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Prefeitura institui sistema de estacionamento rotativo na cidade de Caetité
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Caetité publicou no Diário Oficial, na última terça-feira (14), a Lei nº 1017/2025, que revoga a Lei nº 651/2007 e a Lei nº 821/2017 e institui o sistema de estacionamento rotativo na cidade.  O sistema visa auxiliar a Administração Municipal nas políticas de: organização e fluidez do trânsito de veículos e pedestres; democratização das oportunidades de acesso às vagas de estacionamento; e revitalização econômica e cultural de Caetité. O horário de funcionamento do estacionamento rotativo compreenderá o período de 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, e de 8h às 13h, aos sábados, ficando isento do pagamento da tarifa a utilização aos domingos e feriados. Caberá ao Poder Executivo, através de regulamentação própria: definir as vias (ruas, avenidas e praças) da cidade que serão utilizadas para o estacionamento rotativo. O período máximo de permanência do veículo na mesma vaga será de 02 (duas) horas. O preço a ser cobrado nas vagas destinadas ao estacionamento rotativo será fixado pelo Poder Concedente, a partir de critérios técnicos que permitam a aferição do valor-hora, não podendo ser tal tarifa fracionada. Estão dispensados de portar o cartão de estacionamento, entre outros: os veículos utilizados por pessoas com deficiência e por pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos de idade, desde que estacionados nas vagas que lhes são destinadas e portando no painel o comprovante de estacionamento em vaga especial, observado o limite máximo de 4 (quatro) horas.

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