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Caetité: Prefeito e genro são condenados por ato atentatório à dignidade da justiça
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por descumprirem ordem judicial em ação civil pública, o prefeito da cidade de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), e seu genro, secretário de serviços públicos, Francisco Pereira Chaves Filho, foram condenados ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ambos deverão pagar, individualmente, o valor correspondente a R$ 5 mil, que será revertido em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) da Bahia. A referida Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em face do Município de Caetité, visa compelir o réu a fornecer abrigamento, em caráter emergencial, à uma adolescente, com deficiência, em situação de extrema vulnerabilidade, negligenciada pela genitora e sem a devida assistência do Poder Público Municipal. O Município, que na época era administrado pelo ex-prefeito Aldo Gondim (PSD), em audiência realizada em 24/01/2018, se comprometeu a fornecer cuidadores para à adolescente e a construir, no prazo de 30 dias, um quarto adaptado às suas necessidades na Associação das Senhoras de Caridade. No entanto, o acordo não foi cumprido. Na sentença, o juiz da Vara Crime, Infância e Juventude, da Comarca de Caetité, Pedro Silva e Silvério, determinou que o Município deve fornecer todo o suporte necessário à adolescente. Em caso de descumprimento da decisão, medidas mais graves poderão ser tomadas, incluindo a decretação de intervenção no Município de Caetité. Ainda cabe recurso da decisão. Independente do trânsito em julgado da sentença, a justiça determinou que seja expedido contra o prefeito e seu genro o necessário para a cobrança da multa.

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