A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta terça-feira, 23, mandados de busca e apreensão em endereços ligados a oito empresários bolsonaristas. Os alvos são: Afrânio Barreira Filho, do restaurante Coco Bambu; Ivan Wrobel, da W3 Engenharia; José Isaac Peres, do grupo Multiplan; José Koury, dono do shopping Barra World; Luciano Hang, da rede de lojas Havan; Luiz André Tissot, da Sierra Móveis; Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii; e Meyer Joseph Nigri, da Tecnisa. A operação foi aberta por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal federal (STF). O Estadão apurou que a ordem foi expedida na última sexta-feira, 19, depois que o portal Metrópoles revelou mensagens golpistas em um grupo de WhatsApp dos empresários. Os mandados estão sendo cumpridos em dez endereços residenciais e profissionais no Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo. A coluna do jornalista Guilherme Amado, no Metrópoles, revelou na semana passada como empresários apoiadores de longa data do presidente Jair Bolsonaro (PL) conversaram abertamente sobre um golpe de Estado caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Rio do Antônio, Gerson de Souza Ribeiro (PP), e os ex-prefeitos, Humberto Célio Guimarães (UB) e José Souza Alves (PSD), o Deca, em razão da ausência da cobrança de multas imputadas pelo TCM a agentes políticos do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, multou o atual gestor em R$ 2 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 13.286,79, sendo R$ 7.297,75 da responsabilidade de José Souza Alves; R$ 3.851,27 para Humberto Célio Guimarães; e R$ 2.137,77 para Gerson de Souza Ribeiro. A omissão dos gestores se deu pela ausência de cobrança de multas imputadas a Gerson Souza Ribeiro e Antônio Oliveira Novais, no valor total atualizado de R$ 13.286,79, através das Deliberações de Imputação de Débito oriundas dos Processos de números 08372-15 e 09506-13, o que ocasionou a prescrição da penalidade em razão da inércia dos gestores. Cabe recurso da decisão.
Dois trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão, na cidade de Feira de Santana, no interior da Bahia. Eles estavam em alojamento precário, com alimentação insuficiente, péssimas condições de higiene e conforto e não recebiam pagamentos pelos serviços. De acordo com o G1, o resgate foi feito por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, que fizeram a inspeção do local acompanhados de duas procuradoras do trabalho e um perito do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação foi realizada na última quinta-feira (18), mas ficou em sigilo até a segunda (22). De acordo com o Ministério do Trabalho, as vítimas – que atuam como gesseiros – estavam alojadas nos fundos de uma oficina de tratores, no bairro de Lagoa Salgada. O galpão não tinha energia elétrica, nem instalações sanitárias, e era onde o suposto empregador armazenava materiais de construção e entulhos.
O prefeito de Caetité, Valtércio Aguiar (PDT), sofreu uma derrota na Justiça. O gestor teve negado um recurso em que pedia a revogação de uma decisão da Justiça local que o impediu de usar o nome e a imagem dele em atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura local. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a medida que mantém a decisão inicial é da desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e foi publicada nesta terça-feira (23). Conforme o entendimento da Comarca e da magistrada, o uso do nome e imagem do gestor devem se ater a atos de ofício administrativo, a exemplo dos editais de licitação e contratos administrativos. A decisão que segue mantida foi oriunda de uma ação popular do vereador Jorge Ladeia (PSDB), cujo advogado é o ex-candidato a prefeito Éder David, que perdeu as eleições para Valtércio Aguiar em 2020. Os dois alegaram que o prefeito se aproveita da divulgação de obras e serviços públicos, incluindo os subvencionados com recursos de outras esferas da Administração, para fomentar o próprio nome, ao personalizar repartições públicas, atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura de Caetité. As postagens seriam impulsionadas aproveitando as redes sociais do Município.
Os cinco vereadores do PSB em Muquém de São Francisco, no norte da Bahia, tiveram seus mandatos cassados por uma decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (19), após ação movida pelo PL. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o PSB teria fraudado a cota de gênero – que determina um número mínimo de candidatas femininas para cada chapa ao legislativo – ao incluir como candidaturas fictícias, que seriam os casos das representadas por Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva. Como provas de que essas candidaturas eram fictícias, o magistrado apontou que, apesar de a campanha ter sido realizada durante a pandemia, as candidatas recorridas não promoveram suas candidaturas em postagens na internet. Além disso, Cristiane, Iranete e Adriana teriam sido as únicas que receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido. “Não houve efetiva postulação a cargo eletivo, o que se evidencia pela ausência ou quase inexistência de atos de campanha pelas candidatas para elas mesmas, chamando atenção os fatos de terem pedido votos para outros candidatos, de terem obtido votação zerada e de terem apresentado prestação de contas padronizada”, afirmou Campbell Marques. Pela decisão, foram declarados nulos todos os votos recebidos pelo PSB e seus candidatos. Como consequência disso, os diplomas dos eleitos devem ser desconstituídos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda deve ser cassado, promovendo o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Devido à fraude, Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva ficam inelegíveis.
O ministro Mauro Campbell Marques do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sexta-feira (19), pela nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo Democratas (DEM) na cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado, durante as eleições 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) acusava a chapa do DEM de usar candidaturas femininas fictícias, como forma de atender o exigido em lei. Conforme a acusação de vereadores suplentes, a chapa usou candidaturas de três mulheres – uma delas esposa de um vereador – que sequer fizeram campanha. As três estavam entre as sete inscritas nas eleições de 2020 na disputa do DEM para a Câmara Municipal de Macaúbas. A medida de cassação atinge os legisladores Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandi de Souza Amaral. O ministro ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de declarar a inelegibilidade de José Carlos Bonfim, presidente municipal do DEM de Macaúbas, e das candidatas Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira pela participação no ilícito, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/1990. “Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, com base no § 9º do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, bem como dou provimento ao agravo e ao recurso especial, para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, sentenciou Marques. O TSE reformou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia absolvido os vereadores e seguiu a decisão da Justiça Eleitoral de Macaúbas proferida pelo juiz Flávio Ferrari (veja aqui).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar prioritariamente a distância o treinamento dos mesários convocados para trabalhar nas Eleições 2022, consolidando mudanças que implementadas no pleito de 2020 em razão da pandemia. A regra agora, por exemplo, é o treinamento ocorrer preferencialmente por meio de um aplicativo de celular desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta, disponível para aparelhos Android e iOS, traz todas as informações necessárias, divididas em módulos de estudo. Para utilizar o app, é preciso fazer um login utilizando o número do título de eleitor. “Só quem tiver sido formalmente nomeado para trabalhar nas eleições terá acesso às funcionalidades”, informou o TSE. Na eleição deste ano, a Justiça Eleitoral convocou um contingente de mais de 2 milhões de pessoas para trabalhar nas mesas de votação ou no apoio logístico. A orientação é que os convocados já baixem a atualização do app e comecem a utilizar a ferramenta. O prazo pra concluir o treinamento é 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. Ao final do treinamento, um certificado será emitido em formato PDF, que virá com um QR Code para a validação do documento por meio do Canal do Mesário. A capacitação por aplicativo foi primeiro utilizada nas eleições municipais de 2020, quando as restrições impostas pela pandemia de covid-19 aceleraram a elaboração de ferramentas de ensino a distância. Naquele ano, mais de 1 milhão de pessoas se capacitaram pelo app. Com o sucesso da iniciativa, o ensino à distância foi tornado prioritário pdlo TSE, embora os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda possam realizar capacitações presenciais se julgarem necessário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (veja aqui). Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições. De acordo com a Agência Brasil, a decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade. Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras. Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF. Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.
Um pedido do ex-presidente Lula para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a deletar do Twitter postagens em que o petista e seu partido são associados a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foi negado, neste sábado (20). A decisão é da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri. A medida segue o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). O pedido tinha como base uma postagem em que Bolsonaro usa um vídeo de uma reportagem de TV que traz o áudio de uma interceptação telefônica da Polícia Federal na Operação Cravada. Nela, um líder da facção diz que o PT tinha com eles um “diálogo cabuloso”. Ao justificar a decisão, Bucchianeri ressalta que o conteúdo do áudio apresentado na reportagem não foi analisado: “Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”. A ministra avalia que a interceptação traz fatos que não foram “gravemente descontextualizados, manipulados ou editados” portanto, não configuram propaganda antecipada negativa e desinformativa. Maria Claudia Bucchianeri também negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para que Bolsonaro fosse multado e proibido de fazer postagens com teor semelhante. A campanha do ex-presidente da República deve recorrer da decisão ao plenário da Corte Eleitoral.
O homem que responde a oito processos por violência contra mulheres no sul da Bahia foi condenado a dois anos e dois meses de prisão por agredir a esposa em janeiro deste ano. As informações são do G1. Um desses casos repercutiu nacionalmente. Carlos Samuel Freitas Costa Filho foi flagrado em um vídeo agredindo uma mulher (que não é a esposa) com 11 socos no rosto, em Ilhéus, em janeiro de 2020. Segundo informações do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu o recurso apresentado pelo órgão e condenou Carlos Samuel Freitas Costa Filho. Ele foi acusado de cometer os crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a esposa. Carlos Samuel foi preso novamente em flagrante, em 4 de janeiro deste ano. Em maio, a juíza Emanuele Vita Armede absolveu Carlos Samuel das acusações, mas o promotor de Justiça José Botelho Almeida Neto recorreu da sentença e o TJ reformou a decisão na quinta-feira (8). No acórdão, a Segunda Câmara registrou que “a ausência da ofendida na audiência de instrução e julgamento e a sua não submissão ao exame de corpo de delito não podem fundamentar uma sentença absolutória por ausência de provas, se as declarações da vítima na Delegacia, bem como a prova testemunhal produzida em Juízo comprovam que o acusado cometeu os delitos em questão”. Conforme a denúncia do MP-BA, Carlos Samuel Costa Filho teria agredido a companheira com murros dentro da casa do casal e afirmado que ela só poderia sair do local quando o olho, atingido por um dos socos, desinchasse. Além disso, ele teria ameaçado a ofendida dizendo que iria mantê-la em cárcere privado. Também na denúncia, o MP-BA informou que Carlos Samuel Freitas Costa Filho tem um histórico de ameaças e práticas de violência contra mulheres. O órgão afirmou que o condenado responde a oito processos de agressões com diferentes vítimas.
A relação entre o prefeito de Brumado, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, Eduardo Vasconcelos (Sem partido) e o deputado federal João Carlos Bacelar (PL), o Jonga Bacelar, tem se deteriorado ainda mais (veja aqui e aqui). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Desta vez, o prefeito brumadense entrou com uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o congressista. A ação foi protocolada nesta quinta-feira (18). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo já foi distribuído e será relatado pelo Ministro André Mendonça. Vasconcelos acusa o legislador de injúria, calúnia e difamação, crimes contra a honra, referente a falas do deputado contra o gestor. Na parte de acusação de calúnia [atribuição a alguém fato definido como crime], Jonga acusa Vasconcelos de usar “laranja” para acertar contratos na área de limpeza pública, transporte escolar e merenda no âmbito da prefeitura de Brumado. As declarações, feitas a uma rádio da região, foram replicadas por WhatsApp. Além disso, segundo a queixa-crime, o congressista ainda o acusou de desvios no combustível e de ter um patrimônio incompatível com a condição. Na ação, há também relatos do deputado afirmando que o prefeito pedia verbas parlamentares com o intuito de lavagem de dinheiro em uma clínica local [Medical Consult], além de um acerto para compra de terreno, de propriedade do prefeito, que depois seria vendido para obras em um anel rodoviário.
Um levantamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) apontou que nos últimos 20 anos mais de 1,2 mil crimes de trânsito resultaram em condenações no estado. No entanto, o presidente da comissão especial de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia (OAB-BA), Danilo Oliveira Costa, considera este número baixo. “Esses números são pequenos, porque a gente tem uma morosidade do Judiciário, além da sensação de impunidade dos motoristas que causaram esses acidentes e cometeram esses crimes”, explicou Danilo Oliveira ao G1. Outro especialista de trânsito, o coronel Luide Souza, afirmou que, apesar da morosidade, as penas para os crimes de trânsito estão mais rigorosas, principalmente para os motoristas que estiverem alcoolizados e tenham causado mortes. Nos últimos 10 anos, cerca de 45.023 acidentes de trânsito foram registrados na capital baiana. Porém, nem todo acidente pode ser considerado como crime de trânsito, conforme detalhou o presidente da comissão especial de trânsito da OAB-BA. “[Entre os crimes de trânsito estão a] prática de racha ou pega, omissão de socorro, conduzir veículo automotor sem estar habilitado ou estando com a [Carteira Nacional de Habilitação] CNH suspensa, entregar um veículo a um menor que não é habilitado”, detalhou Danilo.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na tarde desta quarta-feira (17) um homem que possuía mandado de prisão em aberto por furto qualificado praticado no estado de Alagoas. A equipe fiscalizava no Km 830 da BR-116, trecho do município de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, quando abordou um ônibus de turismo, que seguia de São Paulo (SP) com destino a cidade de Arapiraca (AL). Em consulta ao banco de dados, foi constatado que o passageiro de 26 anos possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo por crime de furto qualificado. O documento foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e tem validade até 02/06/2023. Ele foi preso e encaminhado à autoridade competente para a Delegacia de Polícia Civil de Seabra para as providências cabíveis.
Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal –, das contas da Prefeitura de Mirante. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos (PT). Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor. O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em virtude do descumprimento do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais especiais, sem a comprovação do excesso de arrecadação na fonte utilizada. A relatoria ainda destacou, como irregularidade, o não recolhimento das multas aplicadas ao gestor. O município do sudoeste baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$26.230.918,50, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.510.031,85, revelando um superávit orçamentário de R$3.720.886,65. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, atendendo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 70,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 60%, e investiu 17,21% nas ações e serviços públicos de saúde, respeitando o mínimo de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,31% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Um homem natural de Portugal, na Europa, foi preso nesta quarta-feira (17), na Bahia. De acordo com a Polícia Federal (PF), responsável pela prisão, o homem é apontado por crimes de apropriação indébita, falsificação de documentos, furto e fraude qualificada. De acordo com o G1, o homem foi localizado na Região Metropolitana de Salvador, onde trabalhava como corretor de imóveis, mas a cidade onde ocorreu a prisão não foi divulgada pela polícia. Também não foi informado o tempo em que o homem estava no estado brasileiro. A PF contou com apoio da Representação da Interpol na Bahia para cumprir o mandado de prisão para extradição do estrangeiro. O réu ficará detido à disposição do Superior Tribunal Federal (STF) e, caso o pedido de extradição seja julgado procedente, ele será extraditado para Portugal, país requerente da prisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias (PSD), em razão da ausência de registro no sistema SIGA e de remessa de documentos ao e-TCM, dos dados relativos as prestações de contas dos meses de julho a novembro de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 6 mil. O prefeito, apesar de notificado e de haver obtido cópia integral do processo, não apresentou defesa, furtando-se a esclarecer os motivos e circunstâncias que o levaram ao descumprimento das determinações do tribunal. Em seu voto, o conselheiro José Alfredo afirmou que a falta de envio da documentação ao TCM, nos devidos moldes e nos prazos regulamentares, “representa frontal desrespeito ao quanto estabelecido nas mencionadas Resoluções TCM nºs 1.379/2018 e 1.282/2009”. Cabe recurso da decisão.
Na sessão do pleno desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte, que concedeu medida cautelar, com o objetivo de suspender pregão no município de Ibicoara para a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota do município, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para serviços de manutenção”. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi solicitada pela empresa Prime Consultoria Empresarial LTDA, contra decisão do prefeito Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil, e do pregoeiro oficial, Renan Pires Silva. A empresa alegou irregularidades no edital, a exemplo de “vedação da taxa de administração negativa prevista no edital; limitação da taxa de credenciamento; exigência do uso de QR Code, e exigência de rede excessiva”. O conselheiro relator Mário Negromonte, afirmou que diante de fartas evidências de cerceamento da ampla competitividade, da impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal e do risco de uma decisão tardia resultar em prejuízos, determinou a imediata suspensão do processo licitatório. A interrupção deve ser efetuada na fase processual que se encontrar, até que exista análise de mérito pela Corte de Contas. O conselheiro ainda pontuou que é cedido ao gestor, a retificação e republicação do edital, no sentido de estabelecer critérios objetivos acerca da possível execução da proposta.
A 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda condenou o apresentador Gilberto Barros por discriminação. A sentença foi publicada na sexta-feira (12). Cabe recurso. Segundo a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, em 9 de setembro de 2020, Barros “praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia” pelo YouTube, em um canal que tinha cerca 199 mil inscritos. A sentença prevê 2 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade. Durante o programa Amigos do Leão, ele comentou sobre presenciar um beijo entre dois homens na rua. “Ainda presenciar, onde eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”. A defesa de Gilberto, segundo a sentença, pediu a absolvição do réu por “atipicidade da conduta”. Os advogados alegaram que não houve intenção de atacar publicamente a comunidade e que buscava “defender as minorias”. O G1 procurou a defesa do apresentador, mas não houve retorno até a publicação. O jornalista William de Lucca Martinez, testemunha do caso, contou no processo que costuma receber informações por redes sociais sobre situações desrespeitosas e que a fala do réu incentiva a violência. William foi quem fez a representação sobre o caso. À Justiça, Gilberto de Barros confirmou a fala, mas negou a acusação. Segundo o documento, ele afirmou estar “constrangido com a situação, pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país”. “Pelo seu sangue italiano ele costuma falar muito. Sempre busca apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade. Relata que no programa estava comemorando os 70 anos da televisão brasileira. Jamais teve a intenção de incitar a violência. Relata que a fala refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos. Observou ser caipira do interior e tudo era um tabu na época”, escreveu a juíza. “Em relação a sua fala, contou ter guardado o carro na garagem e saído; atravessou a rua com medo, então viu uma pessoa de calça abaixada; um moço estava abaixado e o outro em pé. Então o que estava abaixado se levou, percebendo o depoente que dois homens faziam sexo na rua”, completou. Ao todo, a sentença chega a 2 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade.
O postulante ao Palácio de Ondina Kleber Rosa (PSOL) e o candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL) ingressaram ações de impugnação da candidatura de Ana Coelho (Republicanos), empresária e vice na chapa de ACM Neto (União) ao Governo do Estado, nesta segunda-feira (15), alegando que ela deveria ter se afastado da TV Aratu, onde atua como CEO, seis meses antes das eleições para estar apta para as eleições de 2022. “Em condição de gerência e administração de concessionária de serviço público federal, da qual não se desvinculou até a data de apresentação da presente impugnação”, disse José Amando Júnior, advogado que representa Kleber Rosa. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O advogado do psolista ainda ressaltou que a TV Aratu tem contrato com o Estado da Bahia. “Quanto ao Governo da Bahia, apenas nos últimos 7 (sete) anos, foram gastos R$ 2.505.978,80 (dois milhões quinhentos e cinco mil novecentos e setenta e oito mil e oitenta centavos), conforme divulga o Portal da Transparência do Governo da Bahia1 quando se consulta os pagamentos do Estado para a TV ARATU S/A”, apontou. No texto de Leandro de Jesus, ele argumenta que a Ana Coelho é “sócio administrador de empresa permissionária de serviço público” e deixou de se “desincompatibilizar, praticando ato típico de administração da empresa, incide em causa de inelegibilidade”. Após as ações, ACM Neto disse que quando convidou Ana Coelho para compor a chapa, fez a apuração do ponto de vista jurídico quanto a sua elegibilidade. “Vejo como uma atitude política, como mais um ataque que fazem a nossa campanha. Vamos fazer a defesa jurídica e o enfrentamento no Tribunal Regional Eleitoral e eu estou absolutamente convencido de que sairemos vitoriosos em relação a qualquer discussão sobre a elegibilidade dela. Eu não nasci ontem e desde do primeiro instante essa situação foi observada. Estamos absolutamente tranquilos de que não passa de mais um factoide criado por aqueles que ao invés de aplaudirem a escolha de uma mulher para ser a primeira vice da história Bahia, agem de maneira baixa”, garantiu ACM Neto, postulante do União Brasil ao Palácio de Ondina.
A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) está notificando ambulantes devido à ocupação irregular de calçadas no centro comercial de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o superintendente Diego Evangelista explicou que a ação fiscalizatória é uma determinação do Ministério Público para garantir a segurança do pedestre. “O passeio é do pedestre. Os comerciantes e ambulantes têm que deixar os 2 metros livres para que os pedestres possam transitar livremente na calçada”, pontuou. Evangelista ressaltou que a intenção não é proibir ninguém de trabalhar, desde que cumprida a exigência para livre trafegabilidade dos pedestres. “Estamos em constante fiscalização nas ruas para as devidas orientações. O pedestre tem direito à calçada”, reiterou.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu-se pela última vez sob a presidência do ministro Edson Fachin nesta terça-feira (16) para dar posse aos novos presidente e vice-presidente da Corte, ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, respectivamente. A sessão solene contou com a presença de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de profissionais da imprensa, de representantes de embaixadas e de convidados dos empossados. Após a execução do Hino Nacional pelo Coral Supremo Encanto, do Supremo Tribunal Federal, regido pelo maestro Eldom Soares dos Santos, Fachin convidou Alexandre de Moraes a prestar o compromisso regimental e assinar o termo de posse. Em seguida, já na condição de presidente da Corte Eleitoral, Moraes comandou a cerimônia de posse do vice, Ricardo Lewandowski, que seguiu o mesmo rito. Além dos ministros do TSE e do procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, também integraram a mesa de honra da sessão solene os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. O novo presidente do TSE conduzirá a Corte Eleitoral até junho de 2024. A ele caberá presidir as Eleições Gerais de 2022 e iniciar os trabalhos de preparação do próximo pleito municipal. O ministro Ricardo Lewandowski se aposentará em maio de 2023, quando será sucedido na Vice-Presidência pela ministra Cármen Lúcia.
Uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça Federal de Rondônia pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva. A ação foi ajuizada pelas enfermeiras Jhenifer de Souza Navarro, Leidenaura Barbosa da Silva, Rude Maistrovicz e Rute Andrade da Silva em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren-Ro), objetivando sua inscrição no órgão. As profissionais alegaram que, em 15/09/2021, colaram grau no curso de bacharelado em enfermagem pela Faculdade JK Recanto da Emas, credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) pela Portaria Ministerial nº 35/2016; de posse dos diplomas, requereram inscrição no conselho de classe, tendo o pedido sido indeferido, ao argumento de que a instituição de ensino pela qual aproveitaram créditos (Faculdade IESMIG) não detém autorização do MEC para oferta dos cursos de enfermagem na modalidade EaD. No entanto, na ação, consta que os diplomas das demandantes foram devidamente registrados por instituição delegatária do MEC e a faculdade emissora está devidamente autorizada, mostrando-se abusiva a negativa do conselho requerido. “Ora, conforme se infere dos documentos de IDs nº 1236713783, 1236739275, 1236759264 e 1236759291, os autores obtiveram diplomas de bacharéis em enfermagem pela Faculdade JK, tendo os diplomas sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau, portanto”, sentenciou a juíza federal Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, deferindo o pedido liminar.
Uma grávida de gêmeos, de 39 anos, foi submetida a trabalho análogo à escravidão por 12 anos, na cidade de Santa Teresinha, no recôncavo baiano. Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT), o caso foi identificado na semana passada e teve desfecho na sexta-feira (12), em uma casa situada na zona rural, que abrigava um bar e servia também como abrigo para idosos. De acordo com o MPT-BA, muito conhecida na cidade como Renata do Taperi, a empregadora Maria Antonieta Batista se beneficiava do trabalho da doméstica e nunca pagou qualquer valor a ela, além de submetê-la a jornadas exaustivas. Segundo o órgão, a vítima tem uma gestação de risco e foi resgatada do local para viver em ambiente seguro e acolhedor, onde está sendo acompanhada por equipe multidisciplinar e realizará o pré-natal adequado. A Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo é a responsável pelas ações de pós-resgate. Com a formalização do resgate, ela terá direito a três parcelas do seguro-desemprego especial e contará com assistência jurídica para obter seus direitos trabalhistas. A equipe de fiscalização, formada por dois auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e por uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), teve acesso à casa localizada no povoado do Taperi após autorização concedida pela Vara do Trabalho de Cruz das Almas. A autorização para a fiscalização na residência foi obtida em ação cautelar ajuizada pela procuradora do MPT, a partir de denúncia encaminhada pela Promotoria de Justiça de Santa Teresinha.
Um júri popular que aconteceu na cidade de Caetité, a 100 km de Brumado, na última quarta-feira (10), absolveu o homem que era acusado de um homicídio ocorrido em 2019. Na época, o réu foi acusado de matar Fransmaike Xavier Oliveira, de 22 anos, por motivo fútil e com recursos que dificultaram a defesa da vítima. Este foi achado sem vida em uma área de mata, nas proximidades do aeródromo de Caetité (veja aqui). O acusado confessou a prática do crime durante depoimento à polícia, porém, ao juiz, negou ser o autor do homicídio. O suspeito ainda chegou a confessar a polícia que a arma utilizada por ele no crime e a moto de Fransmaike foram vendidas na cidade de Brumado. Após os debates, na sala secreta, os sete jurados foram na esteira do entendimento da defesa e não reconheceram a autoria por parte do réu. O acusado chegou a ficar preso pelo período de 3 anos e cinco meses.
O Ministério Público estadual e a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP) deflagraram na manhã de hoje, dia 12, a ‘Operação Verdugo’, para cumprimento de nove mandados de busca e apreensão nos municípios de Salvador, Vitória da Conquista, Lauro de Freitas e Contendas do Sincorá. Já foram apreendidas quatro armas de fogo, três na capital e uma em Contendas, além de cofres e munições, em Vitória da Conquista. Os alvos são as sedes da 78ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), da Rondas Especiais (Rondesp) do Sudoeste, localizadas em Vitória da Conquista, do Batalhão de Polícia de Choque, em Lauro de Freitas, e as residências de seis policiais militares investigados, entre eles dois oficiais, por cometerem crimes de homicídio qualificado ocorridos em 2018 e 2019. A pedido do MP, a Justiça determinou o afastamento cautelar dos PMs da função pública por um período de um ano. A operação, que decorre de dois inquéritos policiais, foi deflagrada por meio dos Grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, e pela Força-Tarefa de Combate a Grupos de Extermínio e Extorsão da SSP. O afastamento e os mandados de busca foram decretados pela Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, atendendo pedido do Ministério Público. Segundo as investigações, os policiais militares, à época dos delitos lotados em Vitória da Conquista, estavam em serviço quando teriam executado sumariamente Valdomiro de Jesus Meira Filho e Thiago Menezes de Oliveira, no interior de residências, em razão de suposto envolvimento das vítimas com o tráfico ilícito de drogas. Eles também são investigados por fraude processual.