Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do Estado da Bahia objetiva a lotação de cargos de defensores públicos na comarca de Brumado ou, ao menos, a designação de defensor substituto ou auxiliar para atuar uma vez por semana até que sejam preenchidas as vagas. Segundo a ação, o estado tem a obrigação constitucional de manter a Defensoria Pública atuando em todos os seus órgãos jurisdicionais. Em Brumado, a comarca foi desativada desde o dia 26 de março de 2013, deixando os mais necessitados desassistidos. A desativação fere o direito humano à assistência jurídica dos hipossuficientes. O Ministério Público considera que o estado está sendo omisso e negligente diante do fato.
Na tentativa de reverter o quadro, o órgão pediu a antecipação da tutela para que em três meses seja designado um defensor público para atuar na comarca, atendendo a população carente pelo menos uma vez na semana, até que seja provido o cargo respectivo, sob pena de multa. O MP-BA também pediu a manutenção contínua do serviço de atendimento jurídico gratuito à população. O juiz Genilvado Alves Guimarães deferiu a liminar exigindo que o Estado cumpra a determinação. Caso a mesma não seja cumprida, o Estado terá de ser paga multa diária de R$ 5 mil. A causa foi liderada pelo vereador Weliton Lopes (SD) que reuniu com a OAB e a sociedade civil em busca da reativação da Defensoria Pública Estadual (DPE) em Brumado.