De autoria das deputadas Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), o Projeto de Lei 8022/14 impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com os documentos exigidos pela lei, caso eles possam ser verificados, pelo agente de trânsito, em equipamentos capazes de consultar, em tempo real, a situação dos documentos obrigatórios, como licenciamento anual e habilitação do condutor. A Câmara dos Deputados está analisando a proposta, que altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta das deputadas diz que, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá três pontos computados em sua carteira, referentes à infração leve.