Segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho celular em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a recolher os equipamentos eletrônicos. A Legislação Eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. Quem descumprir a determinação pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.