Um carro de som circulou pelas ruas de Teolândia, no sul da Bahia, anunciando o retorno da XVI Festa da Banana no município. As informações são do Bahia Notícias. Neste sábado (04), o juiz substituto Alberto Raimundo dos Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou a liminar que suspendia a festa, após recurso apresentado pela prefeitura do município. “Festa da Banana liberada, alô prefeita Rosa Baitinga. Graças a Deus, prefeita! Deus tá no comando, Festa da Banana 2022 liberada!”, diz o som do carro. A prefeita Maria Baitinga de Santana, havia dito que um dos seus sonhos era conhecer o cantor Gusttavo Lima, uma das atrações do evento. A XVI Festa da Banana começa neste sábado (4) e está prevista para terminar apenas no próximo dia 13 de junho. Além de Gusttavo Lima, o evento deve ter a participação de outros artistas amplamente conhecidos no estado, como Adelmário Coelho, Marcynho Sensação, Kevy Jonny, além da banda Unha Pintada.
Após a Justiça determinar o cancelamento da Festa da Banana (veja aqui), que teria início nesta sexta-feira (3), no município de Teolândia, baixo-sul da Bahia, moradores fecharam um trecho da BR-101 que corta a cidade, como forma de protesto. Na oportunidade, o grupo queimou pneus e fechou totalmente o quilômetro 349 da rodovia federal. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, um homem, que não teve o nome divulgado, diz que o evento iria gerar cerca de 200 empregos diretos e mais de 500 indiretos. Já outro morador afirmou que já tinha comprado os materiais para fazer as comidas que seriam vendidas no período da festa. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), às 17h o trecho da BR-101 já havia sido liberado. De acordo com o G1, a Prefeitura de Teolândia ainda não se manifestou.
O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública para impedir a realização da XVI Festa da Banana, prevista para acontecer entre os dias 4 e 13 de junho na cidade de Teolândia, região sul do estado. Na ação, ajuizada ontem, dia 2, a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti solicita à Justiça que proíba, em decisão liminar, o Município de realizar repasses a 11 produtoras de eventos já contratadas e a 28 atrações artísticas anunciadas na programação da festa. Além disso, pede proibição às empresas e artistas já contratadas ou anunciadas de promoverem e realizarem shows artísticos no período. Cinco atrações chegam ou superam a cifra de R$ 100 mil: Gusttavo Lima (R$ 704 mil), Unha Pintada (R$ 170 mil), Adelmário Coelho (R$ 120 mil), Marcynho Sensação (R$ 110 mil) e Kevy Jonny e Banda (R$ 100 mil). Segundo o documento, considerando os extratos contratuais localizados no Diário Oficial do Município e estimativa de custo para atrações anunciadas, as despesas para realização da festividade ultrapassariam R$ 2 milhões. A promotora de Justiça destaca que o custo da festa se aproxima dos cerca de R$ 2,3 milhões recebidos pela Prefeitura, vindos do Governo Federal, desde quando foi decretado, em 26 de dezembro de 2021, estado de emergência para fazer frente às consequências das fortes chuvas que castigaram o município, por meio da promoção de ações humanitárias e de saúde. O decreto municipal ainda está em vigência, com prazo de validade de 180 dias. Rita de Cássia Pires ressaltou ainda que as despesas para o evento seriam superiores a 40% de todo o gasto com saúde realizado em Teolândia em todo o ano de 2021. “Não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural, mesmo vivenciando um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro, anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira do município”, afirmou a promotora. A justiça local já suspendeu a realização do evento.
A prefeitura de Brumado suspendeu nesta quarta-feira (02) a Concorrência Pública nº 1-2022, que tinha como objetivo a privatização dos serviços de água e esgoto na cidade. A medida do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) foi após decisão da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo o certame (veja aqui). De acordo a publicação do município, em caso de descumprimento estava determinada, pena de multa, que ora arbitro em R$ 500,00, por dia. Como o mérito da ação impetrada pela Embasa no TJ-BA ainda precisa ser julgado, o desejo de Vasconcelos em privatizar os serviços está cada vez mais distante.
O prefeito de Itapebi, cidade ao sul da Bahia, viralizou na internet ao aparecer em um vídeo enquanto arrastava um idoso sem roupa no chão, e jogava um balde de água nele. As informações são do G1. O caso aconteceu na quarta-feira (1º) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou que vai abrir um processo para apurar se houve violação ao Estatuto do Idoso. Nas imagens, Juarez da Silva Oliveira (PP), mais conhecido como Peba, apareceu acompanhado de dois homens, sendo que um deles gravou a ação. Os três entraram em um quarto onde o idoso estava deitado, totalmente nu, e o carregaram para fora do cômodo. Depois, colocaram o idoso no chão, despido, e jogaram nele um balde de água. O senhor chegou a pedir: “pelo amor de Deus”, e o prefeito respondeu: “sua doença é banho”. Nesta quinta-feira (2), Juarez Oliveira divulgou um vídeo, afirmando que a situação era uma brincadeira, e que foi o filho do idoso quem gravou as imagens. O material foi enviado para o grupo da família do idoso e se espalhou por aplicativos de conversação. “Olá, comunidade. Saiu um vídeo aí na rede social, eu brincando com Seu Zé, na casa dele ontem, dando banho nele, o filho dele que filmou brincando e soltou o vídeo. E aí, algumas pessoas que querem fazer política porca, soltaram esse vídeo na rede social. Seu Zé está aqui e vai falar do vídeo”, disse ele. O idoso, identificado apenas como “Zé”, apareceu junto com o filho, ao lado do prefeito, neste segundo vídeo e confirmou a brincadeira. “O povo se aproveita que tem uma mágoa do prefeito e conta de outro jeito. Não vem discutir uma coisa que eu tenho intimidade com Peba não é de agora, é desde menino, que eu conheço Peba e ele tem o costume de brincar comigo. Uma brincadeira que ele fez, se aproveita. E quem filmou foi meu filho Rafael”. O filho do idoso reitero, disse que os dois têm o costume de brincar um com o outro e que, se fosse algo grave, ele interviria. “Quem filmou fui eu, eu estava na hora. Se fosse algum tipo de atenção, eu jamais ia permitir que fizessem isso com meu pai, podia ser o prefeito ou quem for. Eu estava na hora e não é a primeira vez que pai mais Peba pintam desse tipo. A brincadeira de pai mais Peba sempre foi assim”.
Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), em razão de irregularidade na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços médicos na especialidade de dermatologia para atendimento nos postos de saúde do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade. De acordo com a denúncia, o gestor não comprovou o cumprimento dos requisitos legais para a adoção de tal procedimento especial, notadamente a singularidade do objeto e a notória especialização do contratado. Para o conselheiro José Alfredo, não ficou comprovado no processo a expertise da empresa contratada, visto que não houve a apresentação de currículos, diplomas, certificados de participações em eventos, experiências anteriormente vividas, participação em livros publicados e etc. O Ministério Público de Contas, através do procurador de contas Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da delação, sugerindo ainda a aplicação de multa ao prefeito, bem assim a representação ao Ministério Público Comum Estadual. Cabe recurso da decisão.
Uma advogada foi presa suspeita de cometer um furto em uma loja de um shopping na cidade de Itabuna, no sul da Bahia. O caso aconteceu na noite de terça-feira (31). A mulher foi flagrada por policiais após denúncias de vendedores do estabelecimento. A advogada, que não teve o nome divulgado, foi levada para a delegacia e autuada em flagrante. Ela estava com um kit de bijuterias, um shampoo e um vestido. De acordo com a Delegacia de Furtos e Roubos da cidade, a suspeita é reincidente na prática na mesma loja e, por esta razão, os funcionários decidiram chamar a polícia. O advogado da suspeita, Tiago Leal, negou a acusação e disse que como a cliente ainda estava no interior da loja, ela poderia pagar pelo produto. Segundo ele, nenhuma prova foi apresentada contra a mulher. Ela pagou fiança e foi liberada ainda na terça-feira. O valor não foi divulgado e a mulher vai responder ao processo em liberdade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Itabuna, a instituição acompanha o caso e vai esperar apuração dos fatos para ver que medida pode ser adotada. As informações são do G1.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta terça-feira (31), as contas da Prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade do ex-prefeito Jorge Teixeira da Rocha (UB), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 3 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. Pela irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Tanhaçu teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 53.921.557,42, enquanto as despesas foram de R$ 61.239.987,28, revelando um expressivo déficit de R$ 7.318.429,86. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$3.658.102,98) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 2.425.362,40, violando o disposto no artigo 42 da LRF. A despesa com pessoal, no montante de R$ 31.378.198,78, correspondeu a 61,83% da receita corrente líquida de R$ 50.751.264,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a irregularidade não contribuiu para a rejeição dessas contas, em razão da suspensão do prazo para recondução desses gastos. Os índices de obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 16,9% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 81,4% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,19% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
A Polícia Federal está elaborando um grupo dedicado a fazer o monitoramento das redes sociais durante a campanha eleitoral deste ano. De acordo com a jornalista Bela Megale, do Jornal o Globo, a equipe terá como foco o combate às fake news. O grupo, que integrará a divisão de crimes eleitorais, será subordinado ao delegado Cleo Matusiak Mazzotti, coordenador-Geral de Repressão a Crimes Fazendários. Em entrevista à coluna de Megale, Mazzotti afirmou que a expectativa é de que a divisão comece a trabalhar em agosto. “Estamos trabalhando na criação de uma equipe na divisão de crimes eleitorais focada em monitoramento das redes para apurar fake news e outros possíveis crimes nessa frente. O plano é que a área funcione com oito policiais federais a partir de agosto”, disse. Segundo Mazzotti, a expectativa é que ao menos mais 2 mil investigações sejam abertas na área eleitoral pela PF neste ano. O delegado revelou ainda que hoje a PF tem 5 mil inquéritos que apuram crimes eleitorais, sendo que 34% deles são acusações de falsidade ideológica, 22% de corrupção para fim eleitoral, 12% de inscrição fraudulenta de eleitores e 10% de apropriação indébita. Os crimes de fake news estão entre os 22% que integram inquéritos abertos por outros tipos de delitos que acontecem em menor escala.
Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pelo conhecimento e procedência parcial da Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito José Ney Nardes (MDB) e o atual prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP) do município de Rio do Pires, a 184 km de Brumado, relativo ao exercício de 2016 a 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao final do voto, o relator José Alfredo imputou multa de R$1 mil e R$2 mil ao ex-prefeito e prefeito, respectivamente. Para o conselheiro relator, a tomada de contas comprova o cometimento de irregularidades quanto ao pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2016, 2017 e 2018. No entanto, embora os elementos do processo indiquem responsabilidade dos gestores na maior parte das falhas apuradas, a relatoria concluiu que tal fato não implica necessariamente na necessidade de ressarcimento, “podendo a repercussão se restringir à aplicação de multa”. Cabe recurso da decisão.
A Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, enviou ao Ministério Público Estadual (MPE) a conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias em que um homem conduzia uma motocicleta, com sintomas de embriaguez, no dia 24 de abril do corrente ano, na Praça do Quiosque. Ele foi abordado e preso pela Polícia Militar, oportunidade em que os desobedeceu. No dia 22 de maio, o MPE ofereceu denúncia pela prática dos crimes de resistência, desobediência, desacato, condução de veículo automotor com sintomas de embriaguez e por participar de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública. Além disso, também foi denunciado pela contravenção penal de fingir-se funcionário público, visto que alegou ser parente da comandante da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). O indivíduo responderá aos delitos em liberdade (veja aqui).
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou, nesta sexta-feira (27), que a Prefeitura Municipal de Macaúbas, a 199 km de Brumado, elabore o Plano Municipal destinado à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual. A recomendação foi dirigida também às Secretarias de Assistência Social, de Saúde, de Educação e de Administração e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A recomendação propõe que, em um prazo de 45 dias, as instituições construam, em parceria, uma comissão intersetorial para elaborar o plano, que deve compreender ações integradas desenvolvidas por diversos setores da administração. Dentre as ações recomendadas a constar no plano está a realização de campanhas de conscientização e orientação sobre como identificar casos e como proceder diante da suspeita da prática de maus-tratos e violência sexual contra crianças e adolescentes. O MP recomenda também que o plano preveja o acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação, com a orientação das vítimas e suas respectivas famílias, realização de exames e sindicâncias, a pedido da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar foi recomendado a levar ao conhecimento da polícia o recebimento de todas as comunicações envolvendo abuso ou exploração sexual envolvendo criança e adolescente. A recomendação salienta que o procedimento investigatório destinado à apuração do fato, a cargo da polícia civil, seja realizado com a colaboração, na escutada vítima, de profissionais das áreas da psicologia, pedagogia e assistência social a serviço do Poder Judiciário ou do Município.
O juiz Paulo Roberto Prohmann Wolff, da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, manteve o mandato de vereadores do Partido Social Brasileiro (PSB) de Sebastião Laranjeiras, na região sudoeste da Bahia, acusados de fraude eleitoral, por supostas formações de candidaturas femininas fictícias. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão do magistrado foi publicada nesta quarta-feira (25). De acordo com o documento da sentença, as acusações apontadas à chapa proporcional do partido não foram comprovadas. Dessa forma, os vereadores do Charles Reis Rocha Muniz, Silas Nascimento Pimentel, Lauro Borges de Souza, Orlando Rodrigues Monção estão mantidos em seus cargos, após decisão favorável na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Um levantamento inédito divulgado nesta quarta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que 204 mil pessoas se autoidentificam como homossexuais ou bissexuais na Bahia. Este contingente corresponde a 1,8% da população com 18 anos ou mais, proporção menor que da parcela de pessoas que não souberam ou não quiseram responder (3,8%) à pesquisa. O estudo mostrou que a maioria da população baiana se autodeclara heterossexual - 94,4% dos baianos assim se autoidentificaram. Mas o IBGE ponderou que “o fato de uma pessoa se autoidentificar como heterossexual não impede que ela tenha atração por ou relação sexual com alguém do mesmo sexo”. Esta é a primeira vez que o instituto divulga dados sobre orientação sexual. A divulgação ocorreu após o órgão ter sido acionado na Justiça pelo Ministério Público Federal. O MPF questionou o fato de o Censo Demográfico de 2022 não ter incluído perguntas sobre a população LGBTQIA+.
O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho concedeu a segurança pleiteada por Milton Farias Vianna e Eliana Cardoso contra ato supostamente ilegal do prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) e do Secretário Municipal de Infraestrutura, André Luís Dias Cardoso, diante da recusa da concessão do habite-se em função dos passeios do Condomínio Encontro da Serra não atenderem o requisito de 2 (dois) metros nas ruas transversais. O magistrado considerou que não há ilegalidade no que diz respeito à medida dos passeios do condomínio serem de 1,5m (um metro e meio) de largura. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na ação, os impetrantes disseram que a alteração para 2,0 m traria não só prejuízo financeiro, como insegurança jurídica, haja vista a liberação inicialmente concedida pelo impetrado ter sido no sentido dos passeios de 1,5m, ao passo que toda a estrutura fora projetada e está sendo construída com base em tal medida. “Havendo interesse recursal, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), intime-se a parte contrária para oferecer resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para a fazenda”, sentenciou o magistrado. A ação foi impetrada na justiça de Brumado pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.
Um vereador de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, teve o mandado cassado pela Justiça Eleitoral, que julgou uma denúncia de fraude por candidaturas fantasmas de mulheres. De acordo com o G1, a decisão, tomada na segunda-feira (23), ainda cabe recurso. Segundo a Justiça Eleitoral, o vereador pastor Orlando Oliveira Filho, filiado ao PRTB, teve envolvimento com as candidaturas fantasmas de Jaqueline Rocha dos Santos e Fabiana Lima Lopes, que tiveram o “intuito deliberado de burlar a cota de gênero estabelecida pela lei eleitoral”. Ainda na cassação, a Justiça informou que as duas não se portavam como candidatas, não faziam propaganda eleitoral em benefício próprio, mas sim em benefício de outros candidatos, e não tinham interesse em manifestar suas candidaturas. Além disso, as duas também mantinham vínculo conjugal com candidatos que disputavam o mesmo cargo. A reportagem entrou com contato com Orlando Oliveira Filho, mas não obteve retorno.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema. O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter anulação, pela Fazenda Pública estadual, de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (19), as contas da Prefeitura de Caetité, da responsabilidade do ex-prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 9 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas também chama a atenção o elevado percentual de professores (39,85%) recebendo vencimentos abaixo do piso salarial, em descumprindo a Lei n° 11.738/2008. O município do centro-sul baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$147.986.628,51, enquanto as despesas foram de R$ 144.385.519,46, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$ 3.601.109,05. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$ 2.543.553,05) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 71.779.695,95, violando o disposto no artigo 42 da LRF. Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 21,88% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo exigido de 25%. Investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,69% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 70,57% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (18), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou o ex-prefeito de Anagé, Élbisson Dias Soares (PSD), o Bibi, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 50.773,33. O valor será acrescido de correção monetária e juros de mora e corresponde ao total repassado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) para execução do convênio 019/2011, firmado com a Prefeitura de Anagé com o objetivo de implementação da quarta etapa do programa Todos pela Alfabetização (Topa). De acordo com o TCE, a sanção e a desaprovação das contas tiveram como causa a omissão quanto ao cumprimento do dever constitucional de prestar contas, o que levou o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, a propor a aplicação de multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, parcialmente, denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o termo de referência do processo foi elaborado consultando um único fornecedor, o que, segundo o denunciante, não serve para balizar o valor médio de mercado. Ressaltou, ainda, que os arquivos referentes ao edital e suas publicações não foram disponibilizados para consulta pública no sistema e-TCM. O conselheiro Mário Negromonte, em seu voto, disse que no processo, o responsável não conseguiu demonstrar a compatibilidade dos valores contratados com os de mercado, fato este que pode ser inclusive corroborado pela inconsistência, injustificada, entre o valor orçado nas duas cotações (a primeira com empresa “RB Alves” no valor de R$ 605.574,00, e a segunda com a empresa “Açougue Dias” no valor de R$1.002.108,80) e o valor global estimado para a contratação, no total de R$ 440.557,13. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da 1° da Câmara desta quarta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial da denúncia apresentada pela empresa “R Barbosa Serviços de Limpeza” – representada pelo sócio-administrador José Rubevaldo Lopes Barbosa – contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e a pregoeira Luara de Jesus Dias, em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 16/2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou aos gestores penalidade de advertência. A empresa denunciante acusou ser irregular a vinculação da responsável técnica designada pela empresa junto à administração contratante, durante o curso da licitação (na fase preparatória), pois a engenheira sanitarista e ambiental, Allana do Nascimento Gomes, contratada pela licitante vencedora em 22/02/2021, exerceu, concomitantemente, a função de servidora na Prefeitura de Brumado, cargo efetivo de fiscal ambiental, no período de 09/04/2018 a 22/12/2021. Também argumentou que a adjudicação do objeto do certame se deu por valor drasticamente superior ao orçado, “pois o preço contratado foi de R$ 5.279.753,72, enquanto que o valor referência do certame era de R$ 4.799,985,36, representando uma média de 10% acima do estimado”. E acrescentou, por fim, que a pregoeira teria buscado guarida no fato de que foi optado pelo orçamento sigiloso sem um critério limítrofe, desatendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade. Em relação ao primeiro item, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que servidora requereu o seu afastamento para tratar de assuntos particulares em 14/04/2021, evidenciando o decurso de 111 dias – quase quatro meses – entre o deferimento e a abertura do primeiro edital do PE nº 016/2021, não ficando assim comprovado o comprometimento da impessoalidade. Sobre a possibilidade de adoção do “orçamento sigiloso”, defendido pelos denunciados, a relatoria concluiu que a matéria não está pacificada na jurisprudência e, em que pese o art. 15, §2º, do Decreto nº 10.024/2019 e a nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021, em seu art. 24, caput, prevejam a sua possibilidade, deverá ser justificado pela administração pública, “o que não ocorreu no Pregão Eletrônico nº 016/2021. Cabe recurso da decisão.
Nesta terça-feira (17), o casal suspeito de participar do assalto a uma joalheria em Brumado, foi transferido para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Uma equipe da Polícia Civil liderada pelo delegado Paulo Henrique de Oliveira, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), identificaram o veículo suspeito de apoiar o bandido após o assalto. Com isso, os suspeitos foram abordados em um posto de fiscalização em Eunápolis, no sul da Bahia. Com o casal foram encontrados drogas, carregadores de pistola, documentos falsos e parte das joias roubadas. Um mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães e ambos foram transferidos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou ação protocolada na corte pela Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, a região sudoeste da Bahia, através de ação declaratória de abuso do direito de greve, com pedido de tutela de urgência, contra o sindicato dos servidores públicos municipais. Na ação, o município argumentou que: “a entidade deflagrou paralisação dos professores da rede de ensino, ignorando a negociação realizada com a administração e a natureza de atividade essencial da educação, contrariando jurisprudência deste tribunal”. No despacho a relatora, desembargadora Telma Laura Silva Brito após elencar os argumentos legais determina que os professores retornem ao trabalho no prazo de 24horas a partir da data da decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil na hipótese de descumprimento. Em entrevista ao radialista José Geraldo na Tropical 104 FM, na última segunda-feira (16), o prefeito Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), já havia destacado que: “a gestão sempre esteve disposta a negociar a todo momento, e ainda está. Que judicializou a questão devido aos prejuízos visíveis que estavam ocorrendo na rede pública municipal de ensino e o apelo dos pais”. A Secretaria de Educação salienta que atendendo orientação do prefeito: “mesmo com a decisão judicial e o findo do movimento paredista, ainda em aulas normais, a administração continua disponível e sempre de portas abertas para o movimento sindical como sempre esteve”.
A Polícia Civil do Pará investiga a morte da juíza Mônica Maria Andrade Figueiredo de Oliveira, encontrada morta dentro de um veículo no estacionamento de um prédio em Belém, no Pará, nesta terça-feira (17). As informações são do G1. O corpo apresentava um ferimento por arma de fogo. A magistrada era natural de Barra de Santana, na Paraíba, e era prima da vereadora de Campina Grande Ivonete Ludgério (PSD). Mônica Andrade era juíza na cidade de Martins, no Rio Grande do Norte, e estava com frequência em Belém, segundo os familiares. Ela era casada com um magistrado do Pará. A Polícia Civil disse que o caso é investigado pela Divisão de Homicídios e que "está adotando todas as medidas cabíveis para a elucidação do ocorrido". A Polícia Científica foi acionada para a remoção do corpo. Mônica teria sido encontrada morta pelo companheiro, o juiz João Augusto Figueiredo de Oliveira Júnior. Ao se deparar com a situação, ele teria levado o carro e o corpo para a delegacia. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) disse que ainda não vai se manifestar sobre o caso. “Ainda sem acreditar. Minha comadre, prima e grande amiga se foi”, lamentou Ivonete, em uma rede social.
Dois vereadores da cidade de Coração de Maria, no interior da Bahia, tiveram os mandatos cassados nesta segunda-feira (16) pela Justiça Eleitoral suspeitos de colocarem candidaturas femininas fantasmas dentro das nominatas das suas chapas. Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, ambos do Cidadania e eleitos em 2020, tiveram os mandatos cassados, assim como todo os suplentes deles. A defesa do partido informou que a decisão ainda não foi publicada, e que contraria a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O processo de cassação, que está em segredo de justiça, foi uma decisão de primeira instância, ou seja, cabe recurso. Com isso, os vereadores permanecem no cargo até o julgamento dos embargos, e só podem ser afastados após transitado e julgado. O juiz eleitoral da 130ª Zona Eleitoral de Coração De Maria, Tardelli Boaventura, também anulou todos os votos recebidos pelo partido Cidadania nas eleições de 2020 e redistribuiu baseado no coeficiente eleitoral. Dilson Miranda e João Rios foram os dois vereadores eleitos mais bem votados na cidade. Eles tiveram 673 e 622 votos na cidade, respectivamente.