A Câmara de Brumado publicou no Diário Oficial do Legislativo a Lei Complementar nº 016, de 20 de fevereiro de 2025, que altera e revoga dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município. O Código Tributário passa a viger com a seguinte redação: serão obrigatoriamente inscritos no cadastro imobiliário todos os imóveis existentes na zona urbana, independentemente de serem isentas ou imunes de tributo. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, assim entendido o valor, efetivo ou potencial, que este alcançaria no mercado imobiliário, para compra e venda à vista. Na determinação do valor venal não se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel, em caráter permanente ou temporário, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. Ficam revogados, na Lei Complementar n° 02, de 28 de dezembro de 2006: o Anexo II - Tabela Genérica de Valores e o Anexo III -Tabela de Valores do Metro Quadrado da Edificação.