O Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), reformula a Lei nº 1823, de 18 de dezembro de 2017, que disciplina a concessão de benefícios eventuais de assistência social em virtude de nascimento, morte e situação de vulnerabilidade temporária. Fazem jus ao benefício da lei famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, situação está que será comprovada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Sesoc) através de visita domiciliar. As famílias devem comprovar, entre outros, renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente, exceto para migrantes. O projeto prevê: benefício natalidade, benefício alimentação, benefício viagem, benefício funeral e benefício moradia. Em sua justificativa, o prefeito explicou que se mostrou clara a necessidade de atualização dos benefícios eventuais aplicáveis no âmbito municipal com a inserção de novas atividades, alteração e criação de novas regras a fim de assegurar a maior amplitude dos efeitos das ações da Sesoc e da prefeitura. A Câmara Municipal aprovou e o projeto já foi sancionado.