A Justiça Eleitoral no Paraná cumpriu neste sábado (03) mandados de busca e apreensão de materiais de campanha irregulares nos comitês de dois dos principais candidatos ao Senado pelo estado: Sergio Moro (União Brasil) e Paulo Martins (PL). As informações são do jornal o Globo. A medida atende a um pedido da federação “Brasil da Esperança”, liderada pelo PT. Um dos locais onde foi realizada a busca e apreensão foi o apartamento residencial do ex-juiz, indicado pela campanha como sede de seu comitê central. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), além de diversos materiais impressos que violam a legislação eleitoral, as redes sociais de Moro e Martins têm publicado propaganda irregular, em razão da desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes. Ao atender ao pedido das agremiações que integram a federação, a juíza eleitoral Melissa de Azevedo Olivas afirmou que algumas publicações “sequer mencionam o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral”. “Observa-se que nas redes sociais do Twitter, Instagram e no site oficial, indicados na inicial, o candidato sequer menciona o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral. Quanto às demais redes sociais informadas, é evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, disse a magistrada a respeito do material de campanha de Moro. Pela tiragem dos materiais, ao todo devem ser apreendidos aproximadamente 1 milhão de impressos irregulares, entre adesivos, praguinhas, santinhos e perfurades. Ainda, pela decisão, deverão ser removidos mais de 300 links das redes sociais dos candidatos, por expressa violação à Lei Eleitoral. Entre os materiais excluídos, estão todos os vídeos do canal de Sérgio Moro do YouTube, inclusive aqueles com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de links nas páginas sociais de sua campanha.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou, mais uma vez, inconstitucional a lei de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, que criou cargos comissionados de procurador e assessor jurídico. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O acórdão foi publicado na última quarta-feira (31). Com isso, os profissionais que atuam nesses cargos deverão ser exonerados. O Município tem 14 procuradores e quatro assessores que devem ser desligados da Procuradoria-Geral municipal. A decisão foi proferida em face de recursos de embargos de declaração impetrados pelo Município. Foi determinado que a exoneração dos 18 servidores ocorra em um prazo de seis meses, a contar da publicação do acórdão. Conforme a decisão, devem ser mantidos os 12 advogados públicos concursados que atualmente representam o Município judicialmente e prestam consultoria e assessoria às diversas secretarias municipais. Em agosto de 2021, o TJ já havia se posicionado pela inconstitucionalidade dos referidos cargos. A sessão em que esse entendimento foi reafirmado ocorreu no último dia 24 de agosto.
Otílio Calisto de Souza Júnior foi condenado no dia 30, em Palmas de Monte Alto, a 177 km de Brumado, a 23 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira Izane Mesquita Lima. Otílio foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de feminicídio. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior sustentou a denúncia acatada pelo Júri e demonstrou que Otílio matou a ex-companheira após o término do relacionamento, num contexto de “perseguição e terror psicológico”. Segundo a denúncia, ele ameaçou diversas vezes a vítima e, no dia do crime, em dezembro de 2014, ele teria ameaçado o irmão dela, que tentou sair em sua defesa. Izane foi morta com 33 facadas.
Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na representação ele listou irregularidades em processo de dispensa de licitação realizado em 2017, que tinha por objetivo a aquisição de material de uso hospitalar e de laboratório. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor. O conselheiro relator Pellegrino chamou a atenção para a ausência de cotações de preço e destacou que existiu ofensa ao art. 40, §2º, I, da Lei nº 8.666/93, que determina que o Termo de Referência ou projeto básico deve estar anexo ao edital. O Ministério Público de Contas, pelo procurador Guilherme Macedo, emitiu parecer julgando parcialmente procedente a denúncia, recomendando aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (01), acataram termo de ocorrência lavrado pela 5° Inspetoria Regional de Controle Externo (Vitória da Conquista) contra o prefeito de Cordeiros, Delci Alves Luz (PSD), pelo pagamento de juros e multa por atraso no recolhimento de contribuições ao INSS. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator José Alfredo, multou o gestor em R$ 1 mil. O termo, detalha os pagamentos de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de R$ 18.887,36. De acordo com o conselheiro relator, o descumprimento desta obrigação – o pagamento em dia ao INSS – resulta não de estrita má-fé, mas, entre outras causas, de planejamento inadequado, insuficiência de recursos ou obstáculos financeiros inerentes à gestão do orçamento público. Por isso, para ele, deve o administrador municipal ser punido com multa e advertido severamente acerca da necessidade de conduzir a gestão sob um planejamento mais eficaz. Cabe recurso da decisão.
Quem não entregar o celular não vai poder votar. Foi o que ficou fixado nesta quinta-feira (1º) com a aprovação, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da proposta de resolução com as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação e o porte de armas no dia das eleições. De acordo com o documento, o celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto. Caso o votante se recuse a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar e o episódio constará em ata, dando a possibilidade da autoridade eleitoral acionar a força policial. Na ocasião, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, relembrou que o tribunal já havia flexibilizado o porte do equipamento, permitindo ao eleitor ir com ele para a cabine, desde que desligado. “Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular”, disse. Os ministros, na sessão, ainda fixaram que fica proibido o porte de arma em um raio de até 100 metros das seções eleitorais por cidadãos, incluindo agentes de forças de segurança. A restrição valerá não apenas no dia das eleições como também nas 48 horas que antecedem o pleito e durará até as 24 horas seguintes.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Tatyane Caires, convocou a audiência pública de tema “A (In)acessibilidade das pessoas com deficiência no Município de Guanambi: direitos assegurados, principais problemas enfrentados e possíveis soluções”, a ser realizada no dia 14 de setembro, às 15h, no auditório da Câmara de Vereadores do município. A audiência Pública terá como objetivos debater os direitos da pessoa com deficiência, discutir as principais dificuldades enfrentadas no Município de Guanambi, buscar soluções e fomentar a adoção de políticas públicas, visando assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, possibilitando, assim, a sua inclusão social e cidadania. O cadastramento de cidadãos, agentes públicos e entidades civis será realizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, através do e-mail [email protected], até às 16:00 horas, do dia 13 de setembro. Os inscritos devem colocar como assunto do e-mail “Audiência Pública – Edital n. 01/2022”, informar, no corpo da mensagem, o nome completo, CPF, telefone e se representará alguma entidade, órgão ou instituição. Não há necessidade de inscrição para participação na qualidade de ouvinte, mas as intervenções de quem não se inscrever previamente dependerão do tempo disponível e de decisão do presidente da audiência.
Levantamento feito pelo instituto Futura Inteligência, contratado pelo Banco Modal, mostra pela primeira vez Jair Bolsonaro (PL) na frente na disputa presidencial. As informações são do O Antagonista. Segundo o levantamento, realizado entre os dias 24 e 25 de agosto, o presidente da República teria 40,1% das intenções de voto contra 36,9% de Lula (PT) no primeiro turno. Ainda segundo a pesquisa, o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) aparece em terceiro com 10,1%, e a senadora Simone Tebet (MDB), com 2,2%. Os demais candidatos têm menos de 0,5% dos votos, de acordo com o instituto. A sondagem foi realizada com 2 mil pessoas, em todas as regiões do país, por meio da técnica CATI (entrevista telefônica assistida por computador). A margem de erro da pesquisa é de 2,2 pontos percentuais para cima ou para baixo, com nível de confiança de 95%. Essa sondagem não levou em consideração ainda as propagandas em rádio e TV e o impacto do debate eleitoral da Band, realizado domingo último. O levantamento está registrado junto ao TSE pelo número BR-07568/2022.
A advogada Abiara Dias inaugurou um escritório de advocacia na Avenida João Paulo I, em Brumado (veja aqui). Antes mesmo de ser inaugurado, porém, uma briga nos bastidores teria atrasado o início da construção do empreendimento. Isso porque, segundo Dias, a prefeitura negou a liberação do alvará de construção. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ela disse que o Município exigiu que, além dos dois metros de passeio, o imóvel teria de ser recuado para alargamento da rua. “Ingressamos com recurso ao secretário de infraestrutura e questionamos porque apenas o meu imóvel deveria recuar, senão os outros imóveis também. Nos foi informada uma lei, aplicada apenas a normas de loteamento, que as ruas deveriam ter uma largura maior”, relatou. Segundo Abiara, outras obras no município, com a mesma largura e a mesma metragem de rua, foram deferidas, o que configurava perseguição política. “Entendemos que isso foi uma perseguição política e resolvemos recorrer ao Judiciário. Em decisão de tutela antecipada, conseguimos esse alvará de construção. O Município recorreu para Salvador e lá, pelo voto de todos os 3 desembargadores, também foi deferido o alvará. Ficamos oito meses em briga judicial”, afirmou.
Na noite da última terça-feira (30), o advogado criminalista Maurício Vasconcelos lançou no auditório da 21ª Subseção da OAB/Brumado o livro “Prova no Sistema Acusatório”, na presença advogados e estudantes de Direito. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele explicou que o livro fala sobre o modelo de julgamento das pessoas no país, que é o modelo processual acusatório. Neste, segundo destacou, existe uma rigorosa separação de poderes: quem investiga não julga. “O povo entende mais”, disse.
“No Brasil, o responsável por julgar alguém, com raríssimas exceções, é o promotor de justiça. O juiz pode condenar contra a vontade e o entendimento daquela pessoa que é o responsável pela acusação, que é o Ministério Público. O livro trata disso”, contou. Para Vasconcelos, em um processo democrático, isso deveria ser impossível, uma vez que o juiz não é investigador. “A gente está falando de um código de processo que regula todo poder de polícia do Estado. Temos um sistema de justiça e leis suficientes para punir desde uma lesão corporal leve até o latrocínio de uma organização criminosa”, asseverou.
Em solenidade realizada nesta quarta-feira (31), a advogada Abiara Dias inaugurou um escritório de advocacia cível na Avenida João Paulo I, em Brumado. O evento contou com a presença do seu esposo, Fabrício Abrantes, além de demais familiares e amigos. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Dias disse que, por se tratar de direito de família, o ambiente foi especialmente preparado para acolhimento dos clientes.
“O escritório tem essa proposta de dar um aconchego maior pra essas pessoas. A estrutura é justamente isso, pra conseguirmos fazer um núcleo de conciliação para conciliarmos as partes”, afirmou. O local conta com sala principal, sala dos estagiários e núcleo de conciliação, além da possibilidade de uma expansão futura. O padre Cleonídio proferiu uma cerimônia de bênçãos no espaço.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Guanambi, a 141 km de Brumado, a divulgação, em site oficial, das listas de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde. As listas devem ser atualizadas semanalmente, por especialidade de consulta médica ou exame especializado, abrangendo todos os usuários inscritos nas unidades da Rede. O Município deve, ainda, divulgar o quantitativo reprimido de cirurgias eletivas contabilizadas, por especialidade do procedimento, assegurando que cada cidadão consulte a sua própria situação. A recomendação, destinada à Prefeitura e à Secretaria de Saúde, foi expedida na última quarta-feira, dia 24, pela promotora de Justiça Tatyane Caires. É recomendado, também, que seja elaborado um Plano de Ação para Execução de Cirurgias Eletivas no Município de Guanambi, para potencializar estrategicamente as áreas das especialidades com maior demanda reprimida, visando ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde aos usuários do SUS; solidificar a Rede Assistencial e assegurar transparência na aplicação dos recursos públicos, viabilizando a sua fiscalização pelos cidadãos e pelos órgãos de controle. O Plano deverá conter informações sobre o quantitativo mensal de oferta de cirurgias eletivas por especialidade, custeadas através de recursos próprios, convênios ou termos de parceria, no âmbito do SUS; os locais de realização das cirurgias eletivas; a lista de pacientes que aguardam a realização das cirurgias eletivas, por especialidade; as metas a serem alcançadas e recursos a serem empregados; além do cronograma mensal de realização de cirurgias eletivas em Guanambi.
Segundo o documento, 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi tomou conhecimento da inobservância da fila de espera (“fura fila”) na realização de histerectomia total no município, para atender aos interesses particulares de uma paciente beneficiada e do médico responsável pela realização do procedimento cirúrgico, diante de vínculo de amizade existente entre as partes. A Promotoria também instaurou, em fevereiro deste ano, procedimento administrativo requisitando ao Município informações sobre a quantidade total de consultas ofertadas pela rede municipal de saúde nos últimos seis meses e as medidas a serem adotadas para minimizar a demanda reprimida de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos. Na oportunidade, foi solicitada a divulgação de plano de ação e cronograma de mutirões a serem realizados nos bairros, objetivando a descentralização dos serviços, o que ainda não foi cumprido pelo Município. Na recomendação, a promotora de Justiça Tatyane Caires destaca que “a ingerência política e pessoal na organização da “fila” de procedimentos eletivos, exames e consultas, com a consequente entrada de pacientes em posições privilegiadas, sem motivos técnicos de embasamento, pode constituir na prática dos crimes de prevaricação, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações, além de configurar ato de improbidade administrativa”. A promotora destaca, ainda, que o direito de informação assiste a todos os usuários do SUS sobre a extensão e a evolução da fila de espera para as cirurgias eletivas, consultas e exames contabilizados na Rede Municipal de Saúde de Guanambi.
Em Brumado, o Tribunal do Júri condenou um homem a 15 anos de reclusão. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (26). Lucas Benevides Fonseca Oliveira, de 33 anos, matou Neander Carlos do Amaral Silva, de 40 anos, em setembro de 2016, no Bar da Paixão, localizado na Avenida Centenário (veja aqui). A vítima teria flertado com a namorada do acusado, mas ele não sabia que a mulher estava acompanhada. Mesmo tendo pedido desculpas, Neander foi alvejado e morto. O acusado fugiu, sendo preso três dias depois em Vitória da Conquista. Na época, quando foi detido, Lucas estava com a pistola usada no crime, um Siena preto veículo roubado e um telefone celular. Em outubro de 2018, Benevides chegou a ser julgado, porém o júri foi anulado por defeito na gravação dos depoimentos (veja aqui).
A Bahia tem 817 presos provisórios e 77 adolescentes em unidades de internação aptos a votar nas eleições de outubro deste ano. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (29) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O TRE-BA vai disponibilizar seções em conjuntos penais e unidades de internação da capital e do interior. Oito zonas eleitorais do estado estarão envoltas nos trabalhos, sendo três em Salvador e cinco no interior, nas cidades de Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Feira de Santana. De acordo com o G1, esses municípios totalizam sete conjuntos penais e três unidades geridas pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). Os presos provisórios são pessoas em estabelecimentos penais que ainda não foram julgados. Já os adolescentes custodiados são maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida educativa de internação ou internação provisória, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o TRE-BA, para que esses eleitores possam votar será feita uma Transferência Temporária de Eleitor (TTE), com efeito apenas para o pleito deste ano. Ao fim das eleições, os votantes retornarão automaticamente ao domicílio eleitoral de origem. De acordo com o TRE-BA, seguindo o mesmo critério de instalação de seções eleitorais no estado, cada estabelecimento prisional e cada unidade de internação precisou ter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nos casos em que esse número não foi atingido e, na impossibilidade de agregação a outra seção no mesmo local, não será instalada seção. A transferência de eleitores para essas seções foi solicitada pelos administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação até o dia 18 de agosto, prazo final para a TTE. Por meio de formulários assinados pelos votantes, cada eleitor manifestou a intenção de votar. O TRE-BA diz que se encontra em processo de assinatura do termo de cooperação técnica com entidades que possam cooperar com as atividades eleitorais dentro dos conjuntos penais e das unidades de internação. Participam deste acordo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, além das secretarias e órgãos responsáveis pela administração das instituições.
Seguindo decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a obrigatoriedade do tempo integral de 9h30 continua mantida nas escolas do município de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Jucilei Ramos da Silva destacou que, apesar da decisão, o Executivo e o Legislativo devem dialogar para ouvir a vontade dos pais de alunos. Em caso de estes não serem ouvidos e respeitados, Ramos disse que as escolas podem se tornar um cárcere. “O responsável legal, constitucional, pelas crianças menores de 18 anos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, são os pais. Isso é um direito da família”, defendeu. Nesse sentido, o advogado orientou que os pais não são obrigados a deixar os filhos na escola após às 14h30. “Eles têm o direito de pegar o filho às 9h, 10h, 13h, a hora que quiserem. O que o diretor pode fazer é aferir faltas, mas não pode proibir o pai de buscar o filho na escola”, salientou.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Município de Brumado contra o projeto de lei que tornava o tempo integral facultativo nas escolas da rede municipal (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Jucilei Ramos da Silva avaliou que a decisão foi muito robusta e segura. Segundo ele, do ponto de vista jurídico, um projeto de lei dessa natureza deve ser elaborado pelo Executivo, uma vez que se trata de orçamento. “Só quem pode elaborar lei sobre o orçamento é o Município. O principal argumento do Executivo com relação à Lei nº 18.093/2020 foi que ela é inconstitucional porque o orçamento é de competência do poder executivo e não do legislativo”, afirmou. Para o advogado, o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal é frágil e tem muitas lacunas, especialmente no que se refere ao orçamento. “A decisão do Tribunal de Justiça foi bem embasada. Essa lei deveria ter sido elaborada com um pouquinho mais de cautela, já dizer de onde sairiam os recursos para o transporte escolar. Usurpou o poder que é do Executivo”, reiterou.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou, ao Município de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado, a anulação de todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, o Município, no mês de janeiro de 2022, contava com 872 contratados temporários, em contraposição aos 930 servidores efetivos, significando que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 93,76% do número de servidores efetivos. Conforme a recomendação, o Município deve anular, no prazo de 90 dias, todas as contratações temporárias que estejam em desacordo com os requisitos do STF, como presença de prazo predeterminado, necessidade de caráter temporário e interesse público excepcional, e deve abster-se de efetuar a admissão desses contratados. O Município deve promover, também, um levantamento para identificar a quantidade de cargos públicos vagos, e a eventual necessidade de realizar concurso para supri-los, além de criar cargos não contemplados na estrutura administrativa atual ou a extinguir cargos existentes. Caso seja identificada a necessidade de provimento de cargos vagos atualmente existentes, devem ser adotadas as providências para a realização de concurso público, com a posse dos aprovados em até 180 dias após a conclusão do levantamento.
Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito e ex-prefeito do município de Licínio de Almeida, respectivamente, Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB) e Alan Lacerda Leite (PV), em razão da omissão dos gestores na cobrança de multas aplicadas pelo TCM. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento de R$ 4.114,37 ao ex-prefeito e de R$ 2.526,05 ao atual gestor. Os gestores, apesar de notificados, não apresentaram defesa, o que deixa evidente a falta de adoção de medidas, visando a cobrança da penalidade dentro do prazo devido. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. De acordo com presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, a polícia será acionada em caso de descumprimento da determinação. De acordo com Moraes, o objetivo é garantir o sigilo do voto. Além disso, em situações excepcionais, detectores de metais poderão ser utilizados, avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral. A lei 9504 prevê a proibição, mas nas últimas eleições o TSE flexibilizou a regra. O TSE respondeu a uma consulta feita pelo partido União Brasil, ao questionar a corte se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor. Na resposta, os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.
O renomado advogado brumadense Maurício Vasconcelos, com atuação em destaque na capital, em diversos municípios baianos e em Brasília, estará em seu terral natal ministrando uma palestra para lançamento de seu livro. O evento será realizado no auditório da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), na 21ª subseção/Brumado, na próxima terça-feira (30), às 18h30. A palestra terá como tema “A prisão cautelar no Brasil de hoje”. Na oportunidade, com atuação de destaque na advocacia penal, Vasconcelos fará o lançamento de seu novo livro, intitulado “Prova no Sistema Acusatório”.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (25), negaram provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e mantiveram a multa no valor de R$ 2 mil imputada ao gestor em razão de falhas no registro do ato de admissão de pessoal temporário no exercício de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, para o conselheiro Francisco Netto, relator do recurso, a ausência de numeração dos contratos no Sistema SIGA, do TCM, se constitui em irregularidade relevante, na medida em que impossibilita a geração do Demonstrativo de Admissão de Pessoal por Edital. Decidiu, por esse motivo, a manutenção da multa imputada no processo original, vez que o gestor não descaracterizou a irregularidade. O processo seletivo, que foi realizado no exercício de 2018, teve por objeto a contratação de pessoal temporário para atuação em programas na área da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC). O certame envolveu a oferta de 23 vagas, sendo efetivadas 27 contratações.
Há cerca de dois meses, um morador de rua tem causados transtornos aos moradores e comerciantes nas proximidades da Praça Heráclito Cardoso, em Brumado (veja aqui). Instalado em uma rotatória no local, ele tem ameaçado, agredido e intimidado os transeuntes. Em nota, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sesoc), esclareceu que o morador de rua, identificado como Fernando Silva Conceição, de 36 anos, está na cidade desde março de 2021. Inicialmente, ele se alojou nas imediações do Cemitério Santa Inês. Na época, assim que tomou conhecimento da situação, a equipe técnica do Creas Chico Xavier realizou a abordagem social a fim de fazer os devidos encaminhamentos. Segundo a Sesoc, ele apresentou discurso desconexo e delirante, afirmando ser o príncipe do Egito. “Aparentava estar alcoolizado e relatou às técnicas que, além da bebida, fazia uso de outras drogas ilícitas, tais como cocaína e maconha”, informou. O morador de rua se recusa a apresentar seus documentos, impedindo um possível contato com familiares e órgãos. Ele teria se recusado a voltar à cidade de origem. Na nota, a prefeitura disse que também foi feita tentativa de encaminhá-lo a um Centro de Atendimento à População de Rua, mas ele não aceitou ser conduzido. Diante das negativas, a Sesoc já encaminhou relatório ao Ministério Público e realizou um Boletim de Ocorrência junto à delegacia para buscar uma solução para questão. “Sem conseguir identificar o local de sua origem ou outra solução mais plausível, a Sesoc encaminhará relatório à justiça a fim de verificar uma possível internação compulsória, tendo em vista a situação de dependência química, dentre outros crimes que ele vem cometendo no local, tais como ameaças, agressões e atentado ao pudor”, salientou.
Recentemente, a Justiça decidiu favoravelmente à Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e ao Centro Cultural Alto de Xangô, localizados na Fazenda Santa Inês, às margens da BA-148, em Brumado, no que se refere ao uso e ocupação do solo (veja aqui). Desde 2017, segundo o sacerdote Dionata de Xangô, os locais vêm sendo alvos de ataques e perseguições. Dois supostos proprietários questionaram na justiça que os terrenos fazem parte da antiga Fazenda Apertado do Morro, atualmente Bairro Apertado do Morro. “Os fazendeiros abriram loteamento na Fazenda Santa Inês, que é da União, e justificam que essa área faz parte da fazenda particular deles, a Fazenda Apertado Morro. Mas a Fazenda Santa Inês nem fica perto da Apertado Morro”, explicou o sacerdote. Na última segunda-feira (22), o babalorixá registrou novamente um Boletim de Ocorrência para denunciar as ameaças que vem recebendo dos supostos proprietários. Segundo ele, os homens insistem em contrariar a decisão judicial. As duas áreas citadas nos processos são de propriedade da União, mas a posse mansa e pacífica foi concedida às referidas instituições religiosas há 20 anos. Após as denúncias, diligências estão sendo realizadas pela polícia para localizar o homem suspeito de ameaçar o sacerdote de morte.
Na Uneb, o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) tem ofertado diversos atendimentos à comunidade brumadense. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Lucas Porto explicou que, através do núcleo, estudantes do curso de Direito prestam importantes orientações jurídicas às pessoas. Monitor no NPJ, o estudante Gonçalo Lírio disse que se trata de um projeto de extensão para fortalecimento do curso de graduação. “Fazemos uma assistência jurídica às pessoas que necessitam desse tipo de atendimento. Nós, estudantes, geralmente acima do sétimo semestre, fazemos esses atendimentos. Posteriormente, produzimos as peças processuais, se assim for necessário, e o advogado protocola essas peças representando o NPJ da universidade”, destacou. Para a estudante Jamile Aguiar, o núcleo é uma oportunidade para os alunos do curso de Direito colocarem em prática todo conhecimento adquirido em sala de aula.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) derrubou a Lei Municipal 1.893/2020, que alterou e acresceu dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), que tornava facultativa a Escola em Tempo Integral pelo período de 9h30. O gestor municipal questionou a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. A ação foi julgada nesta quarta-feira (24) pelo pleno do TJ-BA. O Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opinou pela concessão da medida pleiteada pelo prefeito de Brumado. O processo foi relatado pela desembargadora Ivone Bessa Ramos.