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Contas de 2023 da prefeitura de Condeúba são aprovadas
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)  recomendaram à câmara de vereadores do município de Condeúba a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob administração de Maria Rubia Ramos de Queiroz (25 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024) e Silvan Baleeiro de Souza (01 de janeiro de 2021 a 24 de novembro de 2023). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foram avaliadas as contas de governo e gestão da prefeitura, onde foram relatadas algumas impropriedades que formularam a aprovação com a indicação da ressalva, dentre elas a baixa arrecadação da dívida ativa; desequilíbrio fiscal; restos a pagar cancelados indevidamente, já que estavam desacompanhados dos respectivos processos administrativos; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas formais na contabilização dos investimentos em educação, em despesas de capital e no ensino infantil (VAAT). As contas da Prefeitura de Condeúba apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$136.360,21, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$72.294.028,59 e as despesas executadas somaram R$72.157.668,38. A administração investiu 32,12% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 83,81% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 21,13% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 44,50% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$1 mil, a cada um dos gestores. Cabe recurso da decisão.

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