polícia, o idoso também estava com uma lesão na mão esquerda, provocada por uma agressão anterior. Após conversar com o idoso, os policiais encontraram o suspeito na Rua José Teixeira da Cruz. Ele já tinha descoberto que a polícia tinha chegado na casa dele e se preparava para fugir do município. Além das agressões físicas contra os pais, há denúncias de que o suspeito e o irmão dele praticam abusos sexuais contra a mãe, que está temporariamente acamada por causa de uma fratura na perna após uma queda. A polícia informou que embora a vítima tenha inicialmente negado os abusos, por causa do número de denúncias, resolveu investigar o caso. O suspeito segue preso na delegacia de Itagimirim, à disposição da Justiça.
Nesta quarta-feira (21), a Polícia Civil da Bahia, através da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, concluiu as investigações de 14 inquéritos, cujas apurações foram iniciadas em 18 de agosto relacionadas à compra de diversos objetos, especialmente eletroeletrônicos, na Loja Havan de Vitória da Conquista. As compras ocorreram com o uso de cartões clonados, realizada entre os dias 12 e 13 de julho de 2024. A soma das compras feitas por meio fraudulento totaliza um prejuízo de R$ 61.241,15. A Polícia Civil conseguiu recuperar 3 TVs, 2 celulares, 5 caixas de som JBL, 1 perfume, 1 mochila e 1 furadeira, o equivalente a R$ 28.437,89, restituindo a vítima. A partir da realização de 59 oitivas, bem como da análise de diversas imagens de câmeras de segurança da loja, a polícia identificou e responsabilizou criminalmente 12 pessoas (cinco mulheres e sete homens) pelas práticas dos crimes de estelionato, receptação simples, receptação qualificada e associação criminosa. Por meio do Departamento de Inteligência Policial (DIP) e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), alguns estelionatários também foram identificados pela tecnologia do reconhecimento facial. Todos os 14 inquéritos foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário com os respectivos indiciamentos.
Uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro em face de prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), Rosilene Alves Campos e Werley Souza Santos pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular. Segundo o partido, os representados vêm perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, por meio de placas de obras, adesivos em veículos oficiais e placas de órgãos e/ou repartições públicas, numa clara violação de proibição legal concernente a condutas vedadas pela Lei das Eleições. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21), o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente. “Em que pese tal entendimento esteja correto no que concerne à alegação de ilegalidade na utilização de símbolos de governo em veículos, placas do Hospital Municipal Walter Leão Rocha, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Saúde Zelita Malheiros, nos quais não há mínima identificação do representado ou menção ainda que indireta a si, razão assiste ao MPE quando aponta ilegalidade na manutenção de placa com slogan de governo no CREAS Delfina da Silva Monção”, justificou, condenando o representado Pedro Antônio Pereira Malheiros ao pagamento de multa no importe de R$ 5 mil. O prefeito também deve remover a referida placa ou a menção à expressão “Governo da Mudança” nela contida no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. Em condenação distinta, o juiz também condenou o representado ao pagamento de nova multa, nos mesmos valores, por manutenção de uma placa em obra contendo o slogan “Governo da Mudança”.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Livramento Merece Mais” contra Paulo Roberto Lessa Pereira Filho, Mario Herrisson Spinola, Jânio Soares Lima e Joanina Batista Silva Morais Sampaio. O representante aduziu, em síntese, que, no dia da convenção partidária do partido, ocorrida no dia 4 de agosto, foi organizada passeata pelas ruas do município de Livramento de Nossa Senhora. Segundo a coligação, além da caminhada e da carreata promovidas extemporaneamente, houve também pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, no caso concreto, pelos conteúdos expostos na inicial, não há como afirmar que houve passeata organizada pelos representados. “O que se observa, aparentemente, é uma caminhada informal, com ausência de elementos mínimos que indiquem organização do evento ou mesmo o pedido explícito de votos. Ademais, nota-se que não houve grande concentração de pessoas e que, pelo conjunto da obra, não se pode afirmar que os representados sabiam ou organizaram o evento, já que não há uniformização das pessoas, materiais típicos de campanha ou mesmo carro de som”, justificou.
O candidato a prefeito de Brumado, professor Cláudio Leite (PL), avaliou após a entrevista concedida à Rádio Nova Vida FM 87,9, que a cidade ainda é muito carente nas áreas de cultura e esporte. Leite apontou que houve uma estagnação desses segmentos nos últimos anos. “Deixou a desejar. Há muito tempo, o nosso esporte não recebe incentivo. Já participei de muitos jogos estudantis na cidade, mas o último que eu me lembro ocorreu em 2003. A parte de cultura também, muitos festejos foram abandonados”, criticou a reportagem do site Achei Sudoeste. Professor de educação física, uma de suas propostas de governo é justamente o fortalecimento do esporte e da cultura no município, inclusive com a reforma e ampliação da Biblioteca Municipal, a retomada dos esportes estudantis e a revitalização de praças para prática de atividades físicas e de lazer. Leite também ressaltou a ideia de fomentar o agronegócio. “O homem do campo merece um cuidado especial. Vamos ampliar o Mercado Municipal e consertar as estradas para melhorar o escoamento agrícola”, pontuou. Por fim, o candidato criticou o governador e declarou que votar no candidato do governo não resolve nada. “O governador é bastante incompetente, foi o pior secretário da área de educação e os índices na Bahia só tem a piorar. Se votar no candidato do governo resolvesse alguma coisa, a Bahia era pra ser um superestado. Em primeiro mesmo, só estamos em violência, graças ao partido das trevas”, disparou.
Em Maetinga, uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Republicanos em face de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutra Aline, para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido destacou que a legislação eleitoral veda a veiculação de publicidade de caráter institucional no período de três meses que antecede o pleito eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que as placas de obras e prédios públicos com a logomarca da atual gestão municipal indicam propaganda, não podendo ser aceita tal conduta, eis que em afronta à Lei 9.504/97. “Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente representação por conduta vedada em relação à representada, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15 e art. 73, inciso VI, alínea “b” e §4º, da Lei nº 9.504/97, com a confirmação da decisão liminar exarada, condenando-a ao pagamento individual de multa pecuniária no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
O professor Cláudio Márcio Leite dos Santos (PL) é o primeiro candidato a prefeito de Brumado a ser entrevistado na Rádio Nova Vida FM, nesta quinta-feira (22). O projeto da emissora prevê a realização de entrevistas com todos os candidatos, conforme ordem estabelecida em sorteio. Ao site Achei Sudoeste, Leite enalteceu o fato de a iniciativa levar à população mais conhecimento das propostas de governo de cada prefeiturável. “É de extrema importância, pois temos 4 candidatos, cada um com seu alinhamento ideologicamente diferente. É uma gama de projetos que só tem a beneficiar a população. Esse ano são várias opções e possibilidades”, destacou.
Mesmo com dois candidatos à frente nas pesquisas de opinião, Cláudio coloca sua candidatura como uma alternativa de representação da direita brumadense e uma insatisfação diante das opções postas. “Estamos começando um trabalho, estamos engatinhando e o nosso objetivo é apresentar os nossos vereadores à população. São seis vereadores que vão representar a direita brumadense, aqueles que pensam ideologicamente como a gente. Serão bem representados”, garantiu. Representante do bolsonarismo na disputa, o professor defende os ideais “pátria, Deus, família e liberdade” e um viés conservador.
Nesta terça-feira (20), um grupo com quatro homens armados invadiu a residência do presidente da Câmara de Vereadores de Ibicoara, Márcio Luz, roubando o carro do legislador. Além disso, os assaltantes levaram TV, roteador de internet, celulares e uma quantia em dinheiro. A casa fica localizada no Povoado do Paraguaçu, na zona rural da cidade. Segundo a Polícia Civil, o grupo chegou ao local em um veículo de cor preta e rendeu o vereador, sua esposa e duas filhas. Em seguida, três suspeitos subiram ao primeiro andar do imóvel enquanto o outro mantinha os moradores reféns, sob a mira de uma arma. A ação durou cerca de 30 minutos. Diversas diligências estão sendo realizadas pela polícia para identificar os criminosos, mas nenhum deles foi localizado até esta quarta-feira (21).
Qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, notícias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular. A ferramenta foi disponibilizada de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. O informante deve acessar o Pardal e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br. Além disso, para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante. Antes do preenchimento, será preciso conferir no aplicativo as orientações sobre o que é permitido ou proibido em matéria de propaganda eleitoral, para evitar comunicações incorretas ou infundadas. Após o registro, o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhamento da demanda. De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.
No município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Célio Evangelista da Silva e Marinaldo Caires Oliveira. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada passeata/carreata pelas ruas da cidade. Houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas que foram desfilados pelas ruas antes mesmo da convenção. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura do município, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “O que se observa é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitorais, com a presença de diversos atos que violadores da lei (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.
A Coligação “Unidos por Maetinga” ingressou com representação com pedido liminar contra Sérgio Barros Moreira, pré-candidato a prefeito pelo Avante, e Idaildo Pereira da Silva, pré-candidato a vice-prefeito, por propaganda eleitoral antecipada. Ambos teriam publicado em suas redes sociais, no dia 9 de agosto, uma gpostagem com um folder, com foto, número do partido e slogan, o que configura propaganda antecipada e desequilibra o pleito. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, ao verificar que a probabilidade do direito não está presente, na medida em que a parte ativa não identificou o endereço da postagem ou conta em questão. Além disso, o magistrado não enxergou elementos evidentes a conceder a liminar baseada nas provas e nos fatos encaminhados pela representante. “Isto posto, no caso em tela, entendo que não existem os requisitos necessários para a concessão do pedido liminar, e com fulcro no art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e no art. 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, indefiro a concessão de medida liminar”, sentenciou.
Um acidente registrado no início da noite desta quarta-feira (21) entre um veículo oficial da Câmara Municipal de Brumado e uma motocicleta ceifou a vida de uma jovem de 20 anos, na BA-262, sentido a Aracatu. Segundo informou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) ao site Achei Sudoeste, a colisão frontal foi registrada por volta das 18h30, entre um Argo e uma CG FAN 160. Devido a gravidade do sinistro, a passageira da moto, uma jovem de 20 anos, identificada como Maria V. S.C, morreu no local. Já o condutor, um jovem de 21 anos, identificado como Rafael C.C, 21 anos, sofreu ferimentos graves. De acordo com a PRE, o condutor do veículo oficial do legislativo brumadense, um homem de 57 anos, não sofreu ferimentos. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou Rafael para o Hospital Municipal de Brumado. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Maria foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil já instaurou um inquérito e investiga o caso.
Em parceria com a Rádio Nova Vida FM, o site Achei Sudoeste iniciará as entrevistas com os candidatos a prefeito de Brumado nesta quinta-feira (22). O primeiro entrevistado será o professor Cláudio Leite (PL), conforme definido em sorteio. Teônio Lima, diretor geral da emissora, disse que já está tudo preparado e organizado para a rodada de entrevistas. “Vai ser uma entrevista dinâmica, nos mesmos moldes para todos os candidatos que estarão aqui toda quinta-feira, às 9h”, afirmou. Lima destacou que as entrevistas fazem parte de um movimento para eleições mais democráticas e politizadas no dia 6 de outubro, além de serem um preparativo para o grande debate que vai acontecer na emissora, no dia 3 de outubro. Todas as regras das entrevistas e do debate já foram previamente alinhadas com os coordenadores de campanha de cada candidato. Diretora de programação da Nova Vida, Ângela Silva adiantou que o público pode esperar muita imparcialidade e responsabilidade da emissora na cobertura das eleições 2024. O tempo de entrevista é de 1 hora para cada candidato. A transmissão acontecerá ao vivo pelo youtube.
Por volta de 16h desta terça-feira (20), uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) fazia patrulhamento tático no Bairro Cruzeiro, em Vitória da Conquista, em busca dos autores da tentativa de homicídio ocorrida no Bairro Panorama, no dia 18/08. Após diligências, o suspeito foi encontrado em posse de 62 porções pequenas e 07 porções grandes de substância análoga à cocaína, prontas para a comercialização, totalizando aproximadamente 400 g da substância, além de um aparelho celular e uma balança de precisão. Diante dos fatos, o indivíduo e todo o material foram conduzidos para a delegacia, onde a ocorrência foi registrada.
Nesta terça-feira (20), um casal suspeito de comandar o tráfico de drogas na região sudoeste morreu após confronto com policiais civis na zona rural de Anagé. A dupla era considerada foragida da justiça. Segundo a Polícia Civil, o homem de 27 anos e a mulher de 21 estavam envolvidos com crimes nos municípios de Barra do Choça e Caatiba. O casal estava escondido no Povoado de Lagoa Queimada. Ao serem localizados, eles reagiram à prisão e entraram em confronto com as equipes. Baleados no revide, os dois foram socorridos para o hospital municipal, mas não resistiram. Com os suspeitos foram encontrados dois revólveres, munições, celulares, uma balança, porções de maconha e cocaína, pólvora, uma espingarda e uma máscara de disfarce. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) encaminhou os corpos para necropsia. O material apreendido deve passar por perícia.
Uma ação conjunta entre equipes da Delegacia de Homicídios (DH) de Vitória da Conquista, da Coordenação de Apoio Técnico e Tático à Investigação (CATTI) e da Polícia Civil de São Paulo, cumpriram um mandado de prisão preventiva contra um homem suspeito de homicídio. Ele foi detido no município de Ibipitanga. As equipes realizavam rondas no Bairro de Salinas quando localizaram o suspeito. Com ele, foram apreendidas uma pistola 9 mm, 58 munições, três celulares, uma câmera de videomonitoramento e uma quantia em dinheiro. Sem registro de posse da arma, o indivíduo recebeu voz de prisão. As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara do Júri de São Paulo. O crime aconteceu no ano de 2022 e teve como vítima Carleis Moreira Cardoso, na cidade de Tremembé. O suspeito está custodiado na Delegacia Territorial de Ibipitanga aguardando ser enviado para São Paulo.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em face da Federação Brasil da Esperança em Aracatu. A sigla alega que o representado mandou circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas a comunidades na cidade. Os carros de som estariam sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a conduta configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas aos componentes da base do representado. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto”, sentenciou.
Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), ex-prefeito do município de Caculé, Jackelline Rosa Pessoa, ex-pregoeira, Helder Pereira Prates, ex-pregoeiro, José Adriano Almeida Santana, Cooperativa de Transportes de Caculé e Região e Santana Brito Transportes Ltda. O órgão alega, em síntese, que a presente ação versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no bojo dos Pregões Presenciais (PP) números 01/2010 e 01/2012, destinados à contratação de serviço de condução e gerenciamento do transporte escolar para estudantes da rede municipal de ensino, sendo custeado com recursos públicos federais provenientes do PNATE e complementação da União ao Fundeb, repassados ao município de Caculé entre 2010 e 2012. O MPE apontou a constituição fraudulenta da cooperativa e da Santana Brito, empresas licitantes vencedoras dos certames, bem como constatadas diversas irregularidades, como direcionamentos indevidos. Em sua decisão, a justiça federal, Daniele Abreu Danczuk, julgou o pedido improcedente, visto que, embora existam elementos apontando que, de fato, ocorreram vícios que macularam a legalidade do processo licitatório propriamente dito, não há comprovação concreta de que houve dano ao erário, elemento essencial, a partir da nova redação da lei, para atrair as sanções por ato de improbidade administrativa.
A Justiça Eleitoral registrou 240.587 candidatos negros, o que representa 52,7% das candidaturas. É a segunda vez na história que supera o número de candidatos brancos, que este ano são 215.763. Os dados somam postulantes a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro. Antes, a única eleição na qual as candidaturas de negros haviam superado as de brancos foi nas eleições gerais de 2022, quando o número de candidatos negros representou 50,2% do total. Nas eleições municipais de 2018, essa taxa havia ficado em 46,4%. Os números foram divulgados nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após consolidar os dados referentes ao número de pedidos de registro de candidatura, que neste ano totalizaram 456.310. Dessas candidaturas, 155 mil são de mulheres, 33,96% do total. A sigla com maior percentual de candidaturas negras foi o PCdoB, com 70,19% de suas candidatas se declarando negras, bem como 73,4% dos candidatos homens. Já o Novo tem o maior percentual de mulheres não negras candidatas, 58,06%, e o PL a maior taxa de homens não negros candidatos, 56,4%. Os percentuais de cada agremiação podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Coronel Paulo Henrique Guimarães, comandante do Policiamento Regional do Sudoeste, já iniciou as tratativas com as companhias e batalhões da região a fim de alinhar os procedimentos de segurança para o período eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, o comandante disse que as reuniões também se estendem às autoridades eleitorais com o objetivo de que o período que antecede as eleições e as próprias eleições ocorram de forma tranquila. “Todas essas tratativas estão ocorrendo naturalmente e nós temos certeza que vamos ter uma eleição tranquila na nossa região sudoeste”, garantiu.
Na tarde desta segunda-feira (19), um homem de 26 anos estava vendendo uma motocicleta no Facebook quando chamou a atenção do Serviço de Investigação da Polícia Civil de Guanambi devido ao baixo preço de mercado do veículo. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, posteriormente, foi verificada a placa de identificação da motocicleta e realizado o contato direto com a proprietária do veículo, residente e domiciliada na cidade de Caruaru/PE. Em diligências, a Polícia Civil localizou a moto adulterada nas imediações da BA-161, no Povoado de Queimadas, em Carinhanha. O condutor não apresentou documentos que comprovassem a origem legal do veículo que estava anunciando para venda. Diante das inconsistências e do indício de crime, a Polícia Civil decidiu realizar a apreensão do veículo anunciado para venda a fim de realizar uma perícia técnica que confirmasse ou não a adulteração. O condutor foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos. Na unidade, foi registrado um inquérito policial e o mesmo foi preso em flagrante pela conduta delitiva.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual houve show de artistas, grupo de coreografias ao som de jingles de campanha, uniformização com divulgação do número 70, promoção pessoal da pré-candidata a prefeita, passeatas com os pré-candidatos sendo carregados nos ombros por apoiadores e interação dos pré-candidatos com os artistas e apoiadores em cima do palco. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que foi realizado evento com o claro propósito de propaganda eleitoral aos candidatos requeridos, além de pedido explícito de votos. “O que se observa, portanto, é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitoral, com a presença de diversos atos que violadores da lei. Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos nos autos 0600105-29.2024.6.05.0101, determinando a exclusão do conteúdo divulgado na URL apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou. Além disso, o magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, tendo em vista a magnitude do evento realizado e as diversas violações à norma eleitoral.
Um adolescente foi apreendido na segunda-feira (19), suspeito de matar a vizinha Cláudia Maria de Jesus Santos, de 54 anos, a facadas, na cidade de Feira de Santana, após uma discussão por causa de um animal. As informações são do G1. O crime aconteceu na sexta-feira (16) e o suspeito estava escondido com a mãe, na cidade de São Francisco do Conde, na região do recôncavo baiano, a 68 km de Feira de Santana. A mulher foi ouvida pela polícia e liberada. A polícia de Feira de Santana não detalhou a discussão entre o suspeito e a vítima. O crime é investigado na Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) de Feira de Santana.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência e inibitória, foi proposta pela Coligação “Compromisso e Progresso” em face do proprietário do perfil @chamanoretrocesso. Em síntese, a coligação aponta a prática de irregularidade eleitoral por parte do representado, considerando a realização de postagens com cunho depreciativo, que teriam sido realizadas de modo irregular e de forma anônima com o intuito de ridicularizar e ofender a honra de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), prefeito e candidato à reeleição. Segundo a coligação, o perfil teria a clara intenção de associar a imagem de Aloísio a condutas antidemocráticas, tendenciosas, maldosas e desonestas. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as postagens constantes dos autos configuram propaganda negativa que, além de ofenderem a pessoa do representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual. “Por tais razões, defiro o pedido de tutela de urgência em caráter liminar para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil que retire imediatamente do ar o perfil @chamanoretrocesso e as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e crime de desobediência, e que, no prazo de 24 horas, apresente a este Juízo todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao referido perfil, capazes de auxiliar na identificação dos seus usuários/proprietários”, sentenciou.