A Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial (RJ) da 123 Milhas, na tarde desta quinta-feira (31). A solicitação havia sido feita na terça-feira (29). A agência de viagens alegou ter dívidas de R$ 2,29 bilhões. As informações são do Metrópoles. No documento da RJ, também estavam incluídos os CNPJs das empresas Art Viagens, responsável pela emissão de passagens, e Novum, holding com 100% do capital da agência. Com a medida, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG), determinou a “suspensão, pelo prazo de 180 dias, contados da publicação da decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora”. As empresas devem apresentar uma planilha de credores em formato editável em até 48 horas. Na decisão, destaca a juíza: “Chama a atenção no presente caso a relação de credores que num cálculo inicial e aproximado ultrapassa 700 mil pessoas. A grande maioria consumidores”. A magistrada observa que, só em Minas, acontecem sete novas ações por hora contra a 123 Milhas. As empresas em RJ devem ainda preparar um plano de recuperação no prazo “improrrogável” de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão. Isso sob pena de decretação de falência.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a área de atuação das Guardas Civis Municipais (GCMs) em todo país, reconhecendo a sua aplicabilidade no exercício da segurança pública. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM), Edalfredo Nogueira, explicou que, a partir de agora, as GCMs passam a ser consideradas órgãos de segurança pública. Com o reconhecimento do STF, Nogueira disse que os prefeitos serão obrigados a equipar e estruturar as guardas para atuar como mais um braço de segurança em prol da sociedade. “Não é mais opcional ao gestor municipal investir ou não na sua força de segurança pública. É obrigatório, sob crime de responsabilidade administrativa. Agora, é dever/poder do gestor municipal investir, não tem mais escolha”, salientou. O presidente esclareceu ainda que os Municípios não poderão mais celebrar contratos para terceirização da segurança pública, visto que já dispõe do seu próprio órgão, que é a GCM, o que configuraria usurpação de função.
Em Caetité, na região sudoeste da Bahia, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) tem intensificado as ações no sentido de inibir a perturbação do sossego provocada pelos famosos paredões de som. Ao site Achei Sudoeste, o Major Roberto Suarez, comandante da 94ª CIPM, disse que a polícia tem regulado os horários e volume dos paredões a fim de possibilitar que as pessoas tenham o seu descanso garantido. “Temos que atuar, pedir que desliguem ou que baixem ou encerrem os eventos porque as queixas da população são grandes e a gente tem que preservar o sossego e a paz. O direito de um termina onde começa o direito do outro e vice-versa”, afirmou. Segundo o Major, a PM está alinhando com o Ministério Público um procedimento padrão para regular o uso dos paredões em eventos festivos. “Se não houver essa regulagem a gente perde a mão”, completou.
O ex-vereador do município de Brumado, Márcio Moreira da Silva, foi condenado pela Justiça Eleitoral por prática dos crimes previstos no art.299, da Lei 4.737/65, do Código Eleitoral (corrupção eleitoral). Os fatos são relativos às eleições municipais de 2012. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, Moreira foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa no valor de R$ 24.880,00. A decisão não cabe mais recurso. Para cumprir a sentença, o ex-vereador alegou para a 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, a mudança de domicilio e residência para o município de Lagoa do Mato, no estado do Maranhão, em razão da necessidade de acompanhamento de atividades empresariais e rurais. Com isso, requereu a expedição de carta precatória para o cumprimento da pena restritiva de direitos impostas perante o juízo da 44ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (TRE-MA). A justiça eleitoral em Brumado já decretou a inelegibilidade por oito anos no dia 31 de julho de 2023. No Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Silva ainda conseguiu ter condenações mais brandas, as quais foram sentenciadas pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães à época.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram na sessão desta quarta-feira (30), medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática – e que determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 009/2023, realizado pela Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, na região sudoeste da Bahia. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto o registro de preços visando à futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de mão-de-obra, para atender as demandas do município. A denúncia foi formulada pelos representantes da empresa “WA Construção e Serviços de Edificação”, que apontaram a ocorrência de suposto direcionamento do procedimento licitatório para favorecer a empresa “Engenhar Prestação de Serviços”. De acordo com os denunciantes, a empresa “WA Construções” teria sido inabilitada por descumprimento do item 8.7 do edital, referente à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social. Ocorre que, sobre o tema, o edital somente previa, como condição de habilitação, a apresentação de declaração no sistema, sem qualquer comprovação adicional por meio de certidões e/ou documentos. O conselheiro Mário Negromonte registrou, em seu voto, que o documento que levou à inabilitação da empresa “WA Construção” - a certidão do Ministério do Trabalho e Previdência – foi apresentada nos mesmos moldes pela empresa vencedora do certame, a “Engenhar Prestações de Serviços” Ltda. Assim, na opinião do relator, não ficou claro por qual motivo a certidão levou à inabilitação de somente uma das empresas, sendo omisso o parecer jurídico neste ponto. Por esta razão, considerando a existência de indícios de possíveis ilegalidades na condução do certame, bem como possível tratamento não isonômico, a relatoria entendeu pela existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito. Isto porque a manutenção dos efeitos da homologação do resultado da licitação e execução do contrato poderão resultar em prejuízos para o município, na hipótese de restar confirmada a ilegalidade na fase externa do pregão eletrônico. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, Geraldo Pereira da Costa (PDT), terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 334.650,00 (valor a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora), além de pagar multa de R$ 4 mil, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), no julgamento da prestação de contas do convênio 015/2014 (Processo TCE/007312/2018), em sessão ordinária desta quarta-feira (30). O convênio foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Carinhanha, tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira para a 3ª etapa da obra do cais na orla fluvial naquele município. A desaprovação das contas do período de execução do convênio sob responsabilidade de Piau teve como motivo a irregularidade na prestação de contas da 2ª parcela convenial. O período de execução, sob responsabilidade do também ex-prefeito Paulo Elisio Cotrim, teve as contas aprovadas com ressalvas quanto a inércia na utilização dos recursos relacionados a 2ª parcela convenial, impactando o andamento do cronograma ajustado. Ainda foi aprovada uma imputação de débito ao município de Carinhanha, no valor R$ 8.074,41, referente à não devolução de saldo do convênio na conta-corrente e de aplicação (também devidamente corrigido até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual).
Nesta quarta-feira (30), o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Vitória da Conquista, abriu um inquérito civil para apurar as responsabilidades trabalhistas pela morte de trabalhador em um garimpo no Distrito de Brejinho das Ametistas, em Caetité, na região sudoeste da Bahia. O garimpeiro José Homero Bispo da Silva morreu soterrado após um deslizamento de terra no local. Não há informações precisas sobre o que causou o deslizamento. Segundo informações preliminares, o garimpo de manganês exercia suas atividades de forma ilegal. O MPT deverá solicitar informações dos órgãos que atuam no caso, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), órgão de fiscalização que, em casos de acidentes de trabalho fatais, realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadores de saúde e segurança.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela ex-deputada federal Flordelis, condenada em novembro do ano passado a 50 anos e 28 dias de prisão por ter ordenado o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo. O crime ocorreu em junho de 2019, na casa da família, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro. Anderson foi morto com vários tiros quando chegava em casa de carro, na madrugada de 16 de junho, acompanhado de Flordelis. A ex-deputada desceu do carro e entrou em casa. Quando estacionava o carro, Anderson foi atingido por mais de dez tiros e morreu na hora. A condenação ocorreu no dia 13 de novembro do ano passado. O Tribunal do Juri de Niterói considerou a ex-deputada culpada pelo homicídio triplamente qualificado, com os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O relator do habeas corpus foi o desembargador Peterson Barroso Simão. No seu voto, o magistrado considerou que não houve excesso de prazo na tramitação do caso, como argumentou a defesa de Flordelis. O desembargador ressaltou “que qualquer demora se deu devido à complexidade do caso, à grande quantidade de réus, e aos incidentes processuais causados pela defesa de um dos co-réus”. O desembargador sustentou ainda, em seu voto, que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Ele destacou “que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública”. Em outro trecho da decisão, o desembargador escreveu que “a alegação de que não houve revisão periódica da prisão preventiva, indicando que tal revisão foi realizada antes da sessão plenária e a responsabilidade de revisão agora recai sobre a Vara de Execuções Penais”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou nesta terça-feira (29) a advogada Daniela Teixeira para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação antecipada pelo jornal “O Globo” foi confirmada pela analista de política da CNN Thais Arbex. Neste momento, há três vagas abertas para o STJ. Esta vaga pertencia à advocacia, ou seja, a indicados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na semana passada, o STJ fez uma votação de lista tríplice para a vaga da OAB e outra votação com quatro nomes para as duas vagas destinadas a desembargadores. Daniela foi escolhida na vaga da OAB.Nos bastidores, a avaliação feita é de que ao se escolher uma mulher para a vaga, Lula tira a pressão para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) após a aposentadoria compulsória da ministra Rosa Weber, em outubro. O presidente vem sendo pressionado a indicar uma mulher para o lugar de Rosa Weber, já que, com a saída dela da Corte, o STF ficará com apenas uma mulher na sua composição –a ministra Cármen Lúcia.
Moradores de Aracaju, em Sergipe, colocaram o corpo de um idoso e protagonizaram um “velório” no meio de uma avenida, nesta terça-feira (29). O ato aconteceu em protesto, já que eles cobram justiça, pela morte do idoso que foi atropelado no último domingo (27). O idoso vítima do atropelo foi identificado como Givanildo Santos, de 61 anos. O primo da vítima, Railton Ferreira, explicou que Givanildo, que tinha transtornos mentais, tentava atravessar de bicicleta a avenida, na faixa de pedestres, quando foi atingido por um carro da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). “Essa foi a única forma que encontramos para chamar a atenção das autoridades. Meu primo foi atropelado e o motorista nem parou para prestar socorro. Ele foi levado pelo Samu para o Huse, mas morreu quando chegou lá”, disse. Por causa do protesto, a via Euclides Figueiredo ficou fechada e o trânsito ficou bloqueado por cerca de uma hora e meia nos dois sentidos. Equipes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) acompanharam o protesto. Segundo publicação do G1, o motorista envolvido no caso é de uma empresa terceirizada que presta serviço a Administração Estadual do Meio Ambiente, mas que ele não estava trabalhando no momento do atropelamento. O órgão disse que foi solicitado o afastamento do motorista. A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP) informou que foi aberto um inquérito na Delegacia de Delitos de Trânsito para investigar o caso.
Nesta terça-feira (29), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), manteve a decisão da 1ª Câmara, que julgou procedente, a representação de vereadores sobre direcionamento de licitação para a contratação da empresa “Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli”, de propriedade do ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira e multou o prefeito de Caculé, na região sudoeste da Bahia, Pedro Dias da Silva (PSB), em R$ 3,5 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, no julgamento que foi realizado em 6 de abril de 2022, os vereadores, na denúncia, chamaram a atenção para o fato de o responsável técnico pela empresa, ser o farmacêutico Tiago Andrade Costa Brito, da Secretaria de Saúde do município – a quem caberia a realização dos pedidos de material à empresa contratada e a fiscalização do contrato. Ainda segundo os vereadores, após a divulgação dos fatos, Tiago Costa Brito – que também era membro do Conselho Municipal de Saúde -, foi exonerado da Secretária de Saúde e nomeado Corregedor Geral do Município. Eles destacaram ainda, na denúncia, o envolvimento nas irregularidades de Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito que “exerceu, no processo, verdadeira função de prefeito e ordenador de despesa, realizando pessoalmente a liquidação e execução do contrato com liberação dos pagamentos atinentes, conforme processos apresentados, o que demonstra a sua atuação ativa e responsabilidade nos fatos indicados”. Os vereadores destacam que o dono da empresa, o ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira “é figura ativa na administração municipal, participou ostensivamente das eleições municipais que elegeram o atual prefeito, ocupando, inclusive, papel de destaque na transição de governo, compondo a comissão como membro indicado pelo atual prefeito, o que demonstra sua ligação umbilical com os atuais gestores e a tentativa de ocultar-se inicialmente, na propriedade da empresa, a qual ressalte-se sempre pertenceu de fato ao mesmo, como posteriormente assumido com a última alteração contratual”. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo, em seu voto, determinou, além da multa ao prefeito, que seja rescindido eventuais contratos derivados do “Pregão Eletrônico nº 013/2021 ou atos outros em que participe a Empresa Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli, do Sr. Tiago Andrade Costa Brito, anulando todo e qualquer ato praticado no curso do citado procedimento licitatório cuja irregularidade restou declarada nos autos, devendo ainda o gestor se abster de reiterar condutas como as que foram constatadas na representação em curso, sob pena de incorrer em reincidência”.
O jovem quilombola José William Santos Barros, de 26 anos, foi morto na Comunidade Quilombola do Alagadiço, em Juazeiro, no norte do estado, nesse domingo (27). As informações são do jornal Correio. A comunidade é a primeira a ser certificada no município. De acordo com uma nota divulgada pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir) de Juazeiro, moradores afirmam que José estava em pé, em uma moto, com outras pessoas da comunidade, quando foi alvejado por policiais militares. “Não houve qualquer possibilidade de diálogo, defesa ou anúncio de prisão. Ainda segundo os moradores, o corpo sumiu por uma hora, sem que fosse dada nenhuma satisfação para os moradores, que o encontraram no Hospital Regional da Cidade”, diz o Conselho. A Polícia Militar foi procurada para responder sobre o caso, mas não deu retorno até a publicação desta nota. O Compir ressalta que o assassinato ocorre no mesmo mês em que a líder religiosa Mãe Bernadete foi executada com 12 tiros. “A população negra da Bahia tem enfrentado dias difíceis, em que a morte ronda as periferias, nossos jovens, nossas lideranças com muito mais contundência. O Estado registrando o índice macabro de campeã de mortes por ações policiais, chegando a quase 1500, em 2022, superando o Rio de Janeiro, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Nos últimos sete anos o número dessas ocorrências cresceu mais do que quatro vezes”.
Um foragido da Justiça de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, foi preso durante uma fiscalização de trânsito na MGC-122, em Francisco Sá, no domingo (27). Segundo a Polícia Militar, o homem dirigia um carro e a abordagem aconteceu na altura do KM-248. Foi feita consulta ao sistema e os policiais constataram que ele estava com um mandado de prisão em aberto por homicídio, expedido pela 1ª Vara Criminal e Júri e de Execuções Penais de Guanambi. O mandado foi expedido em 15 de agosto de 2012 e a validade era até julho de 2032. A PM não repassou mais detalhes sobre o crime. O carro que o suspeito usava estava com restrição de circulação e foi removido ao pátio credenciado ao Detran de Francisco Sá. O homem foi levado para a delegacia de plantão de Montes Claros.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública na sexta-feira (25), contra um homem que teria provocado um incêndio de grandes proporções no Morro do Junco, localizado na região serrana do Município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, em 2019. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que Hércules Almeida Hemerly promova a reparação dos danos causados nas localidades que foram diretamente afetadas pelo incêndio, a partir do cumprimento do Projeto de Reabilitação de Áreas Degradadas (Prada), que deverá ser apresentado ao Inema e ao órgão ambiental municipal no prazo de 90 dias. O projeto deve contemplar a regeneração da vegetação nativa. Segundo os promotores de Justiça Jaílson Neves e Marco Aurélio Rubick, autores da ação a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio de Contas informou ao MP que foram destruídos 1.071 hectares em Rio de Contas e 1.362 hectares em Livramento de Nossa Senhora, sendo que as áreas afetadas eram habitadas por animais silvestres com risco de extinção e espécies vegetais raras e endêmicas. Na ação, o MP requer também que o acionado apresente fotografias da atual situação no Morro do Junco para comparação com as ações efetivadas posteriormente, devendo ser registrada cada etapa do projeto. Conforme a ação, o inquérito policial apurou que o acionado teria se utilizado de artefatos explosivos em minas de exploração de minério, com a finalidade de averiguar a qualidade do material encontrado para posterior comercialização, o que teria causado o incêndio. Na ocasião, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão que resultou no confisco de 67 detonadores; seis pedaços de estopim; três sacos de 25kg de amônia; 15 espoletas; 12 munições intactas calibre 32; cordel detonante, sendo que tudo foi devidamente periciado. Os promotores de Justiça ressaltaram que o incêndio atingiu parte do Parque Natural da Serra das Almas, seis reservas particulares de Patrimônio Natural e Áreas de Proteção Permanente (APP) de rios, nascentes e topos de morros.
Uma mulher foi resgatada em Juazeiro, no norte da Bahia, após ter sido mantida em cárcere privado, durante 28 anos. Segundo a Polícia Civil, ela conseguiu fugir do imóvel em que morava com os filhos de 5 e 11 anos, e o marido, que cometeu o crime. O caso aconteceu no dia 20 de agosto, no povoado de Abóbora, na zona rural. A mulher, que não teve nome divulgado, conseguiu pedir socorro para uma irmã. De acordo com a polícia, agentes da Guarda Municipal foram ao local com a vítima, mas não encontraram o suspeito. A mulher pegou documentos e objetos pessoais, além dos filhos, e deixou o imóvel. Uma mochila foi encontrada dentro da casa com uma faca, que foi apreendida. A Polícia Civil informou que uma medida protetiva foi solicitada para a vítima e o suspeito é procurado. As informações são do G1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que os guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão foi publicada na sexta-feira (25), após o voto do ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento no plenário. A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas. O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. O texto diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Por isso, existiam interpretações diferentes sobre se essas estruturas fazem parte dos sistemas de segurança. Em agosto do ano passado, por exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial. Para o relator do texto, o ministro Alexandre de Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública. No voto, o ministro chega a citar as decisões do STJ que restringiram a atuação das guardas municipais. “Observo, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, em determinados contextos, como o patrulhamento urbano ou a realização de busca pessoal em caso de flagrante delito, tem limitado a atuação das guardas municipais, ao fundamento de que não se trata de órgão de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da Constituição”, disse o magistrado.
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) esteve, na noite desta sexta-feira (25), em Salvador, com a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para conversar sobre ações voltadas para garantias de direitos das comunidades quilombolas e sobre o caso da morte de Mãe Bernadete Pacífico. Na reunião com os chefes do Judiciário federal e estadual, Jerônimo conversou sobre o estágio das investigações e sobre os desafios comuns relacionados ao tema. O governador pediu à ministra o apoio do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no acompanhamento das investigações também do caso Binho do Quilombo, Fábio Gabriel Pacífico dos Santos, filho de Bernadete morto em 2017, cujas investigações estão sob responsabilidade da Polícia Federal.
Foragido desde 2020, um professor foi encontrado na quinta-feira (24), após ser condenado a 43 anos de prisão por abusar de crianças e adolescentes com deficiência visual, em Belo Horizonte. O educador chegou a se esconder em diversos endereços, inclusive, foi acolhido pelo ex-pastor da Igreja Batista da Lagoinha e assassino da atriz Daniella Perez, Guilherme de Pádua, que morreu em 2022, vítima de infarto. Os crimes ocorreram em 2015, mas a informação veio à tona em 2016, segundo o G1. Uma das mães procurou a polícia para relatar os abusos que a criança sofria do professor de 37 anos. Ele era responsável por ajudar alunos durante as trocas de roupas no vestiário e atividades na piscina do Instituto São Rafael. A cada troca de aula, ele dava doces em troca dos estupros e abusos sexuais. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) informou que prestou todo o apoio e acolhimento às vítimas e familiares. Ainda na nota, o órgão relatou que ele atuou como supervisor apenas em 2015, sendo desligado no ano seguinte.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, na quinta-feira (24), que o Município de Muquém do São Francisco, na região do Velho Chico, oeste baiano, suspenda a licitação de construção de unidade básica de saúde por supostas irregularidades na divulgação do edital. Segundo a promotora de Justiça Horthênsia Fernandes Leão, o MP investigará o caso e recomenda a realização de um novo procedimento licitatório. A ação estipula que a Prefeitura se pronuncie num prazo de até 72h. Considerando que duas das três empresas cadastradas não participaram da licitação por não ter acesso ao edital, o MP reconheceu os indícios de irregularidades na divulgação do concurso, que deveria estar disponível no portal do município. Em denúncia, a 1ª Promotoria de Ibotirama foi informada que o edital do processo só foi divulgado um dia após o prazo final de envio das propostas, no dia 13 de julho. A licitação prevê a construção de uma unidade básica de saúde no Povoado de Boa Vista do Pixaim, na Zona Rural, com o objetivo de comportar uma equipe de Saúde da família e uma equipe de Saúde bocal.
Cinco pessoas foram baleadas no final da tarde de quinta-feira (24), no bairro Argemiro cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. Segundo a Polícia Civil, uma das vítimas é uma criança de 5 anos, que foi atingida por cinco tiros, passou por cirurgia e passa bem. Segundo a polícia, informações preliminares apontam que o crime foi cometido por dois homens, que chegaram ao local em uma motocicleta e depois fugiram. De acordo com o G1, as vítimas foram um homem, duas mulheres e uma criança. Não há detalhes sobre o sexo da quinta pessoa baleada. Todas elas foram socorridas por moradores e levadas para unidades de saúde do município. Duas delas para o Hospital Regional de Juazeiro e as outras três para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do município. A criança foi transferida para um hospital de Petrolina, em Pernambuco, onde está em observação. Não há detalhes sobre o estado de saúde delas. O caso é investigado pela Polícia Civil. Ainda não há informações sobre a autoria e motivação do crime.
O projeto de lei que contempla 60% dos precatórios dos professores sem os juros foi votado e aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), na noite desta quinta-feira (24). Membro da diretora da APLB/Sindicato, Kátia Cristina Ribeiro disse que a votação foi totalmente desfavorável aos professores, visto que os juros são um direito dos servidores. Ao site Achei Sudoeste, Ribeiro disse que a bancada do governo “trucidou” a categoria. “A sensação hoje é de derrota, não que a gente tenha perdido de fato, mas queríamos o que era nosso. Foi um rolo compressor que passou sobre nós”, avaliou. Kátia explicou que a Bahia é o único estado que não pagou os precatórios com os devidos juros aos professores. Diante disso, a APLB irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pedindo o bloqueio dos juros dos precatórios, os quais pertencem à categoria e não podem ser usados para outras finalidades.
A ex-vereadora Maria Creusa Silva (PL), a Creuza de Permínio, foi a júri popular na última quarta-feira (23), na cidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O corpo do lavrador Samuel Silva Machado foi encontrado na fazenda da ex-vereadora após dias do seu desaparecimento. Ao site Achei Sudoeste, o advogado Maurício Vasconcelos, contratado pela família de Samuel, relatou que o conselho de sentença respondeu afirmativamente à autoria do crime, apontando que a ex-vereadora matou e ocultou o corpo da vítima na época, em 2007. Apesar da constatação, o júri absolveu a ré por 4 votos a 3. “A decisão do júri foi reconhecendo que ela matou o Samuel, mas, no entanto, absolveu. Ela foi condenada a uma pena mínima de 1 ano pela ocultação de cadáver. Essa pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade”, disse o advogado. A defesa anda está avaliando se entrará com recurso para realização de um novo julgamento. Vasconcelos alega que a decisão foi incompatível e incompreensível, visto que, mesmo reconhecendo a autoria do crime, o júri absolveu a ré. “A meu modo de ver um julgamento contraditório e confuso”, avaliou. Em mensagem enviada para nossa reportagem, familiares da vítima se mostraram surpresos e revoltados com o resultado final do júri. “Nós estamos revoltados com a qualidade do júri… desqualificado. Estamos nos sentindo violados, apunhalados pela própria sociedade, que, dias atrás, pedia justiça pelo caso do vereador aqui recente e ontem, que foi a oportunidade de fazer justiça e dar uma basta nas injustiças, acabaram fazendo o contrário”, escreveram.
Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, uma mulher acabou surtando ao comparecer em uma audiência no Fórum Cezar Zama, em Caetité, na região sudoeste da Bahia, na manhã desta quinta-feira (24), por volta de 10h30. De acordo com a polícia, a mulher estava bastante nervosa, falando em voz alta na unidade judiciária, após encontrar com pessoas envolvidas numa confusão ocorrida no dia 2 de janeiro de 2022, na localidade de Poço Dantas de Aroeira. A mulher acusou duas mulheres e um homem de agredi-la fisicamente, mentalmente e verbalmente. A vítima revelou que, depois do ocorrido, vem sofrendo episódios depressivos. A guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) acalmou a mulher e solicitou o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para atendimento médico. A vítima foi encaminhada para Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Não há informações sobre seu estado de saúde.
O prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), teve um recurso negado pela Justiça no caso que envolve a nomeação do filho de um secretário. A liminar foi indeferida pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) nesta quinta-feira (24). O caso se refere à nomeação de Júlio Cesar Cardoso Gomes para o cargo de engenheiro civil em um concurso de 2018. No edital havia apenas uma vaga, sem cadastro de reserva, para engenheiro civil. No entanto, o primeiro colocado foi transferido para a secretaria de agricultura e meio ambiente em 2019, e o segundo, Júlio César Cardoso Gomes, pivô do imbróglio, assumiu a vaga. Segundo uma ação popular, a nomeação contestada serviria para favorecer o pai do nomeado, ex-prefeito da cidade, Antônio Pereira Gomes, aliado de João Veiga e atual secretário de Obras e Infraestrutura local. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a figura do juiz de garantias, considerar obrigatória a implantação do sistema e fixar um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que a medida seja efetivada. O resultado oficial será proclamado no começo da sessão desta quinta-feira (24). Segundo o G1, os ministros também concluíram que, ao longo das investigações, o magistrado pode solicitar diligências suplementares, se considerar as medidas necessárias para esclarecer pontos relevantes da apuração. A mudança feita pelo Congresso na lei em 2019 tinha proibido expressamente a iniciativa do juiz nesta fase do caso. A figura do juiz das garantias surgiu no pacote anticrime. Trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. A adoção na Justiça foi suspensa, por tempo indeterminado, em decisão do ministro Luiz Fux, que é relator do caso. Fux explicou que via inicialmente que a implantação obrigatória era inconstitucional por ferir as competências dos tribunais para regulamentar o tema. Mas, como o plenário superou esse entendimento, acompanhou a proposta de Toffoli de prazo para a implantação do sistema.