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Câmara de Guanambi aprova por unanimidade a taxa do lixo
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De autoria do prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, o Projeto de Lei Complementar nº 33/2024 institui o sistema municipal de gestão integrada, coleta, remoção, destinação final de resíduos sólidos ordinários e extraordinários do município de Guanambi. Nesta segunda-feira (09), a Câmara de Vereadores aprovou o projeto por unanimidade e o prefeito sancionou. O manejo ordinário de resíduos sólidos urbanos será custeado por meio de tributo da espécie taxa, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS). Segundo o projeto recebido pelo site Achei Sudoeste, o fato gerador da TMRS é a utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta, remoção, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos considerados domiciliares, prestados ao contribuinte efetivamente ou dispostos dentro do território municipal. O lançamento da TMRS poderá ser realizado: anualmente, em nome do contribuinte, na forma e nos prazos regulamentares, isoladamente ou em conjunto com o IPTU; ou mensalmente na fatura de consumo de outros serviços públicos, mediante anuência da concessionária ou prestadora do serviço ou em outra forma prevista em regulamento.

Câmara de Guanambi aprova por unanimidade a taxa do lixo

Os critérios e procedimentos para o lançamento e cobrança previstos serão regulamentados por meio de decreto. Ficam isentos do pagamento da TMRS: a unidade imobiliária que comprovadamente seja isenta do IPTU, os órgãos públicos municipais, os órgãos da administração pública direta do Estado da Bahia e da União, exclusivamente na hipótese de celebração de convênio com benefícios mútuos; e a as pessoas de baixa renda em situação de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade, devidamente inscritas no Programa Bolsa Família e no Cadastro Único do Governo Federal, que sejam proprietárias de um único imóvel e residam no imóvel. Esta Lei entra em vigor 90 dias depois da data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

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