Em júri realizado hoje (06), o réu Wilton Brito da Rocha foi condenado pela prática de tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. O crime ocorreu no dia 19 de outubro, em um bar da cidade de Brumado, onde Wilton disparou contra Alessandro Borges de Oliveira, apelidado “Leo Perninha”, e Hércules Vasconcelos Cerqueira, apelidado “Chimaru”. Após o quinto disparo, a pistola calibre 9 mm falhou, possibilitando que uma das vítimas acertasse a cabeça do acusado com um taco de sinuca, sendo ele desarmado e amarrado até a chegada da polícia. Os jurados responderam afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, a autoria, bem como a intenção de matar. Ao quarto quesito responderam negativamente, rejeitando o pedido de absolvição ou desclassificação. Ao quinto quesito responderam afirmativamente, reconhecendo que o acusado usou de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Na segunda série, relativa à vítima Hércules Vasconcelos Cerqueira, os jurados responderam negativamente, afirmando que o réu não atirou contra a referida vítima. Portanto, em relação ao crime de que Hércules teria sido vítima, o réu foi absolvido. Wilton foi condenado a oito anos de reclusão. Por força de lei, o regime inicial será o semiaberto.