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Sebastião Laranjeiras: Juiz não cassa vereadores acusados de candidaturas fantasmas de mulheres Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Paulo Roberto Prohmann Wolff, da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, manteve o mandato de vereadores do Partido Social Brasileiro (PSB) de Sebastião Laranjeiras, na região sudoeste da Bahia, acusados de fraude eleitoral, por supostas formações de candidaturas femininas fictícias. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão do magistrado foi publicada nesta quarta-feira (25). De acordo com o documento da sentença, as acusações apontadas à chapa proporcional do partido não foram comprovadas. Dessa forma, os vereadores do Charles Reis Rocha Muniz, Silas Nascimento Pimentel, Lauro Borges de Souza, Orlando Rodrigues Monção estão mantidos em seus cargos, após decisão favorável na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Mais de 200 mil se declaram homossexuais ou bissexuais na Bahia Foto: João Souza/G1

Um levantamento inédito divulgado nesta quarta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que 204 mil pessoas se autoidentificam como homossexuais ou bissexuais na Bahia. Este contingente corresponde a 1,8% da população com 18 anos ou mais, proporção menor que da parcela de pessoas que não souberam ou não quiseram responder (3,8%) à pesquisa. O estudo mostrou que a maioria da população baiana se autodeclara heterossexual - 94,4% dos baianos assim se autoidentificaram. Mas o IBGE ponderou que “o fato de uma pessoa se autoidentificar como heterossexual não impede que ela tenha atração por ou relação sexual com alguém do mesmo sexo”. Esta é a primeira vez que o instituto divulga dados sobre orientação sexual. A divulgação ocorreu após o órgão ter sido acionado na Justiça pelo Ministério Público Federal. O MPF questionou o fato de o Censo Demográfico de 2022 não ter incluído perguntas sobre a população LGBTQIA+.

Justiça determina manutenção de passeios de 1,5m em condomínio de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho concedeu a segurança pleiteada por Milton Farias Vianna e Eliana Cardoso contra ato supostamente ilegal do prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) e do Secretário Municipal de Infraestrutura, André Luís Dias Cardoso, diante da recusa da concessão do habite-se em função dos passeios do Condomínio Encontro da Serra não atenderem o requisito de 2 (dois) metros nas ruas transversais. O magistrado considerou que não há ilegalidade no que diz respeito à medida dos passeios do condomínio serem de 1,5m (um metro e meio) de largura. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na ação, os impetrantes disseram que a alteração para 2,0 m traria não só prejuízo financeiro, como insegurança jurídica, haja vista a liberação inicialmente concedida pelo impetrado ter sido no sentido dos passeios de 1,5m, ao passo que toda a estrutura fora projetada e está sendo construída com base em tal medida. “Havendo interesse recursal, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), intime-se a parte contrária para oferecer resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para a fazenda”, sentenciou o magistrado. A ação foi impetrada na justiça de Brumado pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.

Vitória da Conquista: Vereador tem mandato cassado por fraudes com candidaturas fantasmas de mulheres Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um vereador de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, teve o mandado cassado pela Justiça Eleitoral, que julgou uma denúncia de fraude por candidaturas fantasmas de mulheres. De acordo com o G1, a decisão, tomada na segunda-feira (23), ainda cabe recurso. Segundo a Justiça Eleitoral, o vereador pastor Orlando Oliveira Filho, filiado ao PRTB, teve envolvimento com as candidaturas fantasmas de Jaqueline Rocha dos Santos e Fabiana Lima Lopes, que tiveram o “intuito deliberado de burlar a cota de gênero estabelecida pela lei eleitoral”. Ainda na cassação, a Justiça informou que as duas não se portavam como candidatas, não faziam propaganda eleitoral em benefício próprio, mas sim em benefício de outros candidatos, e não tinham interesse em manifestar suas candidaturas. Além disso, as duas também mantinham vínculo conjugal com candidatos que disputavam o mesmo cargo. A reportagem entrou com contato com Orlando Oliveira Filho, mas não obteve retorno.

Por unanimidade, STF valida punição a quem recusa bafômetro Foto: Reprodução/Concursos Públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema. O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter anulação, pela Fazenda Pública estadual, de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

Contas de 2020 da prefeitura de Caetité são rejeitadas e ex-prefeito é multado em R$ 9 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (19), as contas da Prefeitura de Caetité, da responsabilidade do ex-prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 9 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas também chama a atenção o elevado percentual de professores (39,85%) recebendo vencimentos abaixo do piso salarial, em descumprindo a Lei n° 11.738/2008. O município do centro-sul baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$147.986.628,51, enquanto as despesas foram de R$ 144.385.519,46, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$ 3.601.109,05. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$ 2.543.553,05) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 71.779.695,95, violando o disposto no artigo 42 da LRF. Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 21,88% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo exigido de 25%. Investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,69% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 70,57% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Anagé é condenado pelo TCE a devolver R$ 50,7 mil ao erário estadual Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (18), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou o ex-prefeito de Anagé, Élbisson Dias Soares (PSD), o Bibi, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 50.773,33. O valor será acrescido de correção monetária e juros de mora e corresponde  ao total repassado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) para execução do convênio 019/2011, firmado com a Prefeitura de Anagé com o objetivo de implementação da quarta etapa do programa Todos pela Alfabetização (Topa). De acordo com o TCE, a sanção e a desaprovação das contas tiveram como causa a omissão quanto ao cumprimento do dever constitucional de prestar contas, o que levou o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, a propor a aplicação de multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito.

Prefeito de Dom Basílio é multado pelo TCM por irregularidades em processo licitatório Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, parcialmente, denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o termo de referência do processo foi elaborado consultando um único fornecedor, o que, segundo o denunciante, não serve para balizar o valor médio de mercado. Ressaltou, ainda, que os arquivos referentes ao edital e suas publicações não foram disponibilizados para consulta pública no sistema e-TCM. O conselheiro Mário Negromonte, em seu voto, disse que no processo, o responsável não conseguiu demonstrar a compatibilidade dos valores contratados com os de mercado, fato este que pode ser inclusive corroborado pela inconsistência, injustificada, entre o valor orçado nas duas cotações (a primeira com empresa “RB Alves” no valor de R$ 605.574,00, e a segunda com a empresa “Açougue Dias” no valor de R$1.002.108,80) e o valor global estimado para a contratação, no total de R$ 440.557,13. Cabe recurso da decisão.

Brumado: TCM adverte prefeito e pregoeira por irregularidades em licitação da limpeza pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1° da Câmara desta quarta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial da denúncia apresentada pela empresa “R Barbosa Serviços de Limpeza” – representada pelo sócio-administrador José Rubevaldo Lopes Barbosa – contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e a pregoeira Luara de Jesus Dias, em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 16/2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou aos gestores penalidade de advertência. A empresa denunciante acusou ser irregular a vinculação da responsável técnica designada pela empresa junto à administração contratante, durante o curso da licitação (na fase preparatória), pois a engenheira sanitarista e ambiental, Allana do Nascimento Gomes, contratada pela licitante vencedora em 22/02/2021, exerceu, concomitantemente, a função de servidora na Prefeitura de Brumado, cargo efetivo de fiscal ambiental, no período de 09/04/2018 a 22/12/2021. Também argumentou que a adjudicação do objeto do certame se deu por valor drasticamente superior ao orçado, “pois o preço contratado foi de R$ 5.279.753,72, enquanto que o valor referência do certame era de R$ 4.799,985,36, representando uma média de 10% acima do estimado”. E acrescentou, por fim, que a pregoeira teria buscado guarida no fato de que foi optado pelo orçamento sigiloso sem um critério limítrofe, desatendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade. Em relação ao primeiro item, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que servidora requereu o seu afastamento para tratar de assuntos particulares em 14/04/2021, evidenciando o decurso de 111 dias – quase quatro meses – entre o deferimento e a abertura do primeiro edital do PE nº 016/2021, não ficando assim comprovado o comprometimento da impessoalidade. Sobre a possibilidade de adoção do “orçamento sigiloso”, defendido pelos denunciados, a relatoria concluiu que a matéria não está pacificada na jurisprudência e, em que pese o art. 15, §2º, do Decreto nº 10.024/2019 e a nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021, em seu art. 24, caput, prevejam a sua possibilidade, deverá ser justificado pela administração pública, “o que não ocorreu no Pregão Eletrônico nº 016/2021. Cabe recurso da decisão.

Brumado: Casal suspeito de assalto à joalheira é transferido para presídio em Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (17), o casal suspeito de participar do assalto a uma joalheria em Brumado, foi transferido para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Uma equipe da Polícia Civil liderada pelo delegado Paulo Henrique de Oliveira, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), identificaram o veículo suspeito de apoiar o bandido após o assalto. Com isso, os suspeitos foram abordados em um posto de fiscalização em Eunápolis, no sul da Bahia. Com o casal foram encontrados drogas, carregadores de pistola, documentos falsos e parte das joias roubadas. Um mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães e ambos foram transferidos.

Após abuso de direito de greve, TJ-BA determina volta às aulas em Sebastião Laranjeiras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou ação protocolada na corte pela Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, a região sudoeste da Bahia, através de ação declaratória de abuso do direito de greve, com pedido de tutela de urgência, contra o sindicato dos servidores públicos municipais.  Na ação, o município argumentou que: “a entidade deflagrou paralisação dos professores da rede de ensino, ignorando a negociação realizada com a administração e a natureza de atividade essencial da educação, contrariando jurisprudência deste tribunal”. No despacho a relatora, desembargadora Telma Laura Silva Brito após elencar os argumentos legais determina que os professores retornem ao trabalho no prazo de 24horas a partir da data da decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil na hipótese de descumprimento. Em entrevista ao radialista José Geraldo na Tropical 104 FM, na última segunda-feira (16), o prefeito Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), já havia destacado que: “a gestão sempre esteve disposta a negociar a todo momento, e ainda está. Que judicializou a questão devido aos prejuízos visíveis que estavam ocorrendo na rede pública municipal de ensino e o apelo dos pais”. A Secretaria de Educação salienta que atendendo orientação do prefeito: “mesmo com a decisão judicial e o findo do movimento paredista, ainda em aulas normais, a administração continua disponível e sempre de portas abertas para o movimento sindical como sempre esteve”.

Juíza é achada morta dentro de carro em estacionamento de Belém Foto: Reprodução/G1

A Polícia Civil do Pará investiga a morte da juíza Mônica Maria Andrade Figueiredo de Oliveira, encontrada morta dentro de um veículo no estacionamento de um prédio em Belém, no Pará, nesta terça-feira (17). As informações são do G1. O corpo apresentava um ferimento por arma de fogo. A magistrada era natural de Barra de Santana, na Paraíba, e era prima da vereadora de Campina Grande Ivonete Ludgério (PSD). Mônica Andrade era juíza na cidade de Martins, no Rio Grande do Norte, e estava com frequência em Belém, segundo os familiares. Ela era casada com um magistrado do Pará. A Polícia Civil disse que o caso é investigado pela Divisão de Homicídios e que "está adotando todas as medidas cabíveis para a elucidação do ocorrido". A Polícia Científica foi acionada para a remoção do corpo. Mônica teria sido encontrada morta pelo companheiro, o juiz João Augusto Figueiredo de Oliveira Júnior. Ao se deparar com a situação, ele teria levado o carro e o corpo para a delegacia. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) disse que ainda não vai se manifestar sobre o caso. “Ainda sem acreditar. Minha comadre, prima e grande amiga se foi”, lamentou Ivonete, em uma rede social.

Coração de Maria: Vereadores têm mandatos cassados por candidaturas fantasmas de mulheres Foto: Divulgação

Dois vereadores da cidade de Coração de Maria, no interior da Bahia, tiveram os mandatos cassados nesta segunda-feira (16) pela Justiça Eleitoral suspeitos de colocarem candidaturas femininas fantasmas dentro das nominatas das suas chapas. Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, ambos do Cidadania e eleitos em 2020, tiveram os mandatos cassados, assim como todo os suplentes deles. A defesa do partido informou que a decisão ainda não foi publicada, e que contraria a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O processo de cassação, que está em segredo de justiça, foi uma decisão de primeira instância, ou seja, cabe recurso. Com isso, os vereadores permanecem no cargo até o julgamento dos embargos, e só podem ser afastados após transitado e julgado. O juiz eleitoral da 130ª Zona Eleitoral de Coração De Maria, Tardelli Boaventura, também anulou todos os votos recebidos pelo partido Cidadania nas eleições de 2020 e redistribuiu baseado no coeficiente eleitoral. Dilson Miranda e João Rios foram os dois vereadores eleitos mais bem votados na cidade. Eles tiveram 673 e 622 votos na cidade, respectivamente.

Sindicato aponta irregularidade do município de Brumado em tentar licitar serviços de água e esgoto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, a licitação que foi aberta pela prefeitura de Brumado para gestão dos serviços de água e esgoto (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae), Luís Geovane Andrade, voltou a dizer que o processo licitatório é ilegal. “A primeira ilegalidade é a questão da regionalização. Os municípios, embora titulares do serviço de saneamento, quando organizados pelo Estado em microrregiões, têm de se adequar à microrregião de saneamento pra manter o equilíbrio econômico dos contratos”, destacou. Segundo Andrade, o prefeito de Brumado está desrespeitando a regionalização do saneamento ao se arvorar a lançar a referida licitação. “O prefeito de Brumado pode licitar desde que consiga uma autorização com o colegiado da microrregião de saneamento. Brumado não é um município isolado, ele tem serviços integrados de água e de esgotamento sanitário”, reiterou.

Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa realiza mutirão de audiências Foto: Reprodução/TRF

A Vara Única da Subseção Juduciária de Bom Jesus da Lapa vai realizar o primeiro mutirão do ano de audiências de instrução e julgamento de processos previdenciários que tramitam no Juizado Especial Federal. A ação vai acontecer entre os dias 16 e 20 de maio. Sob a coordenação da juíza federal titular da Vara Única de Bom Jesus da Lapa, Roseli de Queiros Batista Ribeiro, o mutirão conta com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais da 1ª Região (COJEF) e da Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia (DIREF-SJBA). A previsão é de que sejam realizadas um total de mil audiências, que acontecerão de forma presencial. Atualmente, a Subseção Judiciária abrange uma população estimada em mais de meio milhão de habitantes, com jurisdição em 25 municípios: Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brotas de Macaúbas, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Feira da Mata, Ibipitanga, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Jaborandi, Macaúbas, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho.

Polícia Civil desarticula quadrilha responsável por roubos de caminhões no interior da Bahia Foto: Tony Silva/PC

Uma operação deflagrada pela 17ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), em conjunto com a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), de Juazeiro, resultou na prisão de três homens e uma mulher, integrantes de um grupo criminoso que atua na prática de roubo de caminhões. Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos na sexta-feira (13), nas cidades de Juazeiro e Petrolina, durante a Operação Ajuste de Rota, que visa combater a prática criminosa na região do Vale do São Francisco. De acordo com o titular da DRFR de Juazeiro, Reginaldo César Cabral de Lima, a quadrilha estava sendo investigada há cerca de um ano. “Iniciamos as apurações após vários registros de roubos de caminhões, culminando na instauração de 19 Inquéritos Policiais, tendo a 17ª Coorpin procedido com as representações pelas medidas cautelares necessárias”, explicou Cabral.  O delegado ainda detalhou a ação do grupo. “Primeiro a mulher entrava em contato com a vítima para contratar o frete do caminhão, marcando horário e local de retirada da carga. Chagando lá, os comparsas já estavam esperando e anunciavam o assalto. O caminhoneiro era obrigado a seguir para um matagal, onde era deixado amarrado até que os criminosos levassem o veículo para o receptador”. As investigações apontam que a quadrilha foi responsável pelo roubo de, pelo menos, 20 caminhões e caminhonetes. Os criminosos estão à disposição da Justiça e devem ser encaminhados para o sistema prisional.

TJ-BA suspende licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão na tarde deste sábado (14/05), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos. A licitação estava marcada para acontecer nesta segunda-feira (16), às 9 horas, na sede da prefeitura. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (Sindae). Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar esses serviços da Embasa e entrega-los à privatização. Em 2019 foi tentada uma licitação com o mesmo objetivo, contudo, o procedimento foi suspenso através de liminar e posteriormente cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Inconformada, a prefeitura chegou a recorrer judicialmente, mas teve seus recursos indeferidos tanto no TCM quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato é que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria e entende que um município integrante de uma microrregião de saneamento não pode, isoladamente, decidir sobre a concessão desses serviços à inciativa privada. Assim, essa licitação deveria passar pelo crivo e autorização do colegiado microrregional, o que o município de Brumado não fez. Conforme a decisão da desembargadora Maria do Rosário neste sábado, o município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.

TJ-BA suspende licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Dentre os problemas encontrados estão: (i) ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, (ii) o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, (iii) os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e, finalmente, o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE). “É sempre bom lembrar que a Embasa já tem projetos formulados para investir na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brumado, que é a principal reclamação da prefeitura. Enquanto isso, Vasconcelos tem trabalhado, sem descanso, para boicotar os serviços prestados pela Embasa em Brumado e, ao não renovar o contrato com a empresa, impede que sejam investidos milhões de reais na prestação dos serviços de saneamento. Esses investimentos, por conseguinte, gerariam mais saúde, emprego e renda para a população”, disse o Sindae.

Decisão judicial autoriza aumento no preço do pedágio em duas rodovias na Bahia Foto: Reginaldo Pereira/A Tarde

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o aumento no preço do pedágio em duas rodovias na Bahia. De acordo com informações divulgadas nesta sexta-feira (13) pela ViaBahia, o parecer vale para as BRs 116 e 324. A concessionária, responsável pela administração das rodovias, informou que o valor irá passar de R$ 4,30 para R$ 5,10 e de R$ 2,40 para R$ 2,90, respectivamente. A decisão foi dada na última terça-feira (10) e é de caráter imediato. A ViaBahia disse que aguarda o cumprimento por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e, a partir disso, o reajuste entrará em vigor. Por meio de nota, a ANTT informou que vai analisar o teor da decisão quando for notificada e irá se manifestar perante o Tribunal.

Empresário agride idoso que roubou carne em frigorífico em Juazeiro Foto: Reprodução/G1

Um empresário de Juazeiro, no norte da Bahia, publicou um vídeo nas redes sociais, onde aparece agredindo um idoso, que tentou roubar carne em um dos frigoríficos dele. O homem justificou a agressão com o fato de ter sido, supostamente, a terceira vez que o idoso cometeu o furto famélico. O caso aconteceu na manhã de quinta-feira (12). A idade do idoso não foi divulgada. Depois da repercussão negativa da agressão, o empresário Erasmo Neto apagou o vídeo das redes sociais, e publicou uma nota, dizendo que se comportou "como um selvagem", e que estava arrependido da ação. De acordo com o G1, Erasmo não registrou queixa contra o idoso pelo furto, e o idoso também não registrou boletim pela agressão.

Jair Bolsonaro aciona STF contra política de estados para ICMS do diesel Foto: Marcos Corrêa/PR

Às voltas com aumentos sucessivos no preço dos combustíveis em ano eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 12, contra uma medida adotada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por secretários estaduais de Fazenda, que permite a cada estado dar descontos nas alíquotas de ICMS cobradas sobre o diesel. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o Confaz afrontou a Constituição e a recém-sancionada lei 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto, principal fator de arrecadação estadual, sobre gasolina, álcool e diesel, entre outros. A lei foi aprovada como uma das medidas para reduzir o preço dos combustíveis. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Bolsonaro questiona duas cláusulas do Convênio 16/2022 do Confaz, aprovado em março pelo conselho de secretários estaduais, que é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Uma delas prevê um “fator de equalização de carga tributária” na cobrança do ICMS e a outra introduz, a partir desse fator, que estados devem compensar entre si diferenças no recolhimento do imposto em operações interestaduais de fornecimento de combustível. A ação protocolada no Supremo cita o fato de o Confaz, em consonância com a lei recém-sancionada, ter estabelecido alíquotas uniformes de ICMS a todos os estados. No caso do óleo diesel, usado por caminhoneiros, os valores do imposto seriam de 0,9986 real por litro de óleo diesel A e 1,0060 por litro do óleo diesel S10. Para o governo, contudo, o fator de diferenciação criado pelo conselho “esvazia” as alíquotas comuns a todos os estados e o Distrito Federal, “perpetuando, inconstitucionalmente, o cenário de acentuada assimetria” na cobrança do imposto. A AGU dá como exemplo os casos do Paraná, que pode dar um desconto de 0,4718 real por litro de óleo diesel A, enquanto o Acre não aplicará o “fator de equalização”. “A tributação no Estado do Acre do citado derivado de petróleo será 89,5% superior à exercida no Estado do Paraná”, aponta a ação. “Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”, diz a ADI de Bolsonaro. Alinhado com o discurso do presidente de que boa parte da “culpa” pelos preços dos combustíveis na bomba é dos governadores, em função do ICMS, documento ainda cita estudos segundos os quais o imposto estadual está no centro da “complexidade tributária” no país, “com prejuízos naturais para o consumidor”. “Afinal, um regime fiscal complexo traz como consequência inexorável um setor de combustíveis menos competitivo, menos eficiente, que suporta maiores custos e que, dessa forma, acaba transferindo preços maiores ao consumidor”, afirma a ação.

Justiça determina suspensão de processos seletivos simplificados em Poções Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados para contratação temporária no Município de Poções regidos pelos editais 01/2022, 02/2022 e 03/2022. Além disso, deve dar ampla divulgação a essa suspensão dos processos seletivos em redes sociais e sites. Na decisão, o juiz Ricardo Frederico Campos determinou também que a administração municipal forneça, no prazo de 15 dias, a relação de servidores efetivos, contratados e terceirizados do município, relacionando os nomes, cargos, vencimentos, lotações, datas de admissão e prorrogação. O Município deve ainda comprovar a suspensão da ata de registro de preço no 017/2021 em relação aos serviços de apoio administrativo I, II e III, digitação, recepção, serviços de cadastro imobiliário e serviços de apoio à fiscalização de obras.

Aucib vai pedir na Justiça anulação do concurso da prefeitura de Brumado sob suspeita de fraude Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Auditoria Pública Cidadã da Bahia (Aucib) vai pedir na justiça a anulação do concurso da prefeitura de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente da entidade, Osmar Botelho, adiantou que a Aucib entrará, nesta sexta-feira (13), com uma representação no Ministério Público (MP) para investigar a suspeita de fraude na aplicação da prova (veja aqui). “Conforme os relatos de centenas de candidatos que vieram atrás da gente e conforme algumas provas que estão sendo anexadas. Há relatos de pessoas com celulares pescando na prova. Mesmo sendo informados, os fiscais não faziam nada. Tem outros relatos de pessoas que foram ao banheiro e encontraram candidatos com a prova. Uma série de irregularidades”, destacou. Botelho esclareceu que as pessoas que forem identificadas podem responder criminalmente por fraude. Diante da suspeita de que as provas tenham chegado às salas sem estar seladas, o presidente ventilou a possibilidade de o concurso ter sido vendido. “Quem me garante que esse concurso não foi vendido pra alguém? Isso é uma hipótese. São inúmeras bizarrices. Esse concurso não tem nenhuma condição de se manter. Foi indescritível e total falta de respeito”, afirmou.

Belo Horizonte: Mulher apresenta atestado médico e é demitida após postar fotos em eventos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte não conseguiu reverter a demissão por justa causa após publicar diversas fotos no Facebook de eventos em São Paulo que frequentou enquanto estava de licença médica. A mulher, que trabalhava como representante de atendimento, havia conseguido a dispensa alegando depressão. O caso foi divulgado ontem pelo Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Segundo a Justiça, ela alegou que recebeu o comunicado do desligamento por justa causa sem informação da empresa sobre o que teria ocasionado a decisão, informando ainda que no período em que foi notificada, estava de licença médica. Além disso, a ex-funcionária ainda afirmou que, por ser líder sindical, possuía estabilidade provisória. Ela entrou com um recurso para reaver a manutenção da justa causa, que foi negado pela Justiça. Os julgadores da quarta turma do TRT-MG mantiveram a decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte por unanimidade. Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave da ex-funcionária. No processo, a empresa informou que a dispensa havia sido motivada por “incontinência de conduta” - ofensa ao pudor - e “mau procedimento”. No entanto, a Justiça não deu detalhes sobre as justificativas da instituição. Em decisão, a relatora disse que a ex-funcionária apresentou de fato atestados médicos a respeito do estado depressivo. “Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, ressaltou. Pela visão da relatora, houve violação à obrigação contratual, o que justificaria a justa causa. “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, diz decisão. Além disso, por ser considerada uma falta grave, a magistrada também entendeu que não há como aceitar pedidos de reintegração e indenização correspondentes ao período de estabilidade provisória. “Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impedem a configuração da dispensa por justa causa”. As informações são do Uol.

MP recomenda suspensão do aumento para prefeito e vereadores em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou que o Município de Bom Jesus da Lapa adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020, que aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador do Município. O gestor do Município e a Câmara Municipal foram notificados na sexta-feira, que têm sete dias, a contar de ontem (09), para suspender o aumento e revogar as Leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município. Quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020,  o salário do prefeito passou de R$16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil. A recomendação levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”. A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos, da forma que foram estabelecidos, desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo, portanto “nula de pleno direito”.  Amanda Buarque Bernardo considerou ainda que não foi concedido aumento aos demais servidores públicos municipais de Bom Jesus da Lapa, “na mesma época e proporção do que foi estabelecido para o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os secretários e o procurador do Município”.

Prefeito de Pindaí é punido por irregularidades em edital de licitação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (11), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), em razão de irregularidades no edital de processo licitatório realizado no exercício de 2021. A concorrência pública tinha por objeto a contratação de serviço de limpeza de vias públicas do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor e à presidente da Comissão de Licitação do município, Érica de Jesus Pereira, uma multa – solidária – no valor de R$ 3 mil. O denunciante se insurgiu contra três exigências contidas no edital, por entender que tais cláusulas restringiam o caráter competitivo do certame, sendo elas: a exigência de comprovação de experiência pelos licitantes em serviços específicos e de baixa representatividade, a exemplo de pintura de meio-fio, limpeza de feiras livres e limpeza de sarjetas; a exigência de registro da empresa e de seu administrador no Conselho Regional de Administração (CRA); e a exigência de apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Plano de Emergência Ambiental (PEA). Pelas evidências de cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal, o conselheiro Mário Negromonte, em decisão monocrática, já havia determinado a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 001/2021, na fase em que se encontrasse, até que houvesse o enfrentamento do mérito da denúncia. Deste modo, a relatoria voltou a se posicionar no sentindo de que a administração de Pindaí não deve exigir documentos que não estejam previstos em lei ou que não guardem estrita pertinência com o objeto da licitação, sob pena de prejudicar o caráter competitivo do certame. Razão porque considerou expressamente ilegal a exigência do Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O prefeito também não conseguiu demonstrar a real necessidade da licitante dispor, na sua equipe técnica, de um profissional da área da administração, devidamente inscrito no CRA, para executar os serviços de limpeza pública almejados, “especialmente por descrever atividades genéricas associadas ao administrador de empresas, o que não e traduz, necessariamente, em uma necessidade para o acompanhamento do objeto específico do certame”. Sobre a exigência de comprovação de experiência prévia da licitante nos serviços que compõem o objeto da licitação, a relatoria entendeu que deve ser limitada às parcelas de maior relevância e de valor significativo. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira e determinação para que corrija os vícios do edital da Concorrência nº 001/2021, indicados no processo, a fim de garantir o caráter competitivo do certame. Cabe recurso da decisão.

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