Em solenidade realizada nesta quarta-feira (31), a advogada Abiara Dias inaugurou um escritório de advocacia cível na Avenida João Paulo I, em Brumado. O evento contou com a presença do seu esposo, Fabrício Abrantes, além de demais familiares e amigos. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Dias disse que, por se tratar de direito de família, o ambiente foi especialmente preparado para acolhimento dos clientes.
“O escritório tem essa proposta de dar um aconchego maior pra essas pessoas. A estrutura é justamente isso, pra conseguirmos fazer um núcleo de conciliação para conciliarmos as partes”, afirmou. O local conta com sala principal, sala dos estagiários e núcleo de conciliação, além da possibilidade de uma expansão futura. O padre Cleonídio proferiu uma cerimônia de bênçãos no espaço.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Guanambi, a 141 km de Brumado, a divulgação, em site oficial, das listas de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde. As listas devem ser atualizadas semanalmente, por especialidade de consulta médica ou exame especializado, abrangendo todos os usuários inscritos nas unidades da Rede. O Município deve, ainda, divulgar o quantitativo reprimido de cirurgias eletivas contabilizadas, por especialidade do procedimento, assegurando que cada cidadão consulte a sua própria situação. A recomendação, destinada à Prefeitura e à Secretaria de Saúde, foi expedida na última quarta-feira, dia 24, pela promotora de Justiça Tatyane Caires. É recomendado, também, que seja elaborado um Plano de Ação para Execução de Cirurgias Eletivas no Município de Guanambi, para potencializar estrategicamente as áreas das especialidades com maior demanda reprimida, visando ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde aos usuários do SUS; solidificar a Rede Assistencial e assegurar transparência na aplicação dos recursos públicos, viabilizando a sua fiscalização pelos cidadãos e pelos órgãos de controle. O Plano deverá conter informações sobre o quantitativo mensal de oferta de cirurgias eletivas por especialidade, custeadas através de recursos próprios, convênios ou termos de parceria, no âmbito do SUS; os locais de realização das cirurgias eletivas; a lista de pacientes que aguardam a realização das cirurgias eletivas, por especialidade; as metas a serem alcançadas e recursos a serem empregados; além do cronograma mensal de realização de cirurgias eletivas em Guanambi.
Segundo o documento, 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi tomou conhecimento da inobservância da fila de espera (“fura fila”) na realização de histerectomia total no município, para atender aos interesses particulares de uma paciente beneficiada e do médico responsável pela realização do procedimento cirúrgico, diante de vínculo de amizade existente entre as partes. A Promotoria também instaurou, em fevereiro deste ano, procedimento administrativo requisitando ao Município informações sobre a quantidade total de consultas ofertadas pela rede municipal de saúde nos últimos seis meses e as medidas a serem adotadas para minimizar a demanda reprimida de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos. Na oportunidade, foi solicitada a divulgação de plano de ação e cronograma de mutirões a serem realizados nos bairros, objetivando a descentralização dos serviços, o que ainda não foi cumprido pelo Município. Na recomendação, a promotora de Justiça Tatyane Caires destaca que “a ingerência política e pessoal na organização da “fila” de procedimentos eletivos, exames e consultas, com a consequente entrada de pacientes em posições privilegiadas, sem motivos técnicos de embasamento, pode constituir na prática dos crimes de prevaricação, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações, além de configurar ato de improbidade administrativa”. A promotora destaca, ainda, que o direito de informação assiste a todos os usuários do SUS sobre a extensão e a evolução da fila de espera para as cirurgias eletivas, consultas e exames contabilizados na Rede Municipal de Saúde de Guanambi.
Em Brumado, o Tribunal do Júri condenou um homem a 15 anos de reclusão. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (26). Lucas Benevides Fonseca Oliveira, de 33 anos, matou Neander Carlos do Amaral Silva, de 40 anos, em setembro de 2016, no Bar da Paixão, localizado na Avenida Centenário (veja aqui). A vítima teria flertado com a namorada do acusado, mas ele não sabia que a mulher estava acompanhada. Mesmo tendo pedido desculpas, Neander foi alvejado e morto. O acusado fugiu, sendo preso três dias depois em Vitória da Conquista. Na época, quando foi detido, Lucas estava com a pistola usada no crime, um Siena preto veículo roubado e um telefone celular. Em outubro de 2018, Benevides chegou a ser julgado, porém o júri foi anulado por defeito na gravação dos depoimentos (veja aqui).
A Bahia tem 817 presos provisórios e 77 adolescentes em unidades de internação aptos a votar nas eleições de outubro deste ano. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (29) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O TRE-BA vai disponibilizar seções em conjuntos penais e unidades de internação da capital e do interior. Oito zonas eleitorais do estado estarão envoltas nos trabalhos, sendo três em Salvador e cinco no interior, nas cidades de Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Feira de Santana. De acordo com o G1, esses municípios totalizam sete conjuntos penais e três unidades geridas pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). Os presos provisórios são pessoas em estabelecimentos penais que ainda não foram julgados. Já os adolescentes custodiados são maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida educativa de internação ou internação provisória, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o TRE-BA, para que esses eleitores possam votar será feita uma Transferência Temporária de Eleitor (TTE), com efeito apenas para o pleito deste ano. Ao fim das eleições, os votantes retornarão automaticamente ao domicílio eleitoral de origem. De acordo com o TRE-BA, seguindo o mesmo critério de instalação de seções eleitorais no estado, cada estabelecimento prisional e cada unidade de internação precisou ter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nos casos em que esse número não foi atingido e, na impossibilidade de agregação a outra seção no mesmo local, não será instalada seção. A transferência de eleitores para essas seções foi solicitada pelos administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação até o dia 18 de agosto, prazo final para a TTE. Por meio de formulários assinados pelos votantes, cada eleitor manifestou a intenção de votar. O TRE-BA diz que se encontra em processo de assinatura do termo de cooperação técnica com entidades que possam cooperar com as atividades eleitorais dentro dos conjuntos penais e das unidades de internação. Participam deste acordo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, além das secretarias e órgãos responsáveis pela administração das instituições.
Seguindo decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a obrigatoriedade do tempo integral de 9h30 continua mantida nas escolas do município de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Jucilei Ramos da Silva destacou que, apesar da decisão, o Executivo e o Legislativo devem dialogar para ouvir a vontade dos pais de alunos. Em caso de estes não serem ouvidos e respeitados, Ramos disse que as escolas podem se tornar um cárcere. “O responsável legal, constitucional, pelas crianças menores de 18 anos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, são os pais. Isso é um direito da família”, defendeu. Nesse sentido, o advogado orientou que os pais não são obrigados a deixar os filhos na escola após às 14h30. “Eles têm o direito de pegar o filho às 9h, 10h, 13h, a hora que quiserem. O que o diretor pode fazer é aferir faltas, mas não pode proibir o pai de buscar o filho na escola”, salientou.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Município de Brumado contra o projeto de lei que tornava o tempo integral facultativo nas escolas da rede municipal (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Jucilei Ramos da Silva avaliou que a decisão foi muito robusta e segura. Segundo ele, do ponto de vista jurídico, um projeto de lei dessa natureza deve ser elaborado pelo Executivo, uma vez que se trata de orçamento. “Só quem pode elaborar lei sobre o orçamento é o Município. O principal argumento do Executivo com relação à Lei nº 18.093/2020 foi que ela é inconstitucional porque o orçamento é de competência do poder executivo e não do legislativo”, afirmou. Para o advogado, o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal é frágil e tem muitas lacunas, especialmente no que se refere ao orçamento. “A decisão do Tribunal de Justiça foi bem embasada. Essa lei deveria ter sido elaborada com um pouquinho mais de cautela, já dizer de onde sairiam os recursos para o transporte escolar. Usurpou o poder que é do Executivo”, reiterou.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou, ao Município de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado, a anulação de todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, o Município, no mês de janeiro de 2022, contava com 872 contratados temporários, em contraposição aos 930 servidores efetivos, significando que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 93,76% do número de servidores efetivos. Conforme a recomendação, o Município deve anular, no prazo de 90 dias, todas as contratações temporárias que estejam em desacordo com os requisitos do STF, como presença de prazo predeterminado, necessidade de caráter temporário e interesse público excepcional, e deve abster-se de efetuar a admissão desses contratados. O Município deve promover, também, um levantamento para identificar a quantidade de cargos públicos vagos, e a eventual necessidade de realizar concurso para supri-los, além de criar cargos não contemplados na estrutura administrativa atual ou a extinguir cargos existentes. Caso seja identificada a necessidade de provimento de cargos vagos atualmente existentes, devem ser adotadas as providências para a realização de concurso público, com a posse dos aprovados em até 180 dias após a conclusão do levantamento.
Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito e ex-prefeito do município de Licínio de Almeida, respectivamente, Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB) e Alan Lacerda Leite (PV), em razão da omissão dos gestores na cobrança de multas aplicadas pelo TCM. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento de R$ 4.114,37 ao ex-prefeito e de R$ 2.526,05 ao atual gestor. Os gestores, apesar de notificados, não apresentaram defesa, o que deixa evidente a falta de adoção de medidas, visando a cobrança da penalidade dentro do prazo devido. Cabe recurso da decisão.
Um homem foi preso por simular um sequestro para extorquir a própria mãe, na quarta-feira (24). Os dois moram na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. No entanto, o suspeito foi preso em Juazeiro do Norte, no Ceará para onde havia viajado. De acordo com o G1, o comparsa dele também foi detido. Os nomes dos dois investigados não foram divulgados. A vítima procurou delegacia para informar que estava recebendo mensagens sobre o suposto sequestro do filho, junto com um pedido de resgate. Mesmo não tendo condições financeiras para se manter, ela chegou a fazer uma transferência. A polícia detalhou ainda que a transferência foi de mais de R$ 600. Mesmo após essa transferência, os dois comparsas seguiram pedindo dinheiro à mulher. Para convencê-la, eles passaram a mandar vídeos, onde simulavam uma agressão ao filho da vítima. Durante as investigações, as polícias civis da Bahia e do Ceará chegaram aos dois suspeitos. Eles deverão ser indiciados por extorsão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. De acordo com presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, a polícia será acionada em caso de descumprimento da determinação. De acordo com Moraes, o objetivo é garantir o sigilo do voto. Além disso, em situações excepcionais, detectores de metais poderão ser utilizados, avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral. A lei 9504 prevê a proibição, mas nas últimas eleições o TSE flexibilizou a regra. O TSE respondeu a uma consulta feita pelo partido União Brasil, ao questionar a corte se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor. Na resposta, os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.
O renomado advogado brumadense Maurício Vasconcelos, com atuação em destaque na capital, em diversos municípios baianos e em Brasília, estará em seu terral natal ministrando uma palestra para lançamento de seu livro. O evento será realizado no auditório da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), na 21ª subseção/Brumado, na próxima terça-feira (30), às 18h30. A palestra terá como tema “A prisão cautelar no Brasil de hoje”. Na oportunidade, com atuação de destaque na advocacia penal, Vasconcelos fará o lançamento de seu novo livro, intitulado “Prova no Sistema Acusatório”.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (25), negaram provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e mantiveram a multa no valor de R$ 2 mil imputada ao gestor em razão de falhas no registro do ato de admissão de pessoal temporário no exercício de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, para o conselheiro Francisco Netto, relator do recurso, a ausência de numeração dos contratos no Sistema SIGA, do TCM, se constitui em irregularidade relevante, na medida em que impossibilita a geração do Demonstrativo de Admissão de Pessoal por Edital. Decidiu, por esse motivo, a manutenção da multa imputada no processo original, vez que o gestor não descaracterizou a irregularidade. O processo seletivo, que foi realizado no exercício de 2018, teve por objeto a contratação de pessoal temporário para atuação em programas na área da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC). O certame envolveu a oferta de 23 vagas, sendo efetivadas 27 contratações.
Há cerca de dois meses, um morador de rua tem causados transtornos aos moradores e comerciantes nas proximidades da Praça Heráclito Cardoso, em Brumado (veja aqui). Instalado em uma rotatória no local, ele tem ameaçado, agredido e intimidado os transeuntes. Em nota, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sesoc), esclareceu que o morador de rua, identificado como Fernando Silva Conceição, de 36 anos, está na cidade desde março de 2021. Inicialmente, ele se alojou nas imediações do Cemitério Santa Inês. Na época, assim que tomou conhecimento da situação, a equipe técnica do Creas Chico Xavier realizou a abordagem social a fim de fazer os devidos encaminhamentos. Segundo a Sesoc, ele apresentou discurso desconexo e delirante, afirmando ser o príncipe do Egito. “Aparentava estar alcoolizado e relatou às técnicas que, além da bebida, fazia uso de outras drogas ilícitas, tais como cocaína e maconha”, informou. O morador de rua se recusa a apresentar seus documentos, impedindo um possível contato com familiares e órgãos. Ele teria se recusado a voltar à cidade de origem. Na nota, a prefeitura disse que também foi feita tentativa de encaminhá-lo a um Centro de Atendimento à População de Rua, mas ele não aceitou ser conduzido. Diante das negativas, a Sesoc já encaminhou relatório ao Ministério Público e realizou um Boletim de Ocorrência junto à delegacia para buscar uma solução para questão. “Sem conseguir identificar o local de sua origem ou outra solução mais plausível, a Sesoc encaminhará relatório à justiça a fim de verificar uma possível internação compulsória, tendo em vista a situação de dependência química, dentre outros crimes que ele vem cometendo no local, tais como ameaças, agressões e atentado ao pudor”, salientou.
Recentemente, a Justiça decidiu favoravelmente à Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e ao Centro Cultural Alto de Xangô, localizados na Fazenda Santa Inês, às margens da BA-148, em Brumado, no que se refere ao uso e ocupação do solo (veja aqui). Desde 2017, segundo o sacerdote Dionata de Xangô, os locais vêm sendo alvos de ataques e perseguições. Dois supostos proprietários questionaram na justiça que os terrenos fazem parte da antiga Fazenda Apertado do Morro, atualmente Bairro Apertado do Morro. “Os fazendeiros abriram loteamento na Fazenda Santa Inês, que é da União, e justificam que essa área faz parte da fazenda particular deles, a Fazenda Apertado Morro. Mas a Fazenda Santa Inês nem fica perto da Apertado Morro”, explicou o sacerdote. Na última segunda-feira (22), o babalorixá registrou novamente um Boletim de Ocorrência para denunciar as ameaças que vem recebendo dos supostos proprietários. Segundo ele, os homens insistem em contrariar a decisão judicial. As duas áreas citadas nos processos são de propriedade da União, mas a posse mansa e pacífica foi concedida às referidas instituições religiosas há 20 anos. Após as denúncias, diligências estão sendo realizadas pela polícia para localizar o homem suspeito de ameaçar o sacerdote de morte.
Na Uneb, o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) tem ofertado diversos atendimentos à comunidade brumadense. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Lucas Porto explicou que, através do núcleo, estudantes do curso de Direito prestam importantes orientações jurídicas às pessoas. Monitor no NPJ, o estudante Gonçalo Lírio disse que se trata de um projeto de extensão para fortalecimento do curso de graduação. “Fazemos uma assistência jurídica às pessoas que necessitam desse tipo de atendimento. Nós, estudantes, geralmente acima do sétimo semestre, fazemos esses atendimentos. Posteriormente, produzimos as peças processuais, se assim for necessário, e o advogado protocola essas peças representando o NPJ da universidade”, destacou. Para a estudante Jamile Aguiar, o núcleo é uma oportunidade para os alunos do curso de Direito colocarem em prática todo conhecimento adquirido em sala de aula.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) derrubou a Lei Municipal 1.893/2020, que alterou e acresceu dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), que tornava facultativa a Escola em Tempo Integral pelo período de 9h30. O gestor municipal questionou a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. A ação foi julgada nesta quarta-feira (24) pelo pleno do TJ-BA. O Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opinou pela concessão da medida pleiteada pelo prefeito de Brumado. O processo foi relatado pela desembargadora Ivone Bessa Ramos.
A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta terça-feira, 23, mandados de busca e apreensão em endereços ligados a oito empresários bolsonaristas. Os alvos são: Afrânio Barreira Filho, do restaurante Coco Bambu; Ivan Wrobel, da W3 Engenharia; José Isaac Peres, do grupo Multiplan; José Koury, dono do shopping Barra World; Luciano Hang, da rede de lojas Havan; Luiz André Tissot, da Sierra Móveis; Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii; e Meyer Joseph Nigri, da Tecnisa. A operação foi aberta por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal federal (STF). O Estadão apurou que a ordem foi expedida na última sexta-feira, 19, depois que o portal Metrópoles revelou mensagens golpistas em um grupo de WhatsApp dos empresários. Os mandados estão sendo cumpridos em dez endereços residenciais e profissionais no Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo. A coluna do jornalista Guilherme Amado, no Metrópoles, revelou na semana passada como empresários apoiadores de longa data do presidente Jair Bolsonaro (PL) conversaram abertamente sobre um golpe de Estado caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Rio do Antônio, Gerson de Souza Ribeiro (PP), e os ex-prefeitos, Humberto Célio Guimarães (UB) e José Souza Alves (PSD), o Deca, em razão da ausência da cobrança de multas imputadas pelo TCM a agentes políticos do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, multou o atual gestor em R$ 2 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 13.286,79, sendo R$ 7.297,75 da responsabilidade de José Souza Alves; R$ 3.851,27 para Humberto Célio Guimarães; e R$ 2.137,77 para Gerson de Souza Ribeiro. A omissão dos gestores se deu pela ausência de cobrança de multas imputadas a Gerson Souza Ribeiro e Antônio Oliveira Novais, no valor total atualizado de R$ 13.286,79, através das Deliberações de Imputação de Débito oriundas dos Processos de números 08372-15 e 09506-13, o que ocasionou a prescrição da penalidade em razão da inércia dos gestores. Cabe recurso da decisão.
Dois trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão, na cidade de Feira de Santana, no interior da Bahia. Eles estavam em alojamento precário, com alimentação insuficiente, péssimas condições de higiene e conforto e não recebiam pagamentos pelos serviços. De acordo com o G1, o resgate foi feito por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, que fizeram a inspeção do local acompanhados de duas procuradoras do trabalho e um perito do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação foi realizada na última quinta-feira (18), mas ficou em sigilo até a segunda (22). De acordo com o Ministério do Trabalho, as vítimas – que atuam como gesseiros – estavam alojadas nos fundos de uma oficina de tratores, no bairro de Lagoa Salgada. O galpão não tinha energia elétrica, nem instalações sanitárias, e era onde o suposto empregador armazenava materiais de construção e entulhos.
O prefeito de Caetité, Valtércio Aguiar (PDT), sofreu uma derrota na Justiça. O gestor teve negado um recurso em que pedia a revogação de uma decisão da Justiça local que o impediu de usar o nome e a imagem dele em atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura local. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a medida que mantém a decisão inicial é da desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e foi publicada nesta terça-feira (23). Conforme o entendimento da Comarca e da magistrada, o uso do nome e imagem do gestor devem se ater a atos de ofício administrativo, a exemplo dos editais de licitação e contratos administrativos. A decisão que segue mantida foi oriunda de uma ação popular do vereador Jorge Ladeia (PSDB), cujo advogado é o ex-candidato a prefeito Éder David, que perdeu as eleições para Valtércio Aguiar em 2020. Os dois alegaram que o prefeito se aproveita da divulgação de obras e serviços públicos, incluindo os subvencionados com recursos de outras esferas da Administração, para fomentar o próprio nome, ao personalizar repartições públicas, atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura de Caetité. As postagens seriam impulsionadas aproveitando as redes sociais do Município.
Os cinco vereadores do PSB em Muquém de São Francisco, no norte da Bahia, tiveram seus mandatos cassados por uma decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (19), após ação movida pelo PL. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o PSB teria fraudado a cota de gênero – que determina um número mínimo de candidatas femininas para cada chapa ao legislativo – ao incluir como candidaturas fictícias, que seriam os casos das representadas por Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva. Como provas de que essas candidaturas eram fictícias, o magistrado apontou que, apesar de a campanha ter sido realizada durante a pandemia, as candidatas recorridas não promoveram suas candidaturas em postagens na internet. Além disso, Cristiane, Iranete e Adriana teriam sido as únicas que receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido. “Não houve efetiva postulação a cargo eletivo, o que se evidencia pela ausência ou quase inexistência de atos de campanha pelas candidatas para elas mesmas, chamando atenção os fatos de terem pedido votos para outros candidatos, de terem obtido votação zerada e de terem apresentado prestação de contas padronizada”, afirmou Campbell Marques. Pela decisão, foram declarados nulos todos os votos recebidos pelo PSB e seus candidatos. Como consequência disso, os diplomas dos eleitos devem ser desconstituídos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda deve ser cassado, promovendo o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Devido à fraude, Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva ficam inelegíveis.
O ministro Mauro Campbell Marques do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sexta-feira (19), pela nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo Democratas (DEM) na cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado, durante as eleições 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) acusava a chapa do DEM de usar candidaturas femininas fictícias, como forma de atender o exigido em lei. Conforme a acusação de vereadores suplentes, a chapa usou candidaturas de três mulheres – uma delas esposa de um vereador – que sequer fizeram campanha. As três estavam entre as sete inscritas nas eleições de 2020 na disputa do DEM para a Câmara Municipal de Macaúbas. A medida de cassação atinge os legisladores Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandi de Souza Amaral. O ministro ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de declarar a inelegibilidade de José Carlos Bonfim, presidente municipal do DEM de Macaúbas, e das candidatas Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira pela participação no ilícito, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/1990. “Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, com base no § 9º do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, bem como dou provimento ao agravo e ao recurso especial, para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, sentenciou Marques. O TSE reformou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia absolvido os vereadores e seguiu a decisão da Justiça Eleitoral de Macaúbas proferida pelo juiz Flávio Ferrari (veja aqui).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar prioritariamente a distância o treinamento dos mesários convocados para trabalhar nas Eleições 2022, consolidando mudanças que implementadas no pleito de 2020 em razão da pandemia. A regra agora, por exemplo, é o treinamento ocorrer preferencialmente por meio de um aplicativo de celular desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta, disponível para aparelhos Android e iOS, traz todas as informações necessárias, divididas em módulos de estudo. Para utilizar o app, é preciso fazer um login utilizando o número do título de eleitor. “Só quem tiver sido formalmente nomeado para trabalhar nas eleições terá acesso às funcionalidades”, informou o TSE. Na eleição deste ano, a Justiça Eleitoral convocou um contingente de mais de 2 milhões de pessoas para trabalhar nas mesas de votação ou no apoio logístico. A orientação é que os convocados já baixem a atualização do app e comecem a utilizar a ferramenta. O prazo pra concluir o treinamento é 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. Ao final do treinamento, um certificado será emitido em formato PDF, que virá com um QR Code para a validação do documento por meio do Canal do Mesário. A capacitação por aplicativo foi primeiro utilizada nas eleições municipais de 2020, quando as restrições impostas pela pandemia de covid-19 aceleraram a elaboração de ferramentas de ensino a distância. Naquele ano, mais de 1 milhão de pessoas se capacitaram pelo app. Com o sucesso da iniciativa, o ensino à distância foi tornado prioritário pdlo TSE, embora os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda possam realizar capacitações presenciais se julgarem necessário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (veja aqui). Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições. De acordo com a Agência Brasil, a decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade. Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras. Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF. Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.
Um pedido do ex-presidente Lula para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a deletar do Twitter postagens em que o petista e seu partido são associados a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foi negado, neste sábado (20). A decisão é da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri. A medida segue o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). O pedido tinha como base uma postagem em que Bolsonaro usa um vídeo de uma reportagem de TV que traz o áudio de uma interceptação telefônica da Polícia Federal na Operação Cravada. Nela, um líder da facção diz que o PT tinha com eles um “diálogo cabuloso”. Ao justificar a decisão, Bucchianeri ressalta que o conteúdo do áudio apresentado na reportagem não foi analisado: “Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”. A ministra avalia que a interceptação traz fatos que não foram “gravemente descontextualizados, manipulados ou editados” portanto, não configuram propaganda antecipada negativa e desinformativa. Maria Claudia Bucchianeri também negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para que Bolsonaro fosse multado e proibido de fazer postagens com teor semelhante. A campanha do ex-presidente da República deve recorrer da decisão ao plenário da Corte Eleitoral.