A nova diretoria da OAB de Brumado para o triênio 2022-2024 será empossada nesta quinta (10). A solenidade acontecerá na sede da subseção, às 10h, seguindo todos os protocolos de biossegurança impostos pela pandemia. A cerimônia será conduzida pela presidente da OAB da Bahia, Daniela Borges, e contará com as presenças de diretores e conselheiros da seccional. Presidida pela advogada Ingrid Freire, a diretoria da OAB de Brumado é composta pelo vice-presidente, João Rafael Amorim, secretária-geral, Abiara Dias, secretário-adjunto, Viniccius Assis, e tesoureiro, Daniel Wladson Viana. Para Daniela Borges, será um momento de renovação para a advocacia da região. “Essa cerimônia marcará o início de um novo ciclo da Ordem em busca do fortalecimento da advocacia do interior. Ingrid e sua diretoria farão um trabalho brilhante e poderão contar com todo o apoio da seccional”, destacou.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a cumprir pena em liberdade condicional no caso do bunker com R$ 51 milhões. Além da progressão de regime, o ministro também liberou a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo. Geddel cumpre pena desde julho de 2017, quando foi decretada sua prisão provisória. Em setembro, ele recebeu autorização para migrar para o semiaberto. Agora, na liberdade condicional, vai poder trabalhar e voltar para casa. Em sua decisão, Fachin reconheceu que, pelos critérios definidos em lei, Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado. Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro do STF concluiu que os elementos apresentados sugerem ‘senso de autodisciplina e responsabilidade’ e mencionou que o ex-deputado tem inclusive proposta de trabalho, reunindo ‘condições para garantir a própria subsistência’. “Em síntese, ao que tudo indica, a execução prosseguirá seu curso sem ocorrências que desabonem o Requerente”, escreveu. Os advogados do ex-ministro pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador; ‘dedicação à leitura e elaboração de resenhas’; e pela aprovação no Nacional do Ensino Médio (Nem) de 2017. “Portanto, viável o resgate do tempo dedicado a essas atividades”, concluiu Fachin.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à soltura do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim, em face da demora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em julgar o acusado. Cézar de Lim foi preso em Iporã, no Paraná, em julho de 2017 (veja aqui), acusado de matar Sidney Vasconcelos Meira, conhecido como Camarão. De lá pra cá, são 4 anos preso preventivamente aguardando o TJ-BA realizar o julgamento. De acordo com a denúncia, a vítima foi assassinada por Lim e um comparsa com um tiro na nuca. A defesa alega que, há mais de dois anos, apresentou o Recurso em Sentido Estrito e o mesmo sequer foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É justo, pois, deferir parcialmente o pedido, procedendo-se à substituição da prisão preventiva por algumas das medidas cautelares de que trata o art. 319 do Código de Processo Penal nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, especialmente: monitoração eletrônica; comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar atividades e proibição de nova mudança de domicílio sem prévia autorização judicial”, sentenciou o MP.
Nesta sexta-feira (04), durante rondas ostensivas, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 94ª Companhia Independente de Polícia Miliar (CIPM), identificou em um bar na Avenida Waldick Soriano, na cidade de Caetité, a 100 km de Brumado, um indivíduo com um mandado de prisão em aberto. Este havia sido expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em desfavor do homem de 44 anos pelo crime de receptação. O mandado foi cumprido e o indivíduo apresentado na Delegacia Territorial de Guanambi.
O desembargador Nilson Soares Castelo Branco foi empossado como novo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta sexta-feira (4), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Ele assume o biênio 2022-2024, em sucessão ao ex-presidente Lourival Almeida Trindade. Além do novo presidente, também foram empossados a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, que passa a ocupar a 1ª Vice-Presidência do órgão; a desembargadora Márcia Borges Faria, que agora está à frente da 2ª Vice-Presidência; o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, novo Corregedor Geral de Justiça; e o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que chefiará a Corregedoria das Comarcas do Interior. Toda a mesa diretora do TJ-BA foi eleita no dia 17 de novembro de 2021. Nilson Castelo Branco recebeu com 31 votos; a primeira vice-presidente, a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, recebeu 30; e a segunda vice-presidente, a desembargadora Márcia Borges Faria, teve 41 votos. A cerimônia desta sexta-feira aconteceu de maneira presencial, com participação restrita por causa da pandemia da Covid-19.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o líder do Partido Democrata (DEM), em Brumado, Fabrício Abrantes, falou sobre os problemas vivenciados pelo município hoje, em especial acerca do esgotamento sanitário. O democrata acionou o Ministério Público Estadual (MPE) para a resolução da problemática (veja aqui). Para Abrantes, o prefeito precisa resolver a questão urgentemente porque a comunidade não merece passar por essa situação de tantos buracos e esgotos estourados nas vias públicas. “Que este ano possa ser bem produtivo, com muitas oportunidades e diálogo em prol da nossa população”, pontuou. Fabrício acredita que falta diálogo e um contato mais direto do Executivo com os vereadores, que estão, por sua vez, mais próximos do povo e de seus problemas. “Eles são a ponte, os interlocoutores do povo. Falta essa oportunidade de dialogar e ouvir as demandas”, reiterou.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor penalidade de advertência. O processo licitatório tinha por objeto o registro de preços visando a futura contratação de serviços de administração, gerenciamento, controle, aquisição e bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, que compõem a frota do município. A denúncia foi apresentada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que se insurgiu contra a fixação de limite máximo das taxas de administração no percentual de 5%. Segundo os representantes da empresa, a exigência interferiria na relação comercial entre particulares e na livre concorrência. Para o conselheiro José Alfredo, é possível a adoção de taxas negativas de administração. “A Prefeitura de Caculé deve, em futuros editais, se atentar ao fato de que é possível a adoção de taxas negativas de administração sem limitá-las a determinado percentual ou anuência por parte da administração pública, não sendo permitido vedar esta prática nos procedimentos licitatórios, sob pena de limitar a concorrência pública”. Cabe recurso da decisão.
O líder do Democratas, Fabrício Abrantes, os vereadores Reinaldo de Almeida Brito, o Rey de Domingão, Vanderlei Miranda, o Boca, Rubens Araújo e Harley Lopes, protocolaram, na última terça-feira (01), junto ao Ministério Público Estadual (MPE), uma representação contra a prefeitura de Brumado e o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). Na ação, eles pedem que o órgão acione o Município na Justiça para obrigá-lo a cumprir com suas obrigações de promover, diretamente ou através da Embasa, as obras que garantam o saneamento básico. Os representantes enfatizaram que cabe ao prefeito dar a devida manutenção na rede precária de captação e destinação final do esgotamento sanitário, tapando os buracos nas vias pública. Consta ainda na denúncia que, após mais de um ano do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Supremo Tribunal Federal (STF) determinarem a suspensão do processo para licitação dos serviços de água e esgoto, a problemática tem trazidos graves consequências ambientais, de saúde pública e de infraestrutura urbana para a população brumadense. “Afixar tonéis nas vias públicas para sinalizar os buracos, incitar a população a protestar contra a Embasa e gastar mais de R$ 10 mil em carta aberta, quando, na verdade, a responsabilidade para resolver o problema é justamente do Gestor Público, não resolve o problema. Estamos no limite!”, frisou Abrantes.
Mesmo após o prefeito de Guanambi, Nilo Coelho (DEM), ter revogado o decreto nº 616, que criava a Bolsa Universitária (veja aqui), o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou que o município anule a seleção de estudantes, subsidiada pelo edital nº 001/2022, em razão de ilegalidades e inconstitucionalidades no processo seletivo. Segundo a promotora de Justiça, o MP recebeu representação noticiando que o Município, por meio do programa, ofertou bolsas estudantis especificamente para o curso de medicina da Faculdade FIP Guanambi, tendo como beneficiários pessoas vinculadas a políticos e empresários da região, em nítida violação aos princípios da administração pública. “O curtíssimo espaço de tempo entre a publicação do referido edital no Diário Oficial do Município, em 20 de janeiro deste ano, e o período de dois dias de inscrição, em 24 e 25 de janeiro, além de dificultar o controle da legalidade do certame, impossibilitou a ampla concorrência, necessária para a seleção dos melhores candidatos e atendimento ao interesse público”, destacou Caires. No documento, o MP recomendou ainda que o Município promova, em prazo não superior a 20 dias, todas as providências necessárias para sanar as irregularidades apontadas no edital, publicando novo instrumento convocatório; e adote as medidas necessárias para encaminhar Projeto de Lei à Casa Legislativa de Guanambi, visando sanar as irregularidades e inconstitucionalidades na Lei Municipal nº 1.398, de 08 de dezembro de 2021.
A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o cantor Eduardo Costa por estelionato. Agora, ele é réu no processo. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (3). De acordo com a denúncia do MPMG contra o sertanejo e o cunhado e sócio dele, Gustavo Caetano Silva, os dois negociaram o imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo “vantagem ilícita”. “Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP”, disse o juiz José Xavier Magalhães Brandão, em decisão publicada na última segunda-feira (31). O magistrado também determinou “a citação pessoal dos acusados e se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias”. A TV Globo entrou em contato com a defesa de Eduardo Costa, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, durante as eleições 2020. O certame havia sido registrado sob o número BA-03716/2020. A ação foi protocolada na justiça pela coligação “Um novo caminho para Brumado”, do então candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (DEM). Marques manteve a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) (veja aqui). De acordo com a decisão de Campbell, no tocante ao dissídio pretoriano suscitado, convém salientar que, nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, “fica prejudicada a tese de dissídio jurisprudencial na hipótese em que, de acordo com a tese propugnada nas razões recursais, houver a necessidade de revisão do contexto fático-probatório”. “Ante o exposto, com base no art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, sentenciou.
A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (31) o ministro da Educação, Milton Ribeiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por declarações homofóbicas. O crime de homofobia é reconhecido pelo STF desde 2019. A investigação foi motivada por uma entrevista do ministro da Educação ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em setembro de 2020. Nela, Ribeiro relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas” e disse que havia adolescentes “optando por ser gay”. Questionado sobre educação sexual nas escolas, Ribeiro disse que é um tema importante para evitar gravidez precoce – mas que não acha necessário debater questões de gênero e sexualidade em sala de aula. “Acho que o adolescente, que muitas vezes, opta por andar no caminho do homossexualismo (sic), tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de valores e princípios”, afirmou Ribeiro na entrevista. A denúncia é o ato formal em que a PGR pede a abertura de uma ação penal contra Milton Ribeiro. Cabe ao STF decidir se recebe o pedido – ou seja, se Ribeiro se torna réu no processo. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
O Município de Brumado moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir licitar o serviço de gestão de água e esgoto na cidade e pôr fim à concessão da Embasa. Em sua live semanal, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) salientou que a prerrogativa de escolher como gerir os serviços é do Município. “Jamais vou assinar um contrato com a Embasa e assumir uma dívida que não é nossa. Vamos lutar na justiça. O prazo dela dura até março. Se até março não houver nenhum acerto com a Embasa, ela terá que deixar o espaço para nós licitarmos essa concessão para qualquer empresa privada que queira fazer”, declarou. Na oportunidade, o gestor criticou a empresa por arrecadar milhões em Brumado e não investir a contrapartida. “Brumado é a galinha dos ovos de ouro da Embasa. Aqui, ela arrecada, arrecada, arrecada e não gasta nada. Não gasta nem 10% do que ela arrecada porque o caro é fazer esgoto e ela nunca fez esgoto”, disparou.
Na tarde de terça-feira (18), o pedido de relaxamento de prisão preventiva do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro e de Pedro Augusto Araújo foi negado pelo Juiz Rodrigo Souza Britto. Ambos são acusados de participar do homicídio de Sidney Vasconcelos Meira, conhecido como Camarão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o crime ocorreu no dia 19 de junho deste ano. Na decisão, o magistrado afirmou, assim como ilustrou o Ministério Público, que há indícios, decorrentes dos diversos processos que os réus possuem, de que os mesmos integram uma organização criminosa responsável por diversos crimes, como porte de munição de uso restrito, contrabando de cigarros, roubos e corrupção ativa. O juiz manteve a prisão preventiva de ambos para garantir a ordem pública. Os acusados foram presos pela Polícia Militar no município de Iporã, no Paraná, onde permanecem até serem recambiados para Brumado.
Com o apoio da deputada estadual Ivana Bastos (PSD), o prefeito de Palmeiras, Ricardo Guimarães, conquistou a instalação de um Posto Avançado da Justiça na cidade. O mesmo disponibilizará atendimentos do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito (Cejusc) no município. O serviço foi solicitado durante uma reunião com a juíza Marielza Brandão, que contou ainda com a presença do chefe de gabinete da deputada, Marcílio Seixas. Para viabilizar a implantação do serviço, a prefeitura disponibilizará a estrutura para funcionamento do posto, equipe de profissionais, além de arcar com as despesas mensais. A previsão de instalação é de 60 dias. O Posto Avançado visa atender aos pedidos da população de Palmeiras junto aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. “Esse posto possibilitará a solução para conflitos do cotidiano com mais agilidade do que a Justiça Comum. O serviço vem para garantir que a população não fique desassistida após a desativação da comarca por decisão do TJ. O importante é assegurar que a população tenha acesso aos serviços”, afirmou o prefeito.
Após rejeitar o relatório do deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (13) um novo parecer, de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), recomendando a rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer. O relatório de Abi-Ackel, aprovado 41 votos a 24, será submetido ao plenário da Câmara, a quem cabe a palavra final sobre autorizar ou não o STF a analisar a denúncia contra o presidente. Com a rejeição do parecer de Zveiter, o presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), designou Abi-Ackel como novo relator, responsável por elaborar documento alternativo com a recomendação de que a denúncia contra Temer não tenha prosseguimento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-ministro Geddel Vieira Lima foi enviado para prisão domiciliar em decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal de Brasília. O magistrado afirmou, nesta quarta-feira (12), que “ofende a língua portuguesa decretar prisão ‘preventiva’ por atos de 2012 a 2015”. De acordo com o Radar Online, o desembargador criticou a decisão do juiz Vallisney Oliveira, que determinou a prisão de Geddel no último dia 3. “O fato do processo penal não poder se prestar à ineficácia e à morosidade não autoriza a Justiça a trabalhar por ficção”, escreveu o desembargador. Caso seja confirmada a decisão do TRF1, o ex-ministro baiano deve deixar o presídio da Papuda, na capital federal, até amanhã. Procurada pelo Bahia Notícias, a defesa de Geddel não confirmou o habeas corpus ou a conversão da prisão.
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Lula, outras seis pessoas foram condenadas no mesmo processo. É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. De acordo com o G1, a sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e, na decisão, Moro permite que Lula recorra em liberdade. Na decisão, Moro absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS. “O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, diz Moro no texto da decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão de primeiro grau que havia determinado que um portal de notícias excluísse uma reportagem. Em sua justificativa, o ministro Edson Fachin afirmou que não se trata de informações “manifestamente falsas ou infundadas”, além de haver interesse público na informação. Em primeira instância, a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, determinou a exclusão de uma reportagem no portal Midiamax sobre o furto de equipamento em uma emissora de televisão. Para Fachin, essa decisão se configura como “nítido ato censório sem que se tenha procedido à adequada justificação da medida”. No relatório, o ministro considerou que a matéria possui tom descritivo e se limita a informações obtidas por meio da Polícia Civil.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para rejeitá-las. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes.
O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, condenou o deputado federal Luiz Caetano (PT) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público. A decisão do magistrado expedida no último dia 5 é referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica. De acordo com a ação do MP, os aprovados para as seis vagas oferecidas não foram nomeados porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Municipal. Pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público com a previsão de 16 cargos de procurador do município. Segundo o juiz César Andrade, o então prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP “encontravam-se em conformidade com a legislação”.
Em sessão realizada na quarta-feira (5), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a desativação e agregação de comarcas no interior do estado. Com a decisão, o município de Licínio de Almeida, que antes era atendido pela Comarca de Urandi, foi agregado à Comarca de Jacaraci. A agregação era uma reivindicação do deputado estadual Luciano Ribeiro (DEM), que buscava solucionar o acesso à Justiça da população de Licínio de Almeida, impedida em face da estrada que liga o município a Urandi. Com a agregação, o pleito da população foi atendido e viabilizado pela luta do mandato do deputado.
Embora a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) mantenha o anúncio do leilão do imóvel da Cesta Povo, incluindo a área do estacionamento público municipal, o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), disse em entrevista ao site Achei Sudoeste que entrou com o pedido de impugnação do evento. Segundo o gestor, o pedido foi de pronto atendido pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jaques Wagner (PT). Porém, mesmo com a palavra do ex-governador, o prefeito declarou que também está judicializando uma ação contra o leilão e o mesmo poderá ser cancelado. A Ebal cobra do município o uso da área, alegando que a prefeitura fez uso indevido do solo de sua propriedade. Em contrapartida, a administração municipal argumenta que a construção do equipamento contou com o aval do governo do estado, que, além de custear a obra em pouco mais de R$ 500 mil, ainda efetuou os serviços através da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder). O leilão estava marcado para a próxima terça-feira (11).
Ao final do depoimento de 1h23 minutos que deu ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Geddel Vieira Lima caiu no choro ao ouvir que vai permanecer na prisão por tempo indeterminado. Vallisney não deu prazo para a saída de Geddel, mas disse que vai analisar o pedido de soltura novamente na próxima semana. Conhecido pela postura rígida, ele negou ainda a aplicação de medidas alternativas pedidas pela defesa de Geddel. Entre os apelos, os advogados solicitaram a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica. Ex-ministro dos governos Lula e Temer, Geddel foi preso em caráter preventivo na última segunda-feira (3), acusado de obstrução de justiça. Ele é suspeito de atrapalhar investigações da Operação Cui Bono, que apura supostos esquemas de fraudes na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal. As informações são da Veja.
A Polícia Federal e o Ministério Público da Bahia deflagraram na manhã de hoje (6) mais uma fase da Operação Adsumus, com o objetivo de desarticular esquema criminoso de desvio de verbas públicas, fraudes à licitação, corrupção e lavagem de dinheiro. Cerca de 40 policiais federais cumprem oito mandados de busca e apreensão e sete mandados de condução coercitiva nos municípios de Salvador, Lauro de Freitas e Santo Amaro. Segundo as investigações, o esquema ilícito funcionava através de três núcleos empresariais que recebiam da Prefeitura de Santo Amaro valores para realizar obras públicas, fornecer material de construção e alugar maquinário. Além de fraudes e irregularidades nos processos licitatórios, parte das obras contratadas era realizada por servidores da própria prefeitura. Após, os valores recebidos pelos empresários eram transferidos a um operador do pagamento de propina, que os retransmitia aos agentes políticos e servidores públicos envolvidos. Também foi identificado o pagamento de altos valores a empresas do ramo de entretenimento, mediante contratação sem licitação, cujos sócios eram os próprios secretários municipais. Parte do dinheiro desviado era da prefeitura municipal e parte oriunda de programas e convênios do Governo Federal. Foi determinado o bloqueio judicial de mais de R$ 38 milhões em valores, imóveis e veículos, com a finalidade de ressarcir a União pelos desvios praticados.