A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito eleito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, devolva ao Tesouro Nacional o valor de R$ 14.760,00 por contratação de grupo de percussão com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante as eleições 2024. A magistrada identificou os pagamentos após a análise das contas do candidato. Para Bastos, ficou nítido que houve contratação de grupo artístico para animar evento de campanha. Segundo ela, o referido gasto não pode ser enquadrado no art. 35, II ou VII, da Resolução TSE nº 23.607/2019, como querem os prestadores, pois se trata de serviço artístico para animar o evento, o que é vedado pelo art. 39, §7.°, da Lei nº 9.504/1997. Na decisão, a juíza registrou que houve seis apresentações descritas em cada uma das notas fiscais, totalizando 12 apresentações do grupo de percussão. “Considerando, ainda, que o serviço prestado foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o valor gasto irregularmente deve ser devolvido aos cofres públicos em sua integralidade, no total de R$14.760,00 (catorze mil, setecentos e sessenta reais), equivalente a 2,3% do total de gastos efetuados pelos prestadores”, sentenciou. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, apesar da irregularidade apontada, as contas de Nal Azevedo, candidato a prefeito, e Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), candidato a vice-prefeito, foram aprovadas com ressalvas. A defesa recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Na última quarta-feira (04), a relatora desembargadora Maílza Seal Carvalho votou pelo desprovimento do recurso. Os membros do TRE-BA, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.