Durante sessão desta quinta-feira (05/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deram provimento ao pedido de revisão apresentado pela ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeira Alves dos Santos (PP), e revogaram o ressarcimento e encaminhamento feito ao Ministério Público Estadual (MPE). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após ter sido julgado procedente o Termo de Ocorrência lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, a ex-prefeita tinha sido multada em R$ 1,5 mil e recebeu determinação do ressarcimento do valor de R$ 24.277,05, em razão do pagamento de despesas a título de juros e multas com o INSS, durante o exercício de 2019. Os conselheiros reformularam a decisão e apresentaram entendimento de não havendo dolo, não há razão dos gestores serem punidos com ressarcimento, isto porque o atraso pode ter ocorrido em razão da priorização de outras contas ou no atraso de recebimento de outras receitas. Deste modo, o pedido de revisão foi provido, afastando o ressarcimento, mantendo, no entanto, a multa de R$ 1,5 mil a ex-prefeita.