O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, a licitação que foi aberta pela prefeitura de Brumado para gestão dos serviços de água e esgoto (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae), Luís Geovane Andrade, voltou a dizer que o processo licitatório é ilegal. “A primeira ilegalidade é a questão da regionalização. Os municípios, embora titulares do serviço de saneamento, quando organizados pelo Estado em microrregiões, têm de se adequar à microrregião de saneamento pra manter o equilíbrio econômico dos contratos”, destacou. Segundo Andrade, o prefeito de Brumado está desrespeitando a regionalização do saneamento ao se arvorar a lançar a referida licitação. “O prefeito de Brumado pode licitar desde que consiga uma autorização com o colegiado da microrregião de saneamento. Brumado não é um município isolado, ele tem serviços integrados de água e de esgotamento sanitário”, reiterou.
A Vara Única da Subseção Juduciária de Bom Jesus da Lapa vai realizar o primeiro mutirão do ano de audiências de instrução e julgamento de processos previdenciários que tramitam no Juizado Especial Federal. A ação vai acontecer entre os dias 16 e 20 de maio. Sob a coordenação da juíza federal titular da Vara Única de Bom Jesus da Lapa, Roseli de Queiros Batista Ribeiro, o mutirão conta com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais da 1ª Região (COJEF) e da Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia (DIREF-SJBA). A previsão é de que sejam realizadas um total de mil audiências, que acontecerão de forma presencial. Atualmente, a Subseção Judiciária abrange uma população estimada em mais de meio milhão de habitantes, com jurisdição em 25 municípios: Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brotas de Macaúbas, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Feira da Mata, Ibipitanga, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Jaborandi, Macaúbas, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho.
Em decisão na tarde deste sábado (14/05), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos. A licitação estava marcada para acontecer nesta segunda-feira (16), às 9 horas, na sede da prefeitura. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (Sindae). Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar esses serviços da Embasa e entrega-los à privatização. Em 2019 foi tentada uma licitação com o mesmo objetivo, contudo, o procedimento foi suspenso através de liminar e posteriormente cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Inconformada, a prefeitura chegou a recorrer judicialmente, mas teve seus recursos indeferidos tanto no TCM quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato é que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria e entende que um município integrante de uma microrregião de saneamento não pode, isoladamente, decidir sobre a concessão desses serviços à inciativa privada. Assim, essa licitação deveria passar pelo crivo e autorização do colegiado microrregional, o que o município de Brumado não fez. Conforme a decisão da desembargadora Maria do Rosário neste sábado, o município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.
Dentre os problemas encontrados estão: (i) ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, (ii) o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, (iii) os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e, finalmente, o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE). “É sempre bom lembrar que a Embasa já tem projetos formulados para investir na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brumado, que é a principal reclamação da prefeitura. Enquanto isso, Vasconcelos tem trabalhado, sem descanso, para boicotar os serviços prestados pela Embasa em Brumado e, ao não renovar o contrato com a empresa, impede que sejam investidos milhões de reais na prestação dos serviços de saneamento. Esses investimentos, por conseguinte, gerariam mais saúde, emprego e renda para a população”, disse o Sindae.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o aumento no preço do pedágio em duas rodovias na Bahia. De acordo com informações divulgadas nesta sexta-feira (13) pela ViaBahia, o parecer vale para as BRs 116 e 324. A concessionária, responsável pela administração das rodovias, informou que o valor irá passar de R$ 4,30 para R$ 5,10 e de R$ 2,40 para R$ 2,90, respectivamente. A decisão foi dada na última terça-feira (10) e é de caráter imediato. A ViaBahia disse que aguarda o cumprimento por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e, a partir disso, o reajuste entrará em vigor. Por meio de nota, a ANTT informou que vai analisar o teor da decisão quando for notificada e irá se manifestar perante o Tribunal.
Às voltas com aumentos sucessivos no preço dos combustíveis em ano eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 12, contra uma medida adotada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por secretários estaduais de Fazenda, que permite a cada estado dar descontos nas alíquotas de ICMS cobradas sobre o diesel. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o Confaz afrontou a Constituição e a recém-sancionada lei 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto, principal fator de arrecadação estadual, sobre gasolina, álcool e diesel, entre outros. A lei foi aprovada como uma das medidas para reduzir o preço dos combustíveis. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Bolsonaro questiona duas cláusulas do Convênio 16/2022 do Confaz, aprovado em março pelo conselho de secretários estaduais, que é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Uma delas prevê um “fator de equalização de carga tributária” na cobrança do ICMS e a outra introduz, a partir desse fator, que estados devem compensar entre si diferenças no recolhimento do imposto em operações interestaduais de fornecimento de combustível. A ação protocolada no Supremo cita o fato de o Confaz, em consonância com a lei recém-sancionada, ter estabelecido alíquotas uniformes de ICMS a todos os estados. No caso do óleo diesel, usado por caminhoneiros, os valores do imposto seriam de 0,9986 real por litro de óleo diesel A e 1,0060 por litro do óleo diesel S10. Para o governo, contudo, o fator de diferenciação criado pelo conselho “esvazia” as alíquotas comuns a todos os estados e o Distrito Federal, “perpetuando, inconstitucionalmente, o cenário de acentuada assimetria” na cobrança do imposto. A AGU dá como exemplo os casos do Paraná, que pode dar um desconto de 0,4718 real por litro de óleo diesel A, enquanto o Acre não aplicará o “fator de equalização”. “A tributação no Estado do Acre do citado derivado de petróleo será 89,5% superior à exercida no Estado do Paraná”, aponta a ação. “Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”, diz a ADI de Bolsonaro. Alinhado com o discurso do presidente de que boa parte da “culpa” pelos preços dos combustíveis na bomba é dos governadores, em função do ICMS, documento ainda cita estudos segundos os quais o imposto estadual está no centro da “complexidade tributária” no país, “com prejuízos naturais para o consumidor”. “Afinal, um regime fiscal complexo traz como consequência inexorável um setor de combustíveis menos competitivo, menos eficiente, que suporta maiores custos e que, dessa forma, acaba transferindo preços maiores ao consumidor”, afirma a ação.
A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados para contratação temporária no Município de Poções regidos pelos editais 01/2022, 02/2022 e 03/2022. Além disso, deve dar ampla divulgação a essa suspensão dos processos seletivos em redes sociais e sites. Na decisão, o juiz Ricardo Frederico Campos determinou também que a administração municipal forneça, no prazo de 15 dias, a relação de servidores efetivos, contratados e terceirizados do município, relacionando os nomes, cargos, vencimentos, lotações, datas de admissão e prorrogação. O Município deve ainda comprovar a suspensão da ata de registro de preço no 017/2021 em relação aos serviços de apoio administrativo I, II e III, digitação, recepção, serviços de cadastro imobiliário e serviços de apoio à fiscalização de obras.
A Auditoria Pública Cidadã da Bahia (Aucib) vai pedir na justiça a anulação do concurso da prefeitura de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente da entidade, Osmar Botelho, adiantou que a Aucib entrará, nesta sexta-feira (13), com uma representação no Ministério Público (MP) para investigar a suspeita de fraude na aplicação da prova (veja aqui). “Conforme os relatos de centenas de candidatos que vieram atrás da gente e conforme algumas provas que estão sendo anexadas. Há relatos de pessoas com celulares pescando na prova. Mesmo sendo informados, os fiscais não faziam nada. Tem outros relatos de pessoas que foram ao banheiro e encontraram candidatos com a prova. Uma série de irregularidades”, destacou. Botelho esclareceu que as pessoas que forem identificadas podem responder criminalmente por fraude. Diante da suspeita de que as provas tenham chegado às salas sem estar seladas, o presidente ventilou a possibilidade de o concurso ter sido vendido. “Quem me garante que esse concurso não foi vendido pra alguém? Isso é uma hipótese. São inúmeras bizarrices. Esse concurso não tem nenhuma condição de se manter. Foi indescritível e total falta de respeito”, afirmou.
Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte não conseguiu reverter a demissão por justa causa após publicar diversas fotos no Facebook de eventos em São Paulo que frequentou enquanto estava de licença médica. A mulher, que trabalhava como representante de atendimento, havia conseguido a dispensa alegando depressão. O caso foi divulgado ontem pelo Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Segundo a Justiça, ela alegou que recebeu o comunicado do desligamento por justa causa sem informação da empresa sobre o que teria ocasionado a decisão, informando ainda que no período em que foi notificada, estava de licença médica. Além disso, a ex-funcionária ainda afirmou que, por ser líder sindical, possuía estabilidade provisória. Ela entrou com um recurso para reaver a manutenção da justa causa, que foi negado pela Justiça. Os julgadores da quarta turma do TRT-MG mantiveram a decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte por unanimidade. Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave da ex-funcionária. No processo, a empresa informou que a dispensa havia sido motivada por “incontinência de conduta” - ofensa ao pudor - e “mau procedimento”. No entanto, a Justiça não deu detalhes sobre as justificativas da instituição. Em decisão, a relatora disse que a ex-funcionária apresentou de fato atestados médicos a respeito do estado depressivo. “Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, ressaltou. Pela visão da relatora, houve violação à obrigação contratual, o que justificaria a justa causa. “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, diz decisão. Além disso, por ser considerada uma falta grave, a magistrada também entendeu que não há como aceitar pedidos de reintegração e indenização correspondentes ao período de estabilidade provisória. “Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impedem a configuração da dispensa por justa causa”. As informações são do Uol.
O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou que o Município de Bom Jesus da Lapa adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020, que aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador do Município. O gestor do Município e a Câmara Municipal foram notificados na sexta-feira, que têm sete dias, a contar de ontem (09), para suspender o aumento e revogar as Leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município. Quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020, o salário do prefeito passou de R$16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil. A recomendação levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”. A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos, da forma que foram estabelecidos, desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo, portanto “nula de pleno direito”. Amanda Buarque Bernardo considerou ainda que não foi concedido aumento aos demais servidores públicos municipais de Bom Jesus da Lapa, “na mesma época e proporção do que foi estabelecido para o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os secretários e o procurador do Município”.
Na sessão desta quarta-feira (11), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), em razão de irregularidades no edital de processo licitatório realizado no exercício de 2021. A concorrência pública tinha por objeto a contratação de serviço de limpeza de vias públicas do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor e à presidente da Comissão de Licitação do município, Érica de Jesus Pereira, uma multa – solidária – no valor de R$ 3 mil. O denunciante se insurgiu contra três exigências contidas no edital, por entender que tais cláusulas restringiam o caráter competitivo do certame, sendo elas: a exigência de comprovação de experiência pelos licitantes em serviços específicos e de baixa representatividade, a exemplo de pintura de meio-fio, limpeza de feiras livres e limpeza de sarjetas; a exigência de registro da empresa e de seu administrador no Conselho Regional de Administração (CRA); e a exigência de apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Plano de Emergência Ambiental (PEA). Pelas evidências de cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal, o conselheiro Mário Negromonte, em decisão monocrática, já havia determinado a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 001/2021, na fase em que se encontrasse, até que houvesse o enfrentamento do mérito da denúncia. Deste modo, a relatoria voltou a se posicionar no sentindo de que a administração de Pindaí não deve exigir documentos que não estejam previstos em lei ou que não guardem estrita pertinência com o objeto da licitação, sob pena de prejudicar o caráter competitivo do certame. Razão porque considerou expressamente ilegal a exigência do Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O prefeito também não conseguiu demonstrar a real necessidade da licitante dispor, na sua equipe técnica, de um profissional da área da administração, devidamente inscrito no CRA, para executar os serviços de limpeza pública almejados, “especialmente por descrever atividades genéricas associadas ao administrador de empresas, o que não e traduz, necessariamente, em uma necessidade para o acompanhamento do objeto específico do certame”. Sobre a exigência de comprovação de experiência prévia da licitante nos serviços que compõem o objeto da licitação, a relatoria entendeu que deve ser limitada às parcelas de maior relevância e de valor significativo. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira e determinação para que corrija os vícios do edital da Concorrência nº 001/2021, indicados no processo, a fim de garantir o caráter competitivo do certame. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (11), a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Brumado, deflagrou a Operação Fementido, em cumprimento a mandado de busca e apreensão contra um homem suspeito de ser o responsável por um perfil “fake” no Instagram. Nas fotos do perfil e no feed, o mesmo utilizou imagens de uma mulher/vítima, além de usar o seu nome verdadeiro. Dessa forma, ele praticou o crime de falsa identidade, que é “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, cuja pena de prisão é de até 01 ano. O perfil falso mantinha contato e compartilhava fotos com outros homens. Por ao menos duas vezes o criminoso marcou encontros, porém indicando o endereço verdadeiro da vítima, que passava por transtornos ao receber pessoas desconhecidas, à noite, tocando a campainha de sua casa. Segundo informou a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, com isso, o autor também praticou o crime de difamação qualificada, aplicando-se em triplo a pena (até 03 anos de prisão). A vítima procurou a Polícia Civil no dia 12 de abril deste ano e, no dia de hoje, após complexa investigação tecnológica e digital, conseguiu apreender o celular usado no crime e identificar o falso usuário, momento em que ele confirmou ser o autor, tendo sido identificados mais outros três perfis “fakes” de Instagram vinculados à sua conta. O investigado responde aos crimes em liberdade e as contas falsas serão canceladas e excluídas em decorrência de decisão judicial.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniram os ex-prefeitos de Caraíbas, Orlando da Silva Barbosa, Norma Suely Dias Coelho e Luiz Carlos Patez, bem como o atual, Jones Coelho Dias, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais as quantias de R$22.913,77, R$225.329,95, R$32.150,02 e R$35.469,37, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multa aplicada pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi proferida pelo relator do processo, conselheiro Francisco Netto, na sessão realizada na última quinta-feira (05). A relatoria constatou que não foram apresentados quaisquer indicativos da adoção de providências para a cobrança das multas imputadas a Orlando da Silva Barbosa, Luiz Carlos Souza Patez, Cimaria Souza Costa, Norma Suely Dias Coelho, Eufrásio de Souza Almeida, Ursulina Macedo Silva, referentes, respectivamente, aos Processos TCM nºs 00273-05, 01398-14, 04206-06, 04992-12, 06240-06, 07055-13, 08996-07, 09123-14, 10077-13, 10100-13, 43213-14, 44644-12, que juntos somam o valor original de R$59.200,00. Cabe recurso da decisão.
Um dos criminosos mais procurados de Minas Gerais, Jonathan Henrique de Assis Teixeira, foi preso em Sobradinho, na Bahia, nesta segunda-feira (9). As informações são do G1. Ele estava na lista “Procura-se”, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, havia mais de um ano. A prisão foi efetuada durante uma operação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Polícia Militar (PM) mineira com apoio da PM da Bahia. Segundo o MPMG, há pelo menos quatro mandados de prisão em aberto contra Jonathan, pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas. O suspeito, conhecido como Costela, Jon e Jow, nasceu em Contagem, na Grande BH. De Sobradinho, ele era suspeito de comandar ações criminosas executadas na Região do Barreiro, em Belo Horizonte. Ele também é investigado por envolvimento em crimes de “novo cangaço”, como ataques violentos a bancos, carros-fortes e transportadoras de valores.
O Ministério Público estadual abriu seis editais para seleção de estagiários que cursam Direito. São 52 vagas destinadas aos municípios da região de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Valença. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 663, com auxílio-transporte e a carga horária é de 20h semanais. O período, local e forma de inscrição de cada seleção e mais informações, como data, local e horário de prova, estão disponíveis no portal do MP. Os editais preveem 30% das vagas para candidatos negros e 10% para os com deficiência. Os candidatos farão provas e nas avaliações serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direto Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.
A prefeitura de Guanambi, a 141 km de Brumado, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE) para realização de concurso público de provas e títulos com vistas ao preenchimento de cargos vagos e com alta incidência de contratações temporárias nos anos de 2021 e 2022, bem como cadastro de reserva. O resultado final do concurso deve ser homologado até o dia 31 de maio de 2023. Além disso, para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, o Município deve lançar o edital do concurso público até o dia 31 de julho e homologar o mesmo até 31 de dezembro deste ano. Segundo a promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, autora do TAC, a prefeitura não realiza concurso público para provimento da maioria de seus cargos vagos desde 2015, à exceção dos cargos de agente comunitário de saúde, cujo último concurso foi realizado em 2008, e professor, que foi realizado em 2015.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) iniciou a Operação Calígula, nesta terça-feira (10), contra uma rede de jogos de azar explorada pelo bicheiro Rogério de Andrade e Ronnie Lessa - PM reformado e réu pela morte da vereadora Marielle Franco. De acordo com informações do G1 sobre as investigações da força-tarefa do MP sobre o atentado à vereadora, Rogério e Ronnie abriram casas de apostas e bingos em diversos estados pelo menos desde 2018. Cinco pessoas já foram presas na operação, inclusive o delegado Marcos Cipriano. A delegada Adriana Belém também é investigada. Na casa dela, R$ 2 milhões em espécie foram apreendidos. Ao todo, são 29 mandados de prisão e 119 de busca e apreensão, sendo 30 pessoas denunciadas pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a Polícia Civil, Adriana Belém e Marcos Cipriano não têm cargos atualmente. “Adriana Belém está afastada de licença, e Cipriano, trabalhando em outra instituição. A Corregedoria solicitará acesso às investigações para dar andamento aos processos administrativos necessários”, declarou.
Nesta segunda-feira (09), a Vara da Infância e Juventude de Brumado iniciou um trabalho de fiscalização nas escolas públicas da cidade (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o agente de proteção ao menor Emanoel Araújo Lima, popular Manelão, explicou que a iniciativa visa coibir o aumento da violência nas escolas, bem como entender a discussão envolvendo a questão do tempo integral. Segundo ele, além da vistoria, estão sendo programadas palestras para conscientização dos adolescentes acerca do perigo das drogas. “O local mais adequado para fazer essas palestras é na escola, onde o aluno pode absorver melhor essa questão”, destacou. Para o agente, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) já deveria ter provocado os órgãos de defesa a fim de atuar em conjunto com a Justiça para garantir a segurança da comunidade escolar. “A Justiça precisa ser provocada e é interessante que a própria secretaria do município informe ou solicite a presença do Juizado de Menores, das pessoas que trabalham na Vara da Infância e Juventude, para colaborar”, cobrou.
A Vara da Infância e Juventude iniciou em Brumado uma série de vistorias nas escolas da rede municipal de ensino. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o agente de proteção ao menor na cidade, Emanoel Araújo Lima, popular Manelão, disse que o órgão irá oficializar a Secretaria Municipal de Educação (Semec) acerca das fiscalizações. “Não vamos informar dia e nem hora, mas vamos fazer essas fiscalizações de forma sistemática”, afirmou. Como há uma polêmica muito grande envolvendo a questão do tempo integral nas escolas, o agente explicou que a Vara da Infância e Juventude também quer entender todos os aspectos que cercam as denúncias nas escolas da rede. “Queremos entender o que o pai tá querendo, o que a secretaria de educação tá querendo. É um trabalho de fiscalização”, pontuou. O trabalho foi iniciado pela Escola Municipal Oscarlina Oliveira Silva, onde, segundo Manelão, pais registraram denúncias até de maus tratos.
A advogada Vera Lúcia Santana Araújo, natural da cidade de Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado, obteve 7 votos e fechou a composição da lista tríplice escolhida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para ocupar a vaga de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada à classe dos juristas. Além da livramentense, foram indicados André Ramos Tavares, que obteve 9 votos e Fabrício Juliano, com 8 votos. A lista foi encaminhada ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a quem cabe indicar o nome para o cargo. A vaga é decorrente da renúncia do ministro Carlos Mário da Silva Velloso. Segundo a Constituição Federal (artigo 119), o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas de ministros oriundos do STF, duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo chefe do Poder Executivo entre os integrantes da lista tríplice elaborada pelo Supremo.
Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Anagé, da responsabilidade de Elen Zite Pereira dos Santos (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato da gestora, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator José Alfredo, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 1,5 mil à ex-prefeita, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Anagé teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$53.003.447,81, enquanto as despesas foram de R$52.160.655,23, o que causou um superávit de 842.792,58. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$7.049.705,20. Em relação às obrigações constitucionais, a gestora aplicou 26,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,54% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 79,98% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.
Em meio à disputa pelo voto do jovem eleitorado nas eleições de outubro e o final do prazo para jovens emitirem o primeiro título de eleitor nesta quarta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que, até esta quarta-feira (04), foram registrados 2.042.817 milhões de novos eleitores entre 16 e 17 anos. Os novos alistamentos compreendem o período entre janeiro e abril de 2022, e representam um aumento de 47,2% em relação ao mesmo período em 2018 e de 57,4 % em relação a 2014. Os números foram obtidos pelo jornal o Globo, e confirmados pelo presidente da Corte, Edson Fachin, em sessão na manhã desta quinta-feira (05). A título de comparação, em 2018 o TSE registrou, entre janeiro e abril, 1.387.765 milhão de novos eleitores jovens. Em 2014, este número foi de 1.297.130 milhão de novos eleitores jovens. “A juventude brasileira foi convocada a participar das eleições em outubro e a resposta foi impressionante. Bom lembrar que a Justiça Eleitoral sempre realiza campanhas de conscientização e incentivo ao eleitorado como um todo, em especial aos jovens, por meio da mídia e nas escolas. Neste ano, pela primeira vez, a campanha contou com a adesão espontânea de artistas e influenciadores, que dialogam diretamente com esse eleitorado. O que vimos foi a sociedade brasileira mobilizada pela democracia, dos 8 aos 80 ninguém disse não”, disse Fachin.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou um plano de ação para ampliar a transparência do processo eleitoral. Após reunião realizada com os membros da comissão de transparência das eleições, foram definidas dez medidas que serão aplicadas nas eleições de outubro. Foram aprovados mecanismos como a ampliação do acesso ao código-fonte dos programas usados nas urnas eletrônicas, aumento do número de entidades fiscalizadoras que participam da cerimônia de preparação das urnas para votação, aperfeiçoamento e ampliação dos testes de auditoria dos equipamentos, além do incentivo à conferência adicional do boletim de urna, modalidade que permite imprimir o somatório de votos da urna eletrônica em cada seção eleitoral. O plano foi realizado a partir de 44 sugestões feitas pelos integrantes da comissão, entre as quais, seis foram feitas pelas Forças Armadas, 11 da Polícia Federal e dez da Universidade de São Paulo (USP). A Comissão de Transparência das Eleições (CTE) também é composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Câmara dos Deputados e do Senado, além de organizações da sociedade civil. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Nesta quarta-feira (04), encerra-se o prazo para regularização e alistamento eleitoral. Em Brumado, centenas de pessoas comparecerem ao Cartório Eleitoral para retirada do título e resolução de pendências. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a eleitora Karine Ataíde disse que faz questão de votar nas próximas eleições e, por isso, enfrentou a fila para garantir que sua situação perante à Justiça Eleitoral esteja regularizada. Maria Vitória também compareceu ao local no último dia para se alistar. Questionada sobre os motivos que a levaram a tomar a decisão de retirar o título de eleitor, ela respondeu que quer votar no ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva nas próximas eleições presidenciais. O mesmo aconteceu com a brumadense Natália Ribeiro, que se disse otimista com a festa da democracia em outubro. Natural de Aracatu, Cananda Silveira, de 16 anos, também quer tirar o título para exercer o seu poder de voto e eleger outro presidente no lugar de Bolsonaro. No Fórum Eleitoral da 90ª Zona, que inclui Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, muita fila.
Aos 18 anos, a jovem Vera Lúcia Santana Araújo deixou a pequena cidade de Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado, para seguir os passos da irmã mais velha, que vivia em Brasília. Mais de 40 anos depois, Vera Lúcia agora é uma senhora de 61 anos, advogada eleitoral respeitada no país e é um dos quatro nomes que, nesta quarta-feira (4), disputam três vagas da lista tríplice que deve indicar um novo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A vaga de ministro substituto ficou aberta com a saída de Carlos Mário Velloso Filho, em março. “Não sendo uma pessoa que a família tem história no mundo jurídico, eu tive uma carreira solitária, mas com muita sorte, eu tive muita gente que me apoiou, nos saberes, na ética, no compromisso com as instituições democráticas. Meu primeiro voto foi em Brasília, e eu já tinha 26 anos, cheguei 18, e só oito anos depois. Depois eu entrei na universidade”, contou ao G1. “A partir daquela época que comecei com a carreira, eu vi a Justiça Eleitoral se consolidar. Vivi o voto de papel, o começo do uso das urnas eletrônicas, o aperfeiçoamento da segurança, e toda essa experiência”, disse. “Nesse momento, concorrer a uma escolha técnica feita pelo STF é um de reconhecimento de toda uma construção", diz Vera Lúcia.
Vera faz parte da Executiva Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e da Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno. A advogada baiana é primeira mulher negra a figurar em uma lista do TSE. Ela concorre com Rogéria Fagundes Dotti, André Ramos Tavares e Fabrício Juliano Mendes Medeiros. Para Vera Lúcia, ser a primeira mulher negra indicada para a lista do TSE apesar de representar avanços, também representa um peso para quem vive a situação. “Tem essa história de ser o inusitado, mas enquanto uma mulher negra estiver nessa posição de única e primeira é um passo, mas também é um fardo muito pesado. E isso pesa. A minha luta por cidadania coletiva e por inclusão é que a gente tenha isso como rotina. Ninguém se surpreende com brancos ocupando qualquer lugar. O próprio TSE tem homens e mulheres brancos. Então, já tendo mulheres, o inusitado é ser negra. Isso é algo que precisará ser trilhado por gerações”, diz. Vera Lúcia ainda faz críticas ao tratamento do judiciário brasileiro em relação à população negra. “Temos um judiciário que faz uma prestação distinta para brancos e negros. No nosso país, há menos direitos quanto se trata das pessoas negras”, defende a advogada.
Os vereadores Erasmo dos Santos Silva (PP), o Pocano e Maricélio Lima Ferreira (PP), o Ticha de Anisio, de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, entraram com uma representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra o prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, em razão da inobservância do Plano Municipal de Cargos e Salários. Segundo os parlamentares, de forma acintosa, o gestor remunera os servidores, especialmente àqueles ocupantes de cargos em comissão, em cumprimento a acordos políticos, sem a observância do estabelecido na legislação. “Trata-se de irregularidades graves e de lesão ao erário municipal”, apontaram. Na ação, os vereadores ainda acusaram o gestor de atentar contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, isonomia e lealdade às instituições. Na denúncia, ambos encaminharam uma relação de nomes de servidores que estariam recebendo bem acima dos valores determinados no Plano de Cargos e Salários.