Vence no dia 10 de fevereiro o prazo para que os proprietários de veículos emplacados na Bahia paguem o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com 20% de desconto, em uma única parcela. Para quitar o imposto, é necessário dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone. O abatimento é realizado de forma automática. Vale lembrar que, para obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é necessário quitar, além do IPVA, o licenciamento anual e eventuais multas. Uma boa opção é utilizar um aplicativo de smartphone, sites dos bancos ou um caixa eletrônico, escolhendo a opção de pagar o “licenciamento completo”. Caso o contribuinte perca o prazo para pagamento com 20% de desconto, outra opção é quitar o IPVA com abatimento de 10% no dia do vencimento da primeira cota, que varia de acordo com o final de placa do veículo. O contribuinte tem, ainda, a opção de efetuar o pagamento em cinco parcelas, sem desconto. O proprietário que perder o prazo de uma das cotas deixa de ter direito ao parcelamento. Para conferir todas as datas, basta acessar o calendário no site da Sefaz-BA, clicando em “Inspetoria eletrônica” -> “IPVA” -> “Calendário”. O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) alerta que o CRLV não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado em arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O contribuinte tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via telefone, pelo 0800 071 0071, e [email protected].
Os contribuintes que optarem por quitar com 20% de desconto o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 têm até o dia 10 de fevereiro para efetuar o pagamento, em uma única parcela. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) reforça que o abatimento é realizado de forma automática pelos bancos credenciados, no caso o Banco do Brasil, o Bradesco ou o Bancoob. Para pagar o licenciamento completo, que inclui o IPVA, o licenciamento anual e eventuais multas, uma boa opção é utilizar um aplicativo de smartphone ou um caixa eletrônico, escolhendo a opção de pagar o “licenciamento completo”. Os contribuintes podem também se dirigir a um caixa presencial. Em todas as opções, é necessário somente ter o número do Renavam em mãos. De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, o desconto de 20% foi mantido em 2023 levando-se em consideração o cenário de persistência da inflação, alvo de preocupação para os brasileiros, com impacto no mercado de carros. “Para quem deixar pra fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, também conta com o desconto, só que de 10%”, ressalta. Em 2023, o parcelamento, que poderá ser feito a partir de março, traz outra boa notícia para o contribuinte: foi mantida a opção, instituída em 2022, de dividir o pagamento em cinco vezes, número também maior que o tradicional pagamento em três vezes. Para parcelar o imposto, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071 e [email protected].
O Governo da Bahia anunciou, que os contribuintes que desejam realizar o pagamento antecipado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com 20% de desconto, podem realizar o pagamento até o dia 10 de fevereiro, em cota única. Os condutores que não pagarem até este prazo, podem realizar o parcelamento do imposto em cinco vezes, com o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, e podem ser consultados através do site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Em 2021, os percentuais de desconto foram ampliados, o que está mantido. O parcelamento em cinco vezes, que poderá ser feito a partir de março, também está mantido. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo de R$ 120,00. De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
O Governo da Bahia anunciou, nesta sexta-feira (16), que vai manter, pelo segundo ano consecutivo, o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento, serão publicadas na edição deste fim de semana do Diário Oficial do Estado, em portaria da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). No final do ano passado, com o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, o governador Rui Costa determinou que os percentuais de desconto fossem ampliados, e o número de parcelas também aumentasse. Antes desta decisão, o desconto para quem quitava o IPVA em fevereiro era de 10%, e quem optava pela quitação no início do calendário fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em no máximo três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Neste mês, tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo. De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Vencem nesta semana os prazos para os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 pagarem a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou então quitarem o tributo em parcela única, sem desconto. Os vencimentos são nos dias 29 (placa final 9) e 30 (placa 0). Para realizar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Os veículos com placas de finais 1 a 6 que não efetuaram o pagamento do Imposto já foram notificados, e as outras placas deverão entrar na mesma situação em breve. Nestes casos, para quitar o licenciamento, o contribuinte deve primeiro pagar o IPVA notificado. Só após a quitação, é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), expedido pelo SAC Digital. O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para [email protected].
Os prazos para o pagamento da última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placas de finais 9 e 0 encerram neste mês de novembro, nos dias 29 e 30 respectivamente. O pagamento deverá ser feito em uma agência bancária, caixa eletrônico, por aplicativo ou pelo site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), os veículos com placas de finais 1, 2, 3 e 4 que não efetuaram o pagamento do imposto já foram notificados. Neste caso, para quitar o licenciamento, o contribuinte deve primeiro pagar o IPVA notificado e, só após a quitação, é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), emitido pelo SAC Digital. O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Sefaz-BA, no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com o número 0800 071 0071 ou enviar e-mail para [email protected].
Os prazos para os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sem desconto e em parcela única, terminam neste mês de setembro. Também neste mês, vencem alguns prazos de parcelamentos para a placas terminadas em 7, 8, 9 e 0. As informações são da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA). Para os veículos com placas de finais 5, o último dia é 29 de setembro. Já os proprietários com a placa 6, devem realizar o pagamento até 30 de setembro. Além disso, os vencimentos da terceira parcela para as placas 9 e 0, são no dia 29, e da quarta parcela para as placas 7 e 8, no dia 30. O pagamento pode ser realizado em uma agência, caixa eletrônico ou pela internet através dos sites e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) informa que para o veículo estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas. Outro alerta é que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, através do SAC Digital.O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Sefaz, na sessão Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, os motoristas podem ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para [email protected]
Os contribuintes que possuem veículos com placas de finais 9 e 0 podem quitar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 10% até o final deste mês. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o desconto no pagamento é válido até quinta-feira (28) para quem tem veículo com final da placa 9 e até sexta (29), para os contribuintes com placa 0. Para realizar o pagamento, é necessário ir a uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas informar o número do Renavam. Os proprietários de veículos têm também a opção de parcelar o imposto em cinco vezes, sem o desconto. Para isso, é necessário pagar a primeira cota na mesma data em que ocorre o vencimento do desconto de 10%, ou seja, quinta-feira para placas de final 9 e sexta, para placas de final 0.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de resolução que permite zerar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. Pela proposta, a redução a zero do IPVA não é impositiva, mas serve como uma sinalização para estados e para o Distrito Federal. De acordo com a Agência Brasil, o texto segue para promulgação. Segundo o relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o objetivo do projeto é contribuir para baratear as motocicletas de baixa cilindrada que são adquiridas pela população de baixa renda para prover o seu sustento. O relator também disse que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, pois a proposta tem caráter autorizativo e não causará renúncia de receitas para a União, pois o IPVA não se trata de um imposto do âmbito federal.
Os baianos donos de automóveis com placas de finais 1 a 8 possuem prazos de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) neste mês de junho, de acordo com o calendário de pagamento divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), os proprietários devem estar atentos pois para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas. O contribuinte pode realizar o pagamento em agência, caixa eletrônico ou utilizar a internet através de aplicativos e sites do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. Mais informações estão disponíveis no site da Sefaz-Ba, Canal Inspetoria Eletrônica, [email protected] ou via 0800 071 0071.
Donos de veículos com placas de finais 1 e 2 têm 10% desconto para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única. Os pagamentos devem ser feitos até os dias 30, para final de placa 1, e 31 de março, para final 2. Para realizar o pagamento é necessário ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e buscar uma agência, caixa eletrônico ou usar os aplicativos ou sites do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. Os proprietários dos carros também podem parcelar em cinco vezes, mas sem o desconto. Para isso, é necessário pagar a primeira cota na mesma data em que ocorre o vencimento do desconto, ou seja, dias 30 e 31.
Os contribuintes da Bahia ainda podem pagar IPVA de 2022 com abatimento de 10%. Para isso, é preciso quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Até o final de fevereiro, o desconto era de 20%. As informações estão disponíveis no site da Sefaz, no Canal Inspetoria Eletrônica, ou via 0800 071 0071 e [email protected]. Os primeiros contribuintes da lista são os automóveis com placas de final 1 e 2, que podem contar com o desconto de 10% até os dias 30 e 31 de março, respectivamente. Para realizar a transação, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou o aplicativo e o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, apresentando o número do Renavam. Além disso, é possível parcelar o IPVA em cinco vezes, sem desconto, também de acordo com o número final da placa do veículo. No entanto, caso o proprietário perca o prazo da primeira cota, ele deixa de ter o direito ao parcelamento em cinco vezes.
Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 7 têm até o dia 27 de julho para quitar o IPVA com 5% de desconto, em cota única. Segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), existe ainda a opção do pagamento do IPVA em três parcelas, com o vencimento da primeira cota também no dia 27. Caso o contribuinte prefira pagar em cota única, sem desconto, a data limite é 28 de setembro. O pagamento pode ser feito nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2017, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se no canal Inspetoria Eletrônica e, em seguida, em IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado.