Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (20), julgaram parcialmente procedente denúncia feita contra os ex-prefeitos de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas (2017-2020) e Otto Wagner Magalhães (2013-2016), bem como Davi Soares Nascimento (presidente da Câmara Municipal em 2018). Isto por causa de irregularidades envolvendo o recolhimento com atraso de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2017 e 2018, o que causou a retenção dos valores disponibilizados no Fundo de Participação do Município – FPM. Ao todo foi descontado R$163.426,06 para o pagamento de juros e multas decorrentes no inadimplemento da data de vencimento dos débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A denúncia foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e acatada pelos conselheiros. Eles, no entanto, entenderam que não ficou claro se o município dispunha de saldo disponível para quitação das guias previdenciárias nas datas dos seus vencimentos. E por isso decidiram não que não cabia a punição de ressarcimento ao erário. No entanto, os conselheiros aplicaram multas de R$1,5 mil aos ex-prefeitos e aplicaram advertência ao presidente da câmara de 2018, alertando-o a respeito dos prazos para quitação das guias previdenciárias. Cabe recurso da decisão.