Achei Sudoeste


Liminar do TCM suspende contratação de temporários em Caetanos
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos (PCdoB), deve se abster de realizar novas contratações temporárias de pessoal, sem concurso público e sem a devida observância aos ditames legais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a determinação foi proferida pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (12). A decisão foi tomada na análise de denúncia, com pedido cautelar, formulado pelo Ministério Público Estadual, sobre a contratação irregular de servidores temporários. Conforme apuração do MP, feita através do Inquérito Civil, o município não teria realizado concurso público ao longo de mais de doze anos. Isto ensejou a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na administração do ex-prefeito Paulo Alves dos Reis, onde “foram estipuladas, dentre outras, as obrigações, a de realizar concurso público e substituir todos os contratados temporários e terceirizados irregulares por aprovados em concurso público”. Segundo o MPE, embora tenha sido realizado concurso público no município, e empossados alguns novos servidores em abril de 2023, foi identificado que itens importantes do TAC permaneciam sendo descumpridos. Além da manutenção de servidores contratados temporariamente, também foi constatado um aumento no número desses profissionais, já que em agosto de 2024 foram registrados 141 funcionários temporários e, mais recentemente, 189. Embora o atual prefeito tenha apresentado defesa demonstrada de que as contratações foram realizadas na gestão anterior, e que houve uma rescisão de contratos temporários em dezembro de 2024, o MPE evidenciou a realização de novos contratos temporários em janeiro de 2025. Deste modo, os conselheiros deferiram uma medida cautelosa e determinaram que a prefeitura se abstivesse de promover novas contratações de servidores temporários, sem a devida justificativa, formalidades e amparo legal. Cabe recurso da decisão.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.