O secretário de Relações Institucionais do Governo da Bahia, Luiz Caetano (PT), esteve ao lado do deputado estadual Vitor Bonfim (PV) e do advogado Guilherme Bonfim durante o ato de entrega de quatro viaturas para a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPRv) em Brumado. A solenidade aconteceu em Salvador com a presença do governador Jerônimo Rodrigues e do ministro da Segurança Pública, Flávio Dino. No ato, Guilherme agradeceu o empenho do governador em ajudar a segurança pública de Brumado. Na última semana, a unidade do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) foi inaugurada na cidade (veja aqui).
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Caetano destacou a importância da Capital do Minério para o governo estadual. “Brumado é um município importantíssimo, é um prazer muito grande para o governo estar ajudando cada vez mais Brumado. O governo nunca virou as costas para Brumado, muito pelo contrário, nós temos investido muito e com certeza essas viaturas vão ajudar muito o povo de Brumado”, disse. O secretário ainda falou que Guilherme é o representante do governo na cidade. “Jogue duro lá dentro, que você é o nosso representante naquela cidade magnifica da Bahia”.
Trabalhadores e fornecedores bloquearam a garagem da empresa Sepco1, no Bairro Alto da Usina, em Igaporã, a 149 km de Brumado, como forma de forçar negociações com a empresa para o pagamento dos salários e a quitação das dívidas com estabelecimentos comerciais do município e região. A empresa atua na construção do Parque Eólico na cidade. Caminhões foram estacionados no portão de acesso à garagem desde o dia 13 de maio, impedindo a saída de veículos e materiais da empresa. Várias pessoas mantém uma vigília no local para garantir a manutenção do bloqueio.
Segundo a Rádio Igaporã, a empresa estaria com um atraso de 4 meses no pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, além de dois meses sem pagar salários a uma parte dos trabalhadores. O débito em torno de R$ 2,5 milhões. Uma reunião foi realizada nesta segunda-feira (29), com representantes do sindicato dos trabalhadores, da empresa e do Ministério Público. Os representantes da Sepco1 pediram mais duas semanas para ofereceram uma resposta às reivindicações.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha, preso na operação Lava Jato, sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte entendeu, por 3 votos a 2, que a Justiça Federal do Paraná não era competente. O STF pediu o envio da investigação para a Justiça Eleitoral e caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero. Para a defesa do ex-deputado, a decisão mostra que Cunha foi alvo de “perseguição”. Já o Ministério Público Federal (MPF) disse que o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira, recomendou aos Municípios de Macaúbas, Ibipitanga e Boquira que reforcem a segurança nos eventos festivos realizados no período do São João. Os municípios deverão providenciar a iluminação das ruas próximas aos locais, possibilitando uma atuação mais efetiva das Polícias Militar e Civil. Além disso, devem orientar os vendedores ambulantes no sentido de evitarem a utilização de recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro - os produtos devem ser comercializados em latas ou material plástico. Segundo a recomendação, uma ambulância deve permanecer no local do evento, visando atender a situações emergenciais. Ademais, o fluxo de tráfego deve ser organizado a fim de evitar acidentes nas imediações dos locais das festas. O MP também oficiou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Macaúbas e o Subcomandante Geral da Polícia Militar da Bahia para que reforcem a escala de policiamento ostensivo nas festividades juninas das referidas cidades. Nos documentos, o MP recomendou ainda que as atrações musicais responsáveis pela animação dos eventos deverão se apresentar até o limite máximo de 3h, com tolerância máxima de trinta minutos para o encerramento definitivo, visando a tranquilidade dos moradores que residem nas imediações.
O juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal Cível do Rio Grande do Sul (JFRS), condenou uma associação de médicos e duas empresas do ramo da saúde a pagarem um total de R$ 55 milhões em indenização por terem publicado em jornais um texto em defesa do kit covid, conjunto de medicamentos que supostamente serviriam como tratamento precoce para covid-19. Os condenados foram o Grupo José Alves (GJA Participações), a Vitamedic Farmacêutica, fabricante de medicamentos do kit covid, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco, que assina um texto chamado Manifesto pela Vida, publicado em jornais de grande circulação em fevereiro de 2021, durante a pandemia de covid-19. No texto, a associação defende a prescrição de um coquetel de remédios - entre eles, a ivermectina, cloroquina, hidroxicloroquina - como meio de prevenir a contaminação por covid-19, numa espécie de tratamento precoce, que evitaria o desenvolvimento da doença. Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, contudo, o diretor da Vitamedic assumiu em depoimento que foi a empresa, e não a associação, que custeou a publicação do manifesto em jornais de grande circulação, no valor de R$ 717 mil. O relatório final da CPI também constatou que o faturamento da farmacêutica, fabricante de ivermectina, passou de aproximadamente R$ 16 milhões em 2019 para mais de R$ 474 milhões em 2020 e R$ 265 milhões de janeiro a maio de 2021.
Na quinta-feira (25), ocorreu na Câmara de Vereadores de Macaúbas, a 199 km de Brumado, uma audiência pública sobre o combate à violência contra as mulheres, organizado pelo Coletivo Viva Mulher. No evento, foi discutido sobre os avanços do enfrentamento à violência contra as mulheres e apresentadas as dificuldades enfrentadas no dia a dia, além de propostas que possibilitem melhorias na estrutura e rede de combate ao crime. Em sua fala na oportunidade, o Major Lemos falou acerca da problemática e do empenho que a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) tem realizado no combate à violência doméstica. Também destacou a importância da denúncia nesses casos. O evento teve a participação de diversas autoridades, a exemplo de vereadores, do major Lemos e do promotor de Justiça Victor Teixeira.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Presidente Jânio Quadros, Marcos Neri, denunciou que a prefeitura, administrada por Lélio Alves Brito Júnior (PL), está inchando a folha de pagamento com a contratação de servidores. Segundo Neri, a situação está bastante exagerada e o órgão irá acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para fiscalizar a denúncia. “O dinheiro dá educação está indo para o ralo. As escolas estão superlotadas e a prefeitura diz que não tem recursos. O recurso público está sendo mal gerenciado”, afirmou. Segundo Neri, a prefeitura está servindo de cabide de empregos. “É estarrecedor. Está terrível trabalhar aqui no município”, disparou. Além disso, os professores do município estão desapontados com corte de 20% no salário (veja aqui).
A Procuradoria-Geral de Justiça realizou, na quarta-feira (24), visita à Promotoria Regional de Brumado, onde discutiu demandas locais. O objetivo foi alinhar medidas de aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no interior da Bahia e aproximar mais a Administração da Instituição à realidade da região, membros, servidores e população. Durante a semana, a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti; o procurador-geral de Justiça Adjunto Paulo Marcelo Costa; o chefe de Gabinete, promotor de Justiça Pedro Maia; e o secretário-geral, promotor de Justiça Alexandre Cruz, visitaram cinco escritórios regionais. Além de Brumado e foram visitadas, no início da semana, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Bom Jesus da Lapa e Guanambi. Eles foram recebidos por promotores e servidores de cada Regional. Em Brumado, a reunião ocorreu com os promotores de Justiça Daniela de Almeida, coordenadora da Regional; e com os promotores de Justiça Antônio Pereira Netto e Victor Teixeira Santana.
O juiz Rodrigo Souza Britto, da Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, autorizou a liberação do corpo de um jovem assassinado brutalmente para sepultamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O corpo já estava há aproximadamente 15 dias no Departamento de Polícia Técnica (DPT) e a mãe não tinha qualquer perspectiva de quando seria sua liberação para que pudesse velar e sepultar o filho. O caso aconteceu este mês, na semana do Dia das Mães. O juiz proferiu a decisão no dia 12 e mãe do rapaz pôde enterrar o filho na véspera do dia comemorativo. Após a expedição do alvará, o DPT liberou o corpo do jovem para sepultamento. No requerimento, a autora afirmou que o filho foi brutalmente assassinado no dia 30 de abril deste ano. Ela conta que, após o homicídio, os executores do crime colocaram o seu corpo no interior do veículo de sua propriedade e o incendiaram, provocando completa destruição. Em seu relato, ela diz que o Departamento de Polícia Técnica de Vitória da Conquista, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), se recusou a liberar o corpo para o sepultamento, alegando que essa liberação somente seria possível após a chegada dos resultados do exame de DNA, destinados à identificação da ossada. A mãe alegou, por fim, que o material genético necessário para a realização desse exame já tinha sido coletado, mas a informação dada à família é de que as conclusões em si poderiam demorar até seis meses ou mais. O Ministério Público foi favorável ao pedido da genitora para liberação do corpo para sepultamento. “A demora na liberação do corpo mostra-se cruel e desumana”, disse o juiz. “Não há nada que impeça, atualmente, a liberação do corpo para a família velar e sepultar o ente querido. Os materiais genéticos necessários para a realização do exame e identificação do cadáver já foram coletados. Se eventualmente for necessária a retirada de novos materiais, em decorrência de alguma falha no exame ou na hipótese de resultado negativo, sem maiores dificuldades, poderá ser feita a exumação do corpo, bastando, para tanto, ser formulado um requerimento no bojo do inquérito policial ou da ação penal correspondente. No entanto, tolher da requerente, que é a suposta genitora da vítima e está sofrendo por ter perdido o filho de forma tão cruel, o direito de velá-lo e sepultá-lo, é uma perversidade e insensibilidade, que poderá, inclusive, caso não seja sanada, gerar a responsabilidade civil do Estado por danos morais em decorrência da demora para liberação do corpo”, escreveu Britto na decisão. O magistrado ainda falou da dor da mãe, descrevendo como “indescritível e insuportável”. “Mas quando essa mãe não pode sequer dar ao seu filho o descanso final de um sepultamento adequado, a dor se torna ainda mais profunda e agoniante. É como se uma parte dela tivesse sido arrancada violentamente, deixando-a vazia e sem esperança. A sensação de impotência e injustiça se misturam com a tristeza e a saudade, criando uma dor que parece não ter fim. A mãe sente-se como se tivesse falhado em uma das tarefas mais básicas de uma mãe: proteger seu filho e garantir que ele receba os cuidados adequados, mesmo após a morte”, acrescentou. O juiz da Vara do Júri de Vitória da Conquista ainda destaca que a “falta de um sepultamento adequado e o ritual de despedida que acompanha a perda tornam o processo de luto ainda mais difícil”. “A garantia do direito de os familiares sepultarem seu ente querido, mesmo que não possa mudar a realidade, pode ser um bálsamo para essa dor insondável da perda. Liberar o corpo para o sepultamento não é apenas um gesto de humanidade, mas sim um direito fundamental, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição da República”, sentenciou o juiz.
Professores e pais de alunos da comunidade de Vila Mariana, distrito da cidade de Caraíbas, a 88 km de Brumado, estão elaborando um abaixo assinado contra a Embasa para encaminhar ao Ministério Público Estadual (MPE). O documento mostra que a comunidade acadêmica está atuando de forma improvisada em um local alugado pela prefeitura após a Embasa interditar a escola de Vila Mariana devido a um problema na caixa d’água do espaço (veja aqui). Mesmo tendo se passado seis meses desde a interdição, a coordenadora da unidade, Eliene Silveira apontou que a empresa não tomou providências concretas para solução definitiva do problema e isso tem impactado no desempenho de alunos e professores. Ao site Achei Sudoeste, Silveira informou que as assinaturas estão sendo colhidas para que o órgão seja acionado. “A comunidade está se mobilizando. É muito triste o que estamos vivenciando. Nunca imaginei que passaria por isso. Nem na pandemia sofremos tanto”, lamentou.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (24), medida cautelar deferida contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 010/2023, cujo objeto previa a aquisição de material de papelaria – didático e pedagógico, no valor estimado de R$ 793.187,00. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia formulada pela representante da empresa “GFS Papelaria LTDA”, Girlene Fideles de Souza, primeira colocada no certame, mas que foi desclassificada, sob alegação de falha em dois itens incluídos na proposta de preço apresentada, supostamente incompatíveis com o Termo de Referência do processo. Argumentou a empresa prejudicada que os itens impugnados na sua proposta de preço estavam alinhados ao edital publicado no site da prefeitura e que “existe a possibilidade de terem sido publicados editais diferentes para o mesmo certame”. Após a defesa do gestor informar sobre o cancelamento do contrato relativo ao pregão, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, considerou que não foi possível atestar que “o pregão eletrônico 010/2023 foi mesmo anulado”. Observou, ainda, que seria “possível o prosseguimento da licitação, que poderia indevidamente ser retomada pelo município”. Por essa razão, seguindo o regimento interno do TCM, o conselheiro opinou pela ratificação imediata da medida. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que compõem a 2ª Câmara de julgamento, decidiram nesta quarta-feira (24), determinar a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana”, pela prefeitura de Macaúbas, a 199 km de Brumado, na região sudoeste da Bahia, por causa de sobrepreço nos cachês. Uma decisão liminar já havia sido mantida em 03 de maio deste ano (veja aqui). Os conselheiros sugeriram ao prefeito, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), a renegociação dos valores cobrados ou o cancelando das contratações. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços apontada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”. De acordo com o processo, a Prefeitura de Macaúbas teria contratado Grupos Musicais – para o São João de 2023 – em valores superiores aos de mercado. Os contratos foram firmados após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana”, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente. Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita constatou que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios, representando uma média de R$100 mil. Apesar de elevada, o relator considerou que o valor não representa um dispêndio que transborde do razoável em comparação com a receita do município. No entanto, Vita considerou que a contratação de artistas para os festejos, no valor total de R$510 mil, sem considerar os demais gastos inerentes aos eventos, “macula os princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e eficiência”. Ressaltou também que “não é porque o município possui eventualmente sobra de caixa que pode se utilizar dos recursos para o custeio de atividades festivas de modo irrestrito e sem o indispensável balizamento dos princípios constitucionais”. E, finalizou afirmando que houve, de fato, o cometimento de irregularidade procedimental, o que impõe a advertência ao denunciado, “para que observe de forma estrita os regramentos legal e constitucional que disciplinam os atos da Administração Pública”. Cabe recurso da decisão.
No período de fevereiro a novembro do ano passado, a mineradora Brazil Iron demitiu cerca de 350 trabalhadores no município de Piatã, na Chapada Diamantina. Segundo informou o presidente do Sindicato dos Mineradores (Sindmine), Édio Pereira, ao site Achei Sudoeste, não houve a necessária negociação com o órgão anteriormente às demissões. O Sindmine ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região, em Salvador, determinou a reintegração de todos os demitidos com o pagamento dos salários vencidos e vincendos até que seja realizada negociação para estabelecer as condições das demissões. A diretoria do Sindmine comemorou a decisão e reafirmou o compromisso de continuar defendendo o direito dos trabalhadores e suas famílias. A Brazil Iron ainda não cumpriu com a decisão judicial e, por conta disso, terá de pagar multa diária de R$ 500 por trabalhador.
À frente da Operação Lava Jato, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, foi afastado cautelarmente das suas funções. A decisão é da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O magistrado assumiu a titularidade da Vara no Paraná em 8 de fevereiro deste ano, passando a ocupar a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4. Conforme a determinação, ao ser afastado o juiz terá também os seus aparelhos eletrônicos de trabalho, incluindo notebook, desktop e celular funcional, apreendidos e encaminhados para perícia. O juiz também ficará sem acesso ao prédio e ao sistema da Justiça Federal até nova decisão. Eduardo Appio foi denunciado à Corregedoria Regional por suposta ameaça ao desembargador federal Marcelo Malucelli, do TRF-4. Conforme o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, Appio é alvo de investigação que apura telefonema suspeito que serviria para intimidar o desembargador envolvido no julgamento de outro processo disciplinar contra o magistrado de Curitiba. Segundo as apurações, Appio teria consultado o número de Eduardo Barreto Malucelli, filho de Marcelo, em um processo, por duas vezes. Isso, pouco tempo antes de João Malucelli, sócio do escritório de advocacia do ex-juiz e senador Sérgio Moro (União), receber uma ligação telefônica, em 13 de abril, considerada suspeita, solicitando informações sobre seu pai, o que foi considerado como possível tentativa de intimidação ou ameaça. Na decisão consta que Marcelo Malucelli estava entre os desembargadores responsáveis por julgar outro procedimento contra Eduardo Appio, que havia determinado “correições parciais” quanto ao juiz no dia anterior à ligação, em 12 de abril. Uma perícia feita em gravação do telefonema apontou muita semelhança entre a voz do interlocutor da ligação telefônica suspeita e a do juiz federal Eduardo Fernando Appio, num nível 3 de um total de 4 (em que há semelhança extrema). Por esse motivo, os fatos também foram comunicados à Polícia Federal com a solicitação de perícia para atestar a autoria da ligação. A decisão do afastamento de Eduardo Appio foi provocada por representação do desembargador Malucelli. No dia 11 de abril, o desembargador restabeleceu uma decisão que determinava a prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran. Agora, Appio tem 15 dias para apresentar sua defesa prévia ao tribunal.
A lavradora Aline dos Santos foi condenada a 30 anos de prisão pelo homicídio da própria filha, de um ano e oito meses, no município de Nova Soure, no interior da Bahia. A decisão, do dia 9 de maio, e divulgada nesta segunda (22), condenou a ré por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, e acatada pelo Tribunal do Júri, foi de que o crime foi cometido em junho de 2021 por ela em coautoria com seu companheiro, então menor de 18 anos. O MP tem procedimento instaurado para apurar o suposto ato infracional e aguarda a resposta de pedido de diligências feitas à Polícia Civil que investiga a efetiva participação dele no homicídio. Conforme a denúncia do MP, oferecida pelo promotor de Justiça Dorival Joaquim da Silva, no dia 21 de junho de 2021, Aline e o companheiro levaram a menina à emergência do Hospital de Nova Soure já sem sinais vitais. A criança teria chegado à unidade com várias marcas de maus-tratos no corpo, o que levou a equipe médica a acionar a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Ouvidos pela polícia, Aline dos Santos e o jovem alegaram que a criança teria “tomado uma queda da cama” e eles tinham sido “apenas negligentes”, por demorar a prestar socorro. Essa versão, aponta a denúncia, foi confrontada por depoimentos do pai da menina, separado havia um ano da condenada e por vizinho. Segundo o pai da criança, a ex-companheira “sempre abusou da bebida alcoólica”, apesar de não ter conhecimento das práticas de violência. Já os vizinhos contaram que a condenada sempre agredia a filha, que chegava a ficar desacordada. A denúncia mostra ainda que os depoimentos de Aline dos Santos, que foi ouvida por três vezes, também foram contraditórios, já que teria relatado “horários e causas diversas para a morte da filha”. O MP-BA também afirmou que Aline dos Santos já havia sido presa por abandono de incapaz em 10 de junho daquele ano.
Um homem foi condenado a 12 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, na cidade de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado, após ter estuprado uma deficiente mental. O crime teria acontecido no dia 12 de fevereiro de 2017. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP-BA ofereceu denúncia em desfavor de Jone Neves Miranda, dando-o incurso nas penas do art. 217-A, §1º, c/c art. 226, I, ambos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia. De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a peça acusatória que o réu praticou conjunção carnal e ato libidinoso contra a vítima, portadora de doença mental, conforme comprovado mediante toda a prova oral produzida em sede judicial, bem como pelo relatório médico, o qual constata escoriações na região genital da vítima. A defesa de Jones, manifestou-se, requerendo a improcedência da denúncia por consequência a absolvição do acusado. “Fixo portanto a pena definitiva de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão”, sentenciou o magistrado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “b”, do CP, a pena deverá ser cumprida, inicialmente em regime fechado. Segundo a decisão, evidenciando-se que o acusado respondeu todo o processo em liberdade e considerando o caráter excepcional e cautelar da prisão preventiva, considero que a decretação da prisão preventiva não é necessária nessa fase processual. “Asseguro o direito ao acusado de recorrer em liberdade”, determinou o juiz.
Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a diretoria administrativa do Clube Social de Brumado (CSB), falou sobre o processo de solicitação de venda de títulos após uma decisão judicial suspender a venda de novos títulos (veja aqui). A diretoria esclareceu que, em conformidade com o estatuto da entidade, compete a assembleia geral extraordinária autorizar à diretoria administrativa a emissão de títulos de propriedade, cujos números e valor nominal deverão ser fixados pelo Conselho Deliberativo. Segundo a entidade, em todas as outras ocasiões em que diretorias passadas se viram na necessidade de emitir novos títulos, fora usado um procedimento que se tornou costumeiro dentro do CSB. O procedimento nada mais é que uma solicitação da diretoria administrativa ao conselho deliberativo para que seja autorizada a emissão de novos títulos, apresentando para isso projetos e esclarecimentos a respeito das necessidades do CSB. “Desta forma, apresentamos o projeto da nova academia e churrascaria ao conselho deliberativo, em reunião ordinária, como sempre foi feito nesta instituição. Os conselheiros presentes, no gozo de suas atribuições, entenderam ser um projeto de suma importância para a evolução e modernização do Clube Social e autorizaram a emissão de novos títulos de propriedade”, informou. Na nota, a diretoria destacou ainda que as duas diretorias anteriores emitiram novos títulos de propriedade usando o mesmo procedimento. “A atual diretoria apenas seguiu um procedimento que se tornou padrão ao decorrer dos anos, nesta instituição, e que sempre agiu dentro da legalidade e das diretrizes do Clube Social de Brumado objetivando o melhor para o associado”, concluiu.
Uma audiência pública discutirá a importância da proteção, preservação e valorização do patrimônio cultural de Guanambi, a 141 km de Brumado. O evento, que terá foco nas manifestações culturais que envolvem a “história de Leocádia”, será realizado pelo Ministério Público Estadual na próxima quinta-feira (25), às 16h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires disse que a audiência é uma forma de assegurar a continuidade histórica para as futuras gerações, compreendendo a personagem de Leocádia, as diversas narrativas orais e escritas sobre o tema, aliado ao seu túmulo e ao Lajedo onde o cadáver foi encontrado, como bens imaterial e material do Município. O evento será aberto ao público.
O músico caetiteense Almir Luz de Almeida, conhecido como Piu, está há quase 20 dias internado aguardando uma vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Cardiológica. A família impetrou uma ação na justiça, que foi deferida na última terça-feira (16) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito. Segundo a decisão, o Governo do Estado da Bahia deve providenciar imediatamente a vaga para o paciente, cujo quadro de saúde tem se agravado a cada dia. A vaga deve, preferencialmente, ser viabilizada no Hospital Ana Nery, em Salvador, onde o mesmo já se submete a tratamento. Porém, na inexistência de vaga na unidade, que o seja em outro hospital público ou privado com referência em cardiologia. O paciente deverá ser transferido em UTI Aérea. Em caso de não atendimento da decisão, o Governo do Estado poderá ser multado no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil. Filha do músico, Adriana Almeida disse ao site Achei Sudoeste que a família está lutando e fazendo todo possível para que Almir seja transferido para a UTI com o suporte necessário ao seu quadro. “Infelizmente, essa regulação da Bahia é muito difícil e complicada. Já não sabemos mais a quem apelar. Ele teve uma piora no quadro, está morrendo. Com a vaga ele terá uma chance de sobreviver, mas se ficar aí mais ele não vai aguentar. Meu pai tá morrendo e eu não posso fazer nada. É muito doído. Estou tomando nojo de política”, disse, bastante emocionada.
O juiz Rodrigo Medeiros Sales deferiu em parte a tutela de urgência, determinando ao Clube Social de Brumado (CSB) a imediata suspensão da venda de títulos pela atual diretoria administrativa, assim como a suspensão de apreciação de proposta de compra pelo conselho deliberativo, sob pena de aplicação de multa aos presidentes da diretoria administrativa e do conselho deliberativo de R$ 500 por ato de descumprimento. Devem permanecer provisoriamente válidas as vendas de títulos já concretizadas pela aprovação final do conselho deliberativo. A parte autora da ação havia denunciado que o CSB estaria vendendo títulos de sócio-proprietário sem autorização da assembleia geral extraordinária, conforme exigido no estatuto social. Por ocasião da defesa, deve o réu prestar informações sobre a existência de limites ao quadro de sócios-proprietários, apresentando a documentação pertinente. O pedido de fixação do limite de sócios no corpo do estatuto foge da apreciação do Judiciário, posto que a previsão normativa é de que o limite conste do regimento interno. Até o momento, a diretoria do CSB não se pronunciou sobre o caso.
Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram cassar o registro da candidatura do deputado federal Deltan Dallgnol, do Podemos do Paraná. As inforamções são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Dallagnol pediu exoneração do seu cargo de procurador da República apenas para evitar uma punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível para o pleito de 2022. O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE, que nesta noite de terça-feira (16) decidiu pela perda do mandato de Deltan Dallagnol. De acordo com o entendimento do ministro relator, Deltan Dallagnol teria antecipado a sua exoneração do cargo de procurador no Estado do Paraná para fugir de um processo administrativo disciplinar que poderia tornar-lo inelegível como candidato à Câmara dos Deputados. Na época de seu pedido de exoneração, Dallagnol era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público. Para o ministro Benedito Gonçalves, o deputado eleito com a maior votação no Paraná fraudou a lei. Mais cedo, em suas redes sociais, o deputado Delltan Dallagnol afirma, em sua defesa, que seria falsa a acusação de que ele teria processos pendentes de serem julgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, nesta segunda-feira (15), o piso salarial da Enfermagem, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023. A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso. A Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica, foi o motivo da liberação do pagamento. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, destacou Barroso. Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação. A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.
Dois servidores da Guarda Municipal de Poções, na região sudoeste da Bahia, envolvidos em esquema de desvio e subtração de salários foram denunciados pelo Ministério Público estadual, na sexta-feira (12), à Justiça. Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, os servidores cometeram o crime de peculato e causaram um prejuízo de mais R$ 36 mil aos cofres públicos municipais. A denúncia narra que os servidores ordenavam a realização de despesas ilícitas, mediante o lançamento de dados falsos relacionados a horas extras na folha de pagamento de diversos guardas municipais, para, em seguida, exigir dos servidores públicos que repassassem as vantagens indevidas em espécie diretamente a eles. Isso ocorreu durante um longo período (entre 2013 e 2016), explica o promotor de Justiça, registrando que as horas extras indevidas chegaram a alcançar mais de 116% do salário base dos guardas municipais da época. Ruano Leite solicita à Justiça que decrete a perda do cargo ou da função pública dos servidores e os condene à reparação mínima dos danos materiais (R$36.180,39) e dos danos morais coletivos (R$36.180,39) causados pelas infrações.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um prazo máximo de até 90 dias, para que a Prefeitura de Guanambi, a 141 km de Brumado, publicasse um Decreto Municipal estabelecendo tarifas de esgoto diferenciadas, limitadas ao teto máximo de 40%, conforme previsto na Lei, sob pena de incidir em sanção criminal e improbidade. Completou um mês da decisão judicial, e até agora o Diário Oficial do Município não publicou nenhum decreto sobre a questão. Em 2021, a Prefeitura de Guanambi renovou o contrato de concessão com a Embasa por mais quinze anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma decisão do TJ-BA, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), reconheceu a eficácia de uma Lei Municipal publicada, ainda na gestão do ex-prefeito Charles Fernandes (PSD) no ano de 2015, que limitou a cobrança da taxa de esgoto de no máximo de 40%. A decisão de acatar o recurso do MP-BA foi tomada no início do mês passado, pelos desembargadores, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira. A Apelação Cível foi decorrente de uma decisão da Comarca de Guanambi, que acolheu recurso da Embasa e não reconheceu ao decreto municipal. Até o presente momento, não se sabe de nenhuma outra decisão diferente da atual. A decisão judicial do TJ-BA determinou que a Embasa reemitisse todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% e que restituísse em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. A decisão ainda cabe recurso.
Entre os dias 8 e 12 de maio, o Cartório de Brumado promoveu a Semana Nacional de Registro Civil, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para emissão gratuita de RG. Ao site Achei Sudoeste, Érico Rodrigues, oficial de registro civil na cidade de Brumado, disse que a campanha atendeu as expectativas, visto que houve uma procura grande para retirada do documento. “Acredito que atendeu a finalidade a que se destinava. A procura foi bem diversificada. A população hipossuficiente foi privilegiada nesse evento”, destacou. A campanha atendeu em especial pessoas em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda da região de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Segundo Rodrigues, outros eventos desse porte devem ser promovidos em outras oportunidades para atendimento da demanda de emissão de RG e de outras, tal como a retificação de nome. “Com certeza haverá outras pautas nesse mesmo sentido”, adiantou.