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Justiça suspende decreto e libera loteamento de ex-prefeito de Brumado
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu medida liminar pleiteada e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025, mantendo a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, de propriedade do ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. Este impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito de Brumado Fabrício Abrantes (Avante) que, em 06/02/2025, revogou o Decreto nº 6.432/2024 e cassou a aprovação do loteamento, argumentando inconsistências no procedimento de aprovação do empreendimento e a necessidade de reavaliação da documentação apresentada e do projeto arquitetônico e urbanístico do loteamento. Vasconcelos destacou que o ato de revogação é genérico e não apontou as inconsistências no procedimento de aprovação. Em decisão publicada na última quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado considerou que houve violação a direito líquido e certo do impetrante na medida em que a autoridade coatora não fundamentou o ato administrativo que cassou a autorização para implantação do Loteamento São Francisco de Assis e, tampouco, indicou as infrações supostamente cometidas pelo autor. “No caso dos autos, observa-se que a atuação da autoridade apontada na exordial não se pautou na estrita legalidade ao cassar a autorização anteriormente concedida ao impetrante. (...) dos documentos apresentados aos ID’s 493001420 a 493001440, a parte impetrante demonstrou o cumprimento de todos os requisitos para implantação do loteamento”, justificou. O loteamento foi aprovado através do Decreto nº 6.432, de 30 de dezembro de 2024, um dia antes do fim da gestão de Eduardo Vasconcelos.

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