Na última terça-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), negou um pedido de revisão de rejeição das contas de 2019, da prefeitura de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, de responsabilidade da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP). “A decisão foi pelo não conhecimento do pedido, vez que os argumentos trazidos não se enquadram nos requisitos - previstos no regimento interno do TCM - para solicitação do Pedido de Revisão. Ficou mantida, desta forma, a decisão pela rejeição das contas”, disse o TCM ao site Achei Sudoeste. O pedido teve como relator o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. De acordo com o tribunal, as contas foram rejeitadas pela extrapolação do limite de gastos com pessoal, que alcançou 56,84% da receita corrente líquida do município - superando os 54% (veja aqui). Ainda de acordo com o TCM, também foram mantidas as multas de R$5.000,00, pelas irregularidades remanescentes; e de R$50.400,00, devido a não redução dos gastos com pessoal.
O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF. No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil. Entre os ministros do Supremo, há divergência sobre a perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Parte considera que é necessária uma autorização da Câmara. Seja de uma maneira ou de outra, informou reservadamente um ministro, só haveria efetivamente a perda do mandato depois que se esgotassem as possibilidades de recurso. O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso. Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição. Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de “marginal”.
O prazo para que os eleitores da cidade de Caculé possam tirar o primeiro título, transferir e alterar dados se encerra no dia 04 de maio. O mesmo vale para os eleitores das cidades de Guajeru, Rio do Antônio e Ibiassucê. De acordo com o Cartório Eleitoral da região, os eleitores que votaram em 2020 e não realizaram a biometria devem consultar a situação do documento, pois muitos tiveram o título cancelado. Para saber a situação do seu título, basta entrar no link (clique aqui). Feita a consulta, se a “situação da inscrição” estiver “cancelado”, o eleitor terá até o dia 04/05/2022 para regularizar através do site (clique aqui) ou comparecendo ao Cartório Eleitoral com horário agendado.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos e decidiu nesta terça-feira (19) manter a condenação do ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada por unanimidade. José Dirceu foi condenado a 27 anos e um mês de prisão pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), José Dirceu teria utilizado influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, recebendo em troca — ainda conforme a acusação — valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a empreiteira Engevix. De acordo com o G1, os advogados recorreram argumentando que a acusação do MPF não tinha fundamento. A defesa alegou ainda que a denúncia não descreveu com detalhes em que circunstâncias teriam ocorrido os delitos atribuídos ao ex-ministro. A defesa de José Dirceu alegou ainda que os réus no processo foram condenados por meros indícios e que ficou configurado violação do princípio da presunção de inocência. A Quinta Turma julgou nesta terça-feira (19) recursos da defesa de Dirceu e mais cinco réus contra a decisão do desembargador convocado Leopoldo Raposo. Ao analisar o caso, a Turma manteve a condenação. Atual relator do caso, o desembargador convocado Jesuíno Rissato afirmou que a denúncia do MPF trouxe elementos suficientes para sustentar as acusações e rejeitou a violação no direito de defesa. Rissato ressaltou que Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões em suposta propina e participado da lavagem de R$ 10 milhões – o que justificaria maior grau de reprovabilidade da conduta.
O Tribunal do Júri condenou, nesta segunda-feira (18), Darlan de Oliveira Santos Júynior, a 18 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o crime foi cometido em julho de 2017, em Brumado, quando o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Samuel da Silva Lobo. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor Alex Bezerra Bacelar e a sentença proferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães. Segundo o MP, o crime ocorreu em uma festa de São João após Samuel, que cuidava do estacionamento próximo ao lugar, repreender duas mulheres que estavam acompanhadas de Darlan por urinar atrás de um automóvel, orientando-as a usar os banheiros químicos das proximidades. Não satisfeito com a repreensão, o acusado teria começado uma discussão e, posteriormente à situação, retornado ao local e alvejado a vítima, que morreu dias depois no hospital.
O desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, proibiu o governador do estado, Rui Costa (PT), de falar sobre dados de uma suposta pesquisa, realizada pelo grupo aliado à atual gestão, e não registrada na Justiça Eleitoral. A liminar saiu nesta terça-feira (19), e Rui terá que prestar esclarecimentos à Justiça por ter divulgado os números em entrevistas para veículos de comunicação. O deputado estadual Sandro Régis (UB), líder da oposição na Assembleia, ironizou os números do levantamento. “O DataRui foi proibido pela Justiça. Mais uma vez, o governador demonstra o desespero do seu grupo político. Produziu pesquisa que não pode ser avaliada no âmbito da Justiça Eleitoral, e infringiu a legislação que estabelece o registro de todo levantamento realizado com foco nas eleições deste ano”, apontou o deputado. Ao questionar o movimento na Justiça Eleitoral, o advogado do União Brasil na Bahia, Ademir Ismerim, enfatizou que todas as pesquisas precisam ser registradas “para que os partidos e o Ministério Público possam tomar conhecimento da metodologia e dos números reais” dos levantamentos. Pela decisão do desembargador, todos os veículos que divulgaram os números revelados pelo atual governador da Bahia precisam retirar as matérias do ar. Uma multa diária de R$ 5 mil foi estabelecida para os canais que não cumprirem a decisão.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) visa derrubar a Lei Municipal 1.893/2020, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), tornando facultativa a Escola em Tempo Integral pelo período de 9h30. O gestor municipal questiona a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. Um parecer do Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opina pela concessão da medida liminar pleiteada pelo prefeito de Brumado. “Diante do exposto e pelos fundamentos acima, opina pela concessão da medida cautelar e, no mérito, pelo julgamento procedente a presente Ação e, por conseguinte, seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei no 1.893/2020 do Município de Brumado na medida em que viola formalmente os arts. 25, §1o, 61, §1o, II, a) e e) da CRFB/88 c/c arts. 77, incs. II e VI e VII da CEBA/89 e, materialmente, os arts. 2o da CRFB/88 e 1o, § 2o da CEBA/89, garantindo, assim, a higidez do ordenamento jurídico-constitucional pátrio”, escreveu o procurador no parecer. Agora, cabe a desembargadora Ivone Bessa Ramos emitir uma decisão, que pode ser publicada a qualquer momento. Ainda não se sabe se Ramos irá decidir monocraticamente ou se o caso será submetido ao Tribunal Pleno do TJ-BA. O corpo jurídico de Vasconcelos está esperançoso e acredita no deferimento da medida liminar derrubando a lei facultativa e tornando obrigatório o tempo integral por 09h30. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a sentença deverá ser publicada até a próxima segunda-feira (25). No bojo da discussão, vale ressaltar que, diferentemente do que é pregado pela administração pública, a atual legislatura da Câmara de Vereadores de Brumado não é contra a Escola em Tempo Integral, mas defende a lei facultativa que foi aprovada pelo próprio poder legislativo no ano de 2020 e pleiteada pelos pais de diversos alunos, os quais defendem a liberdade no ensinamento de seus filhos e o convívio familiar.
Na próxima segunda-feira (25), será realizado o júri popular de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, mais conhecido como Cezar de Lim. Cezar foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e dissimulação - recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima Sidney Vasconcelos Meira - e por ameaça em relação a Luciana Leite Teixeira. Consta que, na madrugada de 19 de junho de 2017, o acusado Cézar Paulo telefonou para seu funcionário Sidney, popular Camarão, determinando que ele lhe encontrasse no Bairro Apertado do Morro, em Brumado, para receber cigarros (contrabandeados) como forma de pagamento de dívida. De motocicleta e em companhia da esposa, a vítima foi surpreendida pelo acusado, que estava armado. Após deixar Luciana em casa, os acusados levaram Sidney para a Fazenda Mira Estrela, pertencente ao sogro de Cézar, onde, segundo a denúncia, executaram a vítima com disparo de arma de fogo na cabeça. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o juiz Genivaldo Alves Guimarães explicou que foram priorizados os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. Para ele, os resultados são variáveis, visto que dependem da capitulação dada aos fatos e da atuação da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE). “Os resultados são bem variáveis e, inclusive, alguns surpreendem a todos. O importante é dar prioridade aos processos porque os crimes dolosos contra a vida são delitos graves e que merecem uma resposta célere, independente do resultado”, destacou. O magistrado adiantou que também irá se deslocar ao município de Aracatu para a realização de júris populares.
O juiz Rodrigo Souza Britto foi promovido para a Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista. O decreto com a promoção foi publicado na última quarta-feira (13). Britto atuava como juiz titular na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Brumado, onde tomou posse no dia 17 de fevereiro de 2017. Nesses cinco anos, o magistrado implantou na comarca brumadense o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) e a Constelação Familiar, grandes avanços na área de mediação de conflitos. Por enquanto, apesar de designado para outra comarca, o juiz deve continuar atuando na Vara do Sistema dos Juizados Especiais em Brumado.
Uma ação de inteligência operada pela Força-Tarefa de Mossoró/RN, GISE/Cascavel, Delegacia de Ponta Porã e Delepat/SRRN, prendeu, no último sábado (16), em Salgueiro, um potiguar de 50 anos, apontado como um dos principais líderes da Organização Criminosa PCC, que figurava na lista dos mais procurados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O potiguar ainda é apontado como responsável pelo fornecimento de drogas para os estados da região sudeste do país. O preso responde pelos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A prisão do acusado aconteceu por abordagem da Polícia Rodoviária Federal, coordenada pela Polícia Federal e composta por policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, policiais militares e policiais penais federais e estaduais, atuando em cooperação técnica com a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ainda segundo a corporação, o detido já foi encaminhado para o Centro de Observação e Triagem Criminológica (Cotel).
A Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto, a 183 km de Brumado, aprovou o pagamento do 13ª salário para os vereadores. O projeto foi aprovado por unanimidade após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o pagamento do benefício a agentes políticos é constitucional. Com a aprovação, os 11 integrantes do Legislativo de Palmas de Monte Alto receberão o 13º salário, o que implicará em uma despesa de R$ 83.563,37 aos cofres públicos. Atualmente, o salário de vereador na cidade é de R$ 7.596,67. De acordo com o radialista Vilson Nunes, o Projeto de Lei nº 690, de 5 de abril de 2022, já foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Município. A decisão causou enorme indignação e revolta na população, recebendo uma série de críticas. A Câmara de Palmas de Monte Alto é a segunda da região sudoeste a aprovar o 13º salário para vereadores. A primeira foi a da cidade de Paramirim (veja aqui).
Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram pela procedência parcial da tomada de contas especial lavrada contra o ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros, Alex da Silva (PT), pelo pagamento irregular de gratificações pecuniárias a policiais no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$1 mil. Os auditores da 5ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Vitória da Conquista, identificaram, na análise das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros relativas aos meses de julho a dezembro de 2020, a existência de 102 processos de pagamento, totalizando R$ 56.050,00, referentes a pagamentos de gratificações a policiais. O gestor, ao ser notificado, se limitou a enviar uma publicação de extrato de Convênio de Cooperação Mútua, firmado em 2019 com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – SSP/BA. A alegação, no entanto, estava desacompanhada do respectivo Termo do Convênio, que é indispensável para o conhecimento de seu teor e, eventualmente, para o esclarecimento da irregularidade. Para o conselheiro José Alfredo, as gratificações pagas pela Prefeitura de Presidente Jânio Quadros aos policiais não se revestiram das formalidades que deveriam ter sido observadas, já que não houve – no convênio apresentado – a expressa fixação de valores e previsão correta da participação da Administração Municipal no acordo, mediante contraprestação diretamente paga aos servidores estaduais. Ressaltou, todavia, que o fato analisado não chegou a caracterizar apropriação indébita ou desvio de recursos, razão pela qual não foi imputado o ressarcimento destes valores. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pelo conhecimento e procedência da tomada de contas especial, com a imputação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a título gratificação a servidores de outro ente federativo. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, parcialmente, as irregularidades indicadas em termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Boquira, Marco Túlio Vilasboas, e o atual, Luciano de Oliveira e Silva, relacionadas a existência de créditos pendentes na conciliação bancária e saída de valor de conta bancária em duplicidade sem a comprovação de devolução. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as irregularidades foram cometidas nos exercícios de 2016 e 2017. Após a apresentação de defesa pelos gestores, permaneceu sem esclarecimento apenas a irregularidade relativa a conta do Banco do Brasil, correspondente ao valor de R$101,78, pago em duplicidade sem a devida comprovação de devolução. Em homenagem ao princípio da insignificância, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa aos gestores, vez que foram descaracterizadas as principais irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Na última segunda-feira (11), o Tribunal do Júri condenou o réu Estevon Leno Oliveira Pereira a 24 anos de prisão por matar o mototaxista Welison Kened Silva, de 21 anos. O crime foi praticado no dia 20 de julho de 2017, na Rua Padre Anchieta, no Bairro Dr. Juracy, em Brumado. Consta na denúncia que Estevon matou o mototaxista por vingança e ciúmes. O autor do crime achou que o trabalhador teria transportado a ex-mulher para Delegacia de Polícia Civil, onde a mesma registrou ocorrência policial por violência doméstica. Os jurados responderam afirmativamente ao primeiro e segundo quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva e a autoria. Ao terceiro quesito responderam não, rejeitando o pedido de absolvição. Ao quarto e ao quinto quesitos responderam sim, reconhecendo as qualificadoras relativas ao motivo torpe e ao recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Do sexto ao décimo primeiro responderam sim, reconhecendo a testemunha Carlos Aguiar por mentir durante a sessão do júri.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha e Jeová Barbosa Gonçalves, em razão de omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes políticos do município, que resultou em prescrição. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, determinou ao primeiro gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 13.592,84 e, ao segundo, no valor de R$ 5.249,89. Segundo o processo, não foram apresentados quaisquer indicativos de providências para a cobrança das multas aplicadas a Amarildo Almeida Franco em relação ao Processo TCM nº 12154-07, no valor de R$500,00, e a Luciano Ribeiro Rocha em relação ao Processo TCM nº 11305-06, no total de R$10 mil, o que resultou na prescrição. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, “para aplicar aos ex-prefeitos Anfrísio Barbosa Rocha e Jeová Barbosa Gonçalves a imputação de ressarcimento”. Cabe recurso da decisão.
A precária situação do transporte escolar no Município de Sítio do Mato motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a recomendar nesta terça-feira, dia 12, ao prefeito, que regularize a prestação dos serviços de transporte especial de estudantes nos próximos 30 dias. A orientação, do promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, é para que sejam cumpridas as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro no que se refere à condução de automóveis escolares. Segundo ele, graves fatos foram noticiados pelo Conselho Tutelar (CT) à Promotoria de Justiça. Ofício encaminhado pelo CT ao Ministério Público relatou a precariedade do transporte escolar do programa “Caminho da Escola”, que viabiliza o deslocamento de alunos das comunidades Pajeú, Barreiro Preto, Caldeirão, Quixaba, Canafístola e dos assentamentos Conceição, Riacho dos Cavalos, São Caetano, e Fazenda Braúna. Há registros de que o veículo estaria com os pneus em péssimas condições, para-brisa e vidro da porta quebrados, destaca o promotor de Justiça, acrescentando que também há notícias de superlotação, inclusive com transporte de alunos com a porta do ônibus aberta em razão da grande quantidade de passageiros. O Conselho Tutelar pontuou ainda a ausência de transporte escolar para alunos dos assentamentos Marolândia e Emborés. Na recomendação, Paulo Victor Zavarize solicita a regularização do transporte realizado para essas comunidades e a prestação do serviço aos assentamentos. Ele orienta ao prefeito que, nos próximos cinco dias, verifique se todos os veículos utilizados para o transporte dos estudantes da rede municipal estão de acordo com as exigências do CTB e demais legislações pertinentes. Em caso negativo, explica o promotor de Justiça, o Município deverá promover a regularização dos veículos ou notificar a empresa contratada para que os regularize no prazo de 15 dias. Segundo o promotor de Justiça, a Prefeitura celebrou contrato com a empresa TN Locadora e Serviços Ltda TN para a prestação de serviços de transporte escolar no último dia 18 de março.
Na sessão realizada nesta quarta-feira (13), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida pelo vereador do município de Ituaçu, Márcio Aparecido Araújo Rocha (PL), o Marcinho de Noé, contra o prefeito da cidade, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a representação foi motivada pela ausência de apresentação das prestações de contas relativas aos meses de fevereiro a maio do exercício de 2021. O conselheiro relator Fernando Vita estabeleceu multa de R$ 1,5 mil ao gestor pela irregularidade. Em sua defesa, o gestor afirmou ter efetuado o encaminhamento das prestações de contas citadas, mas fora do tempo apropriado. Cabe recurso da decisão.
O delegado Marcus Alessandro de Oliveira Araújo e os investigadores da Polícia Civil Roberval Ferreira Leite, Edivan Ferreira do Rosário e Alcione de Oliveira Marques voltaram a ser presos nesta quarta-feira (13), em um novo desdobramento da Operação Casmurro, iniciada há um ano. Além deles, o empresário Cristiano Maciel Rocha também foi detido. As prisões acontecem por decisão cautelar da Justiça e atendem um pedido do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Os cinco investigados foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, obstrução da Justiça, tráfico de drogas, associação ao tráfico, concussão – que é o crime cometido por servidor público que exige vantagem para si e para outra pessoa –, e peculato – que é a apropriação ou desvio de bens públicos. O G1 não conseguiu contato com a defesa dos presos. O delegado, os três policiais e o empresário já tinham sido presos em junho de 2021, e foram soltos em março deste ano. No entanto, a Justiça levou em conta o teor da denúncia do MP-BA. Neste documento, o Ministério Público indicou que os acusados criaram uma complexa estrutura na Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) de Seabra, e usavam do acesso privilegiado para obter vantagens ilícitas com diversas fontes criminosas. Ainda na denúncia, o MP-BA acrescentou que os envolvidos acobertaram criminosos, para garantir o sucesso das atividades criminosas, que produziam e comercializavam drogas, e também cometiam crimes para o patrimônio.
No dia 18 de abril, o réu Darlan de Oliveira Santos Junior, conhecido como Júnior, irá a Júri Popular na Comarca de Brumado denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima Samuel da Silva Lobo. De acordo com os autos, na noite de 17 de junho de 2017, durante festa de São João no Bairro Baraúnas, em Brumado, a vítima cuidava de um estacionamento, momento em que o acusado chegou acompanhado de duas mulheres. Estas foram advertidas por Samuel de que não poderia urinar atrás de um automóvel, pois havia banheiros químicos nas proximidades. Houve breve discussão, tendo a vítima retornado para o local da festa. Na madrugada, porém, Darlan voltou ao estacionamento e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Samuel, que morreu dois dias depois no Hospital Municipal em virtude de politraumatismo. Darlan fugiu do local dos fatos, sendo preso em 05/10/2021 em cumprimento de mandado de prisão. Já no dia 28 de abril, será a vez de César Paulo de Morais Ribeiro, apelidado “Cezar de Lim”, ir a julgamento denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e dissimulação - recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima Sidney Vasconcelos Meira, e por ameaça em relação a Luciana Leite Teixeira. Consta que na madrugada de 19 de junho de 2017, o acusado Cézar Paulo telefonou para seu funcionário Sidney, apelidado “Camarão”, determinando que ele lhe encontrasse no Bairro Apertado do Morro, em Brumado, ao argumento de que seria para receber cigarros (contrabandeados), como forma de pagamento de dívida. De motocicleta e em companhia da esposa, a vítima foi surpreendida pelo acusado, que estava armado. Após deixar Luciana em casa, os acusados levaram Sidney para a Fazenda Mira Estrela, pertencente ao sogro de Cézar, onde, segundo a denúncia, executaram a vítima com disparo de arma de fogo na cabeça. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o juiz Genivaldo Alves Guimarães explicou que foram priorizados os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. Para ele, os resultados são variáveis, visto que dependem da capitulação dada aos fatos e da atuação da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE). “Os resultados são bem variáveis e, inclusive, alguns surpreendem a todos. O importante é dar prioridade aos processos porque os crimes dolosos contra a vida são delitos graves e que merecem uma resposta célere, independente do resultado”, destacou. O magistrado adiantou que também irá se deslocar ao município de Aracatu para a realização de júris populares.
Mesmo após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de prorrogar a suspensão de despejos durante a pandemia, a gestão da prefeita Sheila Lemos (UB) notificou a Ocupação Cidade Bonita, do Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD), dando prazo de 1 dia para retirada dos barracos. O vereador Alexandre Xandó (PT) acompanha a área desde 2017, quando advogou para as mais de 200 famílias que tiveram suas casas derrubadas na gestão do ex-prefeito Herzem Gusmão (MDB). Agora, novamente, ele está na linha de frente da causa, juntamente com movimentos sociais e sindicatos da cidade. Xandó informou que entrou em contato com o vereador Nildo Freitas (PSC), líder do Governo na Câmara Municipal de Vitória da Conquista, que conseguiu adiar a demolição dos barracos e se comprometeu a buscar uma reunião entre os representantes das famílias e a gestão municipal. O assunto deve voltar a movimentar a imprensa regional na próxima semana.
Garantir a reserva de cerca de R$ 8,9 milhões de reais para o pagamento prioritário de indenizações às vítimas de contaminação por amianto na região sudoeste da Bahia. Essa foi a conquista do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a partir de pedido ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo, que acompanha o processo de recuperação judicial da mineradora. Os créditos foram classificados como trabalhistas tanto para as pessoas que se contaminaram pela exposição durante o trabalho na mina de Bom Jesus da Serra quanto para expostos ambientais. A classificação confere prioridade na reserva dos valores à frente de outras dívidas que a empresa tenha no processo de recuperação judicial da Sama. As decisões foram obtidas em fevereiro e março deste ano, e asseguram que 49 pessoas contaminadas – entre elas trabalhadores da empresa e não trabalhadores expostos ao amianto – tenham como receber, cada uma, 150 salários mínimos em danos morais individuais requeridos pelos MPs em outro processo (2009.33.07.000988-3), iniciado em 2009, ainda em tramitação. Neste processo, além da indenização, a Sama foi condenada a incluir as vítimas em plano de saúde com amplo atendimento ambulatorial e hospitalar; pagar o valor de um salário-mínimo e meio, mensal e vitaliciamente a cada um; e fornecer medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento da doença a que foi acometida cada pessoa contaminada. Embora a Justiça Federal em Vitória da Conquista tenha concedido sentença favorável em 2017, o processo aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para onde foi enviado, em 2018, em função de recurso movido pela mineradora. As demais medidas determinadas pela justiça estão sendo cumpridas pela empresa, mas o pagamento dos danos individuais ainda depende do fim do julgamento, o chamado trânsito em julgado.
Acusado de matar a ex-esposa Sabrina Gonçalves Ribeiro no ano de 2018 (veja aqui), Rômulo Renato Fagundes, foi a júri popular no Fórum César Zama, na cidade de Caetité. O juiz Pedro Silva e Silvério sentenciou o réu a uma pena de 23 anos e 04 meses de exclusão em regime fechado. Na época, Sabrina foi morta com golpes de faca pelo ex-marido na comunidade de Cachoeirinha. A mãe da vítima também foi ferida, mas sobreviveu. Rômulo fugiu do local, mas foi preso e, desde então, estava à disposição da justiça.
Adilson Prado Júnior, acusado de matar a esposa Daiane dos Reis, em dezembro de 2017, na cidade de Serrinha, no interior da Bahia, foi condenado a 43 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado. De acordo com o G1, o julgamento dele foi na quinta-feira (7) e terminou por volta das 23h. Adilson foi condenado por homicídio qualificado, com agravante do feminicídio, e por aborto. O crime aconteceu em dezembro de 2017. A vítima estava grávida de 9 meses, e foi encontrada morta um dia antes do previsto para dar à luz. O acusado está preso desde a época do crime, quando ele confessou ter matado a companheira. O julgamento foi feito no Fórum Luiz Viana Filho. Ao todo, sete pessoas – entre elas o réu – foram ouvidas. Durante a manhã, foi a vez dos familiares de Daiane serem ouvidos. O acusado foi ouvido à tarde. Segundo familiares da vítima, Adilson disse, em depoimento, que agiu por impulso e se recusou a responder as perguntas da promotoria.
Em setembro deste ano, completará 4 anos que os agentes de trânsito de Brumado não recebem novos uniformes. Por conta da situação, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (Sindsemb) está movendo uma ação judicial contra o Município. Ao site Achei Sudoeste, o presidente do órgão, Jerry Adriano, disse que a condição do fardamento da categoria é vergonhosa. “Não tem condições de os agentes trabalharem com esses uniformes. Tem agente de trânsito trabalhando ostensivamente, lavrando auto com o uniforme descaracterizado. De acordo com resolução do Contran, o agente tem que atuar devidamente fardado”, ressaltou. Segundo Adriano, o cidadão que for autuado por um agente sem o uniforme padrão da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) pode recorrer e entrar com uma ação contra o Município. Assessor jurídico do sindicato, o advogado José Bento frisou que é inaceitável servidores de extrema importância para a sociedade trabalharem com uniformes rasgados. “É um absurdo que não pode ser aceito de modo algum, pela categoria propriamente dita, bem como por todos os cidadãos. Por isso, estamos movendo essa ação para que o Município seja obrigado a fornecer esses novos uniformes”, enfatizou.
Depois de não chegar a um entendimento com a Embasa, a prefeitura de Brumado lançou licitação para concessão dos serviços de água e esgoto no município. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae), Luís Geovane Andrade, frisou que existe uma determinação do Tribunal de Contas do Estado que invalida esse tipo de licitação sem a deliberação da microrregião de saneamento. “É um desrespeito à lei das microrregiões e a todos os municípios que a compõe. O saneamento não é só uma questão de captação. O fato de a captação de água ser em Brumado não quer dizer que a água é somente de Brumado”, afirmou. Andrade ainda destacou que o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos está indo de encontro ao entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios e do Superior Tribunal Federal (STF). “Ele está sendo voluntarioso. Essa decisão não depende só dele”, pontuou.