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Justiça suspende perfis no Instagram acusados de formação de milícia digital em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Caetité, um novo pedido de tutela de urgência foi formulado por Federação Brasil da Esperança noticiando a existência de novas contas em rede social, que teriam sido criadas pelos representados Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito municipal, e os perfis @alguemdecaetite, @caetite.bahia.brasil, @caetitedaverdade e @caetitesensacionalista, com o intuito de disseminar notícias falsas (fake news), crimes contra a honra e discursos de ódio, principalmente contra opositores políticos. Segundo a federação, o grupo age de forma coordenada na produção de conteúdo na internet para ridicularizar adversários e disseminar informações inverídicas, configurando-se como uma possível milícia digital. Em decisão publicada na última segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela, determinando a intimação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelos referidos perfis, da rede social Instagram, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. O magistrado determinou ainda a imediata retirada do ar (suspensão) dos novos perfis no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Também intimou os representados para que se abstenham de veicular postagens que contenham qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil. Com relação à suposta constituição de uma milícia digital, o juiz remeteu os autos ao Ministério Público para que possa adotar as providências legais que entender necessárias.

Justiça indefere Ação de Investigação Eleitoral contra prefeito de Sebastião Laranjeiras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi manejada pela Coligação “Um Tempo Novo” [MDB-PSD-AVANTE] em face de Pedro Antônio Pereira Malheiros em Sebastião Laranjeiras. Em síntese, o partido sustenta que os representados agendaram um evento festivo de captação de voto “regado a bebida” em um estabelecimento comercial chamado Bar do Geci. Houve, segundo a coligação, abuso de poder econômico. Em decisão publicada no sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Sousa Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, considerando que não ocorreu ilícito eleitoral por abuso de poder econômico a ensejar a concessão da antecipação de tutela requerida. “Compulsando os fólios se vê que, de fato, há prova nos autos que o representado realizará evento na presente data no local denominado Bar do Geci, todavia, não há nenhum elemento de convicção que aponte para a existência de abuso de poder econômico para a captação ilícita de voto no referido evento”, justificou.

Dois motociclistas morrem em ocorrências distintas na cidade de Riacho de Santana Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Por volta de 15h25 deste domingo (25), um grave acidente de trânsito resultou na morte de um motociclista na BR-430, em Riacho de Santana. Segundo informações da Polícia Militar, uma motocicleta Honda CG 125 Titan, de cor prata, colidiu com um veículo Fiat Uno Mille, de cor azul. O condutor da motocicleta, identificado como Dione Soares de Oliveira, de 32 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. As circunstâncias do acidente ainda estão sendo apuradas. A área foi isolada para a realização da perícia. No último sábado (24), um acidente fatal também foi registrado no município, desta vez na zona rural, no Povoado de Santana. No local, a equipe do Samu 192 já encontrou o condutor da moto, Paulo Ricardo Silva de Oliveira, de 24 anos, em óbito. Ele estava pilotando pela estrada vicinal quando atropelou um cachorro na estrada e perdeu o controle do veículo, sofrendo uma queda fatal. As autoridades ainda estão investigando o caso para determinar as circunstâncias exatas do acidente.

Justiça suspende pesquisa eleitoral devido a violações da legislação em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Ibipitanga, uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pela comissão provisória do União Brasil em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda e de Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, candidato a prefeito. O partido alega que a empresa ora representada registrou pesquisa eleitoral no sistema PESQELE em 23/08/2024, com previsão de divulgação para o dia 29/08/2024. No entanto, o União Brasil apontou que a pesquisa não pode ser divulgada, posto que viola a Resolução nº 23.600/19 do TSE, na medida em que descumpre o prazo para divulgação, não apresenta informação quanto à origem dos recursos e não está apta a realizar pesquisas por iniciativa própria, pois não possui Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do ano anterior ao da realização das eleições. Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a análise superficial dos documentos e informações trazidas pela parte autora demonstra a plausibilidade das alegações. “Pelo exposto, concedo a liminar a fim de determinar aos representados que suspendam/retirem, no prazo de até 24 horas, a divulgação da pesquisa por qualquer que seja o meio empregado, bem como abstenham-se de promover nova divulgação, relativa a mesma pesquisa eleitoral, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, e crime de desobediência, comprovando o cumprimento desta tempestivamente”, sentenciou.

Iuiu: Justiça multa prefeito e candidata por vídeo com pedido de votos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Iuiu, uma representação eleitoral foi proposta por Eunice Elias Bezerra em face de Nucivalda América da Silva (PSD), a Valdinha, candidata a prefeita, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Em decisão no sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, levando em conta parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). “Como bem pontuou o Ministério Público, se verifica a propaganda eleitoral extemporânea uma vez que o vídeo em questão foi gravado pelo atual prefeito desta urbe e divulgado em suas redes sociais, sendo evidente a tentativa de utilização do prestígio deste como forma de impulsionar a campanha futura dos demais representados, sendo evidente o pedido de votos”, justificou. O magistrado determinou a retirada definitiva do vídeo acostado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O representado Reinaldo Barbosa de Goes foi multado em R$ 10 mil e os demais em R$ 5 mil.

Caetité: Candidata a vereadora terá de remover propaganda com pedido explícito de voto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Caetité em face de José Barreira Alencar Filho e Vânia Celeste Gomes Nogueira, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata do conteúdo divulgado no perfil do Instagram da requerida. O PDT alega que a pré-candidata a vereadora teria divulgado propaganda eleitoral extemporânea através do seu perfil no Instagram. Ela teria pedido, de forma explícita e direta, o voto dos eleitores de Caetité. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que, embora a apreciação deste pedido liminar tenha ocorrido após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral, diante das provas trazidas aos autos, há indícios suficientes de propaganda eleitoral antecipada praticada pela representada. “Isto posto, defiro, parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a representada Vânia Celeste Gomes Nogueira remova imediatamente a referida postagem realizada no dia 16 de maio de 2024, em seu perfil no Instagram, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.

Justiça indefere pedido com relação ao uso da Câmara de Macaúbas para eventos políticos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Macaúbas, a Coligação “Compromisso e Progresso”, formada pelo MDB, PDT e União Brasil (UB), propôs uma representação eleitoral em face Marciel Costa Souza, Amélio Costa Júnior, Almir de Jesus Cassiano, Davi Francisco dos Santos, Edvaldo Ferreira Lima Júnior, Emerson Figueiredo Macedo, Mainara Lelis Santos Filgueira, Leidiane de Jesus Souza, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Railda Azevedo Guimarães Santos, Valmir Conceição dos Santos, Emanuel Luiz Figueiredo Pereira dos Santos e Roberto Oliveira Souza. Os requerentes alegam que os representados utilizaram indevidamente a estrutura da Câmara Municipal para promover o lançamento de pré-candidaturas do partido Avante, violando a Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais. A coligação representante sustenta que tal conduta configura abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, requerendo, liminarmente, a remoção imediata das publicações e, no mérito, a imposição das penalidades previstas na legislação eleitoral. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido por não vislumbrar a presença da plausibilidade do direito substancial. “Convém salientar que a finalidade da concessão da liminar é impedir ou cessar a irregularidade. Entretanto, como o ato já está consumado, e não há notícias de agendamento de novas manifestações, cabe apenas a apreciar acerca da imposição ou não da sanção prevista em lei, o que ocorrerá no decorrer do devido processo legal, e exclusão de postagens que estão publicizadas já há um tempo”, justificou.

Justiça nega pedido de propaganda antecipada em face de Zé Barreira em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Caetité, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) formulou uma representação em face de José Barreira Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata de conteúdo de vídeo divulgado na rede social Instagram. Segundo o PDT, Barreira vem efetuando em sua rede social propaganda antecipada de sua possível candidatura através de vídeos de sua convenção, com jingle, divulgação de seu número de votação e afirmando que “Zé Barreira tá voltando”. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. “No presente caso, e com base neste juízo de cognição sumária, verifico que a apreciação deste pedido liminar está sendo feita após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral. Assim, a tutela de urgência que se busca conceder perde sua eficácia prática, visto que o período em questão já se exauriu, não havendo mais o risco iminente ou dano irreparável a ser evitado por meio da medida liminar. (...) não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o fato alegado como configurador de propaganda eleitoral antecipada, no momento da análise do pedido de tutela antecipada, perdeu o objeto”, justificou.

Justiça defere liminar por propaganda irregular no comitê de Guilherme Bonfim em Brumado Foto: Divulgação

Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em Brumado, em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, e da Coligação “Renovar para Transformar”. De acordo com o PSDB, houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de placas justapostas, superando o limite de 4 m², caracterizando o efeito outdoor na sede do comitê central. A representação apontou ainda a utilização de apresentação artística, denominada fanfarra, realizada para entreter o público durante a inauguração do comitê central. Em decisão publicada neste domingo (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Entendo por deferir a tutela de urgência no sentido de determinar a adequação da justaposição aqui referida, inserida no comitê central, bem assim a realização de eventos assemelhados a animações artísticas em descompasso com o art. 39, § 7º, da Lei n. 9.504/97”, justificou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de eventos assemelhados a showmício, em contrariedade ao quanto disposto no art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, em caráter inibitório, a multa no valor de até R$ 10 mil por evento, bem assim determinar a adequação da justaposição delineada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Pai de jovem assassinado é morto após cobrar justiça para o filho em Inhambupe Foto: Reprodução/Correio

Um idoso de 61 anos foi morto a tiros no sábado (24), em Inhambupe, no interior da Bahia. As informações são do jornal Correio. Jair de Souza Mendes foi baleado por uma dupla que estava de moto e fugiu depois de cometer o crime, segundo informação da Polícia CIvil. Dias antes do crime, Jair postou um vídeo em uma rede social para pedir justiça pela morte do filho, Thierry Gabriel dos Santos Mendes, de 17 anos, em janeiro desse ano, também em Inhambupe. “Ele foi brutalmente assassinado tem sete meses, e os criminosos continuam soltos, ninguém toma providência. Mataram meu filho por conta de um namoro que ele tinha com um camarada aqui”, afirma, citando um suspeito. “Estamos sofrendo”, acrescenta, dizendo que era alvo de perseguição.  Thierry foi morto na noite de 16 de janeiro desse ano, no bairro da Mata Escura. Baleado nas costas, ele chegou a ser socorrido por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para Alagoinhas, mas não resistiu. Thierry deixou além dos pais, sete irmãos. A família vive em clima de medo atualmente, segundo pessoas próximas. Em nota, a Polícia Civil diz que o caso foi registrado na delegacia de Inhambupe, que vai investigar o caso. “Diligências estão sendo realizadas para esclarecer a motivação do crime”, diz a nota. Em relação à morte de Thierry, a polícia informou que iria buscar atualizações. Não há informação se o inquérito já foi concluído e nem se os crimes realmente têm ligações. Também não há confirmação que o nome indicado pelo pai é considerado suspeito pela polícia. Amigos dizem que ninguém foi preso pelo assassinato até agora.

Brumado: Justiça Eleitoral convoca mesários e massifica logística paras eleições 2024 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, informou que 30% dos pedidos de registros de candidatura na 90ª Zona Eleitoral já foram julgados. Os julgamentos seguem até o dia 31 de agosto, que é o prazo final para as análises. Paralelo a isso, Araújo disse que a Justiça Eleitoral está convocando cidadãos para atuar como mesários nas eleições do dia 6 de outubro, bem como iniciou os procedimentos de testagem das urnas eletrônicas. “Brevemente, iremos realizar a preparação oficial dessas urnas, o que ocorre em cerimônia pública com a presença de várias autoridades”, destacou.

Brumadense morre após batida entre dois carros e uma carreta na BR-101 no sul da Bahia Foto: Franciele Caetano/TV Santa Cruz

Um brumadense de 41 anos morreu após uma batida entre dois carros e uma carreta na manhã desta segunda-feira (26), na BR-101, em trecho da cidade de São José da Vitória, no sul da Bahia. Segundo informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao G1, o acidente aconteceu por volta de 5h30, no km 544, quando chovia bastante no local. Ricardo da Silva Santos perdeu o controle da direção do veículo, que bateu em um carro. 

Brumadense morre após batida entre dois carros e uma carreta na BR-101 no sul da Bahia Foto: Franciele Caetano/TV Santa Cruz

Em seguida, o veículo atingiu a frente de uma carreta e rodou na pista. Uma mulher, que estava no outro carro, teve ferimentos considerados leves e foi encaminhada para um hospital da região. Na carreta, estava um casal, que não ficou ferido. Ricardo morava na cidade de Brumado e trabalhava há quatro anos para uma empresa em Itabuna. Ele era casado e tinha dois filhos.

Fabrício Abrantes lança projeto para responder questionamentos da população em Brumado Foto: Divulgação

Na sexta-feira (23), Fabrício Abrantes (Avante) e Marlinho Abreu (Avante), candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brumado, estiveram no Mercado Municipal para lançar o programa “Debate com o Povo”. No local, ambos ficaram cara a cara com a população e abriram espaço para ouvir as demandas do povo. Muitas pessoas compareceram ao mercado e participaram questionando os candidatos acerca de diversos temas. Mototaxistas presentes apontaram dificuldades com os buracos nas vias e as complicações para transitar em áreas de pedras. A população também trouxe à tona a questão da Zona Azul, saneamento básico, melhorias nas estradas, etc. Abrantes respondeu aos questionamentos de maneira direta, reafirmando seu compromisso com a transparência e o diálogo aberto com a comunidade. Abiara Dias, advogada e esposa de Fabrício, também esteve presente na feira e aproveitou o momento para destacar importantes projetos voltados para as mulheres, que fazem parte do plano de governo do candidato, como a implantação da Maternidade Municipal.

Candidatura de Dr. Ruy Azevedo à prefeitura de Guanambi é homologada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sexta-feira (23), a candidatura de Ruy Fernandes de Azevedo, o Dr. Ruy, foi homologada pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. O candidato vai disputar o cargo de prefeito da cidade de Guanambi pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Seu vice é Tancredo Alcântara Ferreira De Oliveira (PT). A chapa tem o apoio da Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PV e PCdoB.

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Candidato é multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em Tanhaçu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Unidos por Tanhaçu” (Avante e Solidariedade) contra Felippe Aguiar (PT) por propaganda eleitoral antecipada por meio de evento público realizado no dia 28/07 e publicações nas redes sociais, configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A coligação alega que o representado promoveu, no dia 04 de agosto de 2024, uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som e fogos de artifício, e divulgou nas redes sociais, caracterizando propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “No presente caso, o representado não apenas feriu a regularidade das prévias eleitorais ao promover uma divulgação ampla e indiscriminada da realização da convenção, mas também cometeu irregularidades significativas no próprio evento da convenção partidária. (...) As ações configuram clara violação dos princípios que regem a realização de prévias e convenções partidárias, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado”, justificou. O magistrado determinou a imediata retirada das publicações do ar, e a abstenção aos representados de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. O representado foi multado em R$ 15 mil devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.

Justiça multa três por pronunciamentos eleitorais na Câmara Municipal de Ibiassucê Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ibiassucê, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua comissão provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Joathan Wagner Farias Gomes, Guga Rodrigues e Tadeu Prado Rebouças, noticiando pedido de voto, em falas do primeiro, que é vereador, ocorridas nas sessões da Câmara Municipal dos dias 17 e 24/5/2024, na presença e com o consentimento do terceiro, que é presidente da Casa Legislativa e candidato a prefeito. Tais pronunciamentos foram editados e divulgados pelo facebook e no grupo de WhatsApp “Ibiassucê Debate e Política”, inclusive pelo segundo representado. Em decisão publicada na última sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que, conforme parecer do MPE, verifica-se que são constados comentários de cunho eleitoral, proferidos por edil no âmbito da Câmara Municipal, consistentes em alusões a futura pesquisa e ao próprio resultado do pleito que se avizinha, no sentido da vitória incontestável do pré-candidato Tadeu. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê. Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e julgo procedente a representação para aplicar multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada representado, e que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10 mil”, sentenciou.

PT acusa líderes do partido de traição e apoio a prefeito ligado ao PL em Ituaçu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Ituaçu, na Chapada Diamantina, acusa os principais líderes do partido na Bahia de atuarem para sufocar o candidato a prefeito da legenda no município em favor de um nome apoiado pelo Partido Liberal (PL), partido do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Pai de Phellipe, o ex-prefeito Albércio da Costa Brito Filho,  se filiou à legenda e comanda o partido no município. Segundo o diretório, a articulação estaria sendo promovida pelo chefe de gabinete do senador Jaques Wagner (PT), Lucas Reis, que será candidato a deputado federal em 2026. Em nota de repúdio enviada ao site Achei Sudoeste, o vice-presidente do PT municipal, Aelson Soares da Silva Neto, demonstrou indignação com o desrespeito dos líderes do Partido dos Trabalhadores na Bahia. “É com muita indignação que observo o desrespeito dos grandes líderes políticos do PT na Bahia com o PT Ituaçu. O prefeito Phellipe Brito (PSD) fez de tudo para esconder Lula durante a eleição de 2022, agora, junto com Lucas, Wagner, Rui e Jerônimo, trabalham para destruir o PT em nossa cidade, Ituaçu, que deu uma expressiva votação para Jerônimo e Lula, agora está sendo tratado com desprezo e desconsideração”, apontou. Neto definiu a articulação como “uma aliança vergonhosa com o PL de Bolsonaro e com os Lulo Petistas da alta cúpula do PT baiano”. O diretório municipal do PT garante que Reis teria convencido Wagner, o governador Jerônimo Rodrigues e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a apoiarem a reeleição do prefeito Phellipe Brito (PSD) em detrimento da candidatura do professor Diego Machado. Em troca, Phellipe se comprometeu a ajudar na eleição de Lucas em 2026. Aelson acusa os líderes petistas de traição. “Nossa cidade merece mais, merece ser respeitada. Não podemos aceitar essa traição. Vamos continuar lutando, porque Ituaçu e seu povo merecem um futuro melhor, com líderes que realmente se importam com o povo”, finalizou.

TRE-SP suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais Foto: Reprodução/Redes Sociais

Liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), suspende temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A decisão, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas. Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica”. A decisão abrange tanto o site de campanha do candidato como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Caetité: Homem e criança de dois anos morrem em capotamento na BR-122 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem e uma criança morreram na tarde deste domingo (25), por volta das 17h50, em um acidente na BR-122, trecho do município de Caetité ao distrito de Maniaçu. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, ao chegar ao local a guarnição constatou um capotamento de um veículo Gol, envolvendo quatro pessoas. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já estava no local e constatou o óbito de João Carlos Alves da Silva e de uma criança de prenome Aurora de 02 anos de idade. Já Lúcia Xavier Pereira, 58 anos, ocupante do veículo, foi conduzida para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). O quarto ocupante do veículo, uma criança de cinco anos, foi socorrido e não tinha lesões aparentes. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para serem necropsiados. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga as causas do acidente.

Caetité: Homem e criança de dois anos morrem em capotamento na BR-122 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste
Bebê de 7 meses morre esfaqueada no Centro Histórico de Salvador Foto: Max Haack/Secom/G1

Um bebê de sete meses morreu após receber uma facada no Terreiro de Jesus, no Centro Histórico de Salvador. O caso ocorreu na noite de sábado (24) é investigado pela Polícia Civil. As informações são do G1. A vítima foi identificada como Ágatha Sophia Santana. A Polícia Militar (PM) informou, em nota, que a menina foi atingida por um golpe de faca durante uma briga. Segundo testemunhas, a confusão foi entre uma mulher e a mãe dela, que seria o alvo do ataque e carregava a filha no colo no momento do crime. Populares acionaram o 18º Batalhão e quando chegaram ao local, as equipes encontraram Ágatha Sophia ferida. Ela chegou a ser levada pelos agentes para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro dos Barris, contudo, não resistiu aos ferimentos.  A mulher apontada pelas testemunhas como a autora da ação criminosa foi conduzida para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca), e depois foi encaminhada ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), onde foi autuada em flagrante, de acordo com a Polícia Civil (PC). Em nota, a instituição informou que a investigada tem 43 anos, mas não detalhou o nome da suspeita, nem o que provocou a briga entre ela e a mãe da vítima. A mulher presa passou por exames e segue presa, à disposição da Justiça. Não há detalhes se a mãe de Ágatha sofreu ferimentos. Ainda conforme a PC, as guias para perícia e remoção foram expedidas. O corpo da menina foi levado para necropsia no Instituto Médico Legal. Não há detalhes sobre o sepultamento dela.

Detento tem mandado de busca cumprido no Conjunto Penal de Vitória da Conquista Foto: Divulgação/Polícia Civil

Equipes da 8ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) em ação conjunta com o Departamento de Repressão à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco) efetuaram, na sexta-feira (23), a prisão em flagrante de um homem, de 31 anos, pelo crime de tráfico de drogas, no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. A ação faz parte dos desdobramentos da Operação “Diga não as Drogas”. O suspeito é apontado como um dos líderes de um grupo criminoso envolvido com o narcotráfico e a prática de homicídios na cidade. Os investigadores cumpriram um mandado de busca expedido pela justiça na cela onde o acusado estava detido. No local foram localizados e apreendidos, dentro de um buraco embaixo da cama de alvenaria, porções de maconha embaladas e prontas para o tráfico no presidio, além de dois aparelhos celulares usados pelo detento para se comunicar com os demais integrantes do grupo que estão em liberdade. O acusado, que já respondia pelos crimes de roubo e extorsão mediante sequestro, inclusive com antecedentes no estado do Espírito Santo, foi conduzido para delegacia especializada, onde confessou a propriedade das drogas encontradas na cela. Ele realizou os exames legais e cumprirá novo mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.

Justiça aplica multa de mais de R$ 53 mil e suspende pesquisa em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo União Brasil (UB), por meio de seu Diretório Municipal em Ibiassucê, contra PUBLICOM - Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, Josivan Vieira Ramos, contratante, e Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito municipal,  noticiando que o registro de pesquisa eleitoral sem demonstração “do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”. De acordo com a decisão, consta da exordial que não haveria informação quanto ao “período de realização da coleta de dados, nível de confiança, margem de erro, número de entrevistas e nome de quem contratou”. Também consta que “os números percentuais informados na pesquisa que versam sobre o nível econômico, escolaridade, faixa etária e zoneamento dos entrevistados não advieram da fonte pública informada”, no caso do IBGE e do TSE. O levantamento foi divulgado no dia 21 de julho e apontava liderança do atual prefeito no pleito municipal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo deferimento da tutela de urgência perseguida, a fim de se determinar a suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada (BA- 06956/2024), sob pena de multa. Conforme enfatizou o MPE, a pesquisa eleitoral encontra-se regulada pelo art. 33 da Lei nº 9.504/97 e pelo art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/19 e o inciso IV do § 7º do art. 2º da aludida resolução dispõe que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de a pesquisa ser considerada não registrada, com dados relativos ao número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado PUBLICOM Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), com base no art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/19. Determino aos representados que não sejam divulgados os resultados da pesquisa registrada, em qualquer meio, especialmente a rede mundial de computadores, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou o magistrado.

80ª CIPM apreende Rifle 5,5mm, munições e drogas em Cândido Sales Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em uma ação do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi apreendido uma Rifle 5,5 mm, munições, drogas, balança de precisão, dinheiro e celulares na localidade de Quaraçu, zona rural de Cândido Sales. Segundo informou a unidade policial ao site Achei Sudoeste, a operação foi realizada neste sábado (24), após denúncias de populares, informando que dois indivíduos estavam traficando drogas em área pública. Foram realizadas a busca pessoal e, sendo encontrados: 3 câmeras; um celular redmi 9; um celular redmi 10; uma Rifle 5,5mm; oito munições; uma balança; R$ 479,00 em espécie; 11 pinos de substância análoga ao crack; 20 pinos de substância análoga a cocaína e 20 trouxinhas de substâncias análoga a maconha. Os indivíduos e todo o material encontrado foram apresentados no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista para adoção das medidas legais cabíveis.

Ônibus da Novo Horizonte que saiu de Brumado capota na BR-116 Foto: Reprodução/Acorda Cidade

Um ônibus da empresa Novo Horizonte capotou na madrugada desta sexta-feira (23) em um trecho da BR-116, pertencente ao município de Rafael Jambeiro, cidade do norte da Bahia. O acidente aconteceu por volta das 4h30 no km 486 da rodovia. O coletivo havia saído de Brumado e seguia para Salvador. Os feridos foram encaminhados ao Hospital de Itatim e ao Hospital Geral de Feira de Santana, cidades da mesma região. De acordo com informações do site Acorda Cidade, o acidente pode ter sido causado por um animal na pista. O condutor foi desviar do animal e perdeu o controle da direção ocasionando o acidente. O ônibus foi encaminhado a um pátio de um posto de combustíveis. As causas do acidente estão sendo investigadas.

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