A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça decretou, na quinta-feira (14), a prisão preventiva de três policiais militares acusados pelo homicídio de Ivanei Baldez de Souza em 2021, no Município de Barreiras, no oeste da Bahia. Eles foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em conjunto com a 9a Promotoria de Justiça de Barreiras pelo crime de homicídio mediante pagamento e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, causando lesões corporais que resultaram sua morte. Os mandados de prisão preventiva foram deferidos pela Vara do Júri e Execuções Penais da comarca de Barreiras. Conforme a denúncia, no dia 17 de abril de 2021, no bairro Rio Grande, em Barreiras, os denunciados emparelharam o automóvel ao lado do carro da vítima e passaram a efetuar disparos de arma de fogo contra ele. Assim que Ivanei Baldez saiu de seu veículo, foi alcançado pelos denunciados, sendo que um deles atirou contra ele utilizando uma pistola calibre 9mm e o outro efetuou disparos com uma espingarda calibre 12. Além disso, consta na denúncia que no dia do crime coube a um dos denunciados verificar se não havia viaturas próximas ao local do crime, além da função de locar os automóveis para prática dos delitos.
Uma mulher de 63 anos foi resgatada em Nova Era, na Região Central de Minas Gerais, após 32 anos de trabalho análogo à escravidão para uma família. A cidade tem cerca de 17.500 habitantes, segundo o IBGE. Segundo o Ministério do Trabalho, a vítima atuava em duas casas de um mesmo lote. Ela cuidava de dois idosos e era responsável pelas atividades domésticas. A idosa nunca tinha recebido salário, décimo terceiro e outros benefícios. Ela também não tinha jornada de trabalho fixa, descanso nos fins de semana e férias. O resgate da idosa foi feito pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em Minas Gerais em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e apoio da Polícia Militar. Ela foi retirada do local onde residia e trabalhava, entregue aos cuidados da família e encaminhada para acompanhamento da assistência social do município.
Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Abaíra, da responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (UB), o Diga, relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) no valor de R$ 8 mil pelas irregularidades. Essas contas foram rejeitadas principalmente pela violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor. Em razão dessa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Além da violação da LRF, também foram apontadas como irregularidades a abertura de crédito adicional suplementar sem a existência dos recursos correspondentes, contrariando o disposto no artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e, o não recolhimento de multa imposta pelo TCM. O município da região Centro Norte baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 22.290.339,39 e uma despesa executada de R$ 28.418.902,21, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 5.025.000,25. Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 19,83% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 72,44% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Por fim, o gestor aplicou 26,16% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Cabe recurso da decisão.
Após as denúncias feitas pelo sacerdote de matriz africana Dionata de Xangô com relação a atos de violência e de intolerância religiosa contra a Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e o Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô (veja aqui), o juiz Maurício José de Mendonça Júnior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista deferiu parcialmente os requerimentos da Defensoria Pública da União. Assim sendo, determinou que os réus afixem, no prazo de cinco dias, placas no território com a informação de que o local está embargado em razão de decisão judicial prolatada neste processo; que o Município de Brumado seja oficiado para que exerça imediatamente seu poder de polícia e fiscalização sobre o território, fazendo uso das medidas administrativas ao seu alcance para cumprir a decisão judicial que embargou toda e qualquer obra no local; e a remoção de objetos que permaneçam no território com o fim de realizar desmatamentos e/ou construções irregulares, inclusive, se houver necessidade, com o auxílio de força policial. O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado a se manifestar, se assim entender necessário.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Caculé, a 100 km de Brumado, que durante a divulgação dos atos públicos observe os princípios constitucionais e modifique qualquer material de divulgação que contrarie as normas da impessoalidade e imparcialidade dos atos administrativos. Segundo a promotora de Justiça Adriana Patrícia Cortopassi, autora da recomendação, o objetivo é assegurar clareza, objetividade, transparência, imparcialidade e impessoalidade nos atos de divulgação institucional. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do art. 37, da Constituição Federal”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que a publicidade na Administração Pública deve estar condicionada à satisfação dos requisitos constitucionais como caráter educativo, informativo.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13), acataram parcialmente denúncia movida contra o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, por irregularidade na dispensa de processo licitatório neste exercício. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma advertência ao gestor. A denúncia apontou a presença de irregularidade no processo de dispensa de licitação nº 10/2022, por meio da qual foi feita a contratação direta da empresa “CFG2 Soluções”, no valor de R$ 25.485,96, para realização de revisão tarifária dos serviços municipais de saneamento e plano de investimentos prudentes. O prefeito apresentou defesa alegando que o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece ser dispensável a licitação para serviços e compras que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil. Assim, justificou que sua conduta estaria pautada no cumprimento do princípio da economicidade. Ao analisar o processo, o conselheiro José Alfredo pontuou que o TCM já estabeleceu como entendimento a exigência de no mínimo três orçamentos para instrução de processo de dispensa de licitação. Ressaltou também que é recomendado a utilização de outras fontes como parâmetro para contratação direta, como por exemplo: contratos de outros órgãos, de atas de registro de preços, de preços consignados nos sistemas de pagamentos, de valores divulgados em publicações técnicas especializadas e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação. O relator, ao aplicar advertência, recomendou que o gestor observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial, aquelas relativas aos processos licitatórios. Cabe recurso da decisão. Na terça-feira (12), o TCM acatou um denúncia contra Roberval em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017 (veja aqui).
O Município de Bom Jesus da Serra, na região sudoeste da Bahia, representado pelo então prefeito Edinaldo Meira Silva (PSD), o Gazzo, ajuizou ação de ressarcimento ao erário público em face ao atual prefeito, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, bem como da Empresa CTS - Confiança Terraplanagem e Serviços Ltda, objetivando a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 60 mil, que atualizada, perfaz a quantia aproximada de R$ 393.104,91, em razão de que tais recursos foram retirados dos cofres públicos do Município no ano de 2004. Segundo a ação, a empresa teria sido contratada na época para construção de 04 salas de aulas em um anexo do Colégio Municipal Claudemiro Curcino de Eça. Apesar do pagamento dos referidos valores, até o ajuizamento da ação, a mencionada obra sequer foi começada, permanecendo o referido terreno baldio. Afirma, ainda, que realizou diligências em que foram constatados que a empresa demandada sequer existe ou desenvolvem as atividades para as quais foram contratadas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Frederico Campos, da comarca de Poções, deferiu o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite dos valores indicados na inicial, qual seja R$ 393.104,91 a fim de garantir e assegurar o ressarcimento ao erário público municipal dos danos que lhe foram causados.
Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento irregular de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os exercícios de 2017 e 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou entendimento divergente, sustentando a determinação de ressarcimento e representação ao Ministério Público Estadual (MPE), mas foi vencido na votação. A 25ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Santa Maria da Vitória, apurou que, nos exercícios de 2017 e 2018, a Prefeitura de Macaúbas realizou diversas despesas que totalizaram o valor de R$ 180.091,75, relativas a pagamentos de juros e multas por atraso nos pagamentos de contribuições previdenciárias. Tais despesas foram pagas por meio de descontos realizados pela Receita Federal do Brasil – diretamente – em cotas de Fundo de Participação dos municípios (FPM). Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não sendo comprovada a má-fé, não há elementos jurídicos suficientes à possibilidade de condenar o gestor à obrigação de ressarcir o erário, com seus bens pessoais. Porém, comprovada a mora e o pagamento de juros e correção monetária, a imposição de sanção de multa é necessária, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), acataram parcialmente denúncia movida pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017. O certame teve como objeto a aquisição de óleo lubrificante, filtros e baterias, para manutenção da frota de veículos das secretarias do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Francisco Netto, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor. Segundo o denunciante, a Prefeitura adotou para a seleção o critério de menor preço por lote, o que contraria entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que deve ser adotado o critério de menor preço por item. Apontou, ainda, a ausência de cotação de preços dos itens licitados e a exigência de amostra dos produtos licitados pelas empresas interessadas antes da realização da licitação. Ao analisar a matéria, o conselheiro Francisco Netto considerou que não houve irregularidade na adoção de menor preço por lote, vez que os itens constantes de cada um dos lotes são de uma mesma natureza e guardam relação entre si, não se vislumbrando, nesse caso específico, irregularidade na divisão do objeto da licitação. Considerou procedentes, no entanto, os dois outros pontos da denúncia, o que resultou na imposição de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
A conselheira tutelar Nájila Maia falou ao site Achei Sudoeste sobre a falta de monitores nas escolas da rede municipal de Brumado. Embora não seja prerrogativa do órgão interferir no sentido de cobrar da Secretaria de Educação (Semec) a contratação dos profissionais, Maia ressaltou que o Conselho Tutelar atua na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A cobrança em prol da devida estruturação nas escolas cabe ao Conselho Municipal de Educação. Por isso, segundo destacou, o órgão notificou o Ministério Público acerca das muitas cobranças de pais de alunos. “Não é nossa atribuição, mas levamos essa queixa para o Ministério Público. Fizemos o que nos cabia”, explicou. A nossa reportagem apurou que, atualmente, mais de 250 crianças com necessidades especiais precisam de acompanhamento com monitores na cidade, porém, até o momento, a Semec realizou a capacitação de apenas 80 jovens, em sua maior parte adolescentes, para atuarem nos cuidados com alunos especiais nas salas de aula. Desde o final de março, nenhuma nova capacitação foi feita, deixando dezenas de crianças excluídas do sistema educacional no município. Recentemente, uma mãe foi acionada pelo Conselho Tutelar em Brumado porque se recusou a mandar o filho para escola por falta de estrutura na rede municipal (veja aqui). Neste aspecto, a conselheira ressaltou que a mãe está violando o direito da criança à educação, garantido por lei, haja vista que o Município dispõe das escolas para aprendizado, mesmo que estas não estejam estruturadas da melhor forma. Maia ponderou que ainda falta mais estrutura para a proposta de tempo integral na rede municipal de ensino. “Para um tempo integral de qualidade precisa se fazer mais. É uma ideia muito boa, mas precisa de estrutura, ensino multidisciplinar e apoio psicológico. Precisamos de outro olhar da gestão: se o ensino integral tem tido os resultados adequados. E se não tem sido como esperado, buscar melhorias”, pontuou.
Um homem de 40 anos, foragido da justiça, foi preso na sexta-feira (08), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Ele realizava atendimento de cunho pessoal no local quando foi identificado. O homem possui passagens pela polícia por diversos crimes. No fórum, servidores do Judiciário o identificaram e, imediatamente, acionaram a Polícia Civil. Policiais militares também foram chamados para fazer o encaminhamento do indivíduo à delegacia. O homem ficou detido à disposição da justiça.
O governador Rui Costa (PT) disse nesta quinta-feira (07), que processou mais uma vez o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (sem partido), após ter sido associado por ele ao narcotráfico. “Eu evito fazer debates com pessoas desqualificadas ou que descem a esse nível. Meu nível educacional e moral, que minha mãe me ensinou, não é o mesmo dele. A resposta que eu dou é através da ação judicial e criminal. Eu já entrei com as ações, mais de uma ação, inclusive”, confirmou Rui Costa (PT), ao jornal A Tarde, durante visita a Matina, na região sudoeste da Bahia. Em transmissão na internet, Vasconcelos deu a entender que Rui Costa incentiva o tráfico de drogas, conforme divulgado no site Achei Sudoeste (veja aqui). Segundo o governador, os ataques do prefeito de Brumado começaram por causa da licitação para privatização do sistema sanitário da cidade. Sem conhecimento do governador, Vasconcelos teria levado o representante de uma empresa numa reunião. “A irritação dele é porque eu não concordei e não concordaria em fazer direcionamento de licitação de obras. Então, ele está querendo privatizar o serviço de água e esgoto e levou ao gabinete do governador uma empresa interessada em participar da licitação dele e me pediu que eu concordasse com esse processo de licitação. E que concordasse com a privatização”. Rui Costa ainda narrou a reunião e disse que Vasconcelos informou que levaria um assessor. No momento do encontro proposto pelo prefeito, o governador diz ter se surpreendido. “Eu estou achando que é o assessor, mas quando a pessoa começou a falar era o representante da empresa que iria participar da licitação que ele estava fazendo ou que ele queria fazer”. Neste instante, o governador contou que interrompeu a reunião. “Eu disse: ‘olha, meu amigo, me desculpe, mas eu acho que você está no lugar errado, na hora errada, porque o prefeito me disse que iria trazer um assessor dele. Não me disse que iria trazer o representante de uma empresa que ainda vai concorrer à licitação'. Desde então, ele vem fazendo ataques de baixo nível”. O governador explicou que ainda ofereceu as melhores condições para fazer todo o esgotamento sanitário de Brumado. “Eu disponibilizei do governo do estado, da embasa, R$ 150 milhões pra fazer 100% do esgotamento em no máximo cinco anos, para levar água pra diversas localidades, para aumentar a cota da barragem. E a resposta dele foi que não, que ele não gostava da Embasa e que ele queria privatizar”, finalizou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a Agência Brasil, o julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”. O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
A Comarca Judiciária da cidade de Rio de Contas, a 78 km de Brumado, na Chapada Diamantina, foi fechada e o advogado Vinícius Costa apresentou diretamente, na última quinta-feira (30), seus votos de protesto e repúdio ao corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior. O encontro aconteceu em Livramento de Nossa Senhora, durante audiência pública promovida pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia. Juízes e representantes do Ministério Público Estadual (MPE), da Defensoria Pública Estadual (DPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e setores da sociedade participaram do evento. Na oportunidade, Costa destacou que o fechamento feriu não só a comunidade e a economia local, mas a história do Judiciário Baiano. Para ele, o ato pode ser revisto. O desembargador Jatahy Júnior se solidarizou com a situação e esclareceu que a Comarca de Rio de Contas foi agregada a de Livramento de Nossa Senhora, o que ainda permite a sua reativação.
Uma mulher do Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, teve o sobrenome trocado por “vagabunda” no cartão de crédito. A mulher, de 29 anos, preferiu não se identificar ao G1, entrou com processo por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil pela situação. O portal conversou com o advogado Ederson Lourenço, que representa a vítima no processo. “Ela me disse que estava em casa em uma confraternização com amigas e tinha deixado para abrir o envelope em que o cartão estava depois do serviço. Quando abriu o papel, leu 'vagabunda' no cartão, ela disse ter começado a dar risada, mas depois se deu conta do que tinha acontecido”, detalhou o advogado. Na correspondência, no entanto, o nome veio correto. O cartão chegou dois dias após ser pedido. O C6 Bank, que enviou o cartão diz que acompanha o processo e que se coloca à disposição dos clientes para “apurar todos os casos”, mas que não pode oferecer informações.
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) quer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrube a Portaria Nº 07 de 2022, de autoria da juíza federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro, diretora da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A medida foi editada pela magistrada diante da falta de recursos humanos diante do grande volume de trabalho. O pedido foi feito pela OAB através da Procuradoria Jurídica de Prerrogativas, atendendo um pedido da Subseção de Bom Jesus da Lapa. O procedimento de controle administrativo foi apresentado na última sexta-feira (1ª). Segundo a Ordem, apesar dos problemas da unidade da Justiça Federal, tais problemas não podem ser resolvidos com a criação de rotinas e procedimentos que extrapolam os limites do exercício do poder normativo do Judiciário, conflitando diretamente com a Constituição Federal de 1988, legislação processual e os direitos e prerrogativas da advocacia. As medidas, conforme sinaliza a OAB, viola os princípios da legalidade, o devido processo legal, a primazia do julgamento do mérito e também a autonomia privada dos advogados e jurisdicionados. Entre os pontos da portaria, está o dever de analisar documentação processual que foi transferido para servidor público que, por ato ordinatório, quando do registro do processo, intimará o advogado ou a parte, para apresentar documentos que faltam, transformando uma análise documental casuística em análise genérica, feita por servidor, e não por magistrado, usurpando, deste modo, a autonomia profissional dos magistrados e o direito ao juiz natural do jurisdicionado. Para a Ordem, a portaria chega ao cúmulo de prever que inobservância de chamados “dados essenciais”, de parâmetro estranho às leis processuais, culminará na extinção do processo sem resolução do mérito, caso sua ausência não seja sanada no prazo de 15 dias após intimação por ato ordinatório. Desta forma, o processo poderia ser sentenciado sem o crivo do juiz natural, apenas após a análise de um servidor.
A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (4) que ex-prefeito Paulo Maluf pague uma multa de cerca de R$ 2,87 milhões em cumprimento a uma sentença na qual foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com o processo, quando Maluf foi prefeito de São Paulo, em 1996, fez manobras irregulares nas contas da cidade para justificar gastos extras no orçamento. Maluf teria realizado artifícios contábeis para projetar uma arrecadação de impostos maior do que a realizada.
Moradora da comunidade Furado de Maria Nova, na zona rural de Brumado, Elaine Leite foi acionada na Justiça pelo Município de Brumado, visto que o filho ainda não frequentou a escola neste ano. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ela justificou que não matriculou o filho de 6 anos devido à obrigatoriedade do tempo integral e das péssimas condições das estradas vicinais. “Ele sai aqui de casa por volta de 6h e só volta às 18h30, que é o horário do ônibus. E também por conta da precariedade das estradas. Não tem segurança nos ônibus. Não tem cinto de segurança, não tem monitor”, relatou. Segundo a dona de casa, as estradas esburacadas podem ocasionar um acidente fatal. “Se acontecer alguma coisa quem vai chorar sou eu”, falou. Para Elaine, é muito tempo para uma criança ficar fora de casa, sem os cuidados da família. “Tenho muito pouco contato com o meu filho. É meu direito cuidar do meu filho. Muito difícil esse horário. À tarde, as crianças não fazem nada de qualidade. Não tem precisão de ficar o dia todo na escola”, lamentou. Em audiência no Ministério Público Estadual (MPE), a mãe foi notificada que possui um prazo de 10 dias para mandar o filho para a escola. Em caso de descumprimento da determinação, Leite pode perder a guarda da criança. “Não estou tendo opção. Vou ter que entregar meu filho pra outras pessoas fazerem o que bem quer. Seja o que Deus quiser. Não sou nada, eles que têm o poder. Eu, como mãe, não tenho direito. Isso é uma injustiça”, afirmou.
O ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Brumado, Luiz Frederico Leite Rêgo, o Fredinho, saiu em defesa da sigla e do governador da Bahia, Rui Costa (PT), após as polêmicas declarações do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). Durante live na última quarta-feira acusou o governador Rui Costa (PT) de defender o narcotráfico ao dizer que o mesmo seria responsável por gerar emprego e renda (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Fredinho lamentou que o prefeito de Brumado, ao invés de cuidar de suas funções públicas, utilize de seu tempo para disseminar informações falsas e disparar ofensas aos seus desafetos políticos. “Eu não me surpreendo com nada que venha deste homem, mas agora ele ultrapassou todos os limites. Dizer que o governador Rui Costa defendeu jovem traficante equiparando ao trabalho de entregador de delivery é uma tremenda mentira, uma falácia, uma invenção de quem não tem o que fazer. É uma acusação grave, porque ultrapassa todos os limites do aceitável na disputa política”. Fredinho ainda destacou que a live do prefeito não se difere dos conteúdos do chamado “discurso de ódio” e do fenômeno das fake news que ensejaram a criação de uma CPI Mista no Congresso e um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. “O prefeito repete mentiras espalhadas por canais bolsonaristas e pelo falecido Olavo de Carvalho, que se autoproclamava filósofo. Associa o PT e a esquerda brasileira ao narcotráfico, menciona as FARC da Colômbia, que ele talvez nem saiba que não atuam mais naquele país. Imagino como não deve ser o WhatsApp do prefeito, um puro suco de bolsonarismo e uma máquina de recebimento e disparo de fake news. Alguém faça, para o bem dele, o favor de retirar o acesso dele dessas redes sociais, porque ele caminha a passos largos para ser indiciado na CPI das Fake News ou até no inquérito do STF, mas antes acredito que antes disso ele será processado e condenado judicialmente pela ofensa à honra do governador Rui Costa”. Fredinho finalizou dizendo que é dever de todo filiado do PT de Brumado combater o discurso de ódio e as provocações do gestor.
Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Jacaraci, Deusdedith Carvalho Rocha (PCdoB), o Detinho, em razão de irregularidades em contratos firmados com a empresa “R.S. Abreu”, no período de 2013 a 2016, que totalizaram R$ 1.231.508,44. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, os contratos tinham por objeto o aluguel de máquina para prestação de serviços de ampliação e reforma de estradas principais e vicinais, além da limpeza de tanques e aguadas. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 2,5 mil pelas irregularidades apuradas na inspeção realizada por técnicos do TCM. A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito, Antônio Carlos Freire de Abreu, que afirmou ter havido direcionamento nos processos para beneficiar Roberto Silva Abreu, representante da empresa contratada, que é primo do ex-prefeito. Apontou ainda que os contratos foram superfaturados e que os pagamentos foram efetuados com cheques nominais depositados em conta corrente de titularidade de Cláudio Danilo Rocha Abreu, sobrinho do ex-prefeito. Pontuou, ao final, que os pagamentos foram realizados sem a devida fiscalização e que não há prova da efetiva prestação dos serviços contratados. Para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, o gestor não justificou de forma adequada a motivação dos aluguéis, bem como foi identificada falha de planejamento para o atendimento das necessidades do município. Na inspeção realizada por auditores do TCM também foram constatados problemas na emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras; a não emissão de ART de execução e verificação de registro junto ao CREA do prestador de serviços; e a não apresentação de relatórios fotográficos antes e depois da execução dos serviços para comprovação de execução na liquidação dos serviços. Além disso, a relatoria verificou que apenas para os Pregões 031/2016 e 027/2015 foram designados servidores para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos. Já para os pregões 036/2013 e 021/2013 não foi possível identificar o responsável pela liquidação pela assinatura que consta nos boletins de medições. No que se refere à utilização de cheques nominais, não foi verificada irregularidade, uma vez que nos pregões 036/2013, 071/2013, 007/2015 e 027/2015 os cheques foram direcionados a pessoa física de Roberto Silva de Abreu e, no pregão 059/2015, à pessoa jurídica, enquanto que os demais ocorreram por transferência bancária. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas. Ainda cabe recurso da decisão.
Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do ICMS a um teto máximo entre 17% e 18%. A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os Estados que esperavam uma saída jurídica conjunta. Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos Estados do Sudeste e do Norte do País assinaram a ADI. Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.
Apesar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter aprovado o reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares em maio e dos recorrentes aumentos das mensalidades dos planos coletivos, que não dependem de autorização da ANS - o reajuste médio dessa modalidade em 2021 foi de 5,55% para os contratos com pelo menos 30 vidas e de 9,84% para aqueles com até 29 vidas - muitos usuários têm sofrido com práticas limitantes ou abusivas dos planos. Diante da não cobertura de procedimentos essenciais, reajustes abusivos e negativas diversas dos planos, consumidores têm recorrido à justiça para fazer valer o seu direito. Entre 2015 e 2021, cerca de 400 mil novos processos ligados à temática da saúde foram registrados por ano no Brasil. Desses, 130 mil são contra planos e seguros de saúde. As soluções jurídicas variam conforme as diferentes ações que podem ser movidas. Entre as demandas mais frequentes, destacam-se os pedidos de cobertura de procedimentos (inclusive estéticos reparadores), de materiais essenciais ao ato cirúrgico e de honorários médicos (inclusive de anestesia); e realização de exames e procedimentos que exigem o uso de novas tecnologias (ainda que não estejam previstos no rol da ANS). Além disso, a cobertura de fisioterapias, psicoterapias, fonoterapias, terapia ocupacional e demais terapias necessárias aos tratamentos contínuos, sem restrição de atendimento, tem sido foco de um bom número de processos judiciais. A dificuldade para obter tanto a cobertura de tratamento domiciliar (Home Care) quanto o ressarcimento ou reembolso das despesas médico-hospitalares são outras reclamações frequentes de beneficiários dos planos.
O projeto de lei que prevê redução no valor das tarifas de conta de luz ainda neste ano foi publicado nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU). Oriundo do Congresso Nacional, não houve vetos presidenciais à proposta. A nova legislação garante a retirada do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, da base de cálculo do Pis/Cofins, um imposto federal, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão ainda de 2017. O governo estima que haja um crédito de R$ 48 bilhões às distribuidoras de energia elétrica. Por ser um crédito pago pela Receita Federal, que irá para o consumidor, parte dos valores já foi restituída aos consumidores com abatimento nas tarifas de energia.
Morador da Vila Pedra Preta, na zona rural de Brumado, Zenildo Lima Correia denunciou ao site Achei Sudoeste que, desde o dia 19 de maio, o filho está fora da escola. Segundo relatou, na data, ele foi comunicado pela direção da Escola Municipal Miriam Meira, onde o adolescente estudava, que o filho estaria sendo transferido para outra unidade de ensino. “Ele foi transferido de maneira compulsória. Eu não pedi nenhuma transferência. Me deram uma declaração dizendo que ele estava pedindo a transferência. Mas meu filho tem apenas 15 anos e não tem autonomia para decidir sobre isso. Além do mais, ele me disse que não havia pedido a transferência”, contou. Em contato com a Secretaria Municipal de Educação, Zenildo disse que o secretário João Nolasco afirmou que a decisão partiu dele próprio com base em atraso escolar apresentado pelo adolescente. Na nova escola, o adolescente fará, em tese, duas séries ao mesmo tempo a fim de sanar o atraso. No entanto, o pai alega que não tinha conhecimento dessa situação e que, se assim for, o filho não deveria ter sido matriculado no início do ano na unidade. “Continuei mandando meu filho pra escola, mas o secretário mandou dois guardas municipais ao local, após ser informado pela diretora, pra impedir meu filho de entrar. Tratando meu filho como se fosse um marginal. É um direito dele continuar estudando. Um direito que foi interrompido através de um documento inválido”, acusou. Para Zenildo, a secretaria não está preocupada com o desenvolvimento do seu filho, mas apenas em transferir o “problema” de um local para outro. A família acionou o Ministério Público para ter o direito do menor assegurado.
O presidente Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, suspendeu a decisão que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. A decisão é de sexta-feira (24), conforme havia sido adiantado pelo colunista do Jornal O Globo Lauro Jardim, mas só foi divulgada pelo IBGE nesta segunda-feira (27). “O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, informou o órgão em nota. O Censo 2022 está previsto para começar oficialmente no dia 1 de agosto. O recurso apresentado pelo instituto contra a decisão tomada em 1ª instância pela Justiça Federal do Acre foi parcialmente deferido pelo magistrado. Em sua decisão, Machado enfatizou considerar “tão-somente da situação temporal e gerencial, e a inequívoca grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica” que a modificação dos questionários básico e amostral do Censo 2022. O levantamento censitário é a maior pesquisa de campo realizada no Brasil. Ele deveria ter sido feito em 2020, mas vinha sendo adiado por diversas razões. Sua realização ainda em 2022 foi determinada em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que foi considerado pelo desembargador ao derrubar a decisão da 1ª instância. Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo. “Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo”, reiterou o magistrado. Machado se disse sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que “as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível”. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou o desembargador.