Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores do município de Urandi, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Mateus Silveira Oliveira. As contas foram julgadas regulares com ressalvas, em razão de falhas encontradas na execução orçamentária; impropriedades na plataforma SIGA em relação a remuneração dos agentes políticos; e inadequação do relatório de controle interno. O Poder Legislativo de Urandi recebeu, de duodécimos, R$2.405.914,98 e realizou despesas no valor total de R$2.153.150,47, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$1.680.407,02 e correspondeu a 2,08% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.