O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decretou a perda do cargo eletivo de Paulo Gomes de Oliveira, vereador do município de Glória. A decisão foi tomada em face da sua desfiliação do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorrida em novembro de 2013, sem apresentar justa causa. De acordo com determinação do TRE, o parlamentar incorreu em infidelidade partidária. A ação foi julgada na última quinta-feira (25). Em sua defesa, o vereador alegou mudança substancial do programa partidário, porém, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), divergências pessoais, demonstradas pela posição do presidente do Diretório Municipal do PT, não constituem mudança substancial do programa partidário. O vereador argumentou, ainda, que sofreu grave discriminação pessoal ao ter seu nome excluído das listas de votação da eleição do diretório, mesmo estando apto a participar. Após a decisão, o presidente da Câmara Municipal deverá empossar, no prazo de dez dias, por ordem de votação, o suplente do partido, ou, caso não haja, o suplente da coligação.