A Câmara de Vereadores de Brumado decretou e o Poder Executivo sancionou a Lei Nº 1.273/2001, que dispõe sobre Sanções Administrativas a Estabelecimento Bancário Infrator do Direito do Consumidor e dá outras providências. Segundo a legislação, o Poder Executivo Municipal fica obrigado a aplicar penalidades administrativas quando ocorrerem abusos ou infrações cometidas pelos estabelecimentos de prestação de serviços bancários ao consumidor, no que se refere ao tempo de espera para atendimento ao usuário, considerado abusivo quando superior a 15 minutos. Este deverá ser comprovado através da senha de atendimento, onde estão impressos os horários de retirada da senha e do atendimento. Em véspera ou após feriado prolongado, o tempo abusivo será contado como sendo superior a 30 minutos. As sanções podem ir de uma simples advertência a multa e suspensão e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento bancário. Os procedimentos administrativos serão adotados quando da denúncia à Comissão de Defesa do Consumidor por munícipe consumidor ou por entidade da sociedade civil, a qual deverá ser legalmente constituída e devidamente acompanhada por provas práticas. O vereador Weliton Lopes (PR) disse que estará atento ao cumprimento da Lei.