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Justiça nega ação por pesquisa eleitoral irregular em Barra da Estiva Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por pesquisa irregular foi proposta pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, em face da empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda Me e a S2R Comunicação Ltda EPP/Bahia Notícias. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles, da 169ª Zona Eleitoral, reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora para a propositura da presente ação. O magistrado justificou que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. “Assim, a atuação isolada de um partido político coligado, como no presente caso, não apenas contraria a legislação, mas também desrespeita a vontade coletiva dos demais partidos envolvidos na coligação. (...) Em síntese, a ação proposta pela Comissão Provisória do PSD não possui respaldo legal, uma vez que foi realizada sem a anuência ou participação da coligação a que pertence”, afirmou.

Justiça nega que publicação em rede social caracterize conduta vedada em Ibicoara Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por prática de conduta vedada, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), em Ibicoara, na Chapada Diamantina, em face de Gilmadson Cruz de Melo. O requerente alega que o representado, na qualidade de pré-candidato e prefeito Municipal, praticou conduta vedada ao publicar em seu perfil no Instagram imagens que divulgavam o início das obras de pavimentação da Rua Coronel Augusto L. Medrado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, após analisar as publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal de rede social, ficou demonstrado que não houve utilização da máquina pública, sendo as postagens dissociadas da ideia de obter vantagem pelo uso indevido de recursos públicos. “O conteúdo das publicações se refere a atos da gestão, sendo legítima a divulgação de realizações do governo municipal, sem que isso implique em promoção eleitoral, já que ausente qualquer menção direta a pedidos de votos ou à candidatura em si. (...) As publicações não apresentam características típicas de atos institucionais, como símbolos ou logomarcas de entidades governamentais. Diante do exposto, julgo improcedente a presente representação, mantendo a legalidade das publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal nas redes sociais”, justificou.

Ibicoara: Justiça nega conduta vedada após carro de lixo ser flagrado com adesivo da gestão Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação judicial por prática de conduta vedada em face do prefeito Gilmadson Cruz de Melo. A parte autora alega que, no dia 15 de julho de 2024, mesmo estando em período vedado pela legislação, um veículo de coleta de lixo plotado com o adesivo contendo o slogan da gestão do representado circulava na cidade. Requer a retirada imediata do slogan e a imposição de multa diária. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que a alegação não configura, por si só, uma violação substancial da norma. O veículo em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada e a plotagem foi identificada e removida após a constatação do ocorrido, não havendo evidências de uma campanha deliberada para promover o representado ou desviar recursos públicos para esse fim. “A publicidade institucional do Município de Ibicoara, mesmo com o slogan, não foi divulgada de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos de maneira relevante ou a influenciar significativamente o resultado da eleição. Portanto, a conduta identificada não teve a capacidade de causar lesividade significativa ou de desequilibrar a competição eleitoral, uma vez que a infração foi limitada e prontamente corrigida”, justificou o magistrado.

Iramaia: Justiça nega pedido ao considerar suposta pesquisa eleitoral como enquete Foto: Diemerson Mathias

Uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Iramaia, na Chapada Diamantina, contra diversos representados, incluindo Antônio Carlos Silva Bastos, Agripino Ramos Silva e Waldemar Souza Ramos Neto. O partido alega que os representados divulgaram, por meio do WhatsApp, resultados de uma pesquisa eleitoral não registrada, na qual o pré-candidato Agripino Ramos Silva seria o mais bem posicionado nas eleições. O PSB requer a imediata exclusão das publicações e a procedência total da demanda. Em decisão pulicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente, considerando que a divulgação não preenche os requisitos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular. “A veiculação de informações em “status” do WhatsApp, um meio restrito e temporário, não atende aos critérios de publicidade ampla e formalidade exigidos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular (...) Neste caso, destaca-se que a ausência de informações técnicas e institucionais impede a caracterização da divulgação como uma pesquisa eleitoral formal e registrada. A prática relatada, no máximo, pode se configurar mais como uma enquete ou sondagem de opinião, que não exige registro e não enseja a aplicação de sanção”, justificou.

MP-BA acompanha doações feitas pela Codevasf em Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Promotora da 169ª Zona Eleitoral, Maria Salete Jued Moysés, considerando que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) comunicou que firmou termo de doação com o Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, para doação de bem pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliado(s) no valor total de R$ 329.900,00, resolveu instaurar Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar a legalidade do termo de doação. Segundo informou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ao site Achei Sudoeste, a promotora também instaurou procedimento administrativo no município de Ibicoara, visto que a Codevasf comunicou que firmou termo de doação com o Município para doação de bem pertencente ao seu acervo patrimonial, no valor total de R$ 905 mil. Por fim, também instaurou o mesmo procedimento no município de Iramaia, visto que a Codesvaf comunicou que firmou termo de doação com o Município para doação de bem pertencente ao seu acervo patrimonial, no valor total de R$ 116 mil. Maria Salete também expediu recomendações aos três municípios dissertando sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral; abuso do poder econômico e do poder político; vedação da distribuição de qualquer benefício social, inclusive objetos de doação pela Codevasf - em ano eleitoral por agentes políticos.

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