Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (05), recomendaram à câmara de vereadores a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura de Guanambi, referente ao exercício de 2020, do então prefeito Jairo Silveira Magalhães (Podemos). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas de 2020 da prefeitura de Guanambi, do então prefeito Jairo Silveira Magalhães, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que, em sua manifestação, na sessão desta terça-feira, divergiu do voto do relator original – o agora conselheiro aposentado Fernando Vita – mudando o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas. Estas contas tinham sido rejeitadas pelo suposto descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$22.849.186,92; e devido a contratação direta de pessoal ou terceirização de mão de obra sem a realização de concurso público. Durante a análise do processo, o conselheiro Nelson Pellegrino constatou que o gestor das contas fez “o parcelamento e/ou suspensão das dívidas com a Receita Federal” o que reduziu o montante de R$28.248.940,77 referente à baixas indevidas de dívidas de curto prazo, “o que significa que o saldo no final do exercício – na ordem de R$5.399.753,35 – foi positivo, desconfigurando, deste modo, o descumprimento ao art. 42 da LRF”. Em relação a contratação direta de pessoal, o conselheiro Nelson Pellegrino apresentou entendimento de que “além da realidade ocorrida em 2020 em virtude do necessário enfrentamento da pandemia de Covid-19, que provocou diversas suspensões de atividades nos órgãos municipais, prejudicando em sua maioria a realização de concurso público. No entanto, apesar de fazer ressalvas, disse que o fato não deve se refletir no mérito das contas. Ele determinou à prefeitura que seja elaborado um plano de ação voltado à prestação de concurso público no município, caso a situação ainda persista, mantendo-se a devida atenção aos limites de gastos com pessoal impostos na LRF. O voto foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. As contas da Prefeitura de Guanambi apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$5.780.327,24, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$215.716.015,88 e as despesas executadas somaram R$221.496.343,12. A administração investiu 22,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 90,46% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 25,66% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 64,48% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.