Nos próximos dias 8, 11 e 18, três júris populares serão realizados no Fórum Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 8, o empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cezar de Lim, vai a júri popular. Ele é acusado de mandar matar Sidney Vasconcelos Meira, de 47 anos, popular Camarão, que foi encontrado morto com um tiro na cabeça, na estrada que dá acesso a Fazenda dos Veados, em junho de 2018. O empresário foi preso na cidade de Iporã, no Paraná. A polícia alega que, na época, Cézar de Lim estava fugindo para o Paraguai. No dia 11, é a vez do o réu Estevon Leno Oliveira Pereira, apontado pela polícia como autor da morte do mototaxista Welison Kened Silva, de 21 anos. De acordo com o inquérito policial, Welison morreu vítima de vários disparos de arma de fogo na manhã do dia 20 de julho de 2017, na Rua Padre Anchieta, no Bairro Dr. Juracy, em Brumado. O réu teria matado a vítima depois de a mesma fazer uma corrida para a ex-companheira. A corrida foi até a delegacia, onde a mulher registrou um boletim de ocorrência por violência doméstica contra o acusado. Após o crime, Estevon fugiu e acabou sendo preso no Estado de São Paulo. Por fim, no dia 18, o réu Darlan de Oliveira Santos Junior irá a júri acusado de matar Samuel da Silva Lobo, na madrugada de 18 de junho de 2017, em uma festa de São João no Bairro Baraúnas. A vítima cuidava de um estacionamento próximo à festa, quando, após breve discussão, Darlan efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Samuel.
Uma mulher de 52 anos, que trabalhava como doméstica, foi resgatada no município de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, depois de permanecer por 40 anos submetida a condições análogas à de escravo. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a mulher foi resgatada na quarta-feira (30), encaminhada para a casa de familiares na quinta (31), em Itacaré, no sul baiano. Um acordo foi assinado nesta sexta-feira (1°) e a pessoa que mantinha a trabalhadora em condições análogas à de escravo terá que garantir o pagamento de verbas rescisórias e de indenização por danos morais. Outra ilegalidade identificada pela equipe de fiscalização foi a apropriação indébita, pela patroa, de um Benefício de Prestação Continuada (BPC) obtido pela vítima depois de ser diagnosticada com um tumor cerebral há alguns anos. Após a concessão do BPC pela Previdência Social, a empregadora convenceu a mulher a aplicar o dinheiro na compra parcelada de um terreno no bairro Lagoa das Flores, também em Vitória da Conquista, mas o imóvel não estaria registrado em nome dela, e sim da empregadora. Ao ser ouvida pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a vítima contou que começou a trabalhar para a mesma pessoa quando tinha apenas 12 anos. Na época, ela morava em uma fazenda em Ubaitaba, no sul baiano, e o pai concordou em deixar a filha seguir com a empregadora para Itabuna, onde ela morava naquela época. "Esse é um daqueles casos clássicos de empregada doméstica levada ainda criança para a casa do empregador e que nunca recebia salário sob o argumento de que seria da família. Essa é uma realidade que infelizmente vemos se repetir, mas que os órgãos de fiscalização estão buscando combater", disse a procuradora Manuella Gedeon, coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia. A ação fiscal foi motivada por uma denúncia que chegou à unidade do MPT em Vitória da Conquista no ano passado. O órgão informou que antes de ir à pensão para estudantes onde a doméstica estava, foram necessárias investigações preliminares. Entretanto, quando os fiscais chegaram ao local, o teor das denúncias foi confirmado.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito para apurar a morte do operário Robson Gonçalves da Silva, de 34 anos, atingido na cabeça por uma máquina tipo betoneira, enquanto trabalhava em um trecho da construção da Ferrovia Oeste-Leste (Fiol). O acidente de trabalho aconteceu, no povoado de Almas, em São Desidério, cidade do oeste da Bahia, na quarta-feira (30). Robson Gonçalves da Silva era natural de Barreiras, município vizinho. De acordo com testemunhas, Robson subiu no equipamento para colocar materiais de construção da massa, quando uma das hélices da máquina o atingiu na cabeça. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local (veja aqui). O corpo do trabalhador foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Barreiras, para exame de necropsia, e liberado para a família na quinta-feira (31). Informações sobre o sepultamento não foram divulgadas. O MPT informou que vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as causas que levaram a morte do trabalhador da Fiol. Caso haja algum descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que tenham levado ao acidente do operário, de acordo com o MPT, poderá ser proposto um termo de ajustamento de conduta ou ajuizada uma ação na Justiça do Trabalho. O caso, que correrá na unidade do MPT de Barreiras, será distribuído e analisado por um procurador designado para conduzir a investigação. Nos próximos dias, as notificações devem ser encaminhadas aos órgãos fiscalizadores, como a Polícia Técnica e, principalmente, a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA).
Após a concessão da decisão liminar que obrigou o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) a reparar os esgotos estourados nas vias públicas de Brumado (veja aqui), o empresário e político Fabrício Abrantes (UB) disse, em nota enviada ao site Achei Sudoeste, que o sentimento é de dever cumprido. “A população não poderia ficar prejudicada em sua saúde, acessibilidade e paz social numa briga entre o prefeito e a Embasa. A representação ao Ministério Público, que prontamente acionou a justiça, fez com que os serviços de recuperação das vias fossem iniciados imediatamente, dando um ar de alívio à nossa população e, também, aos comerciantes”, escreveu. Abrantes ainda manifestou que ver a Avenida João Paulo e a Avenida Centenário, bem como outros pontos, sendo consertados faz com que as energias sejam renovadas para que a luta em prol do município continue. Na nota, ele ainda citou que o deputado federal José Rocha foi fundamental nessa causa, visto que o mesmo denunciou a problemática vivida em Brumado no Congresso Nacional, gerando repercussão nacional e fazendo com que a questão fosse levada para além das fronteiras do município. Por fim, Abrantes garantiu que continuará atento e lutando pelos interesses do povo. “Que o prefeito tome consciência de que ele não vai fazer o que quer com o nosso povo, pois estaremos sempre vigilantes e não permitiremos mais sofrimento para os brumadenses. Estaremos sempre por aqui lutando por Brumado”, assegurou.
Faltando menos de 7 meses para as eleições, em Livramento de Nossa Senhora, muitos eleitores estão com títulos cancelados. Dados do Cartório Eleitoral do município revelam que são cerca de 6.482 eleitores possuem títulos cancelados por não terem feito biometria no prazo concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma situação, na cidade de Jussiape, são cerca de 1.345 eleitores, em Rio de Contas 2.663 e, em Dom Basílio, 1.284. Esses eleitores deverão solicitar a regularização através do aplicativo Título Net ou no site agendamento.tre-ba.jus.br para um atendimento presencial no cartório ou nos postos de atendimento.
Uma mulher que venceu na loteria em 2014 junto ao então marido venceu um processo contra a Igreja Universal do Reino de Deus e deverá receber de volta os R$ 101 mil que doou à instituição em busca de bênçãos que, segundo ela, não foram obtidas. Cabe recurso à determinação. Segundo o juiz substituto da 1ª Vara Cível de Samambaia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a decisão foi favorável à parte autora porque a doação em alto valor financeiro não foi formalizada por escritura pública ou instrumento particular, conforme rege a legislação brasileira. “Apesar das alegações da autora de que foi ludibriada pela igreja, ao não receber as ‘bênçãos’ prometidas, estas não constituem o fundamento utilizado para embasar o pedido de nulidade, o que afasta este Juízo de discussões subjetivas acerca do papel da fé e da Igreja, as quais permeiam quase toda a tese defensiva da ré, inclusive”, justificou o magistrado. Consta no processo o relato de que a autora começou a frequentar a igreja em 2006 com o então marido em busca de sucesso financeiro, profissional e familiar. Segundo a mulher, um pastor teria dito que todos os fiéis deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem para obter as graças divinas almejadas, conforme informou o TJDFT em comunicado divulgado nesta quarta-feira, dia 30. Ela então disse que seu então marido passou a pagar as mensalidades a partir do salário dele como gari. Em 2014, o casal foi premiado em R$ 1,8 milhão numa aposta da Lotofácil. Desse total, R$ 182.102,17 foram repassados para a conta da ré. Outros R$ 200 mil foram transferidos pelo então marido da autora, também como doação, com a promessa de que as vidas de ambos seriam abençoadas. No ano seguinte, o casal separou-se e dividiram o que restou do prêmio. Segundo a autora, “na busca das bênçãos financeiras”, ainda transferiu para a igreja um automóvel modelo HB20, da marca Hyundai, e mais R$ 101 mil, tudo feito sem qualquer formalidade. No entanto, ela relatou que não alcançou o que era prometido nas pregações ainda que tivesse frequentado os cultos algo de longo de oitos anos. A mulher disse que então deixou de ir à igreja e entrou na Justiça pedindo a anulação das doações. As informações são do jornal o Globo.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Brumado o cumprimento da Lei nº 1.893/2020 de forma que os alunos do ensino fundamental 1 e 2 devam permanecer o tempo obrigatório de 07 horas nas escolas, compreendendo o período de 7h às 14h. O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), não poderá, segundo a recomendação, exigir a permanência dos alunos nas atividades escolares durante o período facultativo, de 14h às 16h. O Município deverá ofertar o transporte escolar após às 14h para os alunos da zona rural que não desejarem permanecer na escola, no período facultativo. Durante o período de permanência obrigatória, os alunos deverão ter aulas que englobam o núcleo comum das disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, História, Geografia, Artes, Educação Física. No currículo complementar, atividades diversificadas que contemplam o reforço escolar, como orientação em estudo e pesquisa, experiências matemáticas, experiências com ciências naturais e hora de leitura. A prefeitura terá prazo de 15 dias úteis para atender a recomendação. Se necessário, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento desta, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade. Abetino Novaes fez parte da comissão de pais que provocou o MPE em face do Município. Em entrevsita ao site Achei Sudoeste, ele frisou que o impasse nem deveria existir, visto que existe uma lei que versa sobre o tema, a qual teria de ser estritamente observada pelo prefeito. “A justiça tarda, mas não falha. Quero agradecer à promotora por agir dentro da lei. Nós, pais, agradecemos pelo empenho do MPE em fazer valer a lei”, salientou.
A prefeitura deu início, nesta terça-feira (29), aos trabalhos de recuperação dos pontos de esgotamento estourados na cidade de Brumado (veja aqui). Na Avenida Centenário, centro comercial da cidade, uma cratera tomou conta da pista. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o empresário Fabiano Figueiredo relatou que o buraco tem causado diversos transtornos na região há mais de seis meses. “A gente já ia pagar pra fazer esse serviço. Não ia ficar barato, mas não tinha mais condições de esperar. O buraco só tá que abre”, disse. O empresário espera que a obra de reparação seja de qualidade. “Se for pra fazer gambiarra, vai voltar a estourar porque as manilhas não estão suportando mais. Vamos aguardar”, pontuou. Para o brumadense Joselito Souza, popular Jó, se a Justiça não obrigasse o Município a realizar os reparos, a situação permaneceria como está e a população continuaria sofrendo. “Já estávamos cansados. Foi difícil demais esses 8 meses. Muito mau cheiro e medo de um acidente de trânsito. Espero que dê tudo certo. Antes tarde que nunca”, salientou.
A concessionária ViaBahia anunciou a redução da tarifa em pedágios a partir de quinta-feira (31) após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguir uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão ordenava que a Agência se abstivesse de descontar na tarifa o não atendimento de alguns investimentos. De acordo com a ViaBahia, o rito processual não previa a oitiva da empresa antes da decisão da presidência do STJ. Agora, no prazo legal, a concessionária terá oportunidade de manejar os recursos cabíveis. A ViaBahia informou que tem certeza de que o STJ, após conhecer as suas razões, não permitirá mais que a ANTT descumpra o contrato de concessão. A concessionária acredita que a Agencia gera um ambiente de insegurança jurídica, que afasta investidores do Brasil e vai na contramão do discurso oficial do governo, sobre obediência de acordos. A mudança de tarifa acontecerá na quinta-feira (31), em todas as praças de pedágio.
Um dos endereços da socióloga Rosângela da Silva, a Janja, 55 anos de idade, noiva do ex-presidente Lula, é um apartamento em um sofisticado prédio da Avenida Vieira Souto, na beira da praia, no Rio de Janeiro, onde a diária custa 2.600 reais. É um dos aluguéis, mas caros do Rio de Janeiro, mas os oficiais de Justiça não conseguem encontrá-la para cobrar dívidas. Janja deve mais de 220 mil reais, segundo ações na Justiça Federal e no Tribunal de Justiça do Paraná. Em um dos processos, a Caixa Econômica Federal cobra 109 mil reais da companheira do ex-presidente. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inscreveu o nome de Janja na Dívida Ativa da União, com débitos que somam 111 mil reais. Estas dívidas estão associadas ao Imposto de Renda. A página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não detalha que tipo de irregularidade foi cometida junto ao Fisco. Os débitos já transitaram pela fase administrativa e o próximo passo será um processo judicial. Janja também acumula dívidas de menor valor. Em outro processo, que tramita desde 2018 no Tribunal de Justiça do Paraná, o Condomínio Edifício Jardim Larissa, em Curitiba, cobra da namorada de Lula 3.700 reais, referentes à prestações atrasadas de condomínio. Um dos últimos andamentos da ação de cobrança é um documento assinado por um oficial de Justiça, em fevereiro último, informando que não ela não foi localizada m Curitiba — num segundo endereço que consta como sendo da petista. Difícil de achar no mundo real, o mesmo não acontece nas redes sociais. Ela gosta de exibir fotos cozinhando com um avental do MST, exibe fotografias participando de campanhas de arrecadação de alimentos para desassistidos e se mostra antenada com os pensamentos de Lula. Uma das camisetas que ela exibiu recentemente dizia: “Salve a Energia, Diga Não à Privatização da Eletrobras”. As informações são da Revista Veja.
Cumprindo determinação judicial, a prefeitura de Brumado iniciou, nesta terça-feira (29), o conserto dos esgotos estourados nas vias públicas da cidade (veja aqui). Na Avenida João Paulo I, uma equipe da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) acompanhou os trabalhos de reparação. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o coordenador do órgão, Jansen Ricardo, disse que o problema era um motivo de preocupação para o departamento, tendo em vista os riscos para a trafegabilidade. “O trânsito seguro é um dos pilares da SMTT. Cobramos bastante das autoridades da infraestrutura, do próprio Judiciário e do Ministério Público ações quanto a isso”, destacou. Além da localidade, segundo Ricardo, o Município promoverá o conserto dos pontos estourados de esgoto na Av. Centenário e na conhecida Ladeira do Cinema. Nos trechos, agentes de trânsito auxiliam na interdição da via e condução do tráfego de veículos. A Justiça determinou que o Município conclua os trabalhos de reparação em um período de 120 dias.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anulou a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral e determinou a reinclusão do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, de Livramento de Nossa Senhora, e da vice-prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio (Rede) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura a prática de abuso do poder econômico e compra de votos, supostamente ocorridos na eleição de 2020. De acordo com o Mandacaru da Serra, o processo foi movido pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o prefeito, a vice e mais nove acusados, pessoas físicas e jurídicas. Ao excluir Ricardo Ribeiro e Joanina Sampaio, o juiz da 101ª Zona Eleitoral alegou que os dois eram partes ilegítimas, por já terem sido liberados, antes, em processo idêntico. Ouvido na ação recursal junto ao TRE, o procurador eleitoral Fernando Túlio da Silva discordou do magistrado e opinou pela anulação da sentença. O objetivo da ação movida pelo PSD é o cancelamento do registro da candidatura de Ribeiro e Sampaio, caso sejam confirmados os crimes eleitorais atribuídos, e, consequentemente, a anulação da posse e cassação dos mandatos.
Depois de vários meses de espera, as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em Vitória da Conquista, a 132 km de brumado, tramitando na Justiça Eleitoral, devem ter andamento ainda este mês. Uma audiência deverá ocorrer no próximo dia 31 e as consequências podem afastar os vereadores Gilvan Nunes Pereira (PP), o Dinho dos Campinhos e Orlando de Oliveira Santos Filho (PRTB) e empossar outros dois nas vagas em aberto. De acordo com o Sudoeste Digital, se acatadas pelo judiciário, as ações beneficiariam diretamente o PTB e o PCdoB, com a ascensão do advogado Edvaldo Ferreira Júnior e do professor Adão Albuquerque, respectivamente. Único eleito pelo Partido Progressista (PP), Dinho dos Campinhos é acusado de a coligação da qual fez parte ter supostamente utilizado candidaturas laranjas. A AIME foi movida com base em denúncia de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Os autos tramitam em segredo de justiça até a proclamação da sentença. Também tramita na Justiça um pedido de cassação de candidatura por suposta compra de votos. Segundo o promotor de Justiça José Junqueira Oliveira, as candidaturas de Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes ao cargo de vereador foram fictícias, serviram apenas para cumprir a cota de gênero do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O MP solicitou a inelegibilidade de 25 pessoas e a cassação dos diplomas/registros dos candidatos eleitos. Se a Justiça acatar a denúncia, o vereador eleito Orlando Filho (PRTB) pode perder a vaga na Câmara e ter seu registro de candidatura cassado.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado, mandou o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), adotar as providências necessárias a reparação e manutenção das vias públicas municipais, com a manutenção da rede de drenagem pluvial, procedendo-se com os expedientes correlatos dentro da margem decisória de sua autonomia para tal fim e, ainda, promovendo as medidas fiscalizatórias quanto a destinação dos efluentes dos esgotos domésticos. O judiciário atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) (veja aqui). O MPE prosseguiu com o pedido formalizado pelo empresário Fabrício Abrantes (UB). “Defiro a tutela de urgência satisfativa”, determinou o juiz. Para o magistrado, para tanto, considerando-se a dimensão da quaestio e das providências a serem concretizadas, assinalo o prazo de 120 dias, os quais, como prazo de cumprimento, seguem a linha de contagem dos dias corridos. “O descumprimento injustificado da medida constitui ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c art.77, §2º do CPC) podendo ser aplicada ao responsável pelo descumprimento multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Ainda, com fundamento no art. 11 da Lei n. 7347/85, fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), direcionada ao ente estatal e pessoalmente às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento dessa determinação judicial (STJ, REsp 1.111.562), sem prejuízo da adoção de outras medidas (Lei n. 7347/85, art. 19)”, sentenciou Tadeu.
Uma operação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) cumpriu um mandado de busca e apreensão, nesta segunda-feira (28), em Salvador, por causa de uma investigação sobre atuação de uma empresa fantasma, que teria sido contratada pela Câmara de Vereadores de Madre de Deus. Na operação, denominada Pixel, foram apreendidos celulares, notebooks, cheques e documentos. A ação foi realizada em parceria pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e 7ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público de Salvador. De acordo com o MP-BA, a investigação aponta a contratação, pela Câmara de Vereadores de Madre de Deus, de empresa fantasma para prestação de serviços de tecnologia da informação. Entre os serviços investigados estão a locação de software destinado à operacionalização de painel eletrônico utilizado nas sessões da Casa Legislativa, à tramitação de projetos de lei e à consulta, pela população, da legislação municipal e das atividades desenvolvidas pela Câmara. A 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador determinou o pedido de busca e apreensão com base na existência de indícios da prática de crimes de peculato-desvio, de fraude em contratação pública e de associação criminosa. A operação contou com o apoio do Departamento de Polícia Técnica da Bahia (DPT).
A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma disputa jurídica com o estado de Pernambuco envolvendo a propriedade de Fernando de Noronha: o governo federal entende que o arquipélago é federal; Já o governo de Pernambuco defende que o local é estadual. Em uma ação apresentada nesta quinta-feira (24), o governo federal sustenta que o estado adota uma interpretação equivocada da Constituição, ao considerar que o arquipélago teve sua propriedade transferida ao âmbito local pela União. Para a AGU, no entanto, o domínio sobre Noronha é federal, já que pelo texto constitucional, as ilhas oceânicas e terrenos de marinha são bens da União. A informação sobre o início da disputa no STF foi publicada pelo Jornal do Commercio, do Recife, na sexta (25). O governo de Pernambuco afirmou, por meio de nota, que “a ilha sempre foi de Pernambuco”. “A dissidência estabelecida entre a União e o estado de Pernambuco possui como questão central a discussão sobre o domínio do Arquipélago de Fernando de Noronha, ex-território federal, que integra o conceito de ilha oceânica, afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal, bem como engloba terrenos de marinha. Na prática, (...) esta dissonância vem afetando o desempenho das competências constitucionais da União no poder-dever de gestão patrimonial, fiscalização e proteção ao meio ambiente e respeito às normas de proteção do território e das comunidades locais”, afirmou o governo. “O domínio integral sobre o mencionado arquipélago sempre pertenceu à União. Não houve, portanto, durante a anterior ordem constitucional e muito menos na atual, a entrega do domínio de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco”, completou. Segundo a Advocacia, a Constituição concedeu a administração de Fernando de Noronha ao estado de Pernambuco, mas manteve a propriedade das ilhas nas mãos da União. Para o governo federal, o estado descumpre regras celebradas em 2002 no Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais entre os dois entes. O governo Bolsonaro protocolou, nesta quinta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de liminar em ação civil ordinária contra o estado de Pernambuco, para a retomada da titularidade do arquipélago de Fernando de Noronha. Na petição judicial da ação, o governo federal alega uma série de supostos descumprimentos pelo estado de Pernambuco do “Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha”. O contrato foi assinado em 2002, entre o então governador Jarbas Vasconcelos (MDB) e o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com o apoio do então vice-presidente pernambucano Marco Maciel (PFL, atual União Brasil). De acordo com o governo Bolsonaro, a federalização de Fernando de Noronha se faz necessária porque o governo pernambucano tem desrespeitado as normas contratuais e impedindo a atuação constitucional da União para preservação daquela área. A ação foi distribuída no STF para o ministro Ricardo Lewandowski, que ainda não publicou nenhuma decisão sobre o pedido de liminar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, nesta semana, uma decisão contra a Costa Descobrimento – Investimentos Agrícolas e mais dois réus pela prática de trabalho análogo ao de escravos em uma fazenda no município de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Os réus são os fazendeiros arrendatários Adilson Bona Vieira e Jair Frohelich Nogueira. As manutenção das decisões do processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) tornam indisponíveis os bens da empresa proprietária da Fazenda Dois Rios e determinam que qualquer contratação de empregados da propriedade seja feita dentro da lei trabalhista brasileira. Em 2018, 39 trabalhadores foram resgatados na propriedade, que ainda descumpriu parte do termo de ajuste de conduta assinado depois da operação fiscal. O colegiado de ministros do TST confirmou na decisão que não há ilegalidade nas medidas, que visam preservar os trabalhadores envolvidos na exploração econômica da fazenda de novas situações degradantes. A decisão também mantém os efeitos da liminar concedida anteriormente bloqueando os bens da empresa proprietária e estabelecendo critérios legais para qualquer contratação de trabalhadores na fazenda. Com isso, a Vara do Trabalho de Porto Seguro terá uma audiência sobre o caso no dia 10 de abril. O caso volta a tramitar, com o MPT instruindo a ação civil pública contra a Costa Descobrimento e os dois réus. Na ocasião, em 2018, os trabalhadores disseram que o proprietário da fazenda prometeu que, na Bahia, teriam direito a alojamento, material de trabalho, alimentação e remuneração diária de até R$ 100. Quando chegaram ao local de trabalho, no entanto, disseram que as condições de alojamento eram péssimas, já que foram colocados em uma casa sem banheiro. Conforme o MPT, os alagoanos ainda disseram que tinham que pagar pela água, comida e dormitório e eram ameaçados por homens armados. O valor que seria pago pelo trabalho deles era bem menor que o prometido, conforme o MPT -- esse valor não foi divulgado. O grupo também denunciou falta de fornecimento de equipamentos de proteção. O proprietário da fazenda, que não teve identidade divulgada, ainda não foi localizado para prestar esclarecimentos, informou o MPT. Ainda conforme o Ministério Público do Trabalho, diante das condições do ambiente, os alagoanos disseram que se recusaram a continuar trabalhando e o propretário da fazenda, então, teria os levado para a rodoviária de Itabela, na segunda-feira (22). Sem dinheiro e orientação, os trabalhadores procuraram a prefeitura da cidade para obter ajuda, e o executivo municipal acionou o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta sexta-feira (25) que enviará ao Congresso Nacional projetos que ampliam situações que configuram legítima defesa, inclusive as que envolvem agentes de segurança, e alteram a lei de terrorismo. O anúncio foi feito durante um evento do Ministério da Justiça. Em 2019, o governo enviou ao congresso o chamado pacote anticrime que propunha alterações na legislação penal. Entre as propostas, estava a ampliação das situações que configurariam excludente de ilicitude (determinadas situações podem levar à isenção da pena). Atualmente, pelo Código Penal, são causas de excludentes de ilicitude: casos de legítima defesa; estado de necessidade e no estrito cumprimento do dever legal. Isto pode ser utilizado por agentes de segurança e, a depender do caso, por qualquer cidadão. “Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que, no futuro, espero que não demore muito, o policial, ao cumprir sua missão vá pra casa repousar, reencontrar-se com a sua família e, no dia seguinte, receber uma medalha e não a visita de um oficial de justiça. A vida dessas pessoas se decide em frações de segundos, é uma classe especial, e nós temos que ter consciência disso”, disse Bolsonaro.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao prefeito de Guanambi, Nilo Coelho (UB), e à secretária Municipal de Saúde, Nancy Ferraz da Silveira, a imediata rescisão de todos os contratos firmados pelo Município com empresas que apresentam quadro societário formado com a participação de qualquer servidor público efetivo, comissionado ou dirigente de órgão ou entidade da contratante ou da responsável pela licitação. A promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires recomendou ainda que não sejam realizadas novas contratações nem prorrogados contratos firmados nos mesmos moldes “ilegais e imorais”. Na recomendação, expedida no dia 22, a promotora de Justiça orienta ainda a imediata instauração e conclusão efetiva de processo administrativo disciplinar, com o objetivo de aplicar sanção aos médicos servidores públicos municipais que celebraram, por meio de suas pessoas jurídicas, contratos de credenciamento com a Prefeitura, “mesmo já tendo vínculo com o Município”. No documento, recomenda-se também a adequação dos termos de credenciamento subsistentes e dos que serão celebrados futuramente às normas constitucionais e àquelas previstas na Lei de Licitações. A recomendação pretende que o Município e a Secretaria registrem e mantenham, em portal de transparência de amplo acesso público, todas as informações relevantes relativas a serviços médicos prestados, contendo lotação e escala de horário dos servidores credenciados. Orienta também que seja realizado pelos acionados um planejamento, que leve em conta as necessidades locais, com previsão de recursos humanos e financeiros necessários à adequada prestação dos serviços de saúde, em especial nas unidades de saúde da família e de serviços de urgência e emergência. Tatyane Caires recomenda ainda a implementação de uma ouvidoria de saúde no Município de Guanambi ou um canal para atendimento das reclamações relativas à área de saúde, “com prioridade de tramitação junto a Ouvidoria Municipal”.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (25) que o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) volte a usar tornozeleira eletrônica e seja proibido de deixar Petrópolis (RJ), cidade em que mantém residência, a não ser que seja em direção a Brasília, onde exerce o mandato. De acordo com a Agência Brasil, outras medidas cautelares foram impostas, como a proibição de participar de “qualquer evento público em todo o território nacional”. O desrespeito a qualquer dessas determinações “acarretará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, determinou Moraes. O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em manifestação assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, argumentou que Silveira continua a apresentar “comportamento delitivo” ao proferir, em público, “inúmeras ofensas” contra ministros do Supremo e o próprio tribunal. Um dos alvos principais de Silveira, destacou a subprocuradora, têm sido o próprio Moraes. Lindôra Araújo frisou que em falas durante eventos com ampla divulgação nas redes sociais, o deputado continua a afirmar que ministros do Supremo têm “cruzado o limite” e que “apenas o chefe do Executivo pode deter isso”. Silveira chegou a ser preso em flagrante em fevereiro de 2021, no âmbito de um inquérito que apura a realização de atos contra instituições democráticas, após ele ter divulgado vídeos com ameaças a ministros do Supremo. Ele posteriormente se tornou réu no mesmo processo. A prisão preventiva depois foi convertida em domiciliar, mas ele acabou voltando ao cárcere em junho, por decisão de Moraes, após ter violado o monitoramento eletrônico ao menos 22 vezes. Em manifestação ao Supremo, o deputado alegou que se esquecia de carregar a tornozeleira eletrônica devido a medicamento que provocava sono, entre outras justificativas. Ao ser solto, em novembro do ano passado, ele teve a prisão domiciliar substituída por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de utilizar as redes sociais.
Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), em razão de irregularidades em edital de processo licitatório que visava a contratação de serviço de limpeza urbana, no exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, diante do cancelamento do certame, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apenas recomendou ao gestor que, nas próximas licitações, evite a imposição de regras que restrinjam indevidamente a competitividade e dificultem a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A denúncia apontou a existência de irregularidades no procedimento licitatório, já que a Prefeitura estabeleceu critérios restritivos no edital, como a obrigatoriedade de prévia realização de visita técnica pelo engenheiro responsável técnico; registro da empresa no Conselho Regional de Administração (CRA); licença ambiental quando o objeto não contempla a coleta e transporte de resíduos perigosos; e a exigência de PCMSO, PPRA e PGRS como documentos para habilitação. Em resposta aos questionamentos, o prefeito encaminhou ao TCM o Termo de Cancelamento de Licitação, no qual revoga o Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 022/2021 e determina a confecção de novo instrumento convocatório para o mesmo objeto.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (23), acataram denúncia apresentada contra o prefeito do município de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho, em razão de irregularidades na contratação de empresa no exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, também apresentou multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito. A representação foi apresentada pelos vereadores Paulo Henrique da Silva (UB), Luiz Carlos Pereira (UB) e Anderson dos Santos Ribeiro (UB), que se insurgiram contra a contratação reiterada – tanto por dispensa quanto por procedimento licitatório – da empresa “A. Artes e Brindes”, de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório com Edgar Souza Santos Filho, secretário municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”. Para o conselheiro José Alfredo, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de contratar com a Administração Pública, ainda que a ligação entre este Agente Público e a proprietária da empresa licitante seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. Tal relacionamento, segundo o relator, guarda parentesco com as vedações legais previstas na lei nº 8.666/93, “por demonstrar desapreço aos princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”. “A empresa A. Artes e Brindes de propriedade da Sra. Nita Aline Aguiar Silva foi, inclusive, a vencedora de um Processo de Dispensa de Licitação, nº 082/2021, contrato nº 768/2021, modalidade direta de contratação na qual não há ampla concorrência, o que facilitaria a possível influência política de um Secretário Municipal durante a escolha da empresa a ser contratada pela Administração Pública”, justificou o conselheiro relator. Destacou, por fim, que a participação do secretário nas contratações ocorreu de maneira clara, considerando que, apesar de não ser o único responsável por receber e dar quitação quanto a entrega de todos os materiais supostamente fornecidos à municipalidade por meio dos contratos pactuados com a empresa da sua namorada, em pelo menos dois processos de pagamento, foi o gestor quem assinou os atestos de recebimento. O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da presente denúncia, por conta da violação aos princípios licitatórios, dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e igualdade, sugerindo, ainda a imputação de multa ao prefeito. Cabe recurso da decisão.
O advogado Igor Meira, novo delegado da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) na subseção da OAB/Bahia em Brumado, vai participar do Encontro de Delegados CAAB que será realizado no próximo dia 26, em Salvador. Com o evento, a Caixa de Assistência reúne seus representantes nas 36 subseções da Ordem para planificar ações em prol da advocacia do interior baiano no triênio 2022-2024. Meira disse que está muito feliz pela nomeação como delegado da CAAB e pela confiança depositada nele por Mauricio Leahy e também pela presidente da subseção Ingrid Freire. “O nosso objetivo é desempenhar um trabalho de excelência, em busca de novas parcerias e convênios, além de aumentar o número de serviços oferecidos em nossa subseção, tentando não abarcar apenas a sede da nossa subseção com os serviços, como as comarcas que integram a referida subseção”, declarou. Para o presidente da CAAB, Maurício Leahy, o encontro será o ponto de partida para o planejamento das ações que serão implementadas pela instituição para melhor atender as demandas e expectativas de advogados e advogadas que atuam fora da capital. Ainda de acordo com o presidente, esse encontro será marcado pela possibilidade de contato presencial entre diretoria e delegados. “Uma das principais metas de nossa gestão é humanizar cada vez mais o atendimento aos associados do interior levando a eles, na medida de possível, todos os serviços e benefícios que a Caixa de Assistência disponibiliza para os colegas de Salvador”, destacou.
A Justiça determinou a interdição da delegacia da cidade de Miguel Calmon, no norte da Bahia, depois que uma inspeção do Ministério Público (MPBA) encontrou celas destruídas, banheiros sem condição de uso, rachaduras nos imóveis e outras irregularidades. De acordo com o G1, as primeiras irregularidades foram identificadas em uma vistoria feita em 2017. Como não foi feita correção, uma nova inspeção foi feita e os agentes do MPBA fizeram o pedido, julgado procedente pelo Poder Judiciário. De acordo com o relatório do órgão, os equipamentos na delegacia estavam em mau estado de conservação. O documento apontou que os problemas eram tão graves que, em uma ocasião, um delegado precisou lavrar o auto de prisão em uma lan house fora da delegacia. Além disso, drogas e armas também que apreendidas estavam armazenados de maneira inadequada e perigosa. Ainda segundo a Justiça, em caso de novas prisões provisórias, os internos devem ser transferidos para estabelecimentos penais adequados, preferencialmente próximos a Miguel Calmon, em um prazo e cinco dias. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. A decisão ainda obriga o Governo do Estado a equipar a delegacia com computadores e outros equipamentos para o funcionamento do expediente regular. A decisão foi assinada pelo juiz Gabriel Igleses Veiga, no sábado (20). A Polícia Civil informou que foi notificada sobre a decisão na tarde de segunda-feira (21) e já iniciou a tomada das providências necessárias.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por 4 votos a 1, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, adicionados de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da indenização deve superar os R$ 100 mil. Dallagnol pode recorrer da decisão no próprio tribunal. De acordo com o G1, votaram a favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu dos colegas. O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, "José Dirceu", entre outros. Na Justiça, a defesa de Lula afirma que o ex-procurador agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar o petista como personagem de esquema de corrupção – o que configuraria um julgamento antecipado. O processo chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Jusiça de São Paulo, que rejeiotu o pedido de indenização por considerar que não houve excesso.