A justiça de Caculé acatou dois mandados de segurança, impetrados por servidores públicos concursados dos municípios de Guajeru e Ibiassucê, ambos no sudoeste baiano. Foram solicitados ao juiz Nivaldo Oliveira Filho, responsável pelo caso, os deferimentos das ações com os pedidos de liminares, no intuito de anular os atos que foram considerados ilegais e abusivos dos prefeitos das duas cidades, que transferiram os servidores concursados sem motivação. “Os mandados foram impetrados contra atos de remoção de servidores concursados, por razões políticas, de seus locais de trabalho. Alguns da sede para a zona rural, outros da zona rural pra sede, a fim de dificultar o trabalho dos mesmos”, explicou o advogado Luciano Ribeiro ao Brumado Notícias. Em sua decisão, o magistrado deferiu as liminares, suspendendo as respectivas portarias de remoções e determinando que as impetrantes sejam mantidas nas lotações anteriores, sob pena de desobediência. “Entenda-se plausível a concessão de medida liminar, tendo em vista que a remoção vergastada traz, em tese, prejuízos consideráveis à impetrante, e o ato foi baixado de forma e com motivações genéricas”, sentenciou. Os prefeitos Gilmar Rocha Gangussu (PT), de Guajeru, e Manoel Adelino Gomes de Andrade (PT), de Ibiassucê, foram notificados pela Justiça de Caculé. Os mandados de segurança foram protocolados pelo escritório Luciano Ribeiro Advocacia e Consultoria.