Um homem foi condenado a 83 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, por estuprar seis crianças e adolescentes alunos de uma escolinha de futebol onde atuou como professor em Trancoso, distrito da cidade de Porto Seguro, no sul da Bahia. As informações são do G1. De acordo com a sentença, a decisão da juíza Michele Menezes, da segunda vara criminal de Porto Seguro, foi assinada no dia 30 de maio, mas a divulgação ocorreu nesta sexta-feira (10). Wanderson de Souza Vieira estava preso desde novembro de 2020, quando a mãe de uma das crianças denunciou o caso. Segundo a polícia, as investigações apontam que o então professor teria abusado sexualmente de alunos da escolinha de Futebol Júnior Trancoso, entre os anos de 2016 a 2019. A juíza responsável pelo caso ainda afirma que ficou comprovado o crime de estupro de vulnerável do treinador contra seis vítimas. Além dos abusos, Wanderson de Souza Vieira também tirava fotos íntimas das vítimas. Ele utilizava as fotos para ameaçar os adolescentes e dizia que, caso contassem sobre os abusos, divulgaria o conteúdo. O treinador também usava o esporte como ameaça. Segundo a delegada, ele dizia que os alunos perderiam chances em grandes campeonatos se o denunciassem.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região derrubou na última sexta-feira (10), a decisão que suspendia a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas fora de estradas federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (veja aqui). O TRF atende uma solicitação da Advocacia-Geral da República e vale em todo o Brasil. Segundo informações de site Antagonista, na decisão, o desembargador Messod Azulay Neto disse que o pedido da AGU visa preservar o interesse público, “impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à pessoa jurídica de direito público e, por via de consequência, à coletividade”.
A Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, rejeitou o pedido de cassação da prefeita do município, Sheila Lemos (União Brasil), impetrado pela coligação “A Conquista do Futuro”,?encabeçada pelo candidato derrotado nas eleições de 2020, o deputado estadual Zé Raimundo (PT). As informações são do Tribuna da Bahia. No pleito, a chapa alegou a prática de condutas vedadas e de abuso de poder econômico e político, consistente na distribuição massiva de camisas e máscaras padronizadas com dizeres, símbolos e número que remetem à candidatura da chapa composta por Herzem Gusmão (que acabou sendo eleito prefeito, mas morreu logo em seguida) e Sheila Lemos (vice na época), condutas que geram desequilíbrio ao pleito, além de violarem a legitimidade do voto. O grupo sustentou ainda que os investigados usaram recursos públicos na produção e entrega de camisas e máscaras padronizadas aos eleitores, para serem utilizadas na reta final da campanha eleitoral do segundo turno, o que é vedado legislação eleitoral. Na decisão, a juíza eleitoral Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha informou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) seria impugnada devido ao fato de o grupo autor da ação não ?ter juntado aos autos documentos, rol de testemunhas, “ou qualquer prova para demonstrar a ocorrência do ilícito eleitoral apontado na inicial”. De acordo com a magistrada, a prática de abuso econômico imputada à coligação no processo não ficou provada. Isso porque a acusação não reuniu nos autos, documentos, rol de testemunhas, ou qualquer prova para demonstrar a veracidade da acusação durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). “No caso, não tendo os investigantes trazido aos autos uma única prova das ilicitudes imputadas aos investigados, impõe-se a improcedência da presente ação de investigação judicial eleitoral”, pontua um trecho da decisão da magistrada. O processo contra Herzem Gusmão acabou sendo extinto, sem resolução de mérito, devido ao falecimento dele em 18 de março de 2021, meses após ter sido reeleito. Já ação contra a Sheila Lemos foi arquivada.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, contra Dorival Barbosa do Carmo (PP), ex-prefeito de Urandi, e Igor Muriel Lopes e Silva, respectivamente, presidente e pregoeiro do Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão de Guanambi, a 141 km de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Mário Negromonte, ao conhecer a ação, considerou sua procedência parcial e definiu advertência aos gestores, para fins pedagógicos. O denunciante fez representação contra os gestores alegando a existência de irregularidades no pregão eletrônico n°008/2021, que tinha por objetivo “a formação de registros de preço visando futuras e eventuais aquisições de pneus e serviços de borracharia para manutenção da frota de veículos do Consórcio (…)”. Ele apontou como irregular o critério de julgamento adotado no certame, bem como a exigência de fornecimento de produtos com prazo de fabricação máximo de seis meses. Ao tomar ciência da denúncia, o presidente do consórcio suspendeu o pregão para retificação do edital. O conselheiro então entendeu por não aplicar sanção de natureza pecuniária, uma vez que não existem indícios de graves irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro (MDB), em razão de irregularidades de processo licitatório realizado no exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame teve por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e gerenciamento de sistema de manutenção para serviços de guinchos, bem como a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do município. A denúncia foi apresentada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que apontou a existência das seguintes irregularidades no edital: inadmissão de lances com taxas de administração negativas; exigência de apresentação de rede credenciada na fase de habilitação; exigência de identificação dos beneficiários dos pagamentos; e a não exigência da certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual na fase de habilitação. Em sua defesa, o presidente do consórcio informou que, diante dos questionamentos feitos pela empresa denunciante, determinou a suspensão da licitação e a revisão dos termos do instrumento convocatório, o que provocou alterações no referido documento em acolhimento às teses da empresa licitante. Considera, assim, que houve o pleno saneamento de eventuais falhas. Levando em consideração que o próprio gestor adotou as providências adequadas para corrigir as falhas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias aplicou apenas penalidade de advertência ao gestor. Cabe recurso da decisão. O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão é uma autarquia pública interfederativa formado por dezessete municípios, sendo: Caculé, Caetité, Rio do Antônio, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Lagoa Real; Malhada, Matina, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (07), acataram termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão de Controle Externo contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas, resultando na prescrição de valores e em prejuízo para o erário. O conselheiro relator, Francisco Netto, após dar conhecimento e deliberar no sentido da procedência parcial, imputou ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, no valor de R $1.896,58. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. De acordo com a Agência Brasil, a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta. O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A casa de um adolescente transgênero de 12 anos foi invadida e apedrejada, na cidade de Poções, no sudoeste da Bahia. As informações são do G1. De acordo com a família dele, o menino virou alvo dos ataques desde que recebeu o apoio da mãe, e começou a reivindicar o direito de ser chamado pelo nome social na escola onde estuda. De acordo com os familiares, a escola também se recusa a chamar a adolescente pelo nome social, escolhido por ele e pela mãe. O Ministério Público Estadual (MPE) diz que recebeu informações no dia 31 de maio sobre possível violação aos direitos do um adolescente e que oficiou, no dia 1° de junho, a Secretaria Municipal de Educação para que o órgão informe, no prazo de dez dias úteis, quais medidas foram adotadas para a proteção do adolescente. O órgão diz ainda que questionou se a secretaria já expediu alguma orientação às escolas quanto à adoção do nome social dos estudantes. De acordo com o MP-BA, a notícia de fato recebida pelo MP relata ainda que um pastor teria incentivado transfobia e o ódio ao adolescente. O órgão vai apurar eventuais condutas ilícitas e criminais que tenham sido cometidas contra o adolescente. Ainda de acordo com o MP-BA, investigações estão sendo feitas para a identificação dos autores.
A Justiça Federal mandou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. O IBGE tem 30 dias para explicar como vai adequar os questionários. De acordo com o Tribuna da Bahia, a decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão argumenta que a falta de estatísticas dificulta o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a população LGBT+. O juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, disse que o levantamento de dados deve ajudar no desenho de iniciativas para “coibir a violência e discriminação desse público”. “A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida”, escreveu. “Ignorando-os, o Brasil não se volta às pessoas LGBTQIA+ com o aparato estatal que garante, minimamente, dignidade. Nega-se até mesmo a própria personalidade dessas pessoas”. A decisão vale para todo o País e dá autonomia para o IBGE usar a metodologia que considerar mais adequada para colher as informações. O início do levantamento está previsto para agosto. Os pesquisadores do Censo visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios e seus recortes internos, como distritos e bairros. Esse nível de minúcia não é alcançado em outras pesquisas do IBGE feitas por amostragem, que entrevistam apenas uma parcela da população. Hoje, o que se sabe é com base em estimativa do Censo de 2010. Tradicionalmente, o estudo é atualizado a cada década, mas com a pandemia o governo adiou a pesquisa alegando falta de verbas.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou uma indenização de R$ 312 mil para uma mulher por conta da negligência médica que contribuiu para morte do marido dela. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública (DPE-BA), que moveu a ação em nome da mulher. A decisão reformou a sentença da primeira instância, de maneira unânime. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil, com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês contando do falecimento do marido da mulher, mais correção moneratária. A defensoria argumentou que a morte esteve ligada a descuidos e omissões pelo serviço público de saúde. O valor da indenização deve ser pago solidariamente pelo município de Salvador e pelo Estado da Bahia. “O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação. O caso foi em março de 2009, quando o homem de 59 anos machucou a cabeça em uma queda. E esposa chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar socorro a ele, que ficou alguns minutos desacordado. Houve demora para chegada da ambulância. A DPE diz que mesmo com o caso sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não foi enviado nenhum médico nesse primeiro socorro. Uma enfermeira orientada por uma médica reguladora aplicou somente um remédio anti-hipertensivo. Não foi indicada necessidade de avaliação hospitalar. No dia seguinte, o paciente foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde, diz a Defensoria, o trauma continuou sem receber atenção adequada. Perícia do Ministério Público mostrou que exames e terapias orientadas não foram observadas no caso dele. Dois dias depois, o homem foi transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde faleceu logo após dar entrada.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que liberava a realização da XVI Festa da Banana, no município de Teolândia, no sul do estado (veja aqui). As informações são do Bahia Notícias. Neste domingo, o evento contaria com uma apresentação do cantor sertanejo Gusttavo Lima, contratado por R$ 704 mil. Com a decisão do STJ, volta a valer a suspensão dos shows, determinada pelo Juízo da Vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP-BA acionou a Justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago ao cantor Gusttavo Lima. Segundo o ministro Humberto Martins, o gasto de altos valores para um município de apenas 20 mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a providência tomada inicialmente de suspender a realização do evento. “Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais”, afirmou o ministro.
Um carro de som circulou pelas ruas de Teolândia, no sul da Bahia, anunciando o retorno da XVI Festa da Banana no município. As informações são do Bahia Notícias. Neste sábado (04), o juiz substituto Alberto Raimundo dos Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou a liminar que suspendia a festa, após recurso apresentado pela prefeitura do município. “Festa da Banana liberada, alô prefeita Rosa Baitinga. Graças a Deus, prefeita! Deus tá no comando, Festa da Banana 2022 liberada!”, diz o som do carro. A prefeita Maria Baitinga de Santana, havia dito que um dos seus sonhos era conhecer o cantor Gusttavo Lima, uma das atrações do evento. A XVI Festa da Banana começa neste sábado (4) e está prevista para terminar apenas no próximo dia 13 de junho. Além de Gusttavo Lima, o evento deve ter a participação de outros artistas amplamente conhecidos no estado, como Adelmário Coelho, Marcynho Sensação, Kevy Jonny, além da banda Unha Pintada.
Após a Justiça determinar o cancelamento da Festa da Banana (veja aqui), que teria início nesta sexta-feira (3), no município de Teolândia, baixo-sul da Bahia, moradores fecharam um trecho da BR-101 que corta a cidade, como forma de protesto. Na oportunidade, o grupo queimou pneus e fechou totalmente o quilômetro 349 da rodovia federal. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, um homem, que não teve o nome divulgado, diz que o evento iria gerar cerca de 200 empregos diretos e mais de 500 indiretos. Já outro morador afirmou que já tinha comprado os materiais para fazer as comidas que seriam vendidas no período da festa. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), às 17h o trecho da BR-101 já havia sido liberado. De acordo com o G1, a Prefeitura de Teolândia ainda não se manifestou.
O Bahia Notícias lançou, nesta sexta-feira (3), uma parceria que visa fortalecer e expandir o trabalho da imprensa baiana. Unindo dez sites com credibilidade e força, nas principais regiões do estado, o projeto Rota Bahia vai permitir troca de informações, experiências e mais agilidade no compartilhamento das principais notícias. Em 2014, o BN, que é sediado em Salvador, já havia intensificado a cobertura do que acontecia no interior da Bahia a partir do lançamento da coluna Municípios. Desde então, já havia um contato mais próximo com dezenas de jornalistas que acompanham tudo que acontece nos outros 416 municípios baianos. A ideia agora é potencializar esse contato, trazendo oportunidades positivas para todos os veículos. Os sites que já estão confirmados nesta parceria são: Acorda Cidade (Feira de Santana), Blog do Anderson (Vitória da Conquista), Marcos Frahm (Jaguaquara), Achei Sudoeste (Brumado), Blog do Valente (Santo Antônio de Jesus), Rede GN (Juazeiro), Calila Notícias (Conceição do Coité), Radar 64 (Eunápolis) e Políticos do Sul da Bahia (Itabuna).
Para Ricardo Luzbel, CEO do Bahia Notícias, esse é mais um projeto do site para fortalecer a imprensa baiana, a partir da cooperação entre os veículos. “O nosso site sempre teve a preocupação de valorizar os veículos que apuravam as notícias, e de reconhecer a relevância que eles tinham. Agora, vamos ainda mais longe, juntos, para levarmos mais informação com credibilidade e agilidade para todos os baianos – e todo o mundo”, avaliou Luzbel. Editor-chefe do BN, Fernando Duarte também comentou sobre a importância do programa. “Um projeto como esse é importante para aumentar a integração entre os sites e entre as próprias regiões baianas. Com um estado que tem dimensões maiores que muitos países, manter o leitor de toda a Bahia informado é um desafio extra para quem trabalha com comunicação e o Rota Bahia vai possibilitar essa aproximação entre veículos de imprensa dos mais diversos cantos daqui”, defendeu. “Nossa ideia, a partir desta noite, é formalizar e ampliar uma parceria que já existe, explorando novas formas de informar os leitores de todos os sites. Todos temos igual importância, e essa ajuda mútua só tem a acrescentar para todos nós. Nossas marcas ficarão mais fortes a partir desta união”, explica a coeditora Rebeca Menezes, que esteve à frente da organização do evento.
O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública para impedir a realização da XVI Festa da Banana, prevista para acontecer entre os dias 4 e 13 de junho na cidade de Teolândia, região sul do estado. Na ação, ajuizada ontem, dia 2, a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti solicita à Justiça que proíba, em decisão liminar, o Município de realizar repasses a 11 produtoras de eventos já contratadas e a 28 atrações artísticas anunciadas na programação da festa. Além disso, pede proibição às empresas e artistas já contratadas ou anunciadas de promoverem e realizarem shows artísticos no período. Cinco atrações chegam ou superam a cifra de R$ 100 mil: Gusttavo Lima (R$ 704 mil), Unha Pintada (R$ 170 mil), Adelmário Coelho (R$ 120 mil), Marcynho Sensação (R$ 110 mil) e Kevy Jonny e Banda (R$ 100 mil). Segundo o documento, considerando os extratos contratuais localizados no Diário Oficial do Município e estimativa de custo para atrações anunciadas, as despesas para realização da festividade ultrapassariam R$ 2 milhões. A promotora de Justiça destaca que o custo da festa se aproxima dos cerca de R$ 2,3 milhões recebidos pela Prefeitura, vindos do Governo Federal, desde quando foi decretado, em 26 de dezembro de 2021, estado de emergência para fazer frente às consequências das fortes chuvas que castigaram o município, por meio da promoção de ações humanitárias e de saúde. O decreto municipal ainda está em vigência, com prazo de validade de 180 dias. Rita de Cássia Pires ressaltou ainda que as despesas para o evento seriam superiores a 40% de todo o gasto com saúde realizado em Teolândia em todo o ano de 2021. “Não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural, mesmo vivenciando um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro, anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira do município”, afirmou a promotora. A justiça local já suspendeu a realização do evento.
A prefeitura de Brumado suspendeu nesta quarta-feira (02) a Concorrência Pública nº 1-2022, que tinha como objetivo a privatização dos serviços de água e esgoto na cidade. A medida do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) foi após decisão da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo o certame (veja aqui). De acordo a publicação do município, em caso de descumprimento estava determinada, pena de multa, que ora arbitro em R$ 500,00, por dia. Como o mérito da ação impetrada pela Embasa no TJ-BA ainda precisa ser julgado, o desejo de Vasconcelos em privatizar os serviços está cada vez mais distante.
O prefeito de Itapebi, cidade ao sul da Bahia, viralizou na internet ao aparecer em um vídeo enquanto arrastava um idoso sem roupa no chão, e jogava um balde de água nele. As informações são do G1. O caso aconteceu na quarta-feira (1º) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou que vai abrir um processo para apurar se houve violação ao Estatuto do Idoso. Nas imagens, Juarez da Silva Oliveira (PP), mais conhecido como Peba, apareceu acompanhado de dois homens, sendo que um deles gravou a ação. Os três entraram em um quarto onde o idoso estava deitado, totalmente nu, e o carregaram para fora do cômodo. Depois, colocaram o idoso no chão, despido, e jogaram nele um balde de água. O senhor chegou a pedir: “pelo amor de Deus”, e o prefeito respondeu: “sua doença é banho”. Nesta quinta-feira (2), Juarez Oliveira divulgou um vídeo, afirmando que a situação era uma brincadeira, e que foi o filho do idoso quem gravou as imagens. O material foi enviado para o grupo da família do idoso e se espalhou por aplicativos de conversação. “Olá, comunidade. Saiu um vídeo aí na rede social, eu brincando com Seu Zé, na casa dele ontem, dando banho nele, o filho dele que filmou brincando e soltou o vídeo. E aí, algumas pessoas que querem fazer política porca, soltaram esse vídeo na rede social. Seu Zé está aqui e vai falar do vídeo”, disse ele. O idoso, identificado apenas como “Zé”, apareceu junto com o filho, ao lado do prefeito, neste segundo vídeo e confirmou a brincadeira. “O povo se aproveita que tem uma mágoa do prefeito e conta de outro jeito. Não vem discutir uma coisa que eu tenho intimidade com Peba não é de agora, é desde menino, que eu conheço Peba e ele tem o costume de brincar comigo. Uma brincadeira que ele fez, se aproveita. E quem filmou foi meu filho Rafael”. O filho do idoso reitero, disse que os dois têm o costume de brincar um com o outro e que, se fosse algo grave, ele interviria. “Quem filmou fui eu, eu estava na hora. Se fosse algum tipo de atenção, eu jamais ia permitir que fizessem isso com meu pai, podia ser o prefeito ou quem for. Eu estava na hora e não é a primeira vez que pai mais Peba pintam desse tipo. A brincadeira de pai mais Peba sempre foi assim”.
Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), em razão de irregularidade na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços médicos na especialidade de dermatologia para atendimento nos postos de saúde do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade. De acordo com a denúncia, o gestor não comprovou o cumprimento dos requisitos legais para a adoção de tal procedimento especial, notadamente a singularidade do objeto e a notória especialização do contratado. Para o conselheiro José Alfredo, não ficou comprovado no processo a expertise da empresa contratada, visto que não houve a apresentação de currículos, diplomas, certificados de participações em eventos, experiências anteriormente vividas, participação em livros publicados e etc. O Ministério Público de Contas, através do procurador de contas Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da delação, sugerindo ainda a aplicação de multa ao prefeito, bem assim a representação ao Ministério Público Comum Estadual. Cabe recurso da decisão.
Uma advogada foi presa suspeita de cometer um furto em uma loja de um shopping na cidade de Itabuna, no sul da Bahia. O caso aconteceu na noite de terça-feira (31). A mulher foi flagrada por policiais após denúncias de vendedores do estabelecimento. A advogada, que não teve o nome divulgado, foi levada para a delegacia e autuada em flagrante. Ela estava com um kit de bijuterias, um shampoo e um vestido. De acordo com a Delegacia de Furtos e Roubos da cidade, a suspeita é reincidente na prática na mesma loja e, por esta razão, os funcionários decidiram chamar a polícia. O advogado da suspeita, Tiago Leal, negou a acusação e disse que como a cliente ainda estava no interior da loja, ela poderia pagar pelo produto. Segundo ele, nenhuma prova foi apresentada contra a mulher. Ela pagou fiança e foi liberada ainda na terça-feira. O valor não foi divulgado e a mulher vai responder ao processo em liberdade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Itabuna, a instituição acompanha o caso e vai esperar apuração dos fatos para ver que medida pode ser adotada. As informações são do G1.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta terça-feira (31), as contas da Prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade do ex-prefeito Jorge Teixeira da Rocha (UB), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 3 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. Pela irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Tanhaçu teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 53.921.557,42, enquanto as despesas foram de R$ 61.239.987,28, revelando um expressivo déficit de R$ 7.318.429,86. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$3.658.102,98) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 2.425.362,40, violando o disposto no artigo 42 da LRF. A despesa com pessoal, no montante de R$ 31.378.198,78, correspondeu a 61,83% da receita corrente líquida de R$ 50.751.264,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a irregularidade não contribuiu para a rejeição dessas contas, em razão da suspensão do prazo para recondução desses gastos. Os índices de obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 16,9% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 81,4% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,19% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
A Polícia Federal está elaborando um grupo dedicado a fazer o monitoramento das redes sociais durante a campanha eleitoral deste ano. De acordo com a jornalista Bela Megale, do Jornal o Globo, a equipe terá como foco o combate às fake news. O grupo, que integrará a divisão de crimes eleitorais, será subordinado ao delegado Cleo Matusiak Mazzotti, coordenador-Geral de Repressão a Crimes Fazendários. Em entrevista à coluna de Megale, Mazzotti afirmou que a expectativa é de que a divisão comece a trabalhar em agosto. “Estamos trabalhando na criação de uma equipe na divisão de crimes eleitorais focada em monitoramento das redes para apurar fake news e outros possíveis crimes nessa frente. O plano é que a área funcione com oito policiais federais a partir de agosto”, disse. Segundo Mazzotti, a expectativa é que ao menos mais 2 mil investigações sejam abertas na área eleitoral pela PF neste ano. O delegado revelou ainda que hoje a PF tem 5 mil inquéritos que apuram crimes eleitorais, sendo que 34% deles são acusações de falsidade ideológica, 22% de corrupção para fim eleitoral, 12% de inscrição fraudulenta de eleitores e 10% de apropriação indébita. Os crimes de fake news estão entre os 22% que integram inquéritos abertos por outros tipos de delitos que acontecem em menor escala.
Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pelo conhecimento e procedência parcial da Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito José Ney Nardes (MDB) e o atual prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP) do município de Rio do Pires, a 184 km de Brumado, relativo ao exercício de 2016 a 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao final do voto, o relator José Alfredo imputou multa de R$1 mil e R$2 mil ao ex-prefeito e prefeito, respectivamente. Para o conselheiro relator, a tomada de contas comprova o cometimento de irregularidades quanto ao pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2016, 2017 e 2018. No entanto, embora os elementos do processo indiquem responsabilidade dos gestores na maior parte das falhas apuradas, a relatoria concluiu que tal fato não implica necessariamente na necessidade de ressarcimento, “podendo a repercussão se restringir à aplicação de multa”. Cabe recurso da decisão.
A Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, enviou ao Ministério Público Estadual (MPE) a conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias em que um homem conduzia uma motocicleta, com sintomas de embriaguez, no dia 24 de abril do corrente ano, na Praça do Quiosque. Ele foi abordado e preso pela Polícia Militar, oportunidade em que os desobedeceu. No dia 22 de maio, o MPE ofereceu denúncia pela prática dos crimes de resistência, desobediência, desacato, condução de veículo automotor com sintomas de embriaguez e por participar de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública. Além disso, também foi denunciado pela contravenção penal de fingir-se funcionário público, visto que alegou ser parente da comandante da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). O indivíduo responderá aos delitos em liberdade (veja aqui).
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou, nesta sexta-feira (27), que a Prefeitura Municipal de Macaúbas, a 199 km de Brumado, elabore o Plano Municipal destinado à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual. A recomendação foi dirigida também às Secretarias de Assistência Social, de Saúde, de Educação e de Administração e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A recomendação propõe que, em um prazo de 45 dias, as instituições construam, em parceria, uma comissão intersetorial para elaborar o plano, que deve compreender ações integradas desenvolvidas por diversos setores da administração. Dentre as ações recomendadas a constar no plano está a realização de campanhas de conscientização e orientação sobre como identificar casos e como proceder diante da suspeita da prática de maus-tratos e violência sexual contra crianças e adolescentes. O MP recomenda também que o plano preveja o acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação, com a orientação das vítimas e suas respectivas famílias, realização de exames e sindicâncias, a pedido da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar foi recomendado a levar ao conhecimento da polícia o recebimento de todas as comunicações envolvendo abuso ou exploração sexual envolvendo criança e adolescente. A recomendação salienta que o procedimento investigatório destinado à apuração do fato, a cargo da polícia civil, seja realizado com a colaboração, na escutada vítima, de profissionais das áreas da psicologia, pedagogia e assistência social a serviço do Poder Judiciário ou do Município.
A música da Bahia está em festa. Uma das maiores cantoras do Brasil, Ivete Sangalo, responsável por levar alegria a milhões de brasileiros comemora hoje 50 anos idade, toda plena e com uma legião de fãs, espalhada por todo o Brasil, que cresce todo dia. São 30 anos de uma carreira meteórica e vitoriosa, recheado de prêmios que começou no início da década de 90. Ivete já chegou a fazer 30 shows por mês, já foi comparada pelo The New York Times a Janis Joplin e Tina Turner e vendeu 70 milhões de cópias. Entre as premiações destaque para o Grammy Latino. Nascida em Juazeiro, terra do ícone da Bossa Nova, João Gilberto, Ivete começou a cantar ainda criança influenciada pelos pais, Alsus e Maria Ivete, que adoravam reunir amigos para saraus musicais onde cantava e era responsável pela percussão. Aos 17 anos veio morar em Salvador e antes do sucesso Veveta trabalhou em uma loja no Shopping Barra e vendia quentinhas preparadas por sua mãe para outros lojistas do centro comercial. O início da carreira foi cantando em barzinhos em Salvador. Subiu pela primeira vez em um trio elétrico na Micareta de Morro do Chapéu, onde foi descoberta pelo produtor Jonga Cunha, que era diretor do Bloco Eva e a convidou para ser vocalista da Banda Eva. Nesta época o Eva era puxado pelo Asa de Águia, com Durval Lélys, e a ideia de Jonga era retornar com a Banda Eva com um trabalho paralelo. Isso foi feito em 93, 94 e 95 quando Ivete assumiu de vez a Banda e o Bloco Eva. O primeiro show oficialmente aconteceu na Área Verde do Othon, só para convidados, e foi um grande sucesso. Logo a seguir teve uma apresentação no Arraiá da Capitá, no Parque de Exposições, para mais de 30 mil pessoas. Assim foi iniciado o reinado de Veveta na Banda Eva. Com Ivete no comando, o grupo lançou seis álbuns emplacando um sucesso atrás do outro, destacando canções como “Arerê”, Alô Paixão, ‘Beleza Rara”, “Pegue Aí”, “Levada Louca”, “Flores”, “Se Eu Não Te Amasse Tanto Assim”, “Sorte Grande”, entre outros hits que logo caíram na boca do povo. Em 1997, com o CD Banda Eva ao Vivo, aconteceu a consagração. Ivete entrou para a história da música popular brasileira com o álbum que vendeu 2 milhões de cópias.